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382 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

não tinhamos tratado. Assim foi que applicámos á Inglaterra o mesmo principio.

Mas qual é o estado juridico desde o momento que caduque o tratado?

Fica em vigor a tarifa B?

É sobre este ponto que eu desejaria ouvir a opinião do governo. Isto é uma questão juridica, e eu tremo de emittir opinião sobre ella, porque não sou jurisconsulto. Estudei direito ha já bastante tempo, e hoje apenas sei pouco do que aprendi.

Parecia-me que n'uma questão de jurisprudencia como esta, em que póde haver duvidas, deviam ser consultadas as estações competentes como, por exemplo, a procuradoria geral da corôa. É necessario que claramente saibamos o que fica depois de acabar a prorogação do praso - se fica a pauta B ou se voltâmos á pauta de 1842. A mim afigura-se-me que o que fica é a pauta de 1842, que é absurda, e que voltando a ella se vae fazer uma reforma no sentido retrogrado sem estudos e ás cegas. Portanto, tenho duvidas a este respeito. Não desejaria que voltassemos para trás o que seria de consequencias muito lamentaveis. Creio que o remedio é facil, e está nas mãos do governo prevenir que cheguemos a essa situação absurda da pauta de 1842.

Esse remedio seria o governo munir-se de uma auctorisação, que ninguem por certo lhe negaria, nem n'esta nem na outra casa do parlamento, para continuar em vigor, independentemente de qualquer tratado, a pauta B, até que o governo possa trazer á camara uma medida que regule o assumpto de maneira conveniente.

D'este modo entrar-se-ía na legalidade e na conveniencia.

Discurso proferido pelo digno par conde do Casal Ribeiro, na sessão de 31 de maio, e que devia ler-se a pag. 845, col. 2.ª

O sr. Conde do Casal Ribeiro: - Eu não faço entrar n'esta questão interesse algum politico ou partidario; mas ao meu espirito afiguram-se muitas duvidas sobre a auctorisação para ficar em vigor, independentemente do regulamento convencional, a tarifa B. Tenho muitas apprehensões n'este ponto.

A lei auctorisa o governo a prorogar, mas é no regimen convencional; porém a nossa hypothese é a cessação do regimen convencional.

(Interrupção que não se ouviu.)

De 8 de novembro por diante não ha regimen convencional, e por consequencia temos de voltar ao antigo estado. Em todo o caso o meu fim principal está satisfeito; não quero insistir mais n'este ponto. Os jurisconsultos que examinem e decidam. O que precisãmos saber é em que lei ficamos vivendo depois de 8 de novembro - se voltâmos ao regimen de 1842, porque acabada a prorogação finda o regimen convencional.

Se o governo entende que está sufficientemente auctorisado para manter a tarifa B, se assim o considera eu fico tranquillo.

Póde haver uma ou outra opinião juridica sobre este ponto, mas eu como par do reino fico tranquillo. Não sou jurisconsulto, e é aos jurisconsultos que compete decidir a questão juridica. Porém, se o governo não declara precisamente que nós não voltâmos para trás, então não poderei ficar socegado.

É preciso sabermos e dizer-nos que se não volta ao estado anterior. Desejava conhecer precisamente este ponto.

Não desejo fazer perguntas de surpreza; não peço resposta immediata. Como o assumpto é de grande importancia, e como póde ser que alguns dignos pares desejem tomar parte na discussão, talvez seja melhor guardar para outra occasião o tratar-se d'este assumpto, que é de interesse geral, e do qual todos devem tomar conhecimento.

Discurso proferido pelo digno par conde do Casal Ribeiro, na sessão de 31 de maio, e que devia ler-se a pag. 346, col. 2.ª

O sr, Conde do Casal Ribeiro: - Já enunciei que me parecia mais conveniente que este assumpto continuasse era outra sessão. Isto não á questão de negociações pendentes. Não comprehendamos a diplomacia d'essa maneira!... Vivemos no seculo XIX, senhores! E até mesmo questões pendentes se têem discutido nos parlamentos com a devida prudencia. Onde não devem ser discutidas é nos meetings. Mas em um paiz em que nos meetings se discutem questões internacionaes, e em que a falta de bom senso chega a usar e abusar d'aquelle direito; em um paiz onde isto se faz, é conveniente ao contrario que os negocios diplomaticos possam ser discutidos no parlamento, diante do publico como util e indispensavel correctivo. E por isso voto com enthusiasmo o projecto que a este respeito foi apresentado pelo meu digno collega o sr. Carlos Bento.

Estamos no seculo XIX! Não se trata agora de negociações pendentes. E se ha pouco discutimos uma, d'ahi não resultou mal para o paiz.

Não. É preciso que se seja aqui explicito e claro nos assumptos internacionaes. É preciso que se tratem aqui, e não deixal-os exclusivamente no dominio da malquerença ignorante e da especulação partidaria sordida para á traição se derribarem governos por actos que nem seus eram e herdaram dos tardios censores.

O sr. Corvo é um homem distincto, com grande dignidade, com grande talento. Elle podaria errar, mas não renega a responsabilidade das suas idéas; é coherente comsigo mesmo. Não digo que o tratado de Lourenço Marques é bom nem que é mau. Eu votava-o.

Não sei se o votariam os antigos collegas do sr. Corvo, solidarios com elle nas responsabilidades, e depois divorciados d'ellas para assaltar o poder.

Mas não se trata d'isto agora.

Não ha inconveniente nenhum em que estes assumptos se discutam em publico; nem tambem ha inconveniente em que se diga á França e que a França saiba o que nós queremos fazer. Pois quando aquella nação veiu tratar comnosco em 1888 não sabia qual era o regimen vigente entre nós? E quando ella venha negociar agora imaginam que lhe escondem a legalidade, que ficará vigente se a negociação não chegar a bom termo?

Não é puerilidade o querermos saber se volta a vigorar a pauta de 1842, ou se mantemos o statu quo. No que ha inconveniente é na duvida, é em ignorar a lei em que viveremos ámanhã. Não ter nenhuma lei é peior do que ter uma lei má, porque dá logar ao arbitrio do governo.

Politicamente não tenho confiança alguma no governo; mas confio muito nas luzes, na boa vontade dos srs. ministros. N'elles reconheço homens de talento que desejava ver n'uma posição em que melhor podessem aproveitar as suas faculdades a favor do paiz. Sympathiso com as suas pessoas. E, comtudo, não posso comprehender a sua duvida, a sua hesitação sobre o ponto a que me refiro. A hesitação leva ao arbitrio.

Pois o governo póde dizer-nos: "eu quero reservar-me o arbitrio de interpretar uma lei no sentido do branco ou do preto?"

De modo nenhum.

Qual é, na opinião dos srs. ministros, o estado legal? É a, pauta B, annexa ao tratado do commercio? Respondam claro. Têem obrigação de responder.

O resultado será talvez executar-se a pauta B; será, porventura, voltarmos ao regimen de 1842; e isto é voltarmos & um regimen absurdo. Ficâmos completamente ás escuras, quando o commercio precisa prevenir-se, o consumidor precisa prevenir-se e a nação precisa elucidar-se. Isto não era uma questão politica; não póde tambem ser uma questão de commodidade dos nobres ministros. Se elles trouxessem ao parlamento uma lei que os habilitasse a regular o as-