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526 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Não sei qual o numero de estudantes que foram ás aulas de direito; mas sei que alguns tomaram parte nos actos escolares.

Tambem não tenho noticia de que, por parte da população propriamente de Coimbra tenha havido qualquer manifestação de desordem.

É isto o que posso dizer no actual momento.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. José de Alpoim: - Requeiro que seja consultada a Camara sobre se permitte que responda desde já ao Sr. Ministro das Obras Publicas.

Consultada a Camara, esta rejeitou, por 25 votos contra 20, que fosse novamente dada a palavra ao Digno Par.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do parecer n.º 34, sobre o projecto de lei n.° 39, relativo a crise duriense.

O Sr. Ministro das Obras Publicas (Malheiro Reymão): - Vou continuar nas minhas considerações, respondendo ao Digno Par Sr. Teixeira de Sousa, declarando desde já que serei muito breve.

Ao terminarem os trabalhos da ultima sessão, estava-me referindo á concessão dos premios para vinhos inferiores a 17°.

Ora os premios para esses vinhos não constituem uma excepção para qualquer ponto do paiz; são para todos os vinhos, quer do sul, quer do norte, que não tenham aquella graduação alcoolica .

Tambem o Digno Par Sr. Teixeira de Sousa se referiu, no decorrer das suas considerações, ao § 14.° da base 3.ª

Devo dizer que a inserção d'este § 14.° no, projecto foi uma disposição julgada justificavel, porquanto se encontravam fora da região do Douro vinhos que, effectivamente, eram dos generosos? pertencentes aquella região.

Já disse e repito que a medida em debate é excepcional ou de occasião; é uma lei devida ás circumstancias.

É facto incontestavel que, fora, da região do Douro, haviam sido armazenados vinhos d'aquella região, não se podendo, pois, deixar de elaborar uma disposição transitoria que acautelasse interesses que mereciam attenção por parte dos poderes publicos; alem do que, os vinhos generosos armazenados durante muito tempo obrigam a despesas que levam esses vinhos a ser vendidos por mais alto preço, havendo ainda a circumstancia de taes vinhos, attento o tempo de armazenagem, muito lucrarem nas suas propriedades generosas, que tanto distinguem os afamados vinhos do Douro.

Os vinhos generosos, quanto mais tempo tiverem de armazenagem, sendo cuidados com bons processos oenologicos, mais apreciados se tornam pela superioridade do seu typo.

O Digno Par Sr. Teixeira de Sousa fez, tambem, referencias ao § 7.° da base 3.ª, dizendo que elle era inutil e pernicioso para a liberdade do commercio,

(Apoiados do Digno Par Sr. Teixeira de Sousa ).

Ora o § 7.° da base 3.ª diz o seguinte :

"§ 7.° Os productores ou commerciantes, inscriptos no registo a que se refere esta base, poderão, livremente, exportar os vinhos regionaes respectivos, desde que, por termo de fiança ou por caução perante a alfandega, se obriguem a não exceder a quantidade que lhes é permittido exportar, nos termos do § 4.° d'esta base, e a pagar, como multa, 500 réis, por cada litro de vinho que tenham exportado a mais".

Disse S. Exa. que esta clausula era perniciosa á liberdade do commercio; mas eu direi que ella figura no projecto a pedido do proprio commercio, que declarou causar-lhe grave embaraço o ter de esperar a verificação de que a quantidade a exportar se encontrava a dentro da que tinham inscriptona alfandega, podendo isto prejudicar a celeridade, muitas vezes indispensavel, nas expedições. (Apoiados).

Foi o proprio commercio que pediu a pena estabelecida no § 7.° da base 3.ª e o termo de fiança ou de caução, allegando que antes queria multas e cauções do que estar obrigado ás demoras a que está sujeito o expediente nas repartições do Estado.

Disse tambem o Digno Par que a base que trata da fiscalização entre os proprios negociantes ou productores de vinhos devia ser eliminada, porque, dadas as dissenções politicas da nossa terra, a fiscalização feita entre os possuidores daria logar a graves perturbações e a lamentaveis acontecimentos.

Eu entendo o contrario; entendo que da base em questão devera resultar largos beneficios para as differentes regiões, e para os interessados ou possuidores de vinhos, porque são elles que melhor podem fiscalizar a genuinidade ou natureza do respectivo producto.

O Sr. Teixeira de Sousa: - Reputo essa base de uma tal gravidade para a região do Douro, que peço ao Sr. Ministro das Obras Publicas a fineza de explicar o que entende por fiscalização exercida sobre o vinho de um vizinho pela pessoa de outro vizinho.

Entendo que o Douro, só para ficar livre de uma base ou disposição de lei tão grave, devia prescindir até de todo o projecto que se discute. (S. Exa. não reviu).

O Orador: - Julgo que a disposição do projecto é bem clara. Os proprios agricultores são os melhores fiscaes para conhecerem se um determinado vinho pertence ou não á sua respectiva região. Elles mesmos é que melhor podem vigiar e zelar os seus proprios interesses.

O Sr. Teixeira de Sousa: - Torno a dizer que reputo gravissima a base em questão. E, desde que S. Exa. fez uma lei pela qual considera como vinhos generosos do Douro os vinhos d'essa região, cuja graduação não seja inferior a 16,5 centesimaes, não ha necessidade alguma da existencia de qualquer commissão para vigiar o que os outros fazem, substituindo-se assim essa commissão ás obrigações do Ministerio Publico.

Alem de tudo o mais, a base em questão refere-se' não só á entrada do vinho, mas á aguardente.

S. Exa. é o primeiro a reconhecer as difficuldades a que uma tal disposição pode dar logar.

Eu entendo que ha processo facil de conhecer se a aguardente era feita do vinho ou extrahida do figo, da cana, de medronhos ou de qualquer outra substancia.

(S. Exa. não reviu).

O Orador: - A palavra aguardente foi inserida no projecto em virtude de uma proposta apresentada na outra casa do Parlamento.

S. Exa. julga que a fiscalização official é a mais util e efficaz, e eu entendo que a melhor fiscalização seria a exercida pelos proprios interessados.

Todas as disposições d'este projecto não constituem ainda processo bastante para a boa classificação de vinhos, e por isso julgo que será a propria região do Douro que ha de reclamar um regimen mais ^preciso que aquelle que está consignado na lei em debate, entendendo tambem que os proprietarios deviam fazer amigavelmente um registo das propriedades destinadas á producção de vinho generoso.

O Sr. Teixeira de Sousa: - N'esse registo de propriedades é que está a primeira difficuldade, porque, ou são todas, ou não são nenhumas.

E digo com a melhor boa fé e a maior sinceridade, que de um tal registo ou para um tal registo resultaria toda a casta de difficuldades e de desordens na região do Douro.

O Orador: - Não o entendo assim porque no Douro existem regiões que