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SESSÃO N.° 49 DE 8 DE ABRIL DE 1907 527

não produzem vinhos generosos, havendo até outras que nem sequer produzem vinhos de pasto.

S. Exa. não pode affirmar, com verdade, que todas as regiões do Douro produzem vinhos generosos.

Por mim, sustento que, no momento actual, outra cousa se não pode fazer senão o deixar uma certa largueza para uma resolução mais concreta no futuro.

Mas entendo que os agricultores no Douro devem ser os primeiros a concordar em que ha ali regiões que merecem um regimen de maior protecção, e outras que devem entrar no regimen commum a que estão sujeitas todas as propriedades.

Disse tambem o Digno Par que era mal cabida a palavra deverá, que se encontra no § 1.° da base 6.a, porque a Caixa Geral de Depositos descontará, se quizer, os warrants a que se refere essa base.

Deve dizer que a palavra deverá foi introduzida principalmente para que se não julgasse que o Governo não estava resolvido a dar execução aos compromissos que tomava, porque não ha nada peor, para quem governa um paiz, do que lutar com a desconfiança dos governados.

E a agricultura já tem julgado como fementidas, promessas que lhe teem sido feitas por diversos Governos.

Consinta-me a Camara uma pequena divagação, ou a narrativa de um facto, que vem em abono das minhas asserções.

A um Ministro foram apresentadas, por um dos seus collegas, reclamações ou exigencias para que procedesse em determinado sentido em relação a um assumpto qualquer. Esse Ministro oppoz ás exigencias que lhe eram feitas, ou a essas solicitações, uma negativa formal de peremptoria. Mudando de pasta, é elle então que porfia em deligencias no intuito de se conseguir aquillo contra que tanto se tinha insurgido.

Narrando este facto á Camara, claro está que não quero per forma nenhuma menoscabar as boas intenções com que procedeu o cavalheiro a quem me reporto, mesmo porque se tratava de uma medida que era util ao paiz.

Isto vem para mostrar que diversa é a orientação dos membros do Governo com relação á pasta que sobraçam. Eu, como Ministro das Obras Publicas, posso concordar na necessidade e conveniencia de uns certos melhoramentos, mas não seria para estranhar que, mudando de pasta, modificasse em qualquer sentido o meu modo de ver.

Se é doença, ou mal, pode-se dizer que affecta por igual todas as administrações.

Não insistirei nas referencias do Digno Par quanto á falta de fiscalização de vinhos para o ultramar, e passarei a tratar da parte do discurso em que S. Exa. alludiu aos warrants.

A este respeito, perguntarei ao Digno Par se S. Exa. conhece alguma forma de credito em que, desde que o devedor não pague, não fique em peores condições do que eram aquellas em que se encontrava quando contrahiu a divida.

Não ha forma de credito, rural ou geral, sobre generos depositados, que não esteja sujeita á execução, se não houver por parte do interessado uma grande prudencia e bom tino.

Os warrants existem de ha muito na nossa legislação, e com todas as garantias de execução, mas nunca se executaram, mas evidente é que devem beneficiar os agricultores.

Eu posso affirmar, solemne e categoricamente, ao Digno Par, que se o projecto em ordem do dia for convertido em lei, e me conservar nos Conselhos da Corôa, os warrants hão de ser uma realidade.

Referiu-se em seguida o Digno Par ao que propriamente se pode chamar a parto financeira do projecto. Disse S. Exa. que o Estado, a final, terá de suportar um certo numero de sacrificios.

Effectivamente, o Estado só á sua custa é que pode conceder beneficios.

Podem pôr aos dinheiros que saem dos cofres publicos quaesquer rótulos mais ou menos artificiosos, que b Estado é que tem que soffrer os resultados de qualquer concessão, querella se chame fomento agricola, quer se appellide administração dos caminhos de ferro, quer adopte ou tenha qualquer outra denominação.

É sempre o dinheiro do Estado que sae em auxilio de certos emprehendimentos.

Claro está que nos- incumbe a todos nós o dever de defender e acautelar os rendimentos do Thesouro; mas corrente é tambem que não pode ser condemnado qualquer dispêndio, quando se reconheça que elle corresponde á satisfação de uma necessidade publica.

Reportou-se depois o Digno Par á disposição que estabelece que o alcool industrial só poderá ser applicado no tratamento dos vinhos, quando se reconheça que no mercado não ha aguardente nem alcool vinico a preço igual ou inferior a 2,62 réis por grau centesimal e por litro.

Não se trata da privação de um direito, mas de uma limitação tendente, a acautelar e defender interesses importantes.

Pode dizer-se que esta disposição como que completa o regimen dos warrants.

O Digno Par concordou em que o alcool industrial não deve entrar no adubo dos vinhos, e apenas fez reparos ao paragrapho em que se diz que o alcool existente nos Açores não podia entrar no continente, quer puro, quer desnaturado, em quantidade superior a 800:000 litros em cada um dos annos posteriores á publicação da lei, a não ser que se dê a circumstancia da aguardente attingir o preço de 2,62 réis por litro.

Tenho a observar que não fui o inventor d'esta disposição. Por parte dos viticultores, na Camara dos Senhores Deputados, foi apresentada uma emenda em que se estabelecia este regimen transitorio. Claro está que, desde que se modificava o que respeitava ao alcool industrial, devia estabelecer-se um regimen que permittisse o escoante do stock que existia.

Occupou-se depois o Digno Par da nova base que fixa em determinadas condições a quantidade de assucar açoreano a que é concedida a protecção mencionada na lei de 15 de julho de 1903.

Dispõe-se effectivamente n'esta nova base que os assucares produzidos nos Açores, com productos do solo d'aquella região, e que forem exportados para o continente pagarão um imposto de 52,5 réis por kilogramma; mas para isto obrigam-se os fabricantes a pagar ao preço minimo de 9 réis insulanos a beterraba que ali for cultivada.

Recordo-me de que na segunda sessão da commissão de agricultura, quando se começou a discutir a proposta de lei que tive a honra de apresentar ao Parlamento, um illustre Deputado, e representante dos Açores, ventilou o assumpto, allegando que á ilha luctava com uma crise gravissima, e que não era justo que, tratando de se estabelecer beneficios para outras regiões, fosse esquecida aquella, que tão poucos beneficios tinha recebido do Estado.

Houve depois o que todos sabem, e reconheceu-se que, effectivamente, o preço fixado em 1903 para a beterraba não remunerava sufficientemente os cultivadores.

Eis o que, perfunctoria e rapidamente, se me offerece dizer quanto aos pontos principaes do projecto em discussão.

Terei certamente de voltar ao debate para responder a ponderações que sejam apresentadas por outros Dignos Pares, mas que, naturalmente, se não desviarão muito das que foram adduzidas pelo illustre orador que me antecedeu no uso da palavra.

Concordo com algumas d'essas considerações, e discordo de outras.

No começo do meu discurso disse á Camara quaes tinham sido os intentos do Governo e o objectivo dos meus esforços.

Todas as medidas de protecção á agricultura precisam de ser effectiva-