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530 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

ca de custo, nos paizes de origem, era amplamente compensada pela qualidade.

Não valia a pena em vinhos que pagavam indistinctamente, todos, cerca de £ 14-15 por pipa ao chegarem a Inglaterra, ser importados, como initações grosseiras de outros paizes de onde a economia* por pipa poderia ser de £ 5 ou 6.

Em 1886 abre-se, por virtude de um convenio commercial de Inglaterra com a Hespanha, um regimen inteiramente novo para estes vinhos, que até ao limite de 17°,2 (30° Sykes) passam a ficar sujeitos apenas ao direito unico de 1 shilling por gallão, com um differencial, por isso, contra os nosso;? vinhos do Porto, de £ 9 por pipa.

E comprehende-se como, podendo as imitações ficar mais baratas pelo custo e pelo direito, n'um total de cêrca de 14 ou 15 por pipa, sobre o vinho do Porto, mais barato, ellas começassem a lavrar e a espalhar-se pelo mercado inglez.

E como se o differencial de £ 9 ainda não bastasse, estabeleceu o Governo Inglez um novo regimen pautai em 1889, mais desgraçado ainda para Portugal, ficando as imitações a pagar, até ao limite de 17°,2, um direito de 1 sh. e 3 d., e o vinho do Porto verdadeiro, em vez de 2 shillings e 6 d., o direito mais elevado de 3 shillings.

É o regimen em vigor, segundo o qual se explica perfeitamente que, custando as imitações, só no direito, menos £ 10-1-3 que o verdadeiro vinho do Porto, este fique impossibilitado de as acompanhar, chamando sobre si as preferencias do consumidor.

Está aqui a chaga - está-se a ver - o cancro, que mais corroe o commercio de vinhos do Porto, no mercado inglez".

São estas as proprias palavras do referido trabalho, que mereceu justamente as mais elogiosas referencias do Sr. Teixeira de Sousa e que em outro logar accentua tambem, e com muita razão, que a depressão no consumo de todos os vinhos em Inglaterra é determinada pelo facto de o vinho ser ali um artigo caro, cujo consumo não poderia deixar de ser affectado pela crise geral que nos negocios internos d'aquelle paiz exerceu incontestavelmente, apesar dos seus recursos collossaes, o esforço ingentissimo que desenvolveu para esmagar o Transvaal. O que era curioso porem era que essa depressão se dava sobretudo nos vinhos de pasto e nos vinhos fortemente alcoolizados, poupando os menos alcoolizados, isto é, os não excedentes a 30° Sykes, ou sejam 17º,2 centesimaes, que a Hespanha sobretudo para lá mandava. Esta notavel preferencia não se explica por motivos de paladar, mas pelo facto de serem estes vinhos muito mais baratos do que os fortemente alcoolizados. Tudo isto era absolutamente exacto e deveras sentia não poder concordar com as illações que d'estes e de outros factos se tiravam do referido trabalho, em que o Sr. Teixeira de Sousa baseou o seu notavel discurso sobre o projecto em discussão. De tudo isto resultava que a solução da questão duriense estava quasi exclusivamente na modificação do regimen fiscal da Gran-Bretanha, pois, se conseguissemos introduzir lá as 20:000 e tantas pipas de vinhos licorosos que a Hespanha para ia exportava, á sombra de uma pauta extremamente desfavoravel para nós, teria quasi desapparecido a crise duriense. E dizia quasi, e não totalmente, porque para isso seria indispensavel estabelecer-se um regimen de aguardente que habilitasse o Douro, ao menos para as necessidades da vindima, a não pagar esse artigo, que entra por 25 por cento no preparodos seus vinhos licorosos, por preço superior ao da nossa vizinha Hespanha, que é a nossa principal concorrente.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

S. Exa. A ficou com a palavra reservada para a proximo sessão.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Presidente: - A ordem do dia para amanhã é a mesma de hoje.

Está levantada a sessão.

Eram 5 horas e 25 minutos da tarde.

Dignos Pares presentes na sessão de 8 de abril de 1907

Exmos. Srs.: Sebastião Custodio de Sousa Telles, Augusto José da Cunha; Marquezes: de Avila e de Bolama, de Gouveia, do Lavradio, de Pombal, da Praia e de Monforte, da Praia e de Monforte (Duarte); Condes: de Arnoso, de Bertiandos, do Cartaxo, de Castello de Paiva, de Figueiró, de Lagoaça, de Paraty, de Sabugosa, de Samodães, de Villa Real, de Villar Sêcco; Viscondes: de Athouguia, de Monte-São; Moraes Carvalho, Alexandre Cabral, Pereira de Miranda, Antonio de Azevedo, Santos Viegas, Teixeira de Sousa, Telles de Vasconcellos, Campos Henriques, Arthur Hintze Ribeiro, Palmeirim, Vellez Caldeira, Carlos Maria Eugênio de Almeida, Eduardo José Coelho, Serpa Pimentel, Ernesto Hintze Ribeiro, Veiga Beirão, Ferreira do Amaral, Francisco Machado, Francisco de Medeiros, Gama Barros, D. João de Alarcão, João Arroyo, Teixeira de Vasconcellos, Vasconcellos Gusmão, José de Azevedo, José Dias Ferreira, Moraes Sarmento, José de Alpoim, Silveira Vianna, José Vaz de Lacerda, Julio de Vilhena, Luciano Monteiro, Rebello da Silva, Pessoa de Amorim, Poças Falcão, Bandeira Coelho, Affonso de Espregueira, Raphael Gorjão e Pedro de Araujo.

O Redactor,

P. ALVES PEREIRA.