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SESSÃO N.° 49 DE 29 DE AGOSTO DE 1908 19

Esse argumento é que faltou.

O Digno Par queria ver neste parecer, conjugado com outros dois - o da eleição de uma commissão para rever o regimento, na ultima sessão, e o da rejeição de uma sua proposta para se nomear uma commissão, na presente sessão- um proposito de cerceamento ás attribuições d'esta Camara.

Ora eu sou reu dos dois primeiros crimes, e um dos Pilatos que assinaram o presente parecer. Pois nenhum d'esses pecados me pesa na consciencia. A necessidade de rever o regimento proveio das duvidas que, todos os dias, se levantavam. Eu tive a honra de ser nomeado presidente d'essa commissão, e posso asseverar que nunca votei que a commissão encarregada da revisão d'esse regimento tentasse tolher a liberdade de qualquer Digno Par. E parece me que o meu nome deveria servir de garantia, pois que já uma vez me insurgi contra a approvação de um certo regimento. Votei tambem contra a commissão proposta por S. Exa., porque o trabalho de que teria de se occupar era assunto da competencia exclusiva da Camara dos Senhores Deputados.

Por ultimo assinei o parecer era discussão, porque o julgo legal, como procurarei demonstrar.

Disse o Digno Par que este parecer é muito differente do parecer Palmella, datado de 1844, e, a proposito, soltou a celebre exclamação: o tempora! o mores! Mas o Digno Par deve saber que o parecer Palmella nunca foi discutido nem votado, e que dizia a mesma cousa que diz este que ora se discute.

Com effeito, nesse parecer lia-se o seguinte:

"A commissão, considerando que qualquer deliberação que a Camara tomasse sobre este objecto importava o exercicio de um direito, que ainda se não acha legalmente definido, e que só pode derivar da expressa disposição de uma lei que marque explicitamente as attribuições d'esta Camara para a decisão d'este e de outros negocios que digam respeito ou possam de qualquer modo affectar a successão do Pariato por direito hereditario".

O Digno Par a quem respondo notou igualmente erros materiaes que se encontram nos considerandos do parecer, attribuindo grande importancia a esses erros; mas S. Exa. sabe perfeitamente que esses erros são de imprensa, e são insignificantes.

O Sr. Sebastião Baracho: - Não são exclusivamente de imprensa. Houve tambem erros de doutrina, que citei, e importantes. V. Exa. sabe-o agora, mas depois de eu os indicar. V. Exa. é impertinente.

O Orador: - Não sou impertinente, nem houve impertinencia nenhuma.

O Sr. Sebastião Baracho: - V. Exa. é um impertinente, e não lhe tolero impertinencias.

O Orador: - Não vejo, realmente, razão para o Digno Par se zangar.

Disse simplesmente que os erros materiaes são insignificantes.

O Sr. Sebastião Baracho: - Agora está bem.

O Orador: - Disse e repito que os erros materiaes são insignificantes.

Mas, voltando ás minhas considerações, entendo que o parecer Palmella está elaborado exactamente nos mesmos termos em que se encontra redigido este parecer.

O artigo 1.° do Segundo Acto Addicional á Cai ta diz simplesmente que os Pares e Deputados são representantes da nação, e não do Rei que os nomeia, ou dos collegios e dos circulos que os elegem, e assim não me parece que queira dizer que, dada a renuncia de qualquer Digno Par, seja a Camara que a deva acceitar ou não. A conclusão não se conteria nas premissas.

A Camara dos Pares não pode, sem lei expressa, acceitar a renuncia de qualquer dos seus membros.

Eu não comprehendo, no tocante ao assunto, que differença haja entre Pares que tenham prestado juramento e tomado assento, e Pares que ainda não tenham cumprido essas formalidades.

O parecer reproduz quatro decretos que acceitaram a renuncia ao Pariato a Pares nomeados e que ainda não tinham tomado assento, é exacto.

Depois de já feito o parecer que a Camara está discutindo, tive occasião de ver os requerimentos pelos quaes os nomeados solicitavam a renuncia ao pariato, documentos que são interessantes, que pelos nomes que os subscrevem merecem bem ser considerados historicos.

Alexandre Herculano, João Pinto de Sousa Magalhães, Anselmo Braamcamp e o Marquez de Castello Melhor foram os que pediram a renuncia dos seus logares.

(Leu os requerimentos).

Lendo estes documentos á Camara, vê-se que aquelles Dignos Pares, como se vê dos seus requerimentos, não vieram pedir a renuncia á Camara.

O unico precedente de pedido de renuncia por parte de um Par, depois de haver tomado assento, é com effeito o de Vaz Preto Geraldes.

Mas pergunto: que podia fazer a commissão de agora em presença d'esse precedente?

A commissão Palmella, insisto, não acceitou a renuncia d'aquelle Digno Par, como já disse, e portanto não fixou precedente algum nesse sentido.

A commissão encarregada de dar parecer sobre o pedido de renuncia do Sr. Braamcamp Freire fez o que costuma fazer qualquer tribunal quando se julga incompetente, que é declarar-se como tal em presença do assunto, para a resolução do qual não se julga com competencia.

A commissão de agora não podia, portanto, fazer outra cousa do que fez: declarou-se incompetente para acceitar a renuncia do Sr. Braamcamp Freire.

Podia a commissão, por ventura; mandar o officio do sr. Braamcamp Freire para o Ministerio do Reino?

Não. Não podia fazer isso. Entendeu, e entendeu muito bem, que não tinha competencia para tomar conhecimento da renuncia, devendo assim limitar-se consequentemente a isso, communicar-se essa resolução e devolver-se-lhe para os effeitos devidos a Carta Regia que havia depositado nas mãos do Sr. Presidente d'esta Camara.

Repito: os precedentes que existiam sobre taes casos eram todos contrarios á acceitação ou não acceitação por parte da Camara do pedido do Sr. Braamcamp Freire.

Para concluir, devo dizer que da parte da, commissão não houve a minima ideia de se ser subserviente perante o Governo; eu posso affirmar que não troquei palavra alguma sobre tal assunto com nenhum dos Srs. Ministros, e que nenhum d'estes se me dirigiu tambem.

É o que tinha a dizer.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Conde de Bomfim: - Pedi a palavra simplesmente para explicar o meu voto.

Vejo nesta questão dois pontos essenciaes: o que se relaciona com a entidade á qual deve ser dirigida a participação de renuncia, e qual o modo de resolver o caso se esse direito existe.

Creio que é praxe estabelecida que, quando qualquer Digno Par falta ás sessões, deve justificar a sua ausencia, e que tambem quando precisa sair para fora do reino tem de fazer a necessaria participação. Portanto é axiomatico que, quando um Par do Reino deseja ausentar-se illimitadamente, tem de dar conhecimento da sua resolução á Camara.

Este é pois o processo a seguir quanto á participação de renuncia.

A respeito da segunda parte tenho a ponderar que os Pares que entram na Camara, quer por herança, quer por