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2 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

de 240$000 réis concedida ás filhas do marechal de campo José Athanasio de Almeida seja totalmente recebida pelas sobreviventes até fallecer a ultima:

7.° Autorizar a impressão, na Imprensa Nacional, do relatorio das escolas moveis pelo methodo João de Deus, e isentando da contribuição de registo quaesquer bens por titulo gratuito, e de franquia a correspondencia official d'aquella associação;

8.° Obrigar á inscrição como socios do Montepio Official os officiaes da armada e funccionarios das provincias ultramarinas e do Ministerio da Marinha e Ultramar;

9.° Mandar proceder á cunhagem de moeda de prata, de nickel e de bronze;

10.° Applicar o differencial de 50 por cento ao açucar produzido em Moçambique, emquanto a provincia de Angola não attingir o limite de 9:000 toneladas;

11.° Approvar a convenção de extradição de criminosos celebrada com os Estados-Unidos da America do Norte;

12.° Approvar o acordo entre Portugal e a Russia para modificação do estipulado no § 3.° do protocolo final da convenção commercial e de navegação de o de junho de 1895;

13.° Autorizar a Camara Municipal do concelho de Redondo a contratar com a Companhia Geral do Credito Predial a prorogação de dois emprestimos com a mesma companhia;

14.° Reformando os serviços da secretaria da Camara dos Senhores Deputados;

15.° Considerando como monopolio do Estado o estabelecimento e exploração de qualquer systema de telegraphia sem fios;

16.° Concedendo vantagem a qualquer entidade constructora de edificios destinados a orfãos.

Officio da Direcção do Syndicato Agricola solicitando a protecção do Presidente da Camara para a representação junta que diz respeito á crise do trabalho.

Dois officios do Ministerio da Marinha e Ultramar, enviando documentos para o Digno Par José de Alpoim.

Officio do Ministerio do Reino enviando documentos para o Digno Par Francisco Machado.

Officio do Ministerio do Reino remettendo o decreto relativo á prorogação das Côrtes.

Representação a Sua Majestade, da Camara Municipal de Faro, pedindo para aproximar quanto possivel a via ferrea da villa de Loulé, acompanhada de um bilhete em que solicita o auxilio de S. Exa. o Presidente da Camara dos Dignos Pares.

Representação da Associação Commercial de Lojistas de Lisboa, em cumprimento de deliberações tomadas na respectiva assembleia geral, relativamente á prisão do seu consocio Heitor Ferreira.

Leu-se o decreto prorogando as Côrtes Geraes da nação aio ao dia 8 do proximo mês. É do teor seguinte:

Usando da faculdade que me confere p § 4.° do artigo 74.° ca Carta Constitucional da Monarchia: hei por bem, tendo ouvido o Conselho de Estado, prorogar as Côrtes Geraes Ordinarias da Nação Portuguesa até ao dia 8 do proximo mês de setembro.

O Presidente da Camara dos Dignos Pares do Reino assim o tenha entendido para os effeitos convenientes.

Paço, em 29 de agosto de 1908.= REI. = Francisco Joaquim Ferreira do Amaral.

O Sr. Presidente: — Os telegrammas que foram lidos serão publicados no Summario.

Consulto a Camara sobre se permitte que seja publicada no Diario do Governo a representação da Associação de Lojistas de Lisboa.

A camara permittiu a publicação.

O Sr. Marquez de Pombal: — Participo que o Digno Par Sr. Visconde de Asseca, por motivo de doença, tem faltado ás sessões, e faltará ainda a mais algumas.

Por justos motivos, não pude comparecer ás ultimas sessões d'esta Camara. Se estivesse presente quando se votou o projecto que autoriza o Governo a mandar cunhar 200 contos de réis em prata, para, com o producto liquido d’essa emissão, se levantar um monumento á memoria do 1.° Marquez de Pombal tê-lo-hia approvado.

Uma manifestação nacional, sem outro fim que não seja a glorificação d'esse vulto da nossa historia, não pode deixar de ser grata ao meu coração, tendo a honra de ser o actual representante do 1.° Marquez de Pomba1.

Esse monumento, provou-se bem alto pela discussão do projecto, por forma alguma deve ser encarado como manifestação anti-religiosa.

Estando em Pombal, quis o 1.° Marquez de Pombal publicar a justificação de todas as accusações que lhe foram feitas; não lhe foi permittido fazê-lo, mas mandou tirar copias, que distribuiu por seus filhos e genros, dos documentos que desejava publicar com o nome de Apologias.

Na 3.ª Apologia diz o seguinte, que pede licença á camara para ler:

«A maior affronta que se pode fazer a um homem christão e honrado é a de o infamarem de irreligioso. Por isso os meus gratuitos e já perdoados inimigos (veja a Camara que vivo sentimento christão), procurando ferir-me no mais intimo do coração, trataram de penetrá-lo com o mortal golpe d'esta mal inventada calumnia, sem terem reflectido em que; de nenhuma sorte, a poderiam fazer applicavel aos meus procedimentos».

Não canso a attenção da Camara com a leitura completa d'essa apologia, que brilhantemente prova que, em todos os seus actos, o 1.° Marquez de Pombal buscou sempre conformar se com os verdadeiros principios da nossa religião, principios esses que herdou dos nossos maiores e transmittiu aos seus descendentes, herança que eu tenho por igual forma transmittido aos meus filhas e netos.

Seria, pois, injusto attribuir a esse monumento uma manifestação de principios completamente oppostos aos d'aquelle que se pretende glorificar.

Posto isto, é dever, e grato dever meu, agradecer á Camara o ter votado esse projecto, e em especial aos Dignos Pares que fizeram referencias aos merecimentos e serviços prestados pelo meu terceiro avô á nossa cara Patria.

Não posso deixar de manifestar nesta occasião o meu reconhecimento á Camara dos Senhores Deputados, de onde partiu a iniciativa d'esse projecto.

Finalmente, o faço muito sinceramente ao Governo de Sua Majestade, pelo apoio que lhe prestou. (Vozes: — Muito bem).

(S. Exa. não reviu}.

O Sr. Visconde de Monte-São: — Justifico as faltas que tenho dado a algumas sessões cesta camara e aproveito a occasião para declarar que, se tivesse assistido á sessão em que foi votado o projecto relativo ao monumento ao 1.° Marquês de Pombal, o teria approvado com enthusismo.

(S. Exa. no o reviu}.

O Sr. Joaquim Telles de Vasconcellos: — Visto não estar presente o Sr. Ministro da Marinha, limito as considerações que desejava fazer a uma pergunta e a um pedido, na certeza de que S. Exa terá d'elles conhecimento por communicação de qualquer dos Srs. Ministros presentes ou pela leitura do Summario.

Em 12 de janeiro d'este anno deu entrada no Ministerio da Marinha o relatorio da campanha dos Dembos, no-