22 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
1nstrucção primaria, que é seguramente a mais importante de todas.
Se pertence ao Estado organizar e dotar convenientemente os serviços da instrucção do país, não é menos certo que muito se pode esperar da iniciativa particular, e que será justo e proveitoso que sejam animados e convenientemente incitados todos os actos individuaes ou de associações que tenham por fim promover o desenvolvi mento da instrucção.
Existe em Lisboa, e desde bastantes annos, uma sociedade intitulada Sociedade de Instrucção e Beneficencia A Voz do Operario, que tem prestado tantos e tão relevantes serviços á causa da instrucção que com inteira justiça se pode dizer benemerita do país, pela grande quantidade de portugueses que tem arrancado a essa chaga profunda, que é o analfabetismo.
Effectivamente esta sociedade, que conta cerca de 51:000 socios, ministra a estes, e a seus filhos ou protegidos, a instrucção primaria do 1.° e do 2.° grau em cem escolas, umas propriedade da associação e recebendo outras os alumnos por contrato particular.
Examinando os relatorios d'esta sociedade, verifica-se que, desde a inauguração da primeira escola, em 1891, na Calçada de S. Vicente, tem despendido com as suas escolas a quantia de 180:155$370 réis.
Durante o ultimo anno, a despesa effectuada, com o custeio das escolas e a distribuição de livros, elevou-se a 21:047$510 réis.
É digno de especial referencia um fundo que existe nesta sociedade, para o qual cada socio concorre com 10 réis por anno, e que é destinado á compra de vestuario para os alumnos cujos pães, por absoluta falta de meios, não os podem vestir convenientemente para assistir ás aulas ou para comparecer nos exames. Apesar da verdadeira insignificancia d'esta quota, é tão grande o numero dos associados que, ainda este anno, a sociedade forneceu fatos a trinta, e quatro crianças com o fim de poderem ir aos exames.
Basta a simples indicação dos serviços prestados; á instrucção por esta sociedade, para justificar completamente a affirmação já feita de que é digna de ser auxiliada pelo Estado.
Aspira a sociedade a possuir casa propria para, a sua sede, onde possa convenientemente installar escola, biblioteca, typographia e outras dependencias, e para este fim solicitou dos poderes publicos que lhe fosse cedida a porção de terreno necessario, do que pertence ao Estado na vasta cerca da Casa da Correcção das Monicas.
São boas as condições financeiras da Sociedade A Voz do Operario, por isso
que no fim do anno economico de 1906 a 1907 possuia em cofre 31:155$900 réis, mas tudo o que diminua os recursos d'esta sociedade, desviando os de serem applicados á instrucção e beneficencia, vae prejudicar os progressos das suas escolas e diminuir os beneficios que pode offerecer aos seus associados.
As considerações feitas são, ao que nos parece, sufficiente justificação para que o Pastado ceda a esta sociedade o terreno preciso para a installação da sua nova sede.
Temos a honra de submetter ao vosso justo criterio o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É autorizado o Governo a conceder gratuitamente á Sociedade de Instrucção e Beneficencia A Voz do Operario uma area de 1:556 metros quadrados de terreno da cerca da Casa de Correcção das Monicas, com frente para a Rua da Infancia, tendo 54 metros de frente e 29 de fundo, para a construcção de um edificio destinado á sede da mesma sociedade, a e uai deverá manter a prestação de subsidios e a sua actual organização.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, 13 de julho de 1908. = João Pinto dos Santos = José de Ascensão Guimarães = José Jeronimo Rodrigues Monteiro = Feio Terenas = João Soares Branco.
O Sr. Presidente: - Vão ler-se os pareceres n.ºs 42 e 43.
Lidos na mesa, foram opprovados os pareceres, que são do teor seguinte:
PARECER N.° 42
Senhores.- Foi concedida pela carta de lei de 15 de julho de 1903, á viuva e filhas de Quirino Lopes, uma pensão de 12$000 réis mensaes, em recompensa de valiosissimos serviços prestados á humanidade pelo afamado, nobre e altruista patrão mór do salva-vidas de Paço de Arcos. Mas, por duvidas suscitadas sobre a forma de usufruir tão modesta pensão, encontra-se a desamparada familia de quem tão notorios actos de coragem praticou, ainda á mercê d'aquelle recurso.
Para obviar ao inconveniente apontado, tirando todo o pretexto para mais delongas, foi apresentado na outra Casa do Parlamento, pelo Sr. Deputado Christovam Ayres na sessão de 11 de março de 1904, um projecto de lei nesse sentido, querendo a má sorte dos interessados que elle ficasse sem effeito. Na presente sessão e na mesma Camara, foi, pelo illustre Deputado Conde de Penha Garcia, renovada a iniciativa do alludido projecto. E o que á vossa commissão de fazenda foi entregue para exame, sob n.° 28, vindo d'aquella Camara.
Fazer depender da exacta comprehensão das leis o cumprimento d'ellas é medida de indiscutivel prudencia.
Apresentavam-se duvidas sobre a equidade d'essa lei, sobre a divisão ou usufruto de quinhões? Assim parece e de ahi a necessidade da sua interpretação. Mas se deve ser justa a divisão é injusto o escrupulo na demora com que se pretende ser equitativo para acautelar, para salvaguardar interesses, ou evitar prejuizos que, embora na melhor intenção, involuntariamente se estão produzindo a quem tão minguado de recursos vive.
Pelos motivos expendidos é a vossa commissão de parecer que o mencionado projecto de lei deve ser approvado.
Sala da commissão, 25 de agosto de 1908. = F. Beirão = Alexandre Cabral = D. João de Alarcão = Mattozo Santos = Pereira de Miranda = F. F. Dias Costa = Frederico Ressano Garcia.
PROPESIÇÃO DE LEI N ° 28
Artigo 1.° A pensão de 12$000 réis mensaes que foi concedida, por carta de lei de 15 de julho de 1903, a Maria da Graça Lopes, viuva de Quirino Lopes, patrão do salva-vidas de Paço de Arcos, e r, suas filhas, será disfructada integramente, em primeiro logar pela viuva, passando por sua morte para, as filhas que se encontrarem no estado de solteiras ou viuvas, com sobrevivencia d'estas entre si.
§ l.° Perde o direito á pensão a que contrahir matrimonio, excepto quando for a ultima sobrevivente.
§ 2.° Esta pensão é isenta de quaesquer impostos e será abonada desde o dia 15 de julho de 1903.
Art. 2.c Fica revogada a legislação em contrario.
Palacio das Côrtes, em 21 de julho de 1908. = Libanio Antonio Fialho Gomes = Amandio Eduardo da Motta Veiga = João Pereira de Magalhães.
N.º 20
A vossa commissão de fazenda, a quem fui presente a renovação de iniciativa, apresentada pelo illustre Deputado Conde da Penha Garcia, do projecto de lei que tem por rim regalar a forma por que ha de ser distratada a pensão concedida á viuva do patrão Quirino Lopes e a suas filhas, tem a honra de submetter á apreciação da Camara o seguinte projecto lei.
Artigo 1.° A pensão de l2$000 réis mensaes que foi concedida, por carta de lei de 15 de julho de 1903, a Maria da Graça Lopes, viuva de Quirino Lopes, patrão de salva-vidas de Paço de Arcos, e a suas filhas, será disfrutada integralmente, em primeiro logar pela viuva, passando por sua morte para