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CAMARA DOS DIGNOS PARES,

EXTRACTO DA SESSÃO DE 7 DE ABRIL

Presidencia do Em.mo Sr. Cardeal Patriarcha

Secretarios os Sr.s V. de Gouvêa,

V. de Benagazil.

(Assistiam os Srs. Ministro da Marinha, e da Justiça.)

Pela uma hora da tarde, tendo se verificado que estavam presentes 43 D. Pares, declarou o Em.mo Sr. Presidente aberta a Sessão. Leu-se a Acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

Não houve Correspondencia. O Sr. Presidente — Participou á Camara que se achavam na Sala proxima os dois D. Pares novamente nomeados, cujas Cartas Regias tinham sido approvadas na Sessão de hontem.

Em consequencia nomeou S. Em.ª os D. Pares C. de Semodães, e B. de Monte Pedral para introductores de Suas Ex.ª, que, sendo introduzidos com as formalidades do costume, prestaram o competente juramento, e tomaram assento.

O Sr. C. de Lavradio — Mandou para a Mesa um requerimento de Joaquim Luiz Branco, residente em Loanda, que se queixa de ter sido mandado prender sem culpa formada, pelo Governador Geral da Provincia de Angola, de ter sido conservado preso durante 26 dias, depois dos quaes foi solto, declarando-se-lhe que, ou havia de sahir da Provincia dentro de quinze dias, ou seria mandado para um Presidio. Queixa-se alem disto de que lhe mandaram assignar um termo de fiança pelo qual lhe fizeram pagar indevidamente um emolumento. O requerente apresenta documentos, e entre elles a sua folha corrida, pelos quaes prova que não tinha culpa nenhuma. Parece-lhe pois que este requerimento deve ser remettido á Commissão de Legislação. O Sr. Ministro da Marinha.... O Sr. V. de SÁ — Eu pediria que este requerimento fosse a uma Commissão para dar sobre elle o seu parecer, e ser depois enviado ao Governo juntamente com os documentos a elle annexos, a fim de informar sobre elle, porque parece que este negocio é complicado com o trafico da escravatura. Eu não sei se o homem é ou não criminoso, mas o Governador Geral, depois deste individuo estar preso por um caso tão grave, creio que, segundo as disposições do Decreto de 10 de Dezembro de 1836, não podia manda-lo soltar; mas sim entrega-lo á Auctoridade Judicial. Agora não ha outra cousa a fazer senão mandar este requerimento a uma Commissão, que me parece deverá ser a de Petições; e então a Commissão dará o seu parecer, que naturalmente será que se remetta ao Governo para informar sobre este objecto (Apoiados).

O Sr. C. de Lavradio — Reconhece, que quando a Commissão der o seu parecer sobre o requerimento é que póde haver discussão a este respeito; mas como o Sr. Ministro da Marinha fez algumas observações, não pode deixar de dizer, que, se o homem é negreiro é criminoso, e portanto se lhe devia ter formado culpa, e entrega-lo ao Poder Judicial, para proceder contra elle com todo o rigor das Leis porém que a Camara veria que nada disso houve.

Que este objecto é muito importante, porque se tracta nada menos do que da segurança individual, provando-se por documentos authenticos e officiaes, que a liberdade individual foi effectivamente violada, prendendo-se este homem sem culpa formada. Accrescendo, que se o homem era criminoso devia lêr sido punido em conformidade das Leis, se não o era não deveria ter sido preso, porque a Carta o veda.

Está persuadido de que o Parecer da Commissão ha-de ser, para que se remetta o requerimento ao Governo, e crê que o Sr. Ministro do Ultramar ha-de proceder com todo o rigor contra quem violou a Carta Constitucional, privando da liberdade um Cidadão portuguez.

O Sr. V. de Fonte Arcada — Leu e mandou para a Mesa o seguinte requerimento, cuja urgencia pediu:

Requeiro que, pelo Ministerio do Reino, se peça ao Governo, que mande a esta Camara uma relação dos Cabos de Policia de cada um dos Bairros de Lisboa e seu termo. — V. de Fonte Arcada.

Foi approvada a urgencia, e consecutivamente o foi o requerimento em discussão.

ordem do dia.

Continuação da discussão na sua generalidade do Projecto de Lei eleitoral.

O Sr. Fonseca Magalhães....

O Sr. V. de Fonte Arcada — Eu estou, Sr. Presidente, persuadido que qualquer emenda ou substituição que se pretenda fazer a este Projecto é inteiramente inutil, e se por acaso ainda tivesse alguma duvida tinha ma tirado o D. Par que me precedeu; no entanto não é isto uma sufficiente razão para que eu deixe de fazer algumas reflexões sobre a generalidade do Projecto em discussão, declarando quaes são aquelles pontos de que eu difiro, e proporei até alterações, quando se tractar dos respectivos artigos não havendo quem as proponha.

Sr. Presidente, apesar de que a base do Projecto é a eleição indirecta, e que, como disse um D. Par, não admitte mudança, porque a admittir se seria o mesmo que rejeitar o Projecto; com tudo parece-me que nós, sem mudar-mos esta base, nos poderemos aproximar das eleições directas nomeando o maior numero de Eleitores de Parochia; e é assim que na mesma Constituição do Brasil, donde fui tirado o artigo 63.° da nossa Carta Constitucional, se determina que em nenhum caso possa cada Freguezia ter menos de quarenta Eleitores, e eu intendia que em logar de se elegerem os Eleitores por Concelhos como se determina neste Projecto, se devem eleger por Parochias na razão de um Eleitor por cada cincoenta fogos. Por este modo nos aproximaríamos das eleições directas, e teriamos uma verdadeira representação nacional augmentando-se o numero de Eleitores.

Tambem acho grande inconveniente no modo pelo qual se mandam formar as Juntas do recenseamento que são escolhidas pelas Camaras Municipaes de entre a lista dos trinta maiores contribuintes, e porque as Camaras Municipaes todos nós sabemos que têm sido eleitas debaixo da influencia do Governo, já se vê que as pessoas escolhidas para comporem essas Juntas hão de ser escolhidas á vontade do Governo por meio dos Administradores do Concelho que têm toda a influencia nas Camaras Municipaes actuaes; por conseguinte quando se tractar do respectivo artigo talvez que eu proponha uma substituição. Tambem não approvo que se pretenda fazer uma Lei fiscal da Lei eleitoral, não se admittindo que possa ser recenseada senão aquella pessoa que já linha pago a sua respectiva quota de decima. Nesta Camara já eu tive occasião de notar o inconveniente de uma similhante disposição que com tudo agora se vai tambem introduzir neste Projecto de Lei: o contribuinte de ordinario paga tarde, e paga tarde porque os impostos são tão pesados que lhe não -é possivel satisfaze-los com aquella brevidade que a Lei exige, de modo que não podemos saber qual é o numero de votantes que ha-de necessariamente diminuir muito em virtude desta disposição, quanto a mim, injusta e inconveniente, e por tanto tambem apresentarei ou adoptarei algumas alterações que se proponham no artigo que tracta deste objecto; o que me parece é que os trinta maiores collectados é que devera escolher a Junta do recenseamento.

Quanto ás incompatibilidades acho as quasi todas illusorias, porque, que importa que o Governador Civil não possa ser Deputado se o seu Secretario o póde ser; tudo isto é illusão: eu tenciono propôr algumas incompatibilidades que me parecem necessarias para que possa haver uma Lei, se não perfeita, ao menos o melhor que se possa fazer. São estes os pontos principaes em que me aparto da opinião do Parecer da Commissão, e por isso pedi a palavra para fazer estas breves reflexões, sentindo muito que se não ache presente o Sr. Presidente do Conselho para então fazer mais algumas reflexões sobre o resultado que se deve esperar de uma Lei eleitoral, qualquer que ella seja, uma vez que seja executada debaixo da influencia da Administração de S. Ex.ª; mas como se não acha presente nada direi, porque não gosto de fallar na sua ausencia.

O Sr. Tavares de Almeida — Pensava eu que este Projecto de Lei eleitoral, ou Lei regulamentar do artigo 63.° da Carta Constitucional, não {

soffreria discussão alguma na sua generalidade, porque todos estariam accordes sobre a conveniencia e utilidade da Lei que fóra reclamada tanto pela direita como pela esquerda do Parlamento; no entanto começou-se a fallar na sua generalidade tocando-se alguns pontos mais ou menos essenciaes que estão consignados no Projecto de Lei, e sobre que eu desejo dizer tambem algumas poucas palavras.

O methodo ou base do Projecto, que é a eleição indirecta, não teve quasi discussão na Commissão entre a sua minoria e maioria; os motivos que haviam para isso da parte da minoria já o Sr. Fonseca Magalhães os explicou, e por parte da maioria posso eu declarar que era esse um ponto sobre que ella tinha uma opinião inalteravel, porque a eleição indirecta está consignada n'um artigo da Carta Constitucional, e artigo constitucional, embora em outra parte se decidisse que o artigo 63.° da Carta não era constitucional: se esta questão tivesse vindo a esta Camara, como necessariamente deveria ter vindo quando se quizesse legislar sobre ella, eu pela minha parte já tinha declarado aos meus amigos não seguir a opinião da maioria quando resolvesse no mesmo sentido, qualquer que tivesse sido o motivo pelo qual assim se resolvesse, esse motivo de certo não influia em mim; no entanto, respondendo ao D. Par que disse que assim se tinha resolvido por medo, declaro que quando essa resolução teve logar não podia haver medo nenhum, porque nessa época não havia o menor receio de ser o nosso Paiz assoberbado, pela revolução que havia rebentado em grande parte da Europa, porque já então os mesmos perturbadores da França, os inimigos da paz, da ordem social, os homens de idéas excessivas e propagadores de planos absurdos tinham-se manifestado de tal modo que elles mesmos haviam destruido os seus proprios planos fazendo o maior serviço á ordem e á paz europea com a apresentação de suas idéas, por conseguinte nessa época, repito, Portugal não tremia de susto, bem ao contrario, nunca esteve mais tranquillo; mas em fim essa questão, da inconstitucionalidade do artigo 63.° da Carta não veio então a esta Casa, e se tivesse vindo havia de emittir, e não eu só, a mesma opinião que agora emitto; a constitucionalidade do artigo 63 ° salta aos olhos de todos, porque diz mui terminantemente: as eleições são indirectas por duas classes de Eleitores, logo entendo, e estou certo entende a maioria da Commissão, que a base deste Projecto não podia ser outra, e sobre a qual na mesma Commissão não houve divergencia, nem se fez questão alguma, teve a sim em alguns outros pontos do Projecto sobre que fallaram já os D. Pares membros da Commissão, e em que eu agora não entro para não perder tempo, visto que será melhor reservar-nos para quando se tractar da especialidade dos respectivos artigos. Ha, porém, uma reflexão muito attendivel apresentada pelo Sr. Fonseca Magalhães, e que convem não perder de vista — disse S. Ex.ª que — cedera da sua opinião em favor do Projecto neste ponto, porque entendeu que insistir em opiniões contrarias expôr-se-hia a correr o risco de não termos uma Lei de eleição, e que esta ao menos era a melhor de todas quantas se tem feito; eu tambem o entendo assim, tambem não quiz pelo optimo duvidoso perder o bom; e tambem eu me posso servir do mesmo argumento, neste ponto não, mas em outros era que julguei não seguir a opinião de S. Ex.ª; ou em quanto á maneira pela qual entendo deviam ter sido consignados outros artigos deste mesmo Projecto, e espero que fique consignada esta reflexão do D. Par, para me servir, e a fazer valer em tempo competente.

O Sr. C. de Ferreira — Sr. Presidente, vendo-me nesta occasião obrigado a pedir a palavra, forçoso era que levantasse desta cadeira a minha debil voz, por quanto a materia que se está discutindo é para mim de grande importancia e transcendencia, serei com tudo breve, por isso que já se tem dito bastante ácerca do grave e importantissimo assumpto que nos occupa. Versando a discussão na generalidade sobre o Projecto de Lei vindo da outra Camara, conjunctamente com o Parecer apresentado pela Commissão especial desta Casa, eu, como me cumpria, li e tornei a lêr com a devida attenção o Projecto que se discute; e depois de muitas reflexões feitas comigo mesmo, pude finalmente esclarecer-me sobre esta materia até onde me conduziram minhas faculdades intellectuaes, e em seguida fundamentar o meu voto.

Sr. Presidente, o Projecto que ora se está discutindo, sendo, como já disse, um dos de maior