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importancia e conveniencia publica que tem vindo a esta Casa, eu não posso por isso deixar de abundar na approvação das suas disposições, pelas razões que tenho exposto e que hei-de expor. Sr. Presidente, eu estou persuadido, e profundamente convencido de que nós todos que aqui nos achamos reunidos, desejâmos e queremos uma Lei eleitoral, uma Lei, digo, que alem de outras muitas providencias, prescreva o methodo que se deve seguir no systema de eleições para Deputados da Nação; intendendo pois, em minha humilde opinião, que o systema mais analogo e adoptavel ás nossas especiaes circumstancias, é, sem duvida alguma, o da eleição directa, porque o acho mais proficuo, de mais facil processo, de maior commodidade para os povos, e sobre tudo por ir de accôrdo com a opinião mais gera], que nunca deve ser despresada, e por isso, agora aqui fallarei debaixo de hypothese, é que desde já passo a assegurar á Camara, que logo que appareça á luz essa tão desejada e indispensavel Lei eleitoral, que me faculte o poder optar por um ou outro methodo, hei-de forçosamente seguir o da eleição directa, em vista dos motivos que acabo de expor; mas, Sr. Presidente, é preciso que eu me explique de modo que se de a verdadeira interpretação ao que acabei de proferir: eu hei-de, sim, seguir o methodo da eleição directa, porém, só o hei-de fazer depois de ver reformado o artigo 63.º da Carta Constitucional, o qual eu tenho por constitucionalíssimo; já se vê, pois, que essa reforma só póde ter logar pelos tramites legaes consignados na mesma Carta, isto é, depois de virem os representantes da nação munidos com os mais amplos poderes para reformarem a Lei fundamental do estado naquella parte em que fôr susceptivel de reforma, e unicamente até onde as necessidades publicas o reclamarem. Folgo muito, Sr. Presidente, de ver aqui exarado o modelo A, a que se refere o artigo 135 deste Projecto, por isso que me vai augmentar a esperança que já estou nutrindo de que o Paiz ainda ha-de ser dotado com uma Lei eleitoral, e de que as eleições para Deputados ás Côrtes se farão pelo methodo directo; tarde, sem duvida, terá de vir á luz essa suspirada Lei, mas ao menos possamos dizer «mais vale tarde de que nunca» e faça votos para que se não passe nesse meio tempo alem das medidas marcadas pela Lei fundamental; antes disso não será possivel, Sr. Presidente, que eu seja tão incoherente, tão temerário e tão ousado que tenha a animosidade de ir com minhas impuras mãos tocar na Arca Santa, nesse codigo sagrado, dadiva preciosa offerecida á familia portugueza pelo maior dos Principes, pelo Principe philosopho e guerreiro, o Senhor D. PEDRO IV, de sempre saudosa e gloriosíssima memoria (Muitos apoiados).
Sr. Presidente, muitas mais observações poderia eu fazer sobre o importantissimo assumpto que nos occupa, bom terreno estou pisando, e bastantes recursos se me proporcionam para poder desenvolver minhas debeis e curtas idéas; mas como prometti ser breve, e não quero abusar da paciencia da Camara, quanto maior tendo desejos de dizer mais alguma cousa sobre outro objecto, limito-me a votar pelo Projecto na sua generalidade: tendo motivado a minha opinião, porque não desejo que era assumpto de tanta magnitude, bem como em outro qualquer que de menor importancia pareça, se presuma, nem por sombras, que eu voto jamais sem que vá em harmonia com os dictames da minha razão e consciencia.
Sr. Presidente, não era da minha intenção tocar n'um incidente que teve logar nesta Casa em uma das Sessões do anno proximo preterito; porém novas occorrencias tem apparecido, que me obrigara a aproveitar esta occasião, pedindo á Camara haja de me permittir a divagação, por isso mesmo que essas novas occorrencias me obrigam, bem a meu pesar, afazer uma succinta exposição a meu respeito, esperando que se não diga que dou este passo extemporaneamente, pois já fiz vêr qual ha sido a causal desta demora. Sinto que não esteja aqui presente um Par a quem tenho de dirigir uma pequena parte desta minha resumida exposição; mas isso não servirá de obstaculo, e antes será mais um motivo para que me exprima com a placidez e urbanidade proprias deste logar, e de quem sabe e quer respeitar as conveniencias da sociedade, desejando conservar nella um bom nome.
Sr. Presidente, com quanto me seja mui sensivel e doloroso o ver-me compellido a fallar de mim neste momento, é-me com tudo assas honroso e glorioso fazê-lo, quando me lembro que me acho collocado e habilitado no seio deste respeitavel recinto, á face da representação nacional, aonde posso declarar com grande franqueza, decisão, e ao mesmo passo fazia, que tenho sido constantemente um dos estrictos respeitadores, e observadores dos principios constitucionaes, sem que jamais tenha aberrado desses principios que adoptei por convicção desde que a Carta é Carta; dessa Lei fundamental da Monarchia, que felizmente nos rege, e praza ao céo que nos continue a reger por immensos annos para ventura e prosperidade deste nosso mal fadado e desditoso Paiz, digno sem duvida de melhor sorte, que comtudo nos vai dando esperanças de salvação, se todos, ou pelo menos a maior parte, nos dispozermos a concorrer, cada qual com o contingente que as suas circumstancias lhe permittam; pela minha parte desde já declaro que estou prompto, e espero em Deos que não hei de ser dos ultimos a acompanhar, apesar de não ter a honra de ser contemplado no numero dos cavalheiros que se assentam á mesa do orçamento; mas, Sr. Presidente, desenganemo-nos de uma vez para sempre a concorrer com a maior franqueza, lealdade, e mui decidida dedicação de amor patrio para tão nobre, generoso, e importantissimo fim.
De tudo quanto acabo de referir e tenho ainda de expor á Camara, concluo e repito, que o meu contingente ha de ser dado com franqueza, lealdade e ao mesmo tempo com decisão, pois parece-me que já disso tenho dado cabaes, e não equivocas provas, assim fóra, como dentro do paiz, já com sacrificios pessoaes, já com sacrificios pecuniarios (não em pequena escalla) e até com imminente risco de vida em diversas occasiões, pois não é só no campo de Marte que se expõe gloriosamente a vida, ha outros campos aonde ella periga da mesma maneira: eu que o diga, e por isso parece-me que não merecia as ameaças occultas e mortíferas, que com tanta sem razão se me fizeram, alem de outros dissabores, vindos d'onde nunca os devia esperar, ainda bem que já estarão desenganados de que só tracto, como sempre, de proseguir na minha senda politica, sem que já j mais procurasse offender, nem levemente, aos que vão em opposta direcção, quando nessa época, minha posição não sendo das menos vantajosas, o que mais reclamava de mim era, sem duvida alguma, o remanso; porém Deos ha de permittir, que ambicione de ora. em diante o cepilhe-lo de egoista, sacrifiquei fazenda e vida pela patria, e" posto que desses sacrificios se não hajam tirado todos os proficuos e salutares resultados que era de esperar, é certo que a culpa não foi minha, pois que entrei nisso com a melhor boa fé: tenho porém sabido resignar-me, e sempre me conformarei, lembrando-me de que estas irregularidades, não emanam nem podem emanar da causa que abracei por convicção: mas sim das pessoas cujo coração humano, desgraçadamente, é mais susceptivel da ingratidão do que do agradecimento: por consequencia ainda estou disposto a seguir a mesma vereda abraçado com os mesmos principios.
Peço á Camara desculpa de fallar simultaneamente de minha humilde e insignificante pessoa neste logar, porque ainda que reconheça que o louvor em bocca propria quasi sempre degenera em vitupério, resolvi-me a obrar assim na firme convicção em que estou de que ninguem será capaz de contestar-me os relevantes serviços, que, com abnegação, tenho prestado ao Throno de Sua Magestade Fidellissima, a Senhora DONA MARIA II, á Sua Real Dynastia, á Carta Constitucional, e conseguintemente ao paiz que me vio nascer, podendo, porém, assegurar á Camara, na esperança de que me fará a devida justiça, acreditando na minha asserção, que será esta a primeira e a ultima vez que eu onze tocar nesses serviços lançados ao desprezo, ou pelo menos tractados com indifferença, por mal apreciados, com pasmo o digo, para alguem, e tambem por um D. Par, dentro desta casa, estando eu ausente della, taxando-se-me de concessionario, de individuo sem serviços nenhuns e com a unica protecção de um Ministro para obter-me uma mercê de um governo estrangeiro; pertendendo-se ao mesmo tempo fazer persuadir que houvera, a similhante respeito, abuso da correspondencia internacional! com cuja eminente graça muito e muito me ufano e glorio: bastando lembrar-me de que essa grandiosa mercê me foi conferida por uma Excelsa Soberana Estrangeira, a quem por isso mesmo tributarei eterna gratidão. Eu concessionario!!! sem serviços nenhuns!!! e de mais amais isolado de protecção! pois, por desventura, não seriam bastantes os serviços que tenho prestado em prol do paiz, para me protegerem em qualquer bom sentido?! Seria preciso, por desgraça, recorrer a esse infame ou detestavel meio de peculato ou peita para conseguir uma outra graça, de qualquer natureza que ella fosse?
Ninguem de boa fé o acreditará (Apoiados), Sr. Presidente, com a maior satisfação e indisivel jubilo, posso affirmar em pura lingoagem de verdade, dentro deste sanctuario da lei, e bem alto para que seja ouvido em toda a parte, que nunca por tal fórma o orgulho me permittiu sollicitar graças por um preço tão negro, e tão abominavel para mira.
Sr. Presidente, essas graças de que goso, e com as quaes muito me glorio, por isso que me prezo de ser fiel a meus principios, isto é, constantemente um dos verdadeiras monarchistas constitucionaes, cuja Monarchia representativa, que venturosamente nos rege, é unicamente onde póle e deve existir o rico e inexgotavel thesouro das graças, as quaes sendo devidamente distribuidas por quem bem tenha servido a Patria, e que dellas se faça digno e credor a todos os respeitos, jamais essa límpida, pura e inexgotavel fonte donde emanara taes graças, poderá ser turvada, digo, essas mercês foram-me dadas era remuneração dos serviços que tenho prestado fóra e dentro do Paiz; podendo igualmente affirmar que jamais encontrei individuo algum que tivesse a ousadia de pretender inspirar-me a mais pequena idéa de suborno ou concussão para similhante fim.
É preciso, na verdade, estar muito mal informado a meu respeito, e demasiadamente dominado de paixão, para se fazer de mim, ainda que em parte é indirectamente, alvo desses mal e muito mal disparados tiros; aos quaes, todavia, serei sempre invulnerável, por me serem dados e dirigidos tão mal cabidos e miseraveis tiros com a maior sem razão e injustiça. Espero, pois, que esta minha franca e leal, mas mui decisiva declaração seja tomada em qualquer parte de uma vez por todas.
Aproveito, finalmente, Sr. Presidente, esta occasião, manifestando á Camara os meus protestos de eterna e reconhecida gratidão, pela deferencia que se ha dignado dispensar-me, ouvindo-me (com indulgencia) fallar de mira, por sua congénita surra-ma benevolencia.
O Sr. V. de SÁ — Os Membros da minoria da Commissão, o D. Par o Sr. Fonseca Magalhães e eu, assentámos que não era possivel fazer alterações grandes no Projecto, taes como a de mudar a base da eleição, porque então o Projecto ficava como se fosse inteiramente rejeitado visto não ser possivel votar-se outro na presente Legislatura; intendendo por isso que era conveniente approveitar o mesmo Projecto fazendo nelle alguns melhoramentos. Mas nisto, infelizmente, a maioria da Commissão não quiz concordar, pois, apesar de que o Projecto tem 374 provisões entre artigos, paragraphos e numeros, e apesar de que as nossas propostas foram numerosas, comtudo nenhuma dellas mereceu a approvação da Commissão; entretanto seriamos contradictorias se deixássemos agora de votar pela generalidade do mesmo Projecto, reservando nos a faculdade de apresentar successivamente as mesmas emendas, additamentos e substituições que propozemos na Commissão. O Projecto effectivamente está organisado de modo que deixa logar para se repetirem as falsidades que até agora se tem commettido nas eleições: por tanto se o Projecto fôr convertido em Lei, sem ser melhorado, teremos em logar dos Decretos do Poder Executivo, pelos quaes se tem feito as eleições fraudulentamente desde 1812, e tambem antes, algumas dellas; leremos, digo, em logar de Decreto, uma Lei feita pelo Corpo Legislativo que virá a dar o mesmo resultado. Se os Srs. Ministros continuarem a insistir em que se não façam emendas no Projecto, commetterão um grande crime contra o paiz e contra a Corôa; pois que privando uma grande parte da Nação da esperança de fazer entrar no Parlamento, pelos meios legaes, os seus representantes, e de remediar por esse modo as suas necessidades, dahi resultará o formar-se immediatamente uma poderosa opposição exterior, e tambem a organisação de sociedades secretas para se recorrer aos meios extra-legaes, por isso que legalmente se não póde conseguir aquillo a que dava direito a Lei Fundamental. Esta tem sido a historia do nosso Paiz em differentes Administrações; de modo que a maior parte das insurreições que tem havido, podem considerar-se como um meio de resistencia ao systema de fraude praticado nas eleições. Se pois, o mesmo systema continuar os Srs. Ministros serão responsaveis pelas consequencias, É necessario attender ao estado da Europa, á tendencia invencivel do Mundo civilisado para os principios democraticos; é preciso que as Leis se vão adaptando successivamente ás circumstancias, e que por ellas se vão educando as classes mais numerosas da Sociedade para entrarem na governança do Paiz. Não se fazendo isto o resultado será o mesmo que viu a Europa em 1848. E quem será responsavel por essas consequencias? Serão aquelles que tendo hoje o poder na mão se obstinam em não fazerem disposições para que no futuro se não de motivo para que appareçam aquelles resultados.
Quando se tractar em particular de cada uma das disposições deste Projecto, o Sr. Fonseca Magalhães ou eu, exporemos os motivos que tivemos para propôr as emendas que mandaremos para a Mesa nos logares competentes.
O Sr. V. de Algés — Antes de dar os motivos por que pediu a palavra, pede licença para fazer uma succinta observação sobre o discurso do Sr. C. de Ferreira, que sem lisonja ouvira com muito gosto; versando essa observação sobre a parte do mesmo discurso, que muito compungiu a elle Sr. Visconde, em que disse aquelle D. Par que lhe constára (porque não esteve na Camara nesta occasião) que o tinham aqui apelidados de concessionario! O N. Orador tem assistido a todas as Sessões, e não só não ouviu essa expressão a nenhum D. Par, mas nem se persuade que houvesse alguem que applicasse esse epitheto ao Sr. C. de Ferreira, que fui talvez mal informado por alguem que deu a algum circunlóquio essa significação (Apoiados), que com tudo não podia, nem devia ter; e por isso não se detém em mostrar que tal epitheto não póde caber ao N. Par, a quem se refere (Apoiados repetidos).
Feita esta declaração, entrou na materia, ainda que mais para declarar o seu voto, do que para fazer um discurso. O N, Orador approva com muita satisfação o Projecto na sua generalidade, e isto por duas razões: 1.º porque lemos finalmente o primeiro élo da cadêa social n'um governo representativo, e cuja falta era ha muito tempo deploravel; a 2.° porque é uma das melhores Leis que tem sahido do Parlamento portuguez; com quanto reconheça nella imperfeições, que, se as circumstancias o permittissem, o levariam a propôr-lhe diversas emendas.
De passagem observa que a base essencial, ou methodo da eleição, não póde actualmente discutir se, porque isso levaria muito tempo. Sendo de attender que estamos a 8 de Abril, e a 30 devem encerrar-se as Camaras (Apoiados); e oxalá que assim seja, para que opportunamente possam produzir seus resultados os trabalhos que se seguem á Lei eleitoral (Apoiados). Esta estreiteza de tempo é que obsta a que elle Orador emitta a sua opinião, com a franqueza que costuma, a respeito desta questão: mas como não póde faze-lo, restringe-se a dizer que não o contrista que se adopte um ou outro methodo de eleição, porque tem a convicção intima de que por qualquer delles se pedem fazer boas eleições (Apoiados), o caso é que a Lei seja legalmente executada (O Sr. V. de Fonte Arcada — Ahi é que está.... — O Sr. Fonseca Magalhães — É verdade). Por isso elle Orador observa, a proposito do que ouviu hoje a um D. Par, Membro da Commissão, que a questão não é se na Carta Constitucional está estabelecido que a eleição seja indirecta; e sim se os artigos della que estabelecem a eleição indirecta são, ou não, constitucionaes para serem alterados pelo modo que a Carta estabelece para os que o são (Apoiados); questão que não lhe parece opportuno discutir nesta occasião, pelas razões que já expendeu, e que serão tambem a causa para ser o mais parco possivel em admittir muitas emendas no Projecto; não por dissentir da opinião dos que as propozerem que talvez seja a melhor, mas porque intende que a primeira necessidade a satisfazer é a da Lei, a cuja existencia liga elle Orador tamanha importancia, que prefere, uma má Lei de eleições a um bom Decreto; porque uma má Lei póde emendar-se, e conduz aos verdadeiros principios por meios proprios, e um bom Decreto estabelece um mau systema, que desacredita o systema, e estabelece mau exemplo (Apoiados).
Não quiz S. Ex.ª levar mais longe as suas explicações; e approvando, como disse, o Projecto na generalidade, reservou-se á liberdade de expor na discussão da especialidade os motivos que obstam a que possa concordar com algumas provisões do mesmo (Apoiados).
O Sr. C. de Lavradio — Que um D. Par, Membro da Commissão, principiou por censurar o ter-se fallado na generalidade deste Projecto.
Que a discussão na generalidade dos Projectos não deve versar unicamente sobre a sua opportunidade, mas tambem ácerca do seu pensamento, sendo por isso da maior utilidade esta discussão.
Que elle Orador não se conforma com o pensamento deste Projecto, por isso que intende que o systema de eleição directa é preferivel ao indirecto; o que tambem hoje é geralmente intendido (Apoiados).
Que a censura que se fizera de que quem queria a eleição directa offendia a Lei fundamental não podia deixar de ser repellida. Que era verdade quê o artigo 63 da Carta Constitucional determinava que a eleição fosse indirecta, mas que o que era preciso era saber-se se este artigo era constitucional ou não, o que de certo não seria temeridade tractar-se hoje. Que elle Orador não seria julgado temerário pela maioria, estribando-se até n'uma Authoridade, que pela primeira vez cita, a do Sr. Presidente do Conselho, que declarou nesta Camara que as eleições podiam ser directas sem offensa da Carta.
O Orador leu um paragrafo do Parecer da Camara dos Srs. Deputados sobre o Projecto de Lei Eleitoral, que chegou a ser approvado, assim como o artigo 1.º que tambem foi approvado, e diz que não se póde notar de temeridade sustentar que o artigo 63 não é constitucional, e por consequencia que o methodo de eleições directas póde ser adoptado sem offensa da Carta.
Estando concluida a inscripção, foi o Parecer approvado,
Leu-se na Mesa um cilicio do Ministerio da Marinha e Ultramar, remettendo um mappa dos processos das ultimas eleições para Deputados nas Provincias Ultramarinas, que contém os esclarecimentos pedidos pelo D. Par V. de Sá da Bandeira: participando outrosim não ser possivel effectuar agora a remessa das relações pedidas pelo mesmo D. Par, porque o trabalho da sua confecção demanda mais tempo.
Para a Secretaria. Entrou em discussão o Projecto na sua especialidade.
Foi approvado sem discussão o
Artigo 1.º As nomeações dos Deputados para as Côrtes Geraes serão feitas por Eleições indirectas, elegendo a massa dos Cidadãos activas, em Assembléas Parochiaes, os Eleitores de Provincia, e estes os Representantes da Nação,
Entrou em discussão o
Art. 2.º Tem voto nas Eleições primarias os Cidadãos portuguezes, ou estrangeiros naturalisados, que estiverem no goso de seus direitos politicos, e que por esta Lei não são excluidos de votar nas mencionadas Eleições.
O Sr. C. de Lavradio — Manda para a Mesa uma emenda que parece de pouca importancia, mas que o não é. Propõe que as palavras — eleições primarias — sejam substituidas pelas seguintes — assembléas parochiaes — que é a frase de que se serve a Carta Constitucional; limitando-se assim a propôr que se observe a Carta; pois admira que havendo tanto escrupulo na primeira parte do artigo 63, não o houvesse pelo que respeita á segunda.
Que as palavras — assembléas parochiaes — são essencialissimas, como mais tarde mostraria, porque se não forem adoptadas, ficarão as Assembléas' de Provincia reduzidas a um pequeníssimo numero de Eleitores.
Já que se não póde ter eleições directas, deve-se aproximar dellas as indirectas o mais possivel, augmentando quanto fôr possivel o numero de Eleitores de Provincia.
Leu-se na Mesa a seguinte substituição:
Proponho que as palavras: Eleições primarias se substituam pelas seguintes: Assembléas Parochiaes. = C. de Lavradio.
O Sr. Tavares de Almeida — A Carta Constitucional usa da mesma expressão — assembléas par rochitas — no artigo 63.°, e logo no artigo 64.° diz o seguinte (leu). — Eleições primarias: por tanto, o Projecto usa igualmente das expressões da Carta no artigo que acabei de lêr, e nesta parte não ha incorrecção.
O D. Par parece querer lançar a sua emenda já como base de outra emenda para que os circulos ou assembléas primarias sejam tantas quantas as parochias, e por isso vai estabelecer que as eleições sejam parochiaes para depois propôr que as assembléas sejam tantas como as parochias (O Sr. C. de Lavradio — Peço a palavra). Eu já posso anticipar que não votarei por isso; se o nosso paiz tivesse uma boa divisão territorial, e que os arredondamentos parochiaes fossem iguaes para que preenchessem o fim das eleições indirectas, podia admittir a idéa; mas essa emenda ainda não está em discussão, e se fôr admittida direi então alguma cousa. Por ora, torno a dizer, que tanto são palavras da Carta assembléas parochiaes, como são assembleias primarias (Apoiadas).
A substituição do Sr. C. de Lavradio foi admitir tida, e entrou em discussão conjunctamente com o artigo.
O Sr. Fonseca Magalhães....
O Sr. C. de Lavradio — Que assim é, masque, quando se reconheço que uma Lei qualquer se deve aperfeiçoar nas suas expressões, cumpre faze-lo; mas não insistiria, porque a sua insistencia não é sobre a substancia, mas sim sobre a fórma,
O Orador vê com desgosto que um D. Par, Membro da Commissão, já declarára que combateria a sua idéa; mas que não póde deixar de dizer que, se S. Ex.ª não apresentar outros argumentos alem dos já emittidos, elle Orador se acha collocado em muito boa posição, porque S. Ex.ª disse que é pela divisão que teem as nossas Parochias que se não póde adoptar tal provisão, e en-