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DOS PARES. 143

ção de direitos de entrada em Inglaterra de 15 ou 16 Libras em pipa de vinho, e a da possibilidade de se vender a nossa agua-ardente no mercado de Londres, aonde hoje nem é conhecida, entretanto que a medida do Digno Par consiste em que se diminuam os direitos de 12$000 réis a 6$000 réis, o que equivale apenas a Libra e meia de differença em cada pipa, differença tão tenue, comparada com o grande valor destes vinhos, que ninguem poderá pensar que fizesse alteração alguma no mercado, e muito menos que fôsse capaz de remediar um grande mal, por que o effeito que faria uma diminuição de 60 a 70$000 réis em pipa de vinho, e a possibilidade de abrir um mercado para a nossa agua-ardente, o qual hoje não existe, não é o mesmo effeito que póde fazer a mesquinha diminuição de 12 a 6$000 réis, que propôem o meu nobre amigo como remedio efficaz para os graves males que affligem o Douro.

Disse tambem o Digno Par, trazendo um exemplo analogo, que quando em 1836 para 1837 se aboliram os direitos para o Brazil produziu isso o effeito de que logo no anno seguinte se carregaram cinco mil e tantas pipas de vinho. Oxalá que essa bella exportação tivesse continuado; mas, ainda quando assim fôsse, que desgraçadamente não é, ha de permittir-me o Digno Par que eu lhe observe que este argumento pecca pelo mesmo vicio do precedente, pois que diminuir 12$000 réis em pipa para o Brazil não é o mesmo que diminuir 6$000 réis, e quero mesmo que fôssem 12, em pipa para Inglaterra, por que não se póde comparar o effeito que faria essa diminuição em 30$000 feis, que custa uma pipa de vinho para o Brazil, ao que faria em uma pipa que se exporta para Inglaterra, e que custa vinte e cinco ou trinta moedas, principalmente quando se considera que este vinho vae subjeito ao pagamento de direitos de 33 Libras por pipa, entretanto que no Brazil o direito em moeda forte não passa de 6.

Aqui vê por tanto o Digno Par que os factos, e os argumentos que produziu não podem demonstrar que o remedio de abater 6$000 réis em pipa de direitos, no vinho que vae para Inglaterra, seja capaz de produzir um tal augmento nas nossas exportações como seria necessario para diminuir o enorme deposito que existe, e dar o perdido equilibrio a este commercio.

Sr. Presidente, quando eu visse que essa diminuição podia influir na exportação do nosso vinho de uma maneira efficaz, então não só votaria pela dos 6$000 réis, mas votaria até pela diminuição total dos 12$000 réis.

Repetirei pois que o Douro está em grande abatimento, e que não é com palliativos desta ordem que se ha de trazer á vida.

Disse-se aqui que ha muitos proprietarios do Douro que reclamam contra a medida que veiu da outra Camara. Eu não os conheço: os que possuem terras de vinhos superiores, vendem sempre as suas novidades, qualquer que seja a Legislação, mas estes mesmos se affligem com a desgraça geral, e a muitos delles vejo eu concurrer nas representações a que tenho alludido. Não negarei o facto, por que basta ser aqui asseverado para que eu o respeito; mas se taes reclamações existem devem ser em muito pequeno numero. Sei que ha muitos proprietarios novos, como tambem aqui se disse, que tem mandado plantar vinhas, mas este é, e sempre foi, o fado dos novos proprietarios; porêm o que é mais significativo é que uma grande parte das vinhas possuidas pelos chamados Fidalgos de Provincia tem-se reduzido a quasi nada: chamo para testimunhas os Dignos Pares que me ouvem. (Vozes: - É verdade.) E por que será isto? É por que não tiram para o grangeio dellas: fazem gastos pezadissimos com a sua cultura, e quando chega a occasião da venda não acham quem lhes compre os seus vinhos.

Digo pois que, se se comparar a estatistica de dez annos atrás com o que hoje se passa, ha de conhecer-se que tal excesso de plantação não existe. Se o tem havido é em outras Provincias, e principalmente nas terras chamadas campos, das quaes se tiram ainda algumas vantagens que não podem obter-se em outras especies de terrenos, mesmo na Extremadura.

Sr. Presidente, eu ouvi dizer tambem que o remedio está em abrir novos mercados; que o remedio consiste na maior esportação; que a desgraça vem da concurrencia... Mas, Sr. Presidente, pelo que toca ao mercado de Inglaterra, é preciso fazer uma excepção; e pelo que toca aos outros mercados não deve perder-se de vista que esses novos consumidores vão apparecendo muito de vagar, e que só com o andar do tempo é que elles se poderão ir obtendo. Que esforços se não tem feito para com o Brazil? E que resultado se tem tirado? Um resultado muito limitado, por que os nossos vinhos só se gastam para compôrem os outros. Álem de que, Sr. Presidente, o privilegio que tinhamos no Brazil, de introduzir os nossos vinhos com o direito de 15 por cento, acabou; toda a Camara sabe como isto aconteceu: todas as diligencias feitas para remediar o erro commettido tem sido infructuosas, e o mercado do Brazil está hoje para nós como está para a Catalunha, para a Sicilia, para a França, em fim - para todos - não temos mais vantagem que cada um dos outros, e ha de ser dificil que a possâmos obter.

No Norte da Europa tambem temos grandes difficuldades em introduzir o nosso producto, por que os habitantes dessas paragens acostumaram-se a beber vinhos fracos, e os nossos exportadores ainda não tem querido confeccionar esta bebida ao paladar do consumidor. O que se exporta para a Russia, para a Suecia, e para alguns portos da Allemanha, que estão em mais contacto comnosco, é quasi nada. Todavia não devemos desesperar, por que a experiencia nos ha de ir mostrando a necessidade de estudar aquelles mercados: mas isto vae de vagar; nem é a abolição dos direitos do Sunda que nos ha de fazer exportar muitas mais pipas de vinho, perdôe-me o Digno Par que fallou nesta especie.

Sr. Presidente, a feitura dos Tractados tem as demoras que se sabe: o proprio Tractado com os Estados-Unidos, que tanto custou a concluir, esse mesmo não nos tem produzido os resultados que esperavamos, por que a interpretação que lhe deu aquelle governo faz com que não tiremos delle as vantagens que deviamos tirar; digo isto mais em relação ao Porto do que a Lisboa: o direito que ha para o vinho de Lisboa é o infimo da pauta Americana, mas, não obstante, não tem havido augmento algum na exportação, nem o haverá em quanto durar o extravio em que aqui estão os capitaes, isto é, o pingue emprego da agiotagem que os affugenta daquillo em que podiam ser proveitosos. (Apoiados.)