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DOS PARES. 145

ra, aonde o mendigo não tem licença para pedir se não offerecendo á venda algum objecto insignificante: este objecto insignificante que offerecem á venda, como quem pede uma esmola, os infelizes lavradores do Douro, é o nosso ricco, generoso, e medicinal vinho do Porto! .. Nós Ministerio, e nós Camaras, que entrâmos na composição do governo do Paiz, temos obrigação de vigiar, não só para que a agricultura prospere, mas para que se tire della um partido razoavel, e disto estâmos muito longe. Concordo tambem que os remedios apresentados ainda são deficientes, porêm já são de alguma monta, e então não os deveriamos desprezar, mesmo quando delles não tirassemos senão algum allivio moral para os abatidos espiritos daquelles Povos.

Sr. Presidente, permitta-me estas repetições: a idéa da abolição de 6$000 réis sobre os vinhos não produz nada, absolutamente nada, em quanto o direito de Inglaterra fôr tão forte como é actualmente: eu bem veio que este direito existente de 12$000 réis por pipa na exportação para todos os portos da Europa tem alguns inconvenientes, por que nos priva de mandarmos mais alguma porção para os do Norte; mas, Sr. Presidente, não calculemos com exaggeração: temos a calcular sobre centos de pipas que vão para alguns desses mercados, e então já se vê que o augmento tambem havia de ser de centos de pipas, ao menos nestes primeiros tempos, até porque a razão do pouco consumo que nelles ha dos nossos vinhos do Porto procede antes da preferencia que dão aos vinhoss fracos do que do direito de sabida.

Se o mercado de Amsterdam, ou o de Hamburgo, que são no Norte os mais importantes, gasta cada-um de trezentas a quatrocentas pipas, e se com o direito reduzido a metade vierem a gastar o dóbro, é claro que, como digo, só se tracta de centos de pipas, e que só em um longo periodo de tempo se poderá chegar a alguma couza mais substancial.

Não se pense porêm que eu despreze nenhum destes melhoramentos parciaes, por que isso, mercantilmente fallando, seria um grande erro, mas desappressemo-nos da urgencia em que agora nos achâmos collocados, e não será impossivel que achemos meio de remediar este inconveniente pelo que toca aos portos do Norte e do Baltico. Talvez o podessemos conseguir, sem offender o Tractado com a Inglaterra, (e permitta-se-me soltar aqui uma idéa do momento) estabelecendo um direito de sahida pela barra do Porto proporcional ao direito do consumo dos paizes para onde o genero é exportado; já se vê que pagando-se tres Libras por sahida para um paiz aonde por entrada se pagam trinta, se não deveria pagar mais que uma para aquelles aonde se pagassem só dez.

A este e a muitos outros pontos devemos dedicar-nos constantemente, aproveitando todos os meios directos e indirectos, fazendo Tractados com a Inglaterra, com a Liga das Alfandegas Allemans, com todos os paizes do velho e do novo mundo, com quem nos fôr possivel tractar com vantagem; mas, por que nutrâmos estas disposições, não nos esqueçamos de que o effeito dellas é só obra do tempo, e que uma grave obrigação péza hoje sobre nós que não póde ser por mais tempo addiada. Resolvêla, como alguem pretende, com a suppressão de meios direitos de sahida, e ainda, se se quizesse, com a suppressão total, era o mesmo que não lhe dar resolução alguma. Os

MARÇO - 1843.

direitos abolidos a esmo, como se aconselha, só serviriam para augmentar as nossas difficuldades produzindo uma immediata quebra nos ingressos do Thesouro sem produzir interesse nem beneficio algum aos lavradores, como me parece haver sufficientemente demonstrado.

Sr. Presidente, é preciso estabelecer os factos como elles são. O vinho do Porto pagou sempre direitos por sahida, e nunca se sentiu differença na exportação por occasião das modificações occurridas nesses direitos, ou fôssem para mais ou para menos: quando o Decreto de 30 de Maio de 1834 estabeleceu o direito de 12$000 réis não creou um direito novo, pelo contrario, diminuiu os que já havia; (Apoiados.) isto prova-se com as cifras, e não sei mesmo se trarei aqui com que o provar... Aqui está. - Os direitos que pagava o vinho antes do Decreto de 30 de Maio eram superiores aos que se pagaram depois; aqui estão os documentos: (Leu) O calculo é feito sobre o termo medio de dez annos para cá. Por tanto repito que quando se estabeleceu o direito de 12$000 réis, em logar de se estabelecer um onus, fez-se uma reducção; e não foi só isto, por que todos sabem que algumas outras alcavalas, que pezavam sobre os vinhos que se exportavam para Inglaterra, ficaram extinctas. Este é o facto. Dessa tal ou qual diminuição não resultou augmento algum de sahida para o principal mercado deste nosso genero: e por que? Em consequencia dos direitos que lá pagava, que eram excessivos, e que continuam a sêlo. Oxalá que fôsse este só o mal proveniente da Legislação desse tempo; mas com ella acabou de se destruir todo o equilibrio daquelle commercio que repousava sobre Legislação de quasi um seculo, e os males que tem sobrevindo a este hoje tão abatido ramo do nosso commercio não podem ser remediados nem com medidas parciaes, cujo desinvolvimento é obra do tempo, e de muito tempo, nem com a mesquinha medida da diminuição dos meios direitos de sahida. O plano do Governo, e que aqui é mandado pela Camara dos Srs. Deputados, promette outra qualidade de resultados; é indispensavel, é urgente. Eu espero que o meu nobre amigo, o Sr. Silva Carvalho, ha de votar por elle; mas, se o não fizer, ou para ser coherente com o que tem dito, ou por que as suas convicções ainda não estejam abaladas, nem por isso accreditarei que elle queira menos bem ao Douro do que eu lhe quero; e pela minha parte me unireia S. Exa. para a reducção dos direitos, e não só da metade mas de todos, quando se tiver alcançado uma importante diminuição nos que se pagam em Inglaterra.

O SR. TAVARES DE ALMEIDA: - Sr. Presidente, cabe-me fallar depois de muitos, e mui distinctos Oradores, que tem produzido pró e contra o Projecto todas as razões que podem lembrar; no emtanto, tendo de dar o meu voto, direi os fundamentos da minha convicção, e julgarei a questão com aquella imparcialidade de que os mesmos Oradores tem dado provas: nem eu tenho o menor motivo para outro sentimento; não sou lavrador do Douro, nem mandei jamais, nem supponho que hei de mandar, um quartilho de agua-ardente ao Porto.

Accredito os soffrimentos dos lavradores do Douro, ainda que podem ser encarecidos por que a occasião é opportuna; mas elles são lavradores em Portugal, e estes não estão bem em nenhuma das Pro-

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