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Sr. Presidente, eu não posso deixar de ser coherente com as minhas idéas, e com o que já uma vez propuz, quando tive a honra de ser Deputado, em um Projecto que apresentei á Camara dos Srs. Deputados no anno de 1839, que dizia assim no Artigo 3.° - Os navios que tomarem nos sobreditos portos; Figueira e Aveiro) meia carga de vinhos, ficam isemptos de metade dos direitos de tonelagem. - Hoje não sou Deputado para propôr a abolição dos direitos de consumo e exportação na Cidade do Porto, do consumo, por que mal chegam para os Guarda-barreiras, e de exportarão, por que isto grande sahida daria ao vinho; mas faço o que posso, esses 150 contos de réis que se pretendem tirar dos direitos que se recebem na Alfandega para se darem á Companhia, são justamente metade dos direitos que pagam vinte e cinco mil pipas calculadas, para exportação, segundo todos confessam: elles sahem da bolsa publica, e não vejo meios de cubrir esse desfalque para o qual todos hão de pagar: pois então seja a sua applicação proveitosa e em beneficio de todos, tirem-se 6$000 no direito de 12$000 réis que até agora pagava o vinho exportado para a Gram-Bretanha; o consumo augmenta, e nisso interessam as mais Provincias.

Eu espero os argumentos que se hão de fazer - que a diminuição de direitos n'uma tão pequena escala em nada influe no consumo por que mais ou menos 15 réis em garrafa não fazem com que se beba menos: - isto, dito assim, parece verdadeiro; mas as considerações são outras. No bofête do negociante não ha reaes indifferentes; elle não calcula só o que economisa n'um ramo do seu commercio, mas sim nos diversos em que se occupa, e dessas pequenas é que se formam as maiores economias. Os direitos de sahida influem muito na carestia dos objectos levados ao consumidor estrangeiro, por que este medita sempre em obter os artigos de que necessita pelo menor custo possivel, e se os encontra mais baratos em qualquer outro paiz lá os vae buscar: é o que tem acontecido justamente no Brazil, aonde, em quanto o vinho que ia para lá pagava os 12$000 réis, não se recebia mais que uma até duas mil pipas, e logo que esse direito se tirou, subiu nesse anno a exportação a 7:000 pipas de vinho.

A difficuldade do commerciante consiste em vender, e se vende quem se occupa em apresentar no mercado objectos iguaes e a menor custo. - Para quem compra uma garrafa de vinho pouca differença fará 10 ou 15 réis, mas para quem compra muitas alguma lhe faz: e é necessario advertir que o mercado aonde este vinho se vende é n'um paiz essencialmente economico Ao productor tambem lhe póde fazer muita differença, por que naquella proporção receberá um preço mais vantajoso. Supponhâmos que vende cem pipas de vinho; se podér ter por cada uma dellas mais a terça dos direitos que o exportador pagava até alli, ahi tem 200$000 réis, que é neste Paiz uma somma já importante.

Ha porêm outra vantagem, que é a de ir estabelecendo o principio que mais me agrada, e começar a praticalo, para irmos andando até que as circumstancias permittam abolir de todo esses direitos, que é o desideratum, na mais importante producção do nosso Paiz. (Apoiados.) Sr. Presidente, é bem admiravel que nós sigâmos neste tempo uma marcha contraria a todos os principios e praticas das Nações mais civilisadas! Tudo tira os embaraços ao que mais impede o consumo das suas producções, só nós lh'os pômos, só nós restringimos a sahida do genero que mais vantajosos resultados nos póde dar. - Eu não mudo a base do Projecto, essa é a mesma: faço della differente applicação, porque me parece melhor.

Sr. Presidente, vou concluir porque reconheço que terei cançado a Camara: eu certamente não desejaria ser muito extenso sobre uma materia em que tanto se tem fallado, e assim nesta como na outra Casa, mas achando-me de algum modo compromettido, desejava desaggravar-me das injurias mal cabidas lançadas ao meu nome, attribuindo-se-me um facto que não commetti, e ao mesmo tempo apresentar as minhas idéas (que até agora não mudaram) sobre este importante negocio. - Proponho portanto, como variação da base dos 150 contos, que se tirem 6$000 réis em cada pipa de vinho que se exportar pela barra do Douro, em logar de dar aquella quantia como simples beneficio á Companhia.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Peço ao Digno Par que na proxima Sessão mande a sua emenda para a Mesa. (O Sr. Silva Carvalho: - Sim Senhor.) A hora já deu ha muito tempo. - Segundo a pratica da Casa, ámanhan deveria a Camara dividir-se em Commissões; mas como me parece de grande interesse não interromper esta discussão, vou consultala para saber se ámanhan deverá haver Sessão? (Apoiados.)

Resolveu-se affirmativamente. - E proseguiu

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Por conseguinte a Ordem do dia para ámanhan é a continuação da discussão sobre o Projecto dos vinhos do Douro. - Está fechada a Sessão.

Eram quatro horas e meia.

N.° 48. Sessão de 29 de Março. 1843.

(PRESIDIO O SR. DUQUE DE PALMELLA)

Foi aberta a Sessão pela uma hora e tres quartos da tarde: estiveram presentes 42 Dignos Pares - os Srs. Duques de Palmella, e da Terceira, Marquezes de Abrantes, de Castello Melhor, de Fronteira, de Loulé, das Minas, de Niza, e de Ponte de Lima, Condes do Bomfim, do Farrobo, de Lavradio, de Lumiares, de Paraty, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, de Semodães, da Taipa, e de Villa Real, Viscondes de Fonte Arcada, de Laborim, de Oliveira, de Sá da Bandeira, da Serra do Pilar, e de Villarinho de S. Romão, Barões de Ferreira, e de Villa Pouca, Barreto Ferraz, Miranda, Osorio, Ribafria, Gambôa e Liz, Ornellas,

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Margiochi, Tavares de Almeida, Pessanha, Giraldes, Cotta Falcão, Silva Carvalho, Serpa Machado, Polycarpo José Machado, e Trigueiros. - Tambem estiveram presentes os Srs. Ministros dos Negocios do Reino, dos Estrangeiros, e da Marinha.

Lida a Acta da Sessão antecedente, ficou approvada.

Mencionou-se a correspondencia:

1.° Um Officio da Presidencia da Camara dos Srs. Deputados, acompanhando uma Mensagem da mesma Camara que incluia um Projecto de Lei sobre a construcção e reparação das estradas. - Depois de lido, disse

O SR. PRESIDENTE: - Este Projecto deve ser remettido á Commissão de Negocios Internos; mas eu proporia que, para o exame de tão importante negocio, se lhe juntassem aquelles Dignos Pares que trabalharam neste objecto; lembra-me, entre outros, o Sr. Conde de Lavradio, que foi membro do Conselho Director que formalizou o Projecto, e acho que seria da maior conveniencia a sua juncção á Commissão. (Apoiados.)

O SR. VISCONDE DA SERRA DO PILAR: - Eu proponho que se lhe reunam todos os outros. (Apoiados.)

Consultada a Camara, resolveu que o Projecto passasse á Secção de Negocios Internos, devendo unir-se-lhe para o exame delle todos os Dignos Pares que tivessem pertencido á Commissão externa das estradas.

Mencionou-se mais

2.º Um Officio pela Secretaria da referida Camara, communicando que a representação da Associeção Commercial do Porto, pedida sobre Requerimento do Digno Par Silva Carvalho, estava incluida na Relação dos papeis que acompanharam o Projecto dos vinhos remettido daquella Camara. - Enviou-se para a Secretaria.

3.° Um dito pelo Ministerio da Marinha, acompanhando 60 exemplares do Orçamento da Receita e Despeza das Provincias Ultramarinas. - Foram distribuidos

O SR. SECRETARIO CONDE DE LUMIARES: - Acham-se na Mesa duas representações de Pharmaceuticos dos Concelhos de Cantanhede e Monte-mór o Velho: parece que devem remetter-se á Secção de Negocios Internos. - Assim se resolveu.

O SR. TRIGUEIROS: - Mando para a Mesa cinco representações, contra o exclusivo das aguas-ardentes, das Camaras Municipaee dos seguintes Concelhos - de Goes, de Pombal, d'Alvares, da Mealhada, e de Pampilhosa.

O SR. PRESIDENTE: - Ficarão juntas a outras similhantes que se acham em cima da Mesa.

- Foi lida na Mesa a ultima redacção do Projecto de Lei da Camara dos Srs. Deputados, com as emendas nesta feitas, sobre serem admittidos livres de direitos os livros publicados em paizes estrangeiros, em lingua Portugueza, por authores Portuguezes residentes fóra de Portugal. - Ficou approvada sem discussão, e se mandou reenviar á sobredita Camara.

Passando-se á Ordem do dia, continuou a discussão dos Pareceres (da Maioria e da Minoria) da Commissão respectiva, ácêrca do Projecto de Lei, da Camara dos Srs. Deputados, sobre o modo de proteger a cultura e consumo dos vinhos do Douro &c. (V. a Sessão antecedente.) - Cabia a palavra a

1843 - MARÇO.

O SR. MINISTRO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS: - Sr. Presidente, parecendo-me que a Camara dos Dignos Pares do Reino se acha na sua maioria inclinada a approvar o Projecto de Lei, que veiu da dos Srs. Deputados, tendente a conceder o subsidio de 150 contos de réis a uma corporação (seja á Companhia existente) para remediar os males que soffre o Douro, pouco ou nada tenho a dizer, por que, como Ministro da Corôa e como Deputado, não havia de ser eu quem viesse crear o conflicto, (O Sr. Trigueiros: - Apoiado.) nem o que tractasse de fazer vencer aqui uma idéa que naquella Camara não tinha alcançado a victoria, embora as minhas opiniões particulares estivessem em algum ponto divergentes da base adoptada: mas, Sr. Presidente, posto que haja nesta Camara quem partilhe as duas opiniões que lá grassaram, uma das quaes é a do exclusivo, tambem ha uma terceira opinião que e necessario não deixar passar, e a que eu me opponho com todas as minhas forças, por que intendo que causa prejuizo ao Thesouro, e não produz couza alguma em favor da agricultura do Douro. (Apoiados.) Exporei por tanto o meu modo de pensar a este respeito, e de passagem poderei tambem dizer alguma couza sobre certas assersões proferidas neste debate, e que não devem ficar sem resposta, por que tenho para mim que isto de opiniões são como as plantas - crescem e medram, e tambem dão fructo com o tempo: - esta opinião do exclusivo, por exemplo, que não póde dar fructo por agora, poderá dálo algum dia; e oxalá que não dê, e que a agricultura e o commercio do Douro corram tão prosperos que aquella medida não venha ainda a ser necessaria. (Apoiados.)

Sr. Presidente, alguns dos Dignos Pares que tem tomado parte nesta questão partilham a idéa, que eu pretendo combater - de que se póde prescindir dos dous arbitrios, do exclusivo e dos 150 contos, e que se póde e deve admittir, e considerar como o remedio mais efficaz, a diminuição dos direitos na sahida do Porto; porêm, como de todos os Oradores que fallaram neste sentido, sem offensa de nenhum, quem mais se estendeu e procurou desenvolvêla foi o meu nobre amigo, o Sr. José da Silva Carvalho, eu tambem me cingirei a ver se posso combater os argumentos com que elle quiz sustentar a sua opinião.

O Digno Par principiou o seu discurso por fazer uma declaração na qual teve os meus apoiados os mais cordiaes, por que principiou por dizer que elle não fóra o author da queda da Companhia; e isto uma verdade que todo o Paiz deve saber, e que felizmente S. Exa. provou hontem á evidencia com documentos legislativos. A quéda da Companhia vem do Decreto de 14 de Junho de 1832: o nobre Presidente desta Camara e todos sabem quem referendou este Decreto abolindo os principaes exclusivos, isto é, o da venda para o consumo do Cidade do Porto e seu termo, e o da agua-ardente, tirados os quaes o que restava era pouca couza. Por tanto, Sr. Presidente, todos os transtornos que affincadamente querem que pézem sobre o Sr. José da Silva Carvalho não devem prejudicalo, por que não foi elle quem destruiu o estabelecimento da Companhia. - Eu tambem sou de opinião que fôra uma calamidade destruir-se tão abruptamente similhante estabelecimento, mas reconheço que nisto não póde culpar-se nin-

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guem, por que naquelle tempo a opinião publica pendia toda para uma liberdade illimitada do commercio, e todos os espiritos estavam preoccupados com a esperança de que o desinvolvimento da nossa agricultura, commercio e fabricas deveria infallivelmente emanar daquelle principio, aliás fecundo quando se não dão casos, como este nosso, tão excepcionaes. Nisto de opiniões publicas somos muitas vezes arrastado, e condensa-se de repente uma tal atmosphera a que só com o tempo se póde resistir: parecia-nos que viamos mercados em toda a parte da Europa, e que lá iamos achar prompta venda as nossas mercadorias, e por tanto podia a abolição da Companhia, ainda quando fôsse toda obra do Digno Par, ter sido erro, entretanto é um erro que não faz vergonha a ninguem, por que aquella era realmente a opinião dominante, e é constante que numesosas representações vieram da Cidade do Porto pedindo a sua extincção. Mas assim como me transporto áquella epocha para desculpar a medida, não posso deixar tambem de manifestar muito claramente que a abolição trouxe grandes inconvenientes e perdas muito sensiveis e duradouras: não se sentiram no primeiro anno nem no segundo, porque o mercado de Inglaterra estava exhausto pela falta de entradas durante o cêrco do Porto, porêm sentiram-se logo depois, e cada dia mais, pois que a liberdade absoluta trouxe a Villa de Nova Gaia vinhos heterogeneos que só serviram de desaccreditar o Douro, e d'aqui, e das outras causas, que hoje estão ao alcance de todos, vieram immensos males, e tantos que esses capitaes que entravam pela barra do Porto em troco deste nosso rico producto se reduziram a menos de metade.

Agora, e por que vejo entrar na Sala o meu nobre amigo, o Sr. Silva Carvalho, repetirei que folguei muito de ouvir que S. Exa. fizesse a declaração que fez, por isso que elle não devia carregar com o pézo de uma imputação sobre um facto que não tinha praticado, sobre uma couza que na essencia havia tido logar um anno e meio antes que apparecesse o Decreto pelo Digno Par referendado.

Sr. Presidente, eu considero este commercio como nacional; e todos os Dignos Pares que quiserem dar uma pouca de attenção á importancia delle, hão de concordar em que o negocio de que se tracta não é de Provincia - é um negocio de todo o Paiz, é um negocio nacional, repito. - Eu desculpo, e muito, os Dignos Pares que não tem conhecimento especial daquelle commercio, e que por isso lhe não dão o valor que elle na realidade tem, nem dão mesmo ás nossas relações estrangeiras a importancia que o Norte do Reino lhe dá: porêm quem considera que a exportação de vinte e cinco mil pipas de vinho para Inglaterra produz ainda hoje seis a sete milhões de cruzados, e observa a immensa distancia que vae deste ramo da nossa exportação para o da fructa, por exemplo, que não chega a duzentos contos, ou para o da cortiça, que montará apenas; setenta, ou para o das laus, ou para o do azeite, todos infelizmente da pequena, importancia, não póde deixar de convencer-se de que é aquelle um commercio que demanda mui particular attenção, e não póde por conseguinte deixar de estar em contradicção com alguns dos Dignos Pares que por falta de conhecimentos locaes e especiaes pretendem subjeitalo á generalidade dos principios.

Convêm, porêm, reconhecer uma grande verdade, que achando-se o paiz do Douro, pela sua falta de cereaes, e outras circumstancias, mais ou menos directamente ligado com todas, as Provincias do Reino, qualquer protecção que se der ao commercio dos vinhos resultará em decidida vantagem geral; e então a consequencia e que de absoluta necessidade se deve dar algum remedio para o Douro afim de evitar, ao menos em parte, os grandes males que soffrem a sua lavoura e commercio, e que, como acabo de dizer, são males que affectam todo o Paiz.

O estado do Douro é muito lamentavel: e para o demonstrar não irei eu agora cançar a Camara repetindo aqui o que já na outra, e mesmo nesta Casa, tem sido por muitas vezes dito, e com razão; com bastantes factos se podia isso provar, mas basta olhar para o immenso deposito de vinhos que existe no momento actual. - Sr. Presidente, na Cidade do Porto, fóra das suas barreiras, armazenado em todo o districto do Douro, e nas dócas de Inglaterra, existem para bem perto de duzentas e cincoenta mil pipas de vinho, somma importantissima, de um valor immenso; mas um tamanho deposito e extranormal, nunca existiu; o deposito regular costumava ser no Porto de sessenta a setenta mil pipas, e nas dócas de dez a quinze mil pipas. E que razão haveria para elevar essa quantidade de vinho a uma somma tão grande? Foi a desgraça do Douro, que de anno para anno tem ido em augmento: e á vista della, do grande deposito de vinho que actualmente existe, ninguem poderá duvidar que o Douro está n'uma crise que reclama prompto remedio.

Agora observarei Sr. Presidente, que não sei como é possivel, depois de reconhecida a urgencia de se lançar mão desse remedio, depois de assentadas tantas opiniões, de tantas representações das Camaras, de tantos trabalhps das Associações mercantiz, de uma opinião tão geralmente espalhada na Praça do Porto, e até nesta Praça de Lisboa, finalmente, depois da maioria da Camara dos Srs. Deputados se pronunciar pela medida consignada no Projecto em discussão, como é possivel, digo, depois de tudo isto que se levante aqui uma voz, e que se diga = Nenhum destes dous arbitrios presta para nada; o remedio está só e unicamente na diminuição dos direitos de sahida! = Eu, Sr. Presidente, não teria certamente o valor que teve o Digno Par para me isolar nomeio de tão pronunciadas opiniões, e em materia tão summamente delicada: entretanto o Digno Par teve mais coragem do que eu teria, e espero que ha de continuar a têla. Permitta porêm o meu nobre amigo que eu prescinda da vantagem que me dá a authoridade dessa tão geral opinião, e que lhe diga que os argumentos que apresentou não me parece que sejam concludentes na hypothese de que se tracta.

Disse S. Exa. que todas as vezes que se tractara de diminuir direitos se sentira um movimento favoravel; e, accrescentou, que, ainda ha pouco, quando no Porto se soube que se projectava fazer um Tractado com Inglaterra, em consequencia do qual se presumira que baixariam os direitos, houve um movimento tão rapido que, de um momento para o outro, se venderam centos de pipas de vinho e de agua-ardente. Isso é um facto verdadeiro, assim como e verdade, em these, que a diminuição de direitos auxilia o consumo: mas a esperança da realisação de um Tractado trazia comsigo a idéa da diminui-

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ção de direitos de entrada em Inglaterra de 15 ou 16 Libras em pipa de vinho, e a da possibilidade de se vender a nossa agua-ardente no mercado de Londres, aonde hoje nem é conhecida, entretanto que a medida do Digno Par consiste em que se diminuam os direitos de 12$000 réis a 6$000 réis, o que equivale apenas a Libra e meia de differença em cada pipa, differença tão tenue, comparada com o grande valor destes vinhos, que ninguem poderá pensar que fizesse alteração alguma no mercado, e muito menos que fôsse capaz de remediar um grande mal, por que o effeito que faria uma diminuição de 60 a 70$000 réis em pipa de vinho, e a possibilidade de abrir um mercado para a nossa agua-ardente, o qual hoje não existe, não é o mesmo effeito que póde fazer a mesquinha diminuição de 12 a 6$000 réis, que propôem o meu nobre amigo como remedio efficaz para os graves males que affligem o Douro.

Disse tambem o Digno Par, trazendo um exemplo analogo, que quando em 1836 para 1837 se aboliram os direitos para o Brazil produziu isso o effeito de que logo no anno seguinte se carregaram cinco mil e tantas pipas de vinho. Oxalá que essa bella exportação tivesse continuado; mas, ainda quando assim fôsse, que desgraçadamente não é, ha de permittir-me o Digno Par que eu lhe observe que este argumento pecca pelo mesmo vicio do precedente, pois que diminuir 12$000 réis em pipa para o Brazil não é o mesmo que diminuir 6$000 réis, e quero mesmo que fôssem 12, em pipa para Inglaterra, por que não se póde comparar o effeito que faria essa diminuição em 30$000 feis, que custa uma pipa de vinho para o Brazil, ao que faria em uma pipa que se exporta para Inglaterra, e que custa vinte e cinco ou trinta moedas, principalmente quando se considera que este vinho vae subjeito ao pagamento de direitos de 33 Libras por pipa, entretanto que no Brazil o direito em moeda forte não passa de 6.

Aqui vê por tanto o Digno Par que os factos, e os argumentos que produziu não podem demonstrar que o remedio de abater 6$000 réis em pipa de direitos, no vinho que vae para Inglaterra, seja capaz de produzir um tal augmento nas nossas exportações como seria necessario para diminuir o enorme deposito que existe, e dar o perdido equilibrio a este commercio.

Sr. Presidente, quando eu visse que essa diminuição podia influir na exportação do nosso vinho de uma maneira efficaz, então não só votaria pela dos 6$000 réis, mas votaria até pela diminuição total dos 12$000 réis.

Repetirei pois que o Douro está em grande abatimento, e que não é com palliativos desta ordem que se ha de trazer á vida.

Disse-se aqui que ha muitos proprietarios do Douro que reclamam contra a medida que veiu da outra Camara. Eu não os conheço: os que possuem terras de vinhos superiores, vendem sempre as suas novidades, qualquer que seja a Legislação, mas estes mesmos se affligem com a desgraça geral, e a muitos delles vejo eu concurrer nas representações a que tenho alludido. Não negarei o facto, por que basta ser aqui asseverado para que eu o respeito; mas se taes reclamações existem devem ser em muito pequeno numero. Sei que ha muitos proprietarios novos, como tambem aqui se disse, que tem mandado plantar vinhas, mas este é, e sempre foi, o fado dos novos proprietarios; porêm o que é mais significativo é que uma grande parte das vinhas possuidas pelos chamados Fidalgos de Provincia tem-se reduzido a quasi nada: chamo para testimunhas os Dignos Pares que me ouvem. (Vozes: - É verdade.) E por que será isto? É por que não tiram para o grangeio dellas: fazem gastos pezadissimos com a sua cultura, e quando chega a occasião da venda não acham quem lhes compre os seus vinhos.

Digo pois que, se se comparar a estatistica de dez annos atrás com o que hoje se passa, ha de conhecer-se que tal excesso de plantação não existe. Se o tem havido é em outras Provincias, e principalmente nas terras chamadas campos, das quaes se tiram ainda algumas vantagens que não podem obter-se em outras especies de terrenos, mesmo na Extremadura.

Sr. Presidente, eu ouvi dizer tambem que o remedio está em abrir novos mercados; que o remedio consiste na maior esportação; que a desgraça vem da concurrencia... Mas, Sr. Presidente, pelo que toca ao mercado de Inglaterra, é preciso fazer uma excepção; e pelo que toca aos outros mercados não deve perder-se de vista que esses novos consumidores vão apparecendo muito de vagar, e que só com o andar do tempo é que elles se poderão ir obtendo. Que esforços se não tem feito para com o Brazil? E que resultado se tem tirado? Um resultado muito limitado, por que os nossos vinhos só se gastam para compôrem os outros. Álem de que, Sr. Presidente, o privilegio que tinhamos no Brazil, de introduzir os nossos vinhos com o direito de 15 por cento, acabou; toda a Camara sabe como isto aconteceu: todas as diligencias feitas para remediar o erro commettido tem sido infructuosas, e o mercado do Brazil está hoje para nós como está para a Catalunha, para a Sicilia, para a França, em fim - para todos - não temos mais vantagem que cada um dos outros, e ha de ser dificil que a possâmos obter.

No Norte da Europa tambem temos grandes difficuldades em introduzir o nosso producto, por que os habitantes dessas paragens acostumaram-se a beber vinhos fracos, e os nossos exportadores ainda não tem querido confeccionar esta bebida ao paladar do consumidor. O que se exporta para a Russia, para a Suecia, e para alguns portos da Allemanha, que estão em mais contacto comnosco, é quasi nada. Todavia não devemos desesperar, por que a experiencia nos ha de ir mostrando a necessidade de estudar aquelles mercados: mas isto vae de vagar; nem é a abolição dos direitos do Sunda que nos ha de fazer exportar muitas mais pipas de vinho, perdôe-me o Digno Par que fallou nesta especie.

Sr. Presidente, a feitura dos Tractados tem as demoras que se sabe: o proprio Tractado com os Estados-Unidos, que tanto custou a concluir, esse mesmo não nos tem produzido os resultados que esperavamos, por que a interpretação que lhe deu aquelle governo faz com que não tiremos delle as vantagens que deviamos tirar; digo isto mais em relação ao Porto do que a Lisboa: o direito que ha para o vinho de Lisboa é o infimo da pauta Americana, mas, não obstante, não tem havido augmento algum na exportação, nem o haverá em quanto durar o extravio em que aqui estão os capitaes, isto é, o pingue emprego da agiotagem que os affugenta daquillo em que podiam ser proveitosos. (Apoiados.)

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Isto não quer dizer que a Praça de Lisboa não venha ainda a aproveitar-se das boas relações em que hoje se acha o seu mercado de vinhos para com os Etados Unidos; mas são considerações, a meu ver, opportunas para provar que os resultados que se podem esperar de medidas desta natureza são sempre morosos e subjeitos a serem influidos por qualquer acção estranha, em uma palavra, insufficientes para acudir a um mal tão grave, a um risco tão imminente como o que ameaça o Douro.

O que será alli um proprietario em pouco tempo, se as couzas continuam deste modo? Não fallo do limitado numero dos que possuem as adegas verdadeiramente superiores; mas e certo que aquelle districto todo produz vinho que com a necessaria feitoria é proprio para o mercado inglez. E o que acha o geral dos proprietarios por aquelle vinho? Nada, Sr. Presidente: são - proprietarios honorarios - por que interesse não lhes vem nenhum desde alguns annos a esta parte, são - menos honorarios - ainda perdem, as suas baixellas, as sus-, equipagens, as suas mobilias, tudo tem perdido para acudir aos grangeios. Não ha nisto exaggeração: o amanho das terras começa a fazer-se por estrangeiross, quasi tudo Gallegos, cujo trabalho se paga todo á dinheiro: segue-se a venda nas adegas para a exportação; são os Inglezes quem compra a maior parte, e quem tira todo o partido desse commercio: grangeio e lucros tudo hoje é dos estrangeiros: o proprietario é mero espectador. Dizia-me um [...] ha bem pouco tempo, quando eu para o animar lhe notava os preços do mercado Inglez que em importa a mim que em Inglaterra uma pipa de vinho valha trinta ou cincoenta Libras, se a minha terra não me dão por ella seis Libras. = O mal até hoje vae no seu ascedente, e se o deposito fôr augmentado um anno sobre outros, os proprietarios hão de ver-se na necessidade de abandonar o terreno: eu estou convencido, e perdôe-me a Camara por que já renunciei ao effeito desta convicção, mas a minha opinião era por uma queima de certo vinho, com a distribuição da agua-ardente resultante por todos os armazens de vinhos em uma proporção razoavel que não tolhesse o commercio. Disse alguem que disto não resultava beneficio ao lavrador, mas eu intendo que sim, por que se gastava o excedente util que ha naquelle commercio; eu poderia provar que deste modo havia de vir grande beneficio ás outras Provincias, podia provalo com os mesmos mappas que apresentou o meu nobre amigo, o Sr. Silva Carvalho. - Sabemos bem que o Minho produz muita agua-ardente; sabemos que as Provincias da Beira e da Extremadura a produzem igualmente; mas sabemos tambem que uma novidade regular de vinhos do Douro de setenta mil pipas carece para o seu preparo de seis mil pipas de agua-ardente: ora quem reservasse o supprimento de duas mil pipas para ser feito pelo proprio paiz productor, e deixasse quatro mil pipas, isto é, os dous terços da quantidade necessaria, para ser fornecido por aquellas Provincias, não queria por certo estabelecer monopolio: quem obriga só a terça parte não exclue ninguem: eu intendo que das vinte mil pipas, que se calcula haver de differença annualmente entre a producção e o consumo, dez mil pipas vem a accumular o deposiio, e as outras dez mil são reduzidas a agua-ardente, o que produz quasi a somma deste liquido cujo fornecimento se reservava para o Douro. A vantagem que se procurava era o contar-se com certeza em cada anno com a manufactura de duas mil pipas de agua-ardente naquelle districto; mas a differença que podia ir affectar as outras Provincias era insgnificante, considerando a destillacção que já existe. O Douro ganharia muito por que aquella certeza do consumo augmentaria os preços dos vinhos mais inferiores, o que influiria sobre todos os vinhos em geral, e o prejuizo bem pequeno que d'ahi proviria ás outras Provincias, restinguindo a esphera das suas exportações para o Douro, seria mais que compensado nos outros artigos de primeira necessidade que o Douro xtrahe dessas Provincias.

Mal se póde pois dizer que houvesse monopolio quando se deixassem duas terças partes livres ao commercio geral. O vocabulo monopolio, diz o Diccionario, é composto de duas palavras Gregas, que significam render só: ora quem vende apenas uma terça parte não vende só: e de resto quesstões de palavras são muito mesquinhas quando se tracta de melhorar a sorte de um paiz que situado em circumstancias especiaes pede tambem medidas especiaes.

Fallei nesta idéa, posto que abandonada, por que a ella se alludiu. Voltando porém á medida que esta em discussão, direi, Sr. Presidente, que eu tambem não sei o que se ha de fazer dos 150 contos: entretanto é certo que nem as Camaras nem o Governo hão de sei tão imprevidentes que entreguem aquella quantia sem ter na sua mão o programma, quero dizer, o modo por que hão de ser empregados em beneficio da lavoura, que é o principio da concessão que se pretende fazer, e que tem intima ligação com a importantissima providencia do approve que é uma das partes capitaes deste plano.

A questão tem chegado, creio eu, ao seu termo, e não deveria abusar mais da paciencia da Dcamara, mas ainda peço attenção para apresentar dous mappas por onde se verá a exportação de quatro mil contos de réis para cima, e que hoje se acha reduzida a dous, mil e quatrocentos contos: (Leu.) A causa disto merece uma investigação muito seria, quando por outro lado vemos que o deposito em Villa Nova tem crescido a um ponto horroroso, e quando tudo clama que se não houver alguma medida energica e prompta, muito diversa dos palliativos que o meu nobre amigo nos aconselha, aquelle paiz ficará reduzido á miseria, e não tiraremos partido algum do mais ricco dos nossos productos agricolas.

Longe de mim a idéa de querer fazer o vinho caro; essa idéa, cerebrina sempre, seria agora a mais imprudente, quando nos estâmos empenhando em conseguir um Tractado que tem por fim o tornalo barato, reduzindo os direitos de consumo: eu não estou pela opinião de muitos que dizem que o vinho do Douro é tão particular, tão sui generis, que podêmos tirar delle o partido que quizermos, e pôr-lhe o preço que intendeimos; não sou destas ideas, e até acho imprudente que isto se diga em um Parlamento: quero porêm que o preço seja um preço razoavel, que cubra as indispensaveis despezas da cultura e que deixe algum lucro ao proprietario.

Se aqui se visse como um lavrador vende o seu vinho nestes ultimos tempos, a opinião de muitos Dignos Pares havia de mudar completamente: é o mesmo que pedir esmola; não se pede, é verdade, com as mãos postas, mas pede-se como em Inglater-

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ra, aonde o mendigo não tem licença para pedir se não offerecendo á venda algum objecto insignificante: este objecto insignificante que offerecem á venda, como quem pede uma esmola, os infelizes lavradores do Douro, é o nosso ricco, generoso, e medicinal vinho do Porto! .. Nós Ministerio, e nós Camaras, que entrâmos na composição do governo do Paiz, temos obrigação de vigiar, não só para que a agricultura prospere, mas para que se tire della um partido razoavel, e disto estâmos muito longe. Concordo tambem que os remedios apresentados ainda são deficientes, porêm já são de alguma monta, e então não os deveriamos desprezar, mesmo quando delles não tirassemos senão algum allivio moral para os abatidos espiritos daquelles Povos.

Sr. Presidente, permitta-me estas repetições: a idéa da abolição de 6$000 réis sobre os vinhos não produz nada, absolutamente nada, em quanto o direito de Inglaterra fôr tão forte como é actualmente: eu bem veio que este direito existente de 12$000 réis por pipa na exportação para todos os portos da Europa tem alguns inconvenientes, por que nos priva de mandarmos mais alguma porção para os do Norte; mas, Sr. Presidente, não calculemos com exaggeração: temos a calcular sobre centos de pipas que vão para alguns desses mercados, e então já se vê que o augmento tambem havia de ser de centos de pipas, ao menos nestes primeiros tempos, até porque a razão do pouco consumo que nelles ha dos nossos vinhos do Porto procede antes da preferencia que dão aos vinhoss fracos do que do direito de sabida.

Se o mercado de Amsterdam, ou o de Hamburgo, que são no Norte os mais importantes, gasta cada-um de trezentas a quatrocentas pipas, e se com o direito reduzido a metade vierem a gastar o dóbro, é claro que, como digo, só se tracta de centos de pipas, e que só em um longo periodo de tempo se poderá chegar a alguma couza mais substancial.

Não se pense porêm que eu despreze nenhum destes melhoramentos parciaes, por que isso, mercantilmente fallando, seria um grande erro, mas desappressemo-nos da urgencia em que agora nos achâmos collocados, e não será impossivel que achemos meio de remediar este inconveniente pelo que toca aos portos do Norte e do Baltico. Talvez o podessemos conseguir, sem offender o Tractado com a Inglaterra, (e permitta-se-me soltar aqui uma idéa do momento) estabelecendo um direito de sahida pela barra do Porto proporcional ao direito do consumo dos paizes para onde o genero é exportado; já se vê que pagando-se tres Libras por sahida para um paiz aonde por entrada se pagam trinta, se não deveria pagar mais que uma para aquelles aonde se pagassem só dez.

A este e a muitos outros pontos devemos dedicar-nos constantemente, aproveitando todos os meios directos e indirectos, fazendo Tractados com a Inglaterra, com a Liga das Alfandegas Allemans, com todos os paizes do velho e do novo mundo, com quem nos fôr possivel tractar com vantagem; mas, por que nutrâmos estas disposições, não nos esqueçamos de que o effeito dellas é só obra do tempo, e que uma grave obrigação péza hoje sobre nós que não póde ser por mais tempo addiada. Resolvêla, como alguem pretende, com a suppressão de meios direitos de sahida, e ainda, se se quizesse, com a suppressão total, era o mesmo que não lhe dar resolução alguma. Os

MARÇO - 1843.

direitos abolidos a esmo, como se aconselha, só serviriam para augmentar as nossas difficuldades produzindo uma immediata quebra nos ingressos do Thesouro sem produzir interesse nem beneficio algum aos lavradores, como me parece haver sufficientemente demonstrado.

Sr. Presidente, é preciso estabelecer os factos como elles são. O vinho do Porto pagou sempre direitos por sahida, e nunca se sentiu differença na exportação por occasião das modificações occurridas nesses direitos, ou fôssem para mais ou para menos: quando o Decreto de 30 de Maio de 1834 estabeleceu o direito de 12$000 réis não creou um direito novo, pelo contrario, diminuiu os que já havia; (Apoiados.) isto prova-se com as cifras, e não sei mesmo se trarei aqui com que o provar... Aqui está. - Os direitos que pagava o vinho antes do Decreto de 30 de Maio eram superiores aos que se pagaram depois; aqui estão os documentos: (Leu) O calculo é feito sobre o termo medio de dez annos para cá. Por tanto repito que quando se estabeleceu o direito de 12$000 réis, em logar de se estabelecer um onus, fez-se uma reducção; e não foi só isto, por que todos sabem que algumas outras alcavalas, que pezavam sobre os vinhos que se exportavam para Inglaterra, ficaram extinctas. Este é o facto. Dessa tal ou qual diminuição não resultou augmento algum de sahida para o principal mercado deste nosso genero: e por que? Em consequencia dos direitos que lá pagava, que eram excessivos, e que continuam a sêlo. Oxalá que fôsse este só o mal proveniente da Legislação desse tempo; mas com ella acabou de se destruir todo o equilibrio daquelle commercio que repousava sobre Legislação de quasi um seculo, e os males que tem sobrevindo a este hoje tão abatido ramo do nosso commercio não podem ser remediados nem com medidas parciaes, cujo desinvolvimento é obra do tempo, e de muito tempo, nem com a mesquinha medida da diminuição dos meios direitos de sahida. O plano do Governo, e que aqui é mandado pela Camara dos Srs. Deputados, promette outra qualidade de resultados; é indispensavel, é urgente. Eu espero que o meu nobre amigo, o Sr. Silva Carvalho, ha de votar por elle; mas, se o não fizer, ou para ser coherente com o que tem dito, ou por que as suas convicções ainda não estejam abaladas, nem por isso accreditarei que elle queira menos bem ao Douro do que eu lhe quero; e pela minha parte me unireia S. Exa. para a reducção dos direitos, e não só da metade mas de todos, quando se tiver alcançado uma importante diminuição nos que se pagam em Inglaterra.

O SR. TAVARES DE ALMEIDA: - Sr. Presidente, cabe-me fallar depois de muitos, e mui distinctos Oradores, que tem produzido pró e contra o Projecto todas as razões que podem lembrar; no emtanto, tendo de dar o meu voto, direi os fundamentos da minha convicção, e julgarei a questão com aquella imparcialidade de que os mesmos Oradores tem dado provas: nem eu tenho o menor motivo para outro sentimento; não sou lavrador do Douro, nem mandei jamais, nem supponho que hei de mandar, um quartilho de agua-ardente ao Porto.

Accredito os soffrimentos dos lavradores do Douro, ainda que podem ser encarecidos por que a occasião é opportuna; mas elles são lavradores em Portugal, e estes não estão bem em nenhuma das Pro-

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vincias; nas mais felizes localidades, nossas margens fertilissimas do Tejo, andam mendigando bem mesquinhos soccorros. Tambem sou lavrador e sei sentir os seus males por que não estou da parte de fóra.

O mal do Douro, e o de toda a lavoura, tem raizes muito fundas e não póde ser remediavel por uma ou outra Lei: só o complexo de muitas medidas dictadas com muito juizo, e muita perseverança n'uma boa administração trariam por fim o remedio. - A agricultura só por si não póde fazer um paiz ricco e feliz, de todos os ramos produchvos é aquelle que menos rende; as artes e o commercio rendem muito mais, e entretanto taes ramos quasi que não existem entre nós: os capitaes que podiam ser-lhes applicados tem-se aglomerado em Lisboa com destino a serem consumidos improductivamente, e por maneira que todos sabem. (Apoiados.)

Entrando na materia, parece-me que os bons tempos do Douro são passados, e que elle não voltará, com quaesquer providencias nossas, ao seu antigo estado.

O ramo da sua industria estava subjeito, como todas as couzas humanas, ás vicissitudes e á decadencia, Lei suprema que nada póde contrastar; entretanto o homem é um animal que habitos e rotinas, quer sempre ir por elles, custa-lhe a deixalos, ainda que fortes razões se lhe opponham.

Houve uma vez uma Companhia dos vinhos do Douro, e succedeu então que o lavrador vendia bem os seus generos, sem se prestar attenção as muitas e varias circumstancias desse tempo, das quaes só essa prosperidade dependia, argumenta-se hoje - venha a Companhia: - mas a Companhia só podia respirar n'uma atmosphera de exclusivos onerosos aos consumidores internos e externos do vinho do Douro, e a custa dos lavradores do mesmo genero em todo o Reino, nem de outra sorte poderia saldar a prodigalidade da sua administração, duplicar os seus fundos, dar amplos dividendos, e ainda convidar os lavradores; mas como a Companhia fazia tudo isto, não se quer saber de mais nada - venha a Companhia - ao menos com uma parte dos seus exclusivos, ou dêem-se-lhe centos de contos de réis, que o mundo ha de voltar, tornarão os tempos que já fóram, e o preterito será o presente e será o futuro.

Sr. Presidente, quando a Companhia do Douro, ou por que o seu vinho era menos e havia menos videiras na Europa, ou porque ella achava maior consumo na Inglaterra onde não tinha os concurrentes de hoje quando neste principal mercado gosava um grande favor nos direitos de importação, isto é, um terço menos do que o vinho de qualquer outra Nação, mas, bem intendido, favor a tróco e á custa da industria destes Reinos; quando a Companhia tinha o exclusivo do Brazil, Colonia nossa, a quem a Metropole fazia a justiça de obrigar a beber vinho (se o quizesse gastar) pelo alto preço taxado pela mesma Companhia; quando dentro do Reino tinha o exclusivo das tabernas do Porto e de tres ou quatro legoas em roda, não só do vinho, mas da agua-ardente e vinagre; quando teve no seu chamado districto, que abrangia muitas legoas e seis ou sete Concelhos, o mesmo exclusivo que no Porto; quando por uma Lei do tempo do famoso Pombal, que professava todas estas Economias-politicas, fundador (e creio que socio) da Companhia, se chegou até a prohibir o exportar vinho das outras Provincias para a Europa, vedando os portos todos, excepto o do Douro, desde o Minho até ao fim do Algarve - como se todos os outros Portuguezes fôssem reprobos - para não podêrem mandar vinhos aos estrangeiros que os quisessem gastar, e haverem delles o seu dinheiro, quando, em fim, a Companhia tinha estes e muitos outros exclusivos, não admira que fôsse ricca, e ainda podesse enriquecer os lavradores do Douro, uns e outros monopolistas da producção e do commercio. Mas quando o volver dos tempos trouxe ao vinho do Douro outros concurrentes no mercado Inglez; quando perdeu os direitos favoraveis na importação daquella Nação; quando lhe fugiu o exclusivo do Brazil; quando perdeu, como devia perder, os exclusivos dentro do Paiz; quando o gosto pelo vinho do Douro se tem modificado, e vae declinando preferindo-se-lhe vinhos menos alcoholicos: quando tantas circumstancias se tem trocado, não admira que o Douro se resinta.

A abundancia do genero no Reino, e fóra do Reino, e por toda a Europa, veiu ainda augmentar o embaraço e a estagnação deste commercio.

Em tal situação o remedio a tentar, o natural, o aconselhado pela sciencia, o que podia ser proficuo sem gravame de ninguem, não podia ser outro do que procurar mercados novos, ou novos consumidores, ou procurar por algum modo augmentar o consumo nos mercados conhecidos.

E se depois de empregadas as diligencias nem por isso aproveitassem, nada de forcejar contra, a natureza: cuidar mais dessa cultura seriam trabalhos e tempo perdidos; antes cuidar de outra couza.

Houve um tempo do exclusivo do nosso sal no Brazil, as marinhas eram uma riqueza; perdeu-se o Brazil, (e este Brazil é que era d'ouro) os tempos fóram decahindo até que os proprietarios perderam na cultura do sal. E viemos nós pedir exclusivos, ou premios de centos de contos de réis, que pelo decurso dos annos vão a milhares, para saldar nossas perdas! Não, Senhores, mandámos alagar as marinhas; muitas não volveram mais á cultura, e outras fóram tornadas á producção, quando o tempo melhorou, e se poderam cultivar sem prejuizo. - Dirão que comparo couzas grandes com as mais pequenas; a razão de concluir é a mesma: dirão que as ladeiras do Douro não produzem senão vinho; tambem os sapaes não coalham senão sal: dirão que o vinho do Douro é uma grande riqueza, uma riqueza nacional; mas aqui é preciso fazer distincção; admitto que algum vinho do Douro seja riqueza, mas nego que todo o vinho do Douro, pela hypothese que se figura, seja riqueza nacional.

Em phrase de Companhia, ou phrase vulgar, ha no Douro tres qualidades, tres separações de vinho; a primeira do fino, propriamente tal, que dizem orçar por dez mil pipas, e seja o que fôr; a segunda do vinho proximo ao antecedente, e que se mistura e beneficia com elle para formar vinte e cinco, ou mais mil pipas, até onde ainda vae a exportação; e a terceira do vinho frouxo e baixo, que serve para o Povo beber, ou para queimar, que e como muito vinho mau das outras Provincias em diversas localidades, ou que não é melhor do que aquelle que as de mais Provincias produzem.

O primeiro, e ainda a parte do segundo vinho que entre si se misturam, o vinho d'embarque, dizem todos a uma voz que não carece de favores nem

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de protecção, e o mesmo Projecto o intende assim, por que não falla nelle, ou só falla para lhe deixar subsistir o tributo de exportação - e por isso não votarei pela emenda do Sr. Silva Carvalho sobre a diminuição desses direitos, visto que elle a não preciza, e fariam falta ao Thesouro. - Ora este primeiro vinho d'embarque admitto eu que seja riqueza nacional, e se para elle se precizasse de protecção ou favor estou muito disposto a votalo; mas o outro vinho que o Projecto quer beneficiar por auxilios estranhos, por exclusivos, á custa da cultura dos vinhos em todo o Reino, e á custa do Thesouro e do Povo, com 150 contos de réis, esse digo eu com solidos fundamentos que não é riqueza: o trabalho destes lavradores é peior do que esteril, longe de produzir riqueza dá perda, e prejuizo; na mesma hypothese, de haver no Douro uma cultura que dá de resultado não cubrir a despeza della, é loucura teimar; os trabalhos e capitaes alli empregados devem procurar outro destino, e se nenhum outro tivessem, antes nenhum do que cavar na ruina e perdição.

Premios á industria (que é o que isto significa), só quando é nascente, e se procura ensinar e instruir nesse ramo; chegada á adolescencia deve deixar-se entregue a si propria: o vinho do Douro não está neste caso, desde muito tempo que a sua cultura chegou a grande de mais; n'uma palavra, se os lavradores ganham, é erro e falta grave pagar-lhes para continuarem um officio lucrativo, quando carecemos do dinheiro para tantas urgencias do Thesouro, e se perdem, ainda e erro mais grave dar-lhes dinheiro para um emprego perdido.

Não ha duvida nenhuma que um e outro Parecer, tanto da maioria como da minoria da Commissão, tendem a beneficiar os lavradores desse vinho do Douro que disse, e não importa saber qual mais qual menos, por que antes de tudo convêm mostrar a relação e união que esses beneficios tem com a utilidade geral, por que beneficiar a parte com gravame do todo, favorecer a uns para aggravar os outros, sem nisso haver nenhuma utilidade nacional, seria um privilegio odioso, e não só inconstitucional, mas até irracional. - Tanto o exclusivo como o subsidio ambos estabelecem compras forçadas: pelo exclusivo a Companhia ha de comprar forçada e por preço forçado, e depois fará, e venderá agua-ardente que outros hão de comprar forçados e por preços forçados e todas estas fôrças estão baseadas no supposto do ultimo forçado, que vem a ser os Inglezes, ou alguem lá fóra, que nos hão de comprar tambem forçados. Tenho medo de todas estas forças. Os Inglezes são uma Nação caprichosa e orgulhosa, não seja caso que rejeitem ser tambem dos forçados, e que venha um dia em que se perca tudo ou mais do que nos propômos ganhar. Álem disso, um systema de fôrça é essencialmente repugnante com todas as idéas de commercio, que de sua natureza exige ser livre. Debaixo de outra base, o subsidio dos 150 contos dados pelo Thesouro á Companhia, é só a Companhia quem ha de comprar forçada, e para isso recebe o sobredito donativo; mas ainda não está demonstrado, nem creio que se demonstre, que por este systema possa haver uma reproducção de riqueza nacional: não se criam, ou reproduzem valores novos, pois se os lavradores do Douro vendem por um preço elevado e ficticio, e acima do do mercado, a differença é inteirada á Companhia pelo dito donativo ou pelo resto da Nação. Isto não é modo de augmentar a riqueza publica; e se póde haver couza que lhe teja avêssa, nenhuma o será mais do que o Projecto.

Sr. Presidente, eu não me demorarei em impugnar o exclusivo; elle está tão desaccreditado, tão anniquilado pelos Oradores que o combateram, vejo a Camara tão disposta a expulsalo d'aqui, que inglorio, até deshonroso, seria dar em cima do morto Não era possivel que nós, todos Portuguezes, todos irmãos, todos da mesma familia, com os mesmos encargos e iguaes direitos, mas que houvesse ahi um mercado principal, e quasi o unico, para a venda dos productos de uma industria, e que não tivessemos todos igual faculdade de concurrer a elle sem differença de privilegios. Isto seria absurdo e revoltante. (Apoiados.) Menos me occuparei ainda do exclusivo que vemos no Parecer da maioria da Commissão, a qual, não contente já com o do Projecto, intendeu que o devia estender a todo o vinho levado á Asia, Africa, e America...

E se mais mundo houvera lá chegara. (Riso.)

Mas, estando descançado a respeito do exclusivo, devo tambem declarar que não me agrada mais o outro meio de soccurrer os lavradores do Douro, ou o donativo de 150 contos de réis feito a uma Companhia com o destino que lhes dá o Projecto. - A Companhia recebe do Thesouro, ou da Alfandega a sobredita quantia, e com ella vae comprar 20:000 pipas de vinho no Douro dessa segunda ou terceira qualidade: é de crer que o não compre pelos mais altos preços taxados e marcados, por que terá meios para o comprar pelos mais baixos, ainda que naturalmente superiores ao do mercado. A Companhia, ou ha de vender o dito vinho assim comprado, ou reduzilo a agua-ardente para a vender tambem; sendo o vinho o que excede ao consumo, presumo que será reduzido a agua-ardente, que ficará á Companhia por 90$000 réis cada pipa, e sendo o preço deste genero no mercado, por exemplo, de 50 a 60$000 réis, a Companhia perde na negociação, pouco mais ou menos, 75 contos, metade dos 150, mas ainda lhe fica outra metade, ou outros 75 contos, para metter nos seus cofres todos os annos. Parece-me por tanto ver bem que uma parte do donativo irá ás mãos dos lavradores desse vinho inferior do Douro, mas a outra parte fica na Companhia, que não é lavrador. - A Companhia assim dotada, com um lucro de 70 a 80 contos, depois de igualados os preços dos seus generos ao preço do mercado, apresenta-se em concurrencia com os mais negociantes dos mesmos generos; mas como ella está de antemão beneficiada, póde nos mercados internos ou externos vender por menos do que aquelles, e ainda ganhar: isto que ella póde fazer, e terá interesse em fazer, serve para supplantar os de mais negociantes, affastalos da concurrencia na compra dos vinhos do Douro, e constituir-se monopolista; mas eu, se fôsse lavrador do Douro, não havia de querer uma Companhia que ha de arredar a concurrencia dos compradores do meu vinho. - A mesma razão se dá a respeito dos productores de agua-ardente das outras Provincias, que concurrerem a vendêla no Porto, onde acham a Companhia dotada para a podêr dar por menos do que elles, e ga-

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nhar dinheiro. - Ainda por outro lado, quando a Companhia vá vender o vinho ao estrangeiro, se ganhar, isto lhe basta e não se lhe deve dar mais; e se perder, isto é, se fôr dalo por menos do que lhe ficou comprado no paiz (que para isso se lhe faz o donativo), segue-se que irá dar vinho para ser bebido de graça pelos estrangeiros em tanto quanto custou mais e o der por menos.

De todos os modos eu intendo que o donativo dos 150 contos e prejudicial ao commercio e á lavoura dos vinhos do Douro, e prejudicial ás outras Provincias.

Ainda outra observação. Nós temos no Orçamento do Estado um deficit de 1:200 contos; verificado o donativo, ha de derramar-se sobre a Nação mais 150 contos, e hão de contnbuir para a Companhia, e para o Douro os lavradores das outras Provincias que vendem o seu vinho a 2$000 réis a pipa - e dizem-me que até por menos: - mal por mal, acho mais absurdo o subsidio do que o exclusivo. Eu declaro que, quando a Camara vier á imposição de mais esse tributo sobre a Nação, muito me ha de custar a votalo; e considerem então bem os Dignos Pares os resultados da votação que fizerem. Os seus actos estão subjeitos á analyse, e muita gente póde estranhar que se lancem tributos geraes para supprir o donativo, e para favorecer uma cultura que está longe de ser riqueza nacional, e sobre tudo uma Companhia que não sei o que será nem o que haja de fazer.

Tambem me não conformo com as outras disposições do Projecto, que parece escripto no seculo XVIII; nem ainda então, por que não cabe na capacidade humana querer fazer Leis para o gosto, que bem como a moda são variaveis, a cada momento. Eu sei bem que o systema de provas do vinho vem do dito seculo, é desde então que está em uso constante que o vinho que ha de ir para os portos da Europa leve uma forte porção de agua-ardente, e esta de tantos gráus, e que não sendo esse forte vinho não vá para Inglaterra. O vinho do Douro, composto da maneira por que sahe para Inglaterra, beneficiado e refrescado, como lá dizem, e mais proprio para entranhas de cavallos do que de homens; (Riso.) mas os consumidores, persuadidos pela hygiene de que os vinhos fracos são melhores para a saude, vão perdendo o uso do vinho de feitoria do Douro refrescado todos os annos com uma porção de agua-ardente. No Brazil está averiguado que taes vinhos fortes são os menos convenientes á saude; a uva do Douro presta-se a toda a qualidade de bom vinho, pelo menos a maior parte dessa uva, a todos e quaesquer mercados deve levar-se o genero mais a gosto dos consumidores, e não permittir que sáhia unicamente do muito alcoholico. - Actualmente os mercadores e negociantes de pannos desta Cidade encommendam para as fabricas de Inglaterra pannos delgado, e não fortes, que se lhe não gastam, por que são caros, em virtude dos direitos que pagam a pêzo, que até isso fizeram as Pautas - de nos vir fazenda fraca: e que diriam os fabricantes Inglezes se o seu governo lhes ordenasse que só nos mandassem pannos fortes?.. Não Senhor, todas as manufacturas devem ser ao gosto do comprador, e os nossos vinhos devem ir para toda a parte, fortes e fracos, como os quizerem gastar.

Um outro encargo da futura Companhia é abrir mercados ao vinho do Porto, como para o fazer conhecido pelos portos da Europa, levalo á Asia, e ter deposito no Brazil: pois é preciso isto? A esta Cidade vem dar os vinhos affamados de toda a parte; e que companhias tem para tal fim (como já disse o Sr. Visconde de Sa) o Bordéos, o Champanhe, o Xerês, o Tokai, e outros? Nenhuma. Mostrai ao negociante, ao sagaz commerciante interesseiro, que o vinho do Porto deixa lucro em qualquer parte, e não tenham duvida que elle la ira levalo. (Apoiados.) O vinho do Douro não carece de ser conhecido, por que o é muito por toda a parte.

Concluo pois que voto, tanto contra o exclusivo, como contra o donativo dos 150 contos de réis, proposto no Parecer da minoria da Commissão.

O SR. TRIGUEIROS: - Se alguem quizer avaliar a importancia desta questão, procurará sem duvida na importancia do principio o seu valor; mas isto não o porá na altura da sua magnitude, por que os principios, sendo em si mesmo de muito valor, variam para mais e para menos, segundo as circumstancias: o alicerce de um edificio tem sempre em relação a si a mesma importancia, porêm varia de valor segundo o preço do que sobre elle está edificado. Quereis pois saber o que está edificado sobre a base da liberdade do commercio das aguas-ardentes neste Paiz, desta industria nascente, que parece já formada? Consultai a opinião publica, praça do commercio do valor dos principios, e vós tereis uma medida exacta da magnitude da questão.

Desde que se estabeleceu esta questão o Paiz ficou aterrado; parecia que elle via imminente uma destas calamidades com que ás vezez a Providencia costuma castigar os homens: querendo pintar este estado, receio fazêlo para não incurrer na censura de affectado, eu que nada desejo tanto como estar esse defeito; não sei se as allegorias são parlamentares, mas sei que ellas auxiliam as verdadeirass descripções; e mais solicito em ser exacto, que mesmo em agradar, vou servir-me de uma.

Ouvia-se ao longe um susurro; de espaço a espaço uma porção de materia electrica brilhava e desapparecia; logo uma detonação; negro estava o horizonte; raras mas volumosas gôtas de agua cahiam sobre a terra; era a presença da tempestade: gados e pastores procuravam seguros e bem conhecidos abrigos; e o colono, no lumiar da porta, braços cruzados sobre o peito, fixava um olho morno sobre os campos, esperando a cada instante ver destruida a seara que tinha visto nascer e feito prosperar com o suor dos seus membros.

A tempestade, Senhores, era o exclusivo; a materia electrica inflammada, o susurro, e as detonações, eram as combinações feitas ao longe, que marchavam sempre para o Parlamento; a atmosphera carregada era o estado de terror das Provincias vinhateiras; os gados e pastores fugindo, era a industria que repellida pelo exclusivo buscava a sabor de seus interesses emprego seguro a seus capitaes; e o colono no lumiar da porta, era o agricultor das Provincias vinhateiras, que receava ver perder suas plantações, arruinar suas fabricas de destillação, ter de abandonar suas adegas, e perder sua industria em fim.

A tempestade tinha passado; uma viração bemfazeja tinha dissipado as nuvens, o sol tinha, podido penetrar a traves dellas; sim, o exclusivo tinha sido

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rejeitado. Mas, (quem o diria, e quem o pensada mesmo!) de repente o ar se tolda, novas nuvens se aglomeram, a tempestade se apresta indicando-se mais terrivel do que antes; o exclusivo se reproduz mais forte, mais vasto, e, similhante ao monstro de Lerna, se uma cabeça lhe esmagam, renascem-lhe cento. Sim, Senhores, o exclusivo de pouco mais de duas mil pipas de agua-ardente - que fôra disputado em outra parte por espaço de muitos mezes, defendido comtudo o que a arte tem de mais insinuante, e a finura tem de mais proficuo, e que fôra por ultimo rejeitado - apparece agora, tendo decurrido poucos dias, com um desinvolvimento pasmoso, apparece triplicado. Que vida, que forças tem o exclusivo, e sobretudo que encantos para quem o bafeja! Eu sei com tudo que a maioria da Commissão não se apresentou exigente, sei que ella não triplicou o exclusivo senão para ser generosa: verá V. Exa. e a Camara como ella vem dadivosa ceder de quatro mil pilas para me concederem o exclusivo, que sempre pretendeu, e que sempre foi impugnado. E com effeito quem deixará de conceder dous quando se lhe cedem quatro?.. Que recursos, que meios não tem a maioria da Commissão?!

A historia do exclusivo, pela sua celebridade, merece ser mencionada. Não foi o exclusivo concedido á antiga Companhia: o sabio instituidor della achou repugnante tão odioso privilegio; mas os interessados, já poderosos pelos lucros que ella lhes proporcionou, acharam meios de usurpar a propriedade alheia, e poderam estabelecêlo em seu favor. Causam risa - diz em um discurso, que pronunciou o Sr. Deputado Gyrão (hoje Visconde de Villarinho de S. Romão) contra o exclusivo - os motivos do Decreto que o estabeleceu; a agua-ardente fabricada pelos lavradores tinha fumo... Horrorisa a historia do exclusivo nessa epocha remota; e quem a quizer ver em toda a sua hediondez leia as longas paginas dos Diarios das Côrtes de 1821, que ahi a achará nos discursos do Sr. Deputado Gyrão, hoje Par do Reino, e digno Relator da maioria da Commissão que propôem o exclusivo! Em fim, assaz tinha reinado; e á força de abusos inseparaveis de tal privilegio, á força de clamores da propriedade, foi desthronado: mas ficaram as recordações, e os doces encantos do seu reinado; foragido, não deixou de conservar relações; seus partidistas por toda a parte lhe offereceram abrigo e auxilio, e elle póde em fim vir abrigar-se até dentro dos muros deste Palacio: aqui tem vivido, por espaço de cinco ou seis annos, ignorado e occulto ao principio, observando os que entravam, calculando os que viriam, e forcejando sempre para que viessem os amigos; em fim trabalhou tanto, e tão bem, que até tornou propicio o seu figadal inimigo, o Sr. Visconde de Villarinho de S. Romão!.. Dispostas assim as couzas, appareceu em campo, ousou sahir de seus esconderijos, e levantara a cabeça; dispoz o campo, estabelece, as parallelas, como dizia o Sr. Gyrão (em 1821), e deu a batalha; perdeu-a, e retirou-se envergonhado, mas não desanimado: similhante ao repetil hediondo que se abriga em casa aldean, repellido de uma parte, procura abrigar-se em outra, e vive nas fendas de não reparados muros, esperando as horas mortas para podér ser nocivo; tal o exclusivo: repellido da Camara dos Srs. Deputados, aninha-se nos corredores des-

1843 - MARÇO.

te Palacio, e espera o tempo de vir apparecer na Camara dos Pares.

Quando os defensores do exclusivo estabelecem a questão, começam por nos ponderar a especialidade dos vinhos do Douro, calculam o valor dos vinhos finos, e, dando-lhe a importancia que merecem, chamam-lhe a primeira riqueza nacional; achando a todos até certo ponto concordes, imaginam ter ganhado um triumpho: mas segui-os nas consequencias, e os vereis emmaranhados em um pelago de inconsequencias. - Os vinhos finos do Douro são uma especialidade, dai-me um privilegio contra tudo, e contra todos para os vinhos inferiores. - Ainda dizem mais, e mais pasmosamente - os vinhos finos não necessitam protecção, (elles o confessam, por que o não podem negar) os vinhos da terceira classe é que necessitam protecção, aquelles que devem ser destillados, para esses queremos o exclusivo, ou as consequencias delle; queremos esses taxados por um preço acima do natural, queremos um preço artificial; e como elle ha de sahir de alguma parte, dai-me um exclusivo para a agua-ardente contra o vinho fino; (Credite posteris!) obrigai o exportador do vinho fino a comprar á Companhia, por um preço artificial tambem, a agua-ardente com que elle ha de ser adubado; e obrigai mesmo todos a comprar mais cara a agua-ardente que ha de adubar o vinho armazenado e o de consumo; violentai tudo, e a todos, mas sustentai um preço, que não tem, ao vinho inferior! - Escuso de demorar-me muito na analyse destes raciocinios; a contradicção e tão manifesta que escusado seria tornala saliente. O exclusivo é um grande mal para o Douro, porque encarece a agua-ardente; é um grande mal para os proprietarios do vinho fino, e offensivo da sua propriedade, por que encarece o seu vinho em beneficio dos productores do vinho inferior; mas esta elevação de preço não sendo em seu proveito, elle venderá por menos, por que ha de descontar-se infallivelmente o premio dado ao vinho inferior e o lucro da Companhia, e venderá menos, por que o exclusivo restringirá o commercio, e a carestia o mercado.

O que é, Senhores, muito notavel, o que merece ser bem considerado, é o Parecer da maioria da Commissão no seu preambulo. Diz a illustre Commissão que... «attendendo ás repetidas supplicas dos proprietarios daquelle paiz, ao voto da Commissão informante, que alli foi creada pelo Governo, ás representações e parecer da Associeção Agricola, e de outros diversos lavradores do mesmo districto...» - quer dizer, aos interessados no exclusivo (por que tanto valem as representações feitas pelo Douro) - se deve este conceder! - O Sr. Presidente, que bella razão!.. Pois nós havemos de conceder um privilegio odioso, e destruidor da industria, só por que os interessados o querem? Diz mais o Parecer que...» ponderando tambem, e tomando na devida consideração as petições que lhe fôram presentes, e que enviaram a esta Camara outros proprietarios vinhateiros das outras Provincias do Reino, em sentido contrario ás primeiras referidas &c. » Vem a concluir que se conceda o exclusivo! Aqui, nem eu, nem ninguem, é capaz de comprehender o Parecer! Pois as Provincias representam contra o exclusivo, as suas supplicas são tidas na devida, consideração, e o resultado é mudar a base do Projecto, estabelecendo o exclusivo, e este

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ainda maior do que aquelle mesmo contra o qual tinham representado?! Isto é extraordinario. Mas se se quizer saber qual o pensar da illustre Commissão a respeito do exclusivo, note-se a affectação com que seu Relator evita o nome adoptando a couza; bem sabe elle que os nomes não mudam nada á natureza das couzas, porêm sabe igualmente quanto é revoltante a idéa de um exclusivo, e imaginou sahir do apuro baptizando-o com o nome - favor.

Senhores, o Douro tem o privilegio que lhe deu a natureza, e que ninguem lhe póde tirar; o seu vinho fino tem um preço de monopolio, e nenhum (pelo menos entre os nossos) póde com elle competir: qual é pois a necessidade deste genero do especial, tão generoso? Que seu nome não seja usurpado; que sua qualidade não seja adulterada; e sobre tudo, que o commercio a seu respeito não seja difficultado. Mas como se comprehende que o exclusivo possa dar de si este resultado? É mais claro que a luz do sol que elle só deve produzir proveitos á custa do vinho fino, desse vinho que constitue a riqueza do Douro, em favor dos vinhos grossos, que não tem especialidade alguma. Estabelecei as provas; confeccionai esse systema cuidadosamente, afim de não se classificarem vinhos para exportação que desaccreditem o vinho genuino; e, mais que tudo, determinai os côrtes, e tendes satisfeito ás necessidades do Douro, que só precisa justiça, e não reclama tyrannia. Se se estabelece o exclusivo, ou outro qualquer privilegio, em favor dos vinhos grossos, e por elle se eleva o preço destes artificialmente, e claro que os proprietarios de terrenos hão de multiplicar suas plantações; a Companhia fica obrigada a comprar vinte mil pipas destes vinhos (que é o que se calcula exceder no mercado) queima estas, e as retira assim do mercado para consumo, alguma falta hão de fazer no ramo; o preço da taxa sendo elevado convida, o proprietario estende logo necessariamente a plantação, por que ainda que o numero de pipas é fixo, como existe o rateio na proporção das quantidades, é claro que quem mais tiver produzido melhor quinhão tem no rateio, e todos querem aproveitar: os grandes proprietarios, que melhor podem soffrer o empate para o que exceder ao rateio, arruinam infallivelmente os pequenos; e eis aqui a bella consequencia do exclusivo. Mas não é só esta: a plantação, em logar de restringir-se, como era mister, augmenta, e em tres ou quatro annos temos o Douro com o excesso de outras vinte mil pipas. Que se fará então? O remedio já é facil; dobra-se o exclusivo, obriga-se a Companhia a comprar, em vez de vinte, quarenta mil pipas; e se alguma pinga de agua-ardente podia das outras Provincias ter entrada no sanctuario do Douro, prohibe-se-lhe essa entrada, e eis ahi tudo remediado: o commercio fica sendo obrigado a comprar á Companhia o dobro da agua-ardente, os vinhos finos ainda mais carregados, a sua exportação difficultatada, o seu consumo diminuido... Salve! protectores do exclusivo; o Douro está feliz.

Mas a Companhia ha de necessariamente arruinar-se com o exclusivo: que fará ella ás vinte mil pipas que fica obrigada a comprar? Ha de queimalas?... Isto seria o melhor para o Douro; mas não póde ser por que o preço pelo qual recebe o vinho lh'o não permitte, e já isto foi reconhecido em outra parte aonde esse arbitrio se discutia. Ha de lançalas no consumo a ramo!.. Mas se lhe não fôr concedido esse exclusivo, então lá vae encontrar-se com a concurrencia, e não póde vender senão pelo preço natural, e isso a arruinará tambem, visto que ella tem as vinte; mil pipas pelo preço artificial; cada dia estará em maior difficuldade, por que (como já mostrei) a plantação ha de augmentar forçosamente, e a consequencia infallivel será a sua ruina, e isto depois de uma injustiça.

Uma injustiça - disse eu - e até aqui tenho procurado demonstrala em relação ao proprio Douro; agora o farei com respeito ás outras Provincias vinhateiras.

É claro que o exclusivo não tem por fim senão proteger os vinhos inferiores; mas com que direito pedem os seus productores privilegios para si que não devam ser dados a todos que estão na mesma razão, e (o que é ainda mais escandaloso) privilegios que se oppôem ao direito de propriedade dos productores de vinhos iguaes? Viremos a ser confederações, em que cada Provincia, cada Districto, cada Comarca e cada Concelho, se governe por Leis especiaes!.. Diz-se-nos porêm que para as outras Provincias ainda fica uma certa quantidade de agua-ardente, que não ha no Douro, (por que se lá a houvesse não quereriamos nenhuma de fora) a qual nós poderemos vender no seu mercado. E com que justiça, e, sobre tudo, com que direito, se marca ás outras Provincias a quantidade que póde vender-se no mercado? Essa quantidade não póde, nem deve ser determinada senão pela força absoluta do consumo, o resto é uma tyrannia, e principalmente em um genero que dada a mesma graduação e a perfeição do fabrico, e igual em toda a parte; a concurrencia só póde eleva a esta perfeição, mas os do Douro podem descuidar-se a seu respeito, por que tem mercado certo, e os das outras Provincias, que ficam subjeitos á concurrencia, terão necessariamente essa precisão.

Porêm que agua-ardente poderão alli vender as Provincias vinhateiras? Pelo exclusivo, que adopta a maioria da Commissão, nenhuma, por que elle excede ao proposto na Camara dos Srs. Deputados em quatro mil pipas, que era o que se tinha calculado excedente; mas como eu creio que a maioria da Commissão não se lembrou deste excesso senão como meio de fazer passar o das duas mil e tantas pipas, esse combaterei.

Ninguem dirá que, estabelecido o exclusivo a favor da Companhia do Douro, mesmo em duas mil e tantas pipas de vinho, as outras Provincias não ficam privadas desse mercado em tanto quanto importa o exclusivo; se isso não é um mal, que se diga e prove o contrario. Sei que se pretende que as outras Provincias não tem agua-ardente para levar ao Porto em tanta quantidade como a que lhe fica, ainda dado o exclusivo; porêm isto é falsissimo, por que só da Figueira fôram, ha poucos annos ainda, mais de duas mil pipas: a Provincia da Extremadura produz (segundo os mappas do Subsidio Litterario) 180 mil pipas de vinho; a sua exportação, termo medio, orça por 15 mil, o seu consumo em Lisboa é de 28 mil; temos pois 43 mil pipas vindo a sobrar ainda 137 mil; convenho que na Provincia se consumam mais 30 ou 40 mil pipas, sempre temos, pelo calculo mais favoravel, 100 mil pipas

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de sobra; mas quero ainda que não cresçam senão 96 mil, a 8 pipas de vinho para cada uma de agua-ardente produzem 12 mil; destas deve tirar-se a necessaria para o adubo do vinho de exportação, e para o vinho de consumo em Lisboa, que, a dous almudes por pipa no primeiro, e a um por pipa no segundo, perfaz a quantia de 2:320, crescem por conseguinte 9:680 pipas de agua-ardente; junte-se agora a agua-ardente das outras Provincias, e insista-se em que o exclusivo não as prejudica. Mas isto não e tudo: se se conceder esse mesmo parcial exclusivo, a consequencia será que elle se torna total, em primeiro logar, pela força do habito; os adubadores, acostumados pelo exclusivo a comprar á Companhia, hão de pouco e pouco habituar-se a comprar-lhe sempre; se fôssem precisos exemplos para comprovar este facto, que está na ordem das couzas, a propria Companhia o fornecia; gosando do exclusivo das tabernas do Porto por um certo numero de annos, mesmo depois do exclusivo delles acabar, dicar, e é ainda quasi exclusiva na venda do vinho naquella Cidade: mas não ha a recear só os habitos, ha tambem o systema; a Companhia, para tornar-se exclusiva absolutamente, não tem mais que vender a longos prazos; todos querem pagar quanto mais tarde, aliás perdem o vendedor condescendente e soffrem uma penhora; nenhum dos outros vendedores do Paiz está neste caso, e a consequencia infallivel é tornar-se a Companhia a unica vendedora, e por conseguinte tambem a unica compradora das aguas-ardentes das outras Provincias, que lhes comprará então a vil preço até de todo as arruinar. Mas a Companhia não terá só este interesse; o contrabando lhe offerecerá lucros enormes, e os lucros a tentarão; é possivel que ella faça o que fez sua mãe, contrabando sem termo de aguas-ardentes de França e Hespanha. Se este quadro vos parece horrivel, rejeitai o anachronico exclusivo.

Não posso concluir sem accrescentar uma reflexão. O Sr. Visconde de Villarinho de S. Romão, em 1821, n'um bello discurso contra o exclusivo, disse que, se tal privilegio se concedesse á Companhia do Douro, o unico meio que restava era fugir de um paiz barbaro, procurar estranhas terras, e á similhança de Simonides, que retratou o naufragio que o tornava vagabundo, levar tal deliberação e apresentala aos estranhos, que seria a oração mais eloquente. Agora, pergunto, não deveremos nós levar tambem o exclusivo, se elle passar em Lei? Sim, e escreveremos no painel - Nos patriox fines, et dulcia linquimus arva: Nos patriam fugimus... Que traduziremos assim - Em quanto os productores dos vinhos inferiores do Douro descançam descuidados a sombra de um exclusivo, nós vimos procurar abrigo em terra estranha, por que abandonámos a propria forçados a deixar nossas propriedades!

O SR. PRESIDENTE: - Já deu a hora, e devo prevenir a camara de que ainda se acham inscriptos oito Oradores.

O SR. VISCONDE DE FONTE ARCADA: - (Sobre a ordem.) Deu a hora, como V. Exa. acaba de observar; mas peço á Camara que se lembre de que a Sessão de hoje começou ás duas horas da tarde, e que muito conviria marcar o tempo que devemos trabalhar, de modo que as Sessões durem tres ou quatro horas (e não pouco mais de duas como hoje aconteceu), principiem embora áquella que quizerem, por que realmente não parece conveniente que trabalhemos tão pouco... (Susurro.)

O SR. PRESIDENTE: - De boa vontade consultaria a Camara se não visse que os Dignos Pares estão já levantados, e mesmo que muitos delles vão sahindo... A Ordem do dia para ámanhan é a continuação da discussão do Projecto sobre os vinhos do Douro. - Está fechada a Sessão.

Eram quatro horas e um quarto.

49. Sessão de 30 de Março. 1843.

(PRESIDIU O SR. VISCONDE DE SOBRAL - E ULTIMAMENTE O SR. CONDE DE VILLA REAL.)

Foi aberta a Sessão pouco antes das duas horas da tarde: estiveram presentes 46 Dignos Pares - os Srs. Duques de Palmella, e da Terceira, Marquezes de Abrantes, de Caslello Melhor, de Fronteira, de Loulé, das Minas, de Niza, de Ponte de Lima, e de Santa Iria, Condes do Bomfim, da Cunha, do Farrobo, de Lavradio, de Linhares, de Lumiares, de Paraty, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, de Semodães, da Taipa, e de Villa Real, Viscondes de Fonte Arcada, de Laborim, de Oliveira, de Sá da Bandeira, da Serra do Pilar, de Sobral, e de Villarinho de S. Romão, Barões de Ferreira, e de Villa Pouca, Barreto Ferraz, Miranda, Osorio, Ribafria, Gambôa e Liz, Serpa Saraiva, Margiochi, Tavares de Almeida, Pessanha, Giraldes, Cotta Falcão, Silva Carvalho, Serpa Machado, Polycarpo José Machado, e Trigueiros. - Tambem esteve presente o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros.

Lida a Acta da Sessão antecedente, ficou approvada.

O SR. VISCONDE DE VILLARINHO DE S. ROMÃO: - Mando para a Mesa uma representação, que fazem os livreiros e encadernadores desta Cidade, contendo 50 assignaturas, na qual pedem que se não deixe passar nesta Camara o Projecto de Lei que admitte a entrada de livros vindos do estrangeiro na parte relativa aos já encadernados, por isso que d'ahi lhes resultaria soffrerem grandes prejuizos depois de fazerem tantos esforços para se igualarem aos estrangeiros em perfeição. - Parece-me que esta representação vem fóra de tempo, (Apoiados.) entretanto a minha obrigação é apresentata á Camara.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Como o Projecto a que se refere esta representação já passou na Camara, manda-se guardar na Secretaria.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - Sr. Presidente, nesta Camara acham-se pendentes muitos trabalhos importantes, e estão para chegar novos Projectos de Lei, que já passaram na dos Srs. Deputados, entre outros um de grande transcendencia, que é o das

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