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0 Sr. TAVABSS wi AUHKHU:— Rppoh da in-| lelhgpncia, que a Camará lem da In duflrligfíH.0 da Carta ; depois dp termos resnUid» , qrie a pra-íica delli» ate agura era absurda ; PU serÍ4 de opinião , Q«t s Conuai»«hi SlJxta *e nau n om^s-sc fa/HÃ**»/. Esperefflíifqu* oPrt»jeei«>dasCt»n-mit^uet M h ta s, mudado a uutia Casa , tenha w»-daniFnto, nws que «.toda «ã» mereceu um v»t*t, ipquer» dj C«fflim4*i

O Sr. Sn \ A CÉRVALHO; — Ka conviria cora o jSr, Ta*»r

O Sr. SEBFA MAIBADO : — Sr. Prcsideale, não é por aquflla rnzio, que acaha de dar o Digno Par. o Sr. José d,i Siha Orvalho, qne queru resolver esta questão. En conheço, qu« é de surs-ma importância, que haja uma Lei de foraes; nws aaa Lei boa para tranqutllisar a Nação, e uma Lei que substitua os erros, e arbitrariedades da oolra, que dispòz da fazenda alheia, ea-«o praprw, o« publica. Por tanto, noa não de-vtmos se» fazer esforços para haver uma Lei, mas para que ella seja boa, e perfeita ; e se o conseguirmos, a Nação bà da agradece-lo: leda a duvida f*ta em ir bem f«-iti.

O Digno Par, o Sr. Tavares de Almeida, ponderou, quê uma das dificuldades, era nau ler â Ornara dos Sr * Depttladus aopretado aquel-la L^i, sobre o melhudo de levar a eflVilo as resoluções dás Comfaissúes MixUft: nesta parle a Cnmara dos Sr.s DepoNdos usou do seu direito. jSós mandámos para lá aquella Lei; nio se dis-CBliu, foss«* qual fosse « motivo; f nós na.) podemos obrigi-la a cumprir o seu dt*\er, assim CUIDO ella lambem nio pó*Je etigir de nós o cumprimento da nossa obrigação, mas parece-me, que mesmo i^ffl essa LH nós devemos nomear a Coramíssão Mista; c como a pratica aduplada é cofilra a leira, e espirito da Carla, c ó ma; ainda mesmo n5o In vendo LH, nós podamos Cariar essa prãUea, que tfn»->s ^e^oido, e depuis de lo-mar a resolução cm Commissão Mixla, faze-la passar pela nossa Camará, e pHi «u,rã, ainda qua não haja Lei qae rPiçuIc Ml»» processa. Piír laalo, a reí'>l»çío da CniumÍHWfj Mista vai para â Me«a ; c*»nsilpfa SP como Propmta de Lei; a Camará discule-a, P «pprova-i ; e depois utânda-se pira a «Mitra Câmara, não com*» Lei, mas para ser approvâda. EsU pratica e melhor, e nr»s sem íst#r Uí»4 e*»pfcie de inv^w*» podemos «libe CPT a pralira, sem pífdhsar o negocio; e assim «U rpJD^diado este inconveniente, sem n»s intro-m«>ll«rmos direeUmenle «obre ura objecto, q nâw w« pãfere da nossa âllribuiçíe. Se a Cania-ra electiva fui injusta era nio approvar aquelte U», wVs não temos meios, segundo a Cariar, abriga-la a deliberar sobre elle. Por Umlo, sem querer contrariar inteira mente a opinião de Digno Par, parece me que seria mais rnoveoi* nl? nomear a Comniissãu, e depois de tomar a &ut resolução, e«mo não pôde ser »pres« da ao Puder Moderador sem o Corpo Legislai! â approvar, mis podemos remelle-Ia á (Ornara, para i-ll» npprovar, ou n5o, o que se resolver na Commiçjtôn ílixla.

í) Sr. BUBETO FBBRW:—Sr. Presidente11, eu estou em parle previnido, pelo que acaba de di-tff o Digno P^r. Eu também não me opponhn a qae s« proceda ã nomearia dá Cummisãio Mixta ; porque, não temos direito para embaraçar esse andamento regalar, que está na Carla ; mai o Digno Par reconheceu que, lendo nós feilo um Projecto para regular as Comraissões &1ittis, e estando a oulia Caga no seu direito em não lhe dar andtgmênlo, ainda que deveria ler já tomado uma resulução sobre um objecto, que devia merecer a sua atlética o; reconh*-cpu, digo, qu?, como não lhe lem dado essa resrduçãH, é como sepor ora tal projecto nio existisse. Mas o qu« me parece e, qtie as disposições que iam no Projecto enviado ,1 outra Ca%a, de alguma sorte nus ligam a a-eceilar as suas disp»siçõ>s, e por isso a estarmos ligados j resolução da ComraHsIo aluía, com t»nlu que contemple o que se segue naquel-le Projecto Parece-me qae nisto nio atacamos a oulra Camará, nem eahiojus no seu desaire : de bslxo deste ponlo de visia, parece-me, qu© nio p*.Je haver dtifcjuldade em se nomear a Com-mis^fl.

O .Sr, Gr,BE DE Vau REIL: —Sr. Presidente. Mn alguns pintos e3S«Bci,i« ea diíBco da opinião dos I>fgnos Pares, qae atabaram de fallar. A né-ct^tMade de nmâ l«i, q«?, regale a§ Cooimissue Mista», tem íida rei-onh-eida em dtTersas occa-ínks, K nf-n aos íhgnoi Parts, que se Iforbrem do lempíi, qu« ella levuu para lê discutir oeil Ooiara, p e?s0 tempo indica bem a i ai poria w i. da matéria, d« quo se Irada. Purianlo, en nl,, pés§o deixar de snppér, que os Sr.* Deputados lhe dlk» igual eossideraçã:}, e que se nio t«m dia-

nlído n prftjpetn, qoe foi «Jp^ta Câmara, ê pftr-IIP outros objeclos lein rbamado a ^IM atteaçlo. .Não PHS^O nunca iroagín,ir, qn<_ importante.='importante.' d='d' tanto='tanto' este='este' neycht='neycht' desejo='desejo' ti='ti' baja='baja' ttj9='ttj9' iifíi='iifíi' pí='pí' entre='entre' írimg='írimg'>vm crn k*Í, não é por ora te-opituão d*sia Camftra-; e uma v« tfuô nio é «»n;Se u«i er dpsta Cam-im, o q«« de-e n-gul^r o Iratoaíhfl da^ Cowmís^òes MUtas, é qttf s* t^m sefutdn «ié aqttt» e lem feido sanc-ii»»at1fi ppltf fartei, . .

O Sr. SF.BPÍ Mvfuttw). —Não se lera n.ido ...

() OttiiwB : — En digo «ó sslo, e peço Digno Par, PATA affirnnr, que lem Mído fsanr-m.idti, p''lõ que ^P tem prrfltc>ido desde 1HÍ6, e o me^mo Dignu Par, quo ainda agora fri alga-obserçarãa a í» s Ia minha asierçio, a^sifliu a varias Cammis5«»« Mi*íai; d»*a nellas r» seu TO-ta; e eofHPiitía qu« » s«.i re^oluçãi» pa^§a«se em Ifi, rorao fn pralira Pôr aclual.ncnlc Pfn qm%s-fst.i pratica, que fjz lei, é o que esta Ca ma r* n.in pwla frfzer; nem poderá «brigar o§ outro? ra-m*rt ií« Pod* r Lfgwlathu, A CHníorBisrí-m-sí r«m a resolução, se b^nvesse de lomar algntua o qaa eu nunca poderia approvar. havendo In pscripU, a pratira é qu? f^z lei, e «Q dc*f seguir, não lendo sido posta em duvida no grande numero di» Cornmi|írõps âlitUs, que tem . ft quanto se mg offéreee d«er sobre esta objecto.

O Sr. Mismao DOM Ns«eao^ ESTBAN«EIBO^ : — Sr, Presidente, eu desejava simplesmente diwr, para informação da Camará, que a projecto quo delia foi á duâ Sr/ Deputado! t>niir? a forma de dirigir us trabalho* dasCommissõfs Mixtas, imme-diaUmente se tomou em consideração por aquella Círaara,?mandando-o logo a uma Omnti^são. Sei que ella se tem reunido, e trabalhado a esse rn§-peilo, e sei também, que se nio deu ainda o seu parecer, é jaslamenle pela difficuldade da mate-na, como foi ale reconhecido nesta Camará, sendo as opio4ô>s muito divergentes sobre consignar a pratica seguida. E sou obrigado afazer e«ta declaração, para salvar o credito da outra Camará, e mostrar, qae, assim como nesta, nãoha naquella desejo de demorar os projeclos (apviados).

Se me é permilUdo agora avançar a minha opinião, direi uma cousa—*que em qit&nlQ nãohatei, a ptática, ou lei entendida romã atem entenfhâo a Cambra, é tjtte der* t egular ettr negactfí — e de mais, o objecto da Coraraisi-ão Mixla é um negocio tio longamente debatida, e sobre a qual já houve propostas de lei maudadis por esta Camará a oulra, e daquella a esla : c realmente um negocio, que lem occupadu as C-imara* por muito 11; m pó; e se a Camnmsio Mixta não combinar a£*ora com ã doutriai do prujeclo, que sobre taes Commissões se propoz, não fpjo rtspo para a saciedade, antes grando proveito, era qae se siga a praliea, que conjo já disse, é

P.>ftanto, o negocio no ponto em que está, não havendo In, é H prática seguida em muitos a sino s, que deve obsprvar-se; porque, não podemos flpiinr-nm, para adoptar o prujpdo propo-lo, na eirpum^lancta, de qu* «*lle pa-^^ti nest.i, t> e*t.i in outra Camnri: qsua In SP couvertcr e» b-í, enljo se nbsrrrará.

O Sr. Vivnjíne DE LiBoam -,—Sr. Pra^idcnlfl' ntngu m mais do que eo, e«ita cunvrncido do interesse , de que o proj^t*» df firan Iran^il* nas duas Camarás , P recHM a Sancção HfJl; porque , na realidade vai tornar fcc-1 , e ptaiio um caminho, que e D«relq de 13 dp Acopla de 1H3"J tinhi tornado tortuoso , e de func-Uts e»n-aeqtiencidH para a Socredada ; e se esta á a idéa, que formo da meteria , desejaria ler lodo* os meies ao rn* u alcanre, pira roe não oppi>t s que transite nas duas C.miarab , e receba a Háncrío porém , Sr. Presidente , *e considero esle de interesse, nio deixo de considerar lambem â nos>su dignidade , e as nosws eonvie-çò-s. Note liíra a Camará, e 5»t>rmilU-me o Sr. Ministro d,i Coroa , qu^ eu Iht> recorde, quw me parece le^c alguma falia de exactidão , quando S. Es.a disse, que «liauveram diotrtas opiniões» ao contrario houve uma perfeita unanimidade, e quem mais concordou , foi o meu nobre amigo, o Sr. José da Silva Carvalha, que rewnhpceu como o maior absurdo , que a minoru dás dtias Cambra» foise audorisada , por quem a não podia auctorisar, para fjger len; porque, o poder que recebe a Commissão MixU é delegado , e o delegado não pode delegar. Sr. Presidenle, Iodos nos nesta Camará nos convencemos de que devia fazer-se uma lei ; sujeitou-se ao principio con-gualudinario ; mas lopo se r?couheceu , que elle era contrario a t*>dui> os príncipius de direito, e de raião. Se foi esta a nossa convicção , como votaremos agora de maneira contraria á nossa convicção? porque se apresenta na balança contraria a idéa do interesse? Há interesse em sufib-car a difoidadd desta Câmara , e os princípios da nossa convicção9 Parece-me que nio.

Porem agora diz-se «foi o projecto para a outra Camará , ttm fé occupftdo delic , mas tem-te dema~ mcb» e que culpa lemos nós disso? iNIo se nos pôde imputar, que embaraçámos o transito da-quelle projecto, e se ha culpa nào é nossa, c daqiiella Gorpjrafão, que uio seçuiu os pontos eanieaes e primitivos : portanto , Sr. Presidente , eu respeitarei e heide respeitar as deciiõas dá Camará; roas quero , qae conste que esta é a minha opinião, fi com issu eitou satisfeito.

O Sr. SgapA MACHADO : — Primerramenle levanto-me para ratificar um faclo, que o Digno Par, o Sr. Conde de Villn Real apresenlon , de qae tendo eu sido Membro de Commissões Mistas, , tiuba troado o«i deliberaçío contraria á quê . pmpnnho. i Ba, em <_826 p='p' de='de' commis-='commis-' fi='fi' ama='ama' membro='membro' _='_'>

sio Wxla , mas nrfla n3o sã d

Agoraqutnlo á^rirramstaitcias, qae ponderou o Digno Par, o Sr. Ministro do» Negócios Estrangeiros, direi, que o nono propósito era, que se norneas-

o numero de Membros, que devem compor i

mmifSdiiMula. porque isso não embaraça, que o projecto transite, r vá drpois ártancção Real com mais, ou menos rftdetet; e ainda qne nomeámos o numero di- Pares, adoplava-se a pratica , que julgámos melhor, e depois a deliberação daCom-ínissão era appwvadâ nesta Camará , e na oulra lambera, e passava a ser lei; e se ella é provei-Insa, nio haverá duvida era seguir-se isso em ambas as Gamaras, P não ha inconveniente era nomear a Comornsao Miila; cora lanlo , que a sua resolução, em logar de se levar ao Poder Moderador , fosse considerada como proposla • é natural que a su» nllimi discussão seja muilo breve , depois vá i para a oulra Camará , e conse-aegue-se o bom exilo, e effêilo. que o Sr. Mi-

Iro da Coroa juslamenle deaeja n^sta matéria , lauto por parle do interesse da Fazenda , como dos particulares, para evilar os conftictos, ede-pioráveis dTeiloâ do Decreto de 13 de Agosto.

Em quanto á suposta divergência, n'um ponto concordámos loJos de uma , e oulra vez «m que se tractou do assumpto • da primeira, eonsiderou-

corno matéria clara , e que não precisava de debate ; e da segunda vez , divergio-se e que«-Uouau-se sobre o aumero, e voto do Presidente; mas não houve duvida sobre o essencial. Quanto a inlclligeocia da Carla , nesta parte ninguém

impuguou (apoiadosJ.

Portanto, parece-me, que se pôde adoptar esla opinião « nomfar-te a Gommitsão, e em logar de ferar Ioga a deliberação da Comm'»são ao Po* der Moderador, nr pnmeíro a esta Camará, e de-pms ir ti mitra » e nisto lemos exemplos de variação para melhor pratico, «lá em julgamenlos: quantas vetes, u'nm mesmo Tribunal, se diío duas sentenças dilTerenlas, uma entendendo a lei de um modo. e outra de outro, pelas r a soe s «m que se funda , para seguir esta , ou aquelia opinião ? Por consequência , não Somos obrigados a seguir uma pratica, senão for boa : é uma iuter-preUção chamada doutrinal, cada um faz como lhe dieta a sua inlelligeneia, e regras de henne-neulhica. Porlanlo não há duvida, em que se nomeie a Coiiiniissão.

O Sr. TAVARES ns AÍ.MKIDA í *— Sr. Presidente, seguramente nunca houve ne,sl;i ("amara o de* sejo, nem ba lambe» o facto, de se terem demorado as Projectos vindas da oulra Casa , «em qut *5o a unia CommiiaSo, e erta dê o sen Parecer. Eu loínei a palavra por ftavír diz^r a &u-tro Digno Par , qui* a (Ornara det isr.* Deputados estava no «-eu direito, nio dando veto «obre o Prujf f In, PU nego o suapoUu, () direito exí-§o Uniu do um t, roííio dá «iilr«s Câmara , que tenham dpfrreneiaã*enlre si , P que os Pareceres sejam cun$idarad»»$, e tenbsra uma rosoluçãa prú, ou eantra (ãjwiadfa): portanto, não vejo, qne lenha direito de os não considerar, quer sejam da uma, t»n oatra, e reciprocamente.

O Projritú d* Commissiío Mixta nio é diíUsíl a resolvr; lera-se coaiiderado desde qut ba Governo KepreseuUtiva em Portugal. As Commis-sóes , l>»in-se sempre dirigido de doas formas — lei, ou pratica—(eorruptelln lhe rhamsrei eo}; por pralica , regendo a Carta; e por lei , regendo a Conslituição de 1838. Às duas opiniões estão estabelecidas, e portanto, o objecto nio só é fácil, mas está uzado, e prdlirado de uma maneira, ou oulra. Quando o Projecto aqui se dis-culto, houve uma só opinião, em que todos concordaram, porque é palpável, que o delegado nio pode delegar, e não pude estar na Carta ura principio absurdo: essa outr.i interpretação, que se lhe deu , leva a isto mesmo. Mas a Carta, ordena , que se nomeie esta Commissão: sim senhor nomeie-se ; d i se u Ia-se o Projecto; e aquillo em que ella accordar remetia-se para a oulra Casa , para passsr por nova discussão.

Se isto se consignar na Acta, e se determinar, que a proposta da Commissão Mixla , se for levada logo á Sancção Regia será centra a vontade expressa da Camará , então não tenho objecção ; aliás soo de opinião, que não se siga a pratica, porque as praticas não são leis, e a prati ca que se lem seguido é mal entendida.

Não digo mais nada por não suscilar susceptibilidades ; o deixo á capacidade da Camará > avaliar , o que convém á sua própria dignidade , quando senão vê perfeilamenle correspondida (aptnjudm).

O Sr. SELT* CARVALHO —Sr. Presidente, eq aiuda torno a fallar nesle objeclo. Eu disse que não podia admitlir, que as minorias se levantassem contra as maiorias , como opinião minha ; e não podem, porque, não roe parsce bem, que o menos queira vencer o mais, e isto só se poderia fazer por um principio de aristocracia, que não admttlo, que é a das opiniões. E ao mesmo tempo disse, que respeitava as opiniões dos maisr e ainda estou no mesmo priocipm; mas isto fllo vera nada para '> caso r de que Iractamos. Sop-ponhamos que a Camará dos Sr.* DP pulados ré* jeita, fica esta mal com ella?... (O Sr. B&rrfte Ferras : — Não.; Pôde fjze-lo; e nós que devemos fazer sento acommadarmoaf (O Sr. B&m-\ to Ferras: — Não.; Mas nós não temos élr«ílo

de een«urar a* opinifies dá oatra Camará; «jt% Mm coiun devemos aromnvidar-noi eora aqojífo^ q n i» rl)

T^.., áa «atra Cornara a partictpaçjf», m^m tinte no «nado uma Cornarias» o B «spete ratii diwr»m os Dignos Parei, que «* á Coairatwlo minta,, eom a < uma re«olaç3o na acta, ífte

sua : ferdoem-me os Dignos Pnref, ^W' o que querem, traduzido imporia dizer, queri; Commissão mixla df^ve consignar na acta, que ha de snguir o que foi no projecto que passou nesta Camará ; e só esse projeclo lá se rejeilar, nl$ de haver Commiisãomixia? Ha de haver, porque a lei o manda, e nós havemos de gegnír « ella ordena. Também não meparece. emvista Irabalbos da outra Camará, especialmente etrai 0 Orcamenlo, que haja molivo para censuravla demora em considerar o projeclo que se Ibfl pôz: ora não se tem passado lanlo lempn, ptf| que mereça censura : eu cerlamenle não a faço (apmetAmj. -çl

Ainda agora fallei nointeresse desta lei, e creia que nio fui bem entendido, eu não tenho l r esse aeabttra particular era promover , -*-**# de uma lei; o meu interesse é o bem publieo»>í tudo quanlo conheço, que é necessário psra move-to. Convém fixar orna regra certa, pela qual se julgue nosTnbunaes a respeito dos forats, ^---dos a entendam ; porque o Decreto de 13 de i w^ y to nio foi bera redigido; lem sido origem ver grande discordância na sua inlellígeneía | S apphcaçlo, e é necessário terminar esta entre foreiros e senborios, porque d'ani tem do graves consequências. Eu não digo sobre Csleobjeeto, e enlrego á discripção

Pares a resolução, que hão de tomar «â junclura presente. í :

Eu disse, que estimava tnníto ver, que ftOf*f|i: jecto de lei que se apresentou, viesse consignado o pensamento do Decreto de 13 de Agosto, -* "" Eminência teve a bondade de roe dizer, tava o pensamento daquellc Decreto nest© projg* > cio, e que só traclava de ampliar, modificar,__»_ 4 rejeitar aquellas disposições, qae se juígassetà damnosas c origem das questões, que nós " mós terminar: eu de muilo boa mente

fotei conforme entendi que devia votar;___„,

se, e ainda hoje repito, que consi Jero a lei coma ama medida financeira, e interessante ptm «Çfeí»--C terno e para os povos : portanto, o meti intetcs** se em promover nesta oecíisião a nomeação ái^ 3o mista, e em promover a d-ÍsciuiAaF-4^' esto respeito, para que venhamos a om affcsjtâs*-! consiste no desejo que tenho, de que o Governo i adquira meios para governar, n Nação Sôeeftte»:; ff se ÍNe a Jnrrsprudeticía a esU1 respeito; p«f•*J que is*o teta àidu origem d? tantos males, eo^i* Utdwi reconhecem í (a.ptrítuÍQ&,J -

Eu não digu ma t» fldd^; julguei dever dtiter isto; seja qn*l for areitoteçio d*Camará, bei de : respeita-la ; disse quaes eram os meus sentimento? (afffitaâoi).

O Sr. Coxm fl« LuiRsKMi—Sr. ftt«sidenle, eu nadadíriM, porque assente qn» aCatoara, nes-t^ca^H», nio tem aíawr «atr»e«a*»r senão guiar-se pHos pri-ccdefitPã; ama lei que não passou pelos tramites do custume, ê o mesmo que se não existis»»; e quando niu b* W, ím precedente* e dt-tem-sc vgaír m aUtnt^ q«« M t«u s^goiflo, porque a Com missa o raHta e*ta na ConsíHtiiçSt); é f^rdudc qne sempre t<_ que='que' aegttir.='aegttir.' qiitíjlãf='qiitíjlãf' serão='serão' fiml='fiml' devamos='devamos' wtttuq='wtttuq' tnis='tnis' se='se' ellcs='ellcs' era='era' commitsão='commitsão' regras='regras' tem='tem' devia='devia' como='como' a='a' desde='desde' daida='daida' precedentes='precedentes' decidir='decidir' o='o' p='p' havido='havido' as='as' priurípio='priurípio' s='s' quem='quem' mita='mita'>

O Sr. Coso» »« YII.U REAfei — Sr. Presidente, on pedi a palavra outra vez, porque o Digno Par, que se senta nestes baneus, allinhu a uma Cum-missão mixta, que teve logar em 18*26, e de que en lambem fiz parle; masdevodizpr, que quando me referi a S. Es.*, não tinha presenle essa Commissão, mas outra de qne V* Eaiineacia f«i membro (era sobre seminários} na qual a Digno Par tomou uma parte cumprida na discussão. Portanto, disse bem quando a (Br ene i, que S. Ex.a tinha sanc-cionado a pratica, porque dessa ultima Commissão, que teve logar nesta Câmara, hwuve um resultado, fazendo-se a lei; lambera o houve da oulra , porque pelo empate se abandonou o projeclo; de maneira, que também está resolução foi definitiva.