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NUM. 219.

ANNO 1846.

Subscreve-se*
%
....,...., ....... 105000

Custam :
.............. £040

................. aiooo

.............. £060

*-^ carreePODdeDCÍa para as afuignaturas «era dirigida» franca de porte, ao Admiaii trador Joio DB AKORADS TABOHDA, na loja d* Administração do DIÁRIO, na rua Augusta n • Ig9 • o» annuncios e communicados oevettt «er entregues na mesma Joja.

Acomapondencia officíal, assim como a entrega ou troca de periódicos, tanto nadonses como estrangeiro!, gerá dirigida ao escriptorío da Redacção, na ISII-HEMSA NACIONAL.

LISBOA: QOIHTA FEIRA 17 DE SETEMBRO.

, 16 BgSETEMJlRO

MagGslades e Soas Alteias o Príncipe Real t <_ bem='bem' rum='rum' do='do' bal='bal' conservam='conservam' toda='toda' demnfra='demnfra' horas='horas' pelas='pelas' porto='porto' infante='infante' se='se' onde='onde' _='_' sealior='sealior' a='a' e='e' família='família' duque='duque' assim='assim' saúde='saúde' m='m' paço='paço' sle='sle' p='p' feliz='feliz' volta='volta' hontem='hontem' checaram='checaram' manhã='manhã' da='da' onze='onze' sua='sua'>

Hoje , pelt» oito bufa» da manhã , furam Suss lUíigestades e Suas Alteias o Príncipe Real e o Senhor Infante Duque d» Porto, ao magnifico Tem-r>lo de Santa fflarin de Belém , acompanhados do Dnqtie Mordomo-Mór , da» Damas , Camaristas e Ajudantes àe Campo, o slli os esperava o Kmi-»enlif.siroo Cardeal Patriarcha „ o Esmoler-Mór , «* Pfforet de Brlem e Conceição Nova , os Ca-pellãcs de Sua Majestade , p um grande numero de I r dúi o s da Irmandade do Santíssimo da mesma Kre^nería.

Saa Eminência onviu de Confissão a Suas Al' tesas o Príncipe Real e o Senhor Infanta Duque dtt Porto. Depois da Confissão , Sua Eminência dlttft Mi*«a , e deu a Sagrada Communhão a Sua AHeea B,

K1M2ST32RIO ISO

Secretaria Geral. Siguniía Repartição.

s." e Be?,*0 Sr,s=sSira MageAtnde a RAIMU, a QMÕJ fel presente a Felicitação , que V. Ex.* Mie dirigiu , em data de 30 de Julho ultima, expressando o s«o jubilo pelo fcli* succesio da ilesma Augusta Senhora; Al and a significara V, BK.*« que Uerebeu coro especial agrado este BOfo teileumDho dos verdadeiros senJiracatoj de respeito e veneraçlcr, qwe V. Ex«* tributa á Sua Bcal P**iot. Dwrfi Guarde a V. Es.* P*ço de Belém , em 3t d« Afoito de 1846. =s Dwpu de Pai-tn«'//a, =s Sr. Arcebispo de Braga, Primaz das Hespanhas.

N* mesma conformidade e data se respondeu aos

Arcebispo d^JÊvora,

Bispo de Leiria,

Bispo do Porto,

Bispo do Viteu; Camarás Municipaes dos Coacelhos de

Faro,

Idanha a Nova,

Jarmello,

Hora, PwUl, Utmc.

Villt. Vfilha doHodão; Comiuísstles Municipaes dos Concelhos do Alandroal, Almada, Aroiamar, Arraíollos, Avó,

Bcnaviver,

Ctbeceíras de Bislo, Cclorico de Baato, Coimbra,

CAMARÁ DOS DIGXOS PAKES.

SRSSÃQ DP. 13 DE MAM DE 18i(>.

(Presidiu o Sr. Visconde do Laborim , e depois

o Sr. Cardeal Palrisrcha.)

ABRir gg a Si-ssio pelas duas horas, eslando presentes 38 Dignos Pares, e entre clles os Sr.s, Ministro dos Negócios do Reino, e o dos Negócios» Estrangeiros.

O Sr. Secrelíirfo CONDE DE PI^ASUCUR leu a acta da S«-ssIo antecedente, a qoal fui approvada.

O Sr. Secretario PIMMNTKL- FKEIRE mencionou , recebido , ura oíljcio da Camará dos Sr/ Deputados, incluindo uni projecto de lei concedendo aos irmãos Mallols , de Dunkerque, uma pendão.— Eiiviou-se o projecto á Commiss3o de Pa?endâ.

/ Tendo S. £ím* entradv na Sá /a, tomou a l're-

Kriccira,

Feira,

GÍJI,

Maia,

Mães,

Ponta Delgada,

Vkea.

OliDKM DO DIA.

Foi lido o seguinte;

Parecer n.' 31.

 Commissão de Legíslaçio lendo examinado com a sllcnçâo devida o projeclo de lei, que veio da Camará duj, Sr * Drputados sob o n." "27, qae tem por objecto dedar.ir, ampliar, e alterar algumas das disposições das Len de 2-2 de t)e-rembro de 183i, 10 de Novembro de 1837, e 19 de Outubro d<_ que='que' de='de' abusos='abusos' á='á' opinião='opinião' rchilivus='rchilivus' seju='seju' é='é' dos='dos' imprensa='imprensa' repressão='repressão' p='p' cile='cile' _18ío='_18ío' liberdade='liberdade' da='da' approvado.='approvado.' _='_'>

Prftjcetu de lei n,* 37.

(Oi seus arhgns vão mencionado» pela ordem, e a jt&r da dútmmn.)

O Sr. BAHÂO Dg S. P*ono: —Sr. Presidente, proponho a V. Km." que consulte a Camará , se se deve passar á especialidade deste projrelo. É um projeclo simples, e parece-me escusado estar a repelir, o que já se tem dito, todas as vezes que se tem tractado deste objecto.

•----Proposta a dispensa de discussão na generalidade, fui approvada, começando-se na especialidade pelo *

Artigo l." No Continente do Reíno, só poderá ser Editor re,s{>oní.tnel de qtidlqner periódico o Cidadão, que-, além dos mais requisitos exigidos pelo Direito geral do Reino para ser Jurado, pagar de qualquer contribuição directa, excepto as Munkipaesf pelo menos vinte mil reis em Lisboa e purlo, e quinze mil réis n,is mais lerras do Reino; ou igual quantia de decima por fundos públicos naciunaes , e os niuslrar averbados com essfe encargo. Esle não poderá ser levantado em quanto por seulença, ou oulro documento aulhen-lico se não moslrar ter cessado a responsabilidade da Editor.

O Sr. CONDE DE LIMIABCS —Eu creio, que talvez seria útil declarar, que se entendia esta Lei para os periódicos políticos, e nio para os IHlerarios; porque, os homens de lellras não são os mais ricos. Apresento e^la idea, como uma swBSltluição, pelo desejj de que se faça uma cx cepçào a este respeito.

O Sr. BAHÍO DE S. PEDBO : — Pelas Leis anteriores a esta, tanto de 3i, com» de 37, estabelecia-se, que qualquer Editor de um periódico desse certas garantias. A primeira , era estar no goso dos seus direitos; a segunda, que tivesse as habilitações necessárias para ser Jurado : esta habilitação era de trezentos mil réis. Além disto se disse, quo seria preciso, que os Editores pagassem d (f decima, G maneio vinte mil réis: no artigo i." se estabelece os mesmos vinte mil réis para Lisboa e Porto, e é o que hoje está eslabe-cido. Quero concluir, que não ha alteração, pois que a doutrina do artigo é a mesma, que eslá estabelecida.

O Sr. CONDE p« LINHARES • — O que eu queria era, só fosse possível, que se fizesse alguma dis-lincção entro periódicos políticos, e hUcrarios porque, os políticos são (ordinariamente), os que cornmellem os delidos, e é por isso que eu de sejava saber se se podia fazer alguma alteração a esse respeito.

O Sr. BABÃO p« PORTO DE Moz : — Não me parece, que seja de proveito a opinião de S. Ex A respeito de pobreza, tanto se dá em um, como em outror e alo ha razão para a diíTerença , por que quem redige um periódico lillerario, lambem lhe pôde introduzir um artigo político, religioso, ou anle-moral,

—- Foi approvado o artigo. O seguinte lambem se approvou, mas sem discussão :

Art. 2." A bypolbeca , fiança ou deposito de que traclam os artigos 4.°, 5".*, e 6." da LPÍ de l'J de Outubro de 1840, respondem por todas as Jenas , qualquer que seja a sua natureza impostas pel.is Leis em vigor acerca da imprensa. Offereceu-se á discussão o Ari. 3." O deposito de que tracta a cilada -ei , poderá verificar-se em Inscripções ou Apo-ices de divida publica consolidada , tanto interna como externa , e nesle caso será de um conto e seiscentos mil réis.

O Editor que preferir esta espécie de deposito, Icposilará na Junta do Credito Publico, tdnlas Inscnpçtjps ou Apólices qunnlas forem necessárias pelo preço do mercado produzirem em réis aquolla quantia.

O Sr. BARÍO DE PORTO DB Mo/. —^E^te artigo não pôde oflerecer duvida, porque, aléin da fj-e do dcpostlo, dá-se-lhe a escolha delle. Seguido aquém observação, appro\ou-se o arltgf).

ou-je aosiegnínles, que sem discussão alguma, furam apprnvados:

Art. 4,9 Quundo se absorverem em parte, ou se extinguirem a hypulheca, fiança, ou deposilo, de que se IraeU n«is arligos antecedentes, o Editor será obrigado a renovar, ou supprir as segu-ruiHíis nt-ct-ãsarías no praso de trinta dias.

%. l ° Se duranle este praso quizer continuar a publicação do 1'enodi.n), devera ou apresentar um fiador idóneo, que se responsabilize por lo-dns as penas que se lhe possam impor em virtude d>>s rit.uLis Leis, ou depositar para o mesmo fim no Cofre Centra l do Dulricto a qu-iulia de um conto de réis em dinheiro, ou um conlo e quatro centos mil réis em Fundos públicos, na forma do artigo 3.*

^. â." A ÂuLhoridade superior administrativa do logar, em que estiver collocada a Typogra-phia, c a competente para admillir, e verificar a idoneidade do fiador, ou a eíFeclividade deste deposito.

§. 3." O fiador ficará desobriga'-), o o deposito poderá ser levantado, logo que se apresentar a sentença da habilitação judicial, de que traUa o artigo 8." da Lei de'19 de Outubro de 1840.

Ari. 5.° Se no praso eslabelccido no arligo antecedente o Editor não tiver renovado as segu-ranças necessárias, cessará a publicação do Pe-riudico.

Jí. único. À cessação do Periódico nos termos destes artigo deverá ser decretada pela Autbori-dade superior administrativa.

Ari. O ° As habil.lnções, de que tracUiru os arligos 4.', 5.* e G." dá Lei do 19 de Oulubro de 18ÍO, deverão fazer-se em Lisboa, e Porlo, perante o Juiz Criminal do Dislncto, era que estiver a Oilicina Typographica, e nas mais terras do ileino, perante us Juizes de Direito respectivos.

Passou-se ao

Ar t. 7a No Jury de Sentença sobre delidos por abuso de liberdade de Imprensa a decisão dos Jurados a favor, ou conlra, \cncer-se-ha pela maioria de dous terços. Â sua declaração mencionará, que o vencimento se fizera pela maioria de dous lerç- s, ou mais.

O Sr. Bl*aoiEZ DE !'o>fTF DE LIMA • — Greto que nesle artigo de\ia haver algum addilamenlo, para se saber qual ha de ser a maneira pela qual se deva proceder, quando não houver os dous lerços. Rogarei a algum dos Membros da Commissão, quo mo esclareça.

O Sr. BtRlo DE PODTO IJE Mo? —Esle para-grapho harmom.sa, com a Legislação actual, a respeito do< outros crimes; é a comiemnaçin por volus: agora, a acontecer a hypulhese do Digno Par, o que se segue é ficar absolvido o iniciado.

O Sr. VICE PRESIDENTE : — A pratica é não se levantar a Sessão, em quanlo se não decide : em Inglaterra ás vezes eslão vmle c quatro horas, e mais, ato á decisão.

O Sr. TAVARES DR ALMFIDA • — Creio quo assim se deverá praticar; ale porque a disposição não é nova.

As Leis de 183 i e 1837 a i rida permilliam Jury de Pronuncia e Sentença ; mas depois, por nora disposição em 18ÍO, ficou abolido o de Pronuncia . portanto, a disposição é a mesma que está na Legislação em vigor. Quasi toda eslá Lei lho 6 conforme á excepção do arligo das inscripções para o deposito: até é o mesmo quanlo á disposição da concordância dos dous lerços dos votos dos Jurados, para a decisão, ultimamente estabelecida na Aot?T Refor, Judiciaria.

O Sr. HA Rio DE PORTO DE Moz: —Entretanto, a hypothese do Digno Par não fica resolvida, por que acontecerá que ninguém queira, ceder; eu,

se fosse Jurado, ainda que me não dessem dó comer, e morresse de fome, cão cedia da minha opinião.

O Sr BABÍO de S. PEDHO :—O que eu queria referir é, que a deposição destes dous terços, que exige o artigo, eslá na Lei de 1832, e na Reforma Judiciaria, que eu lenho presenle, e na qnal se etige que sej,im as duas terças partes.

O Sr. SILVV CAHVALHO •—Também será ura absurdo que o Jurado diga qne eslá provado o que não o eslá : eu tenho-o visto muitas vezes; mas nem por isso eu deixarei de considerar o sjhlema como útil e proveiluso. O que esta Lei fd2 é estabelecer dous terços, tanto para conde-mnar, como para absoUer, a cnjo respeito tem escripto e concordado muita gente, e tem-se entendido que não ha oulro meio de fazer concordar os Jurados senão estando fechados sem com-municarâo ale concordarem em dar o caso por provado, ou não provado, pelo modo que a Lei indica • ora querermos nós descobrir para esse fim um melhodo, que outras nações não tem descoberto, ó impossível. Voto pelo artigo.

O Sr. MAROPEZ DE PONTB DE LIMA : — Eu cuidava, que a instituição dos Jurados era uma cousa boa , mas agora vejo que é pcfsima ; porque, fechar homens em uma casa pára os obrigar a votar pela fome , ou pelo som n o , fará com que senão decidam algumas cansas com justiça.

O Sr. YiscojsDE DE LABOIUH :—Sr. Presidente, eu creio que a occasião n5o era opporluna para se discutir sobre a natureza dos Jurados, não deve ser este agora o objeclo da discussão. Exi-gem-se dous lerços, existe a maioria : o qne não segue a maioria tem o caracter de impertinente, e soffra elle , e o seu estômago, e os seus colle-gas: ora a isto não chamo eu belleza. Creio que eslá questão deve acabar.

O Sr. VISCONDE DE VILLAHINHO • — Eu confesso, que isto é um defeito; mas selem defeitos, lambem lem resultados muito bons. Lendo eu uma historia de Jurados em Inglaterra, encontrei nella nm caso , em que se salvou um innocenle. Um Jurado linha commellido o assassínio para o julgamento do qnal se reunira o Jury : doído da consciência , não queria declarar provado o facto no réo iniciado , resistindo sempre, e não concordando com os outros, osquaes viram-se obrigados a concordar com elie.

Como nós não traclamos da instituição dos Jurados , mas sim de uma Lei da Liberdade de Imprensa , não tenho duvida em votar pelo artigo : levantei-me para referir aquelle faclo , e dizer, qne a disposição não è Ião má como se inculca.

O Sr. CONDE DE LINHARES: — Pedi a palavra, para declarar a minha opinião a respeito da unanimidade para no Jury , e em Tribunal se julgar do faclo. Deste deve haver uma plena convicção; porque , se H Ia não existe , parece que a culpa não ó certa, não é demonstrada. Ha nm expediente, a que se podia recorrer, que era mandar o Processo a oulro Jury; mas creio que é uma dis grandes garantias a unanimidade da convicção do facto ; porque , senão ha essa unanimidade , pôde haver a resolução , de que o facto nio está provado. Por tanto confesso a verdade , no estado actual, julgo que a providencia é muito admissível, pelo que não me opponho a ella : quiz emiilir a minha opinião sobre a necessidade da unanimidade, na forma proposta.

----O artigo foi approvado. — Seguidamenle se

approvaram lambem os seguintes:

Ari. 8.8 A quota censilica estabelecida pelo artigo 11.° da Lei de l» de Outubro de 18ÍO, fica substituída paro o eflVilo somente da qualificação do Jurado de imprensa , pur igual quantia de qualquer contribuirão directa, excepto as Municipaes.

Art. 9.° Os prasos estabelecidos no artigo 16." e g. da Lei de 19 de Oulabro de 18ÍO, não poderão correr, quando tiver havido impedimento por parte do Juízo.

Ari. 10.° Ficam desta maneira alteradas, e declaradas na parte respectiva as Leis de 22 de Dezembro de 183i, 10 de Novembro de 1837, e 19 de Outubro de18íO, e revogada toda a Legislação em contrario.

O Sr. VICB-PRESIDENTE participou , que á Mesa havia chegado um Officio da Camará dos Sr.'Deputados , no qual communicava , que não tendo a mesma Camará approvado as alterações, que a dos Pares fizera no Projecto de Lei sobre os Fora es, resolvera submeller a sua ulterior decisão a uma Commissão Mixla , pedindo, que, para os Jtfembros que a devem compor por parle deita Camará , ella procedesse á eleição.

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0 Sr. TAVABSS wi AUHKHU:— Rppoh da in-| lelhgpncia, que a Camará lem da In duflrligfíH.0 da Carta ; depois dp termos resnUid» , qrie a pra-íica delli» ate agura era absurda ; PU serÍ4 de opinião , Q«t s Conuai»«hi SlJxta *e nau n om^s-sc fa/HÃ**»/. Esperefflíifqu* oPrt»jeei«>dasCt»n-mit^uet M h ta s, mudado a uutia Casa , tenha w»-daniFnto, nws que «.toda «ã» mereceu um v»t*t, ipquer» dj C«fflim4*i

O Sr. Sn \ A CÉRVALHO; — Ka conviria cora o jSr, Ta*»r

O Sr. SEBFA MAIBADO : — Sr. Prcsideale, não é por aquflla rnzio, que acaha de dar o Digno Par. o Sr. José d,i Siha Orvalho, qne queru resolver esta questão. En conheço, qu« é de surs-ma importância, que haja uma Lei de foraes; nws aaa Lei boa para tranqutllisar a Nação, e uma Lei que substitua os erros, e arbitrariedades da oolra, que dispòz da fazenda alheia, ea-«o praprw, o« publica. Por tanto, noa não de-vtmos se» fazer esforços para haver uma Lei, mas para que ella seja boa, e perfeita ; e se o conseguirmos, a Nação bà da agradece-lo: leda a duvida f*ta em ir bem f«-iti.

O Digno Par, o Sr. Tavares de Almeida, ponderou, quê uma das dificuldades, era nau ler â Ornara dos Sr * Depttladus aopretado aquel-la L^i, sobre o melhudo de levar a eflVilo as resoluções dás Comfaissúes MixUft: nesta parle a Cnmara dos Sr.s DepoNdos usou do seu direito. jSós mandámos para lá aquella Lei; nio se dis-CBliu, foss«* qual fosse « motivo; f nós na.) podemos obrigi-la a cumprir o seu dt*\er, assim CUIDO ella lambem nio pó*Je etigir de nós o cumprimento da nossa obrigação, mas parece-me, que mesmo i^ffl essa LH nós devemos nomear a Coramíssão Mista; c como a pratica aduplada é cofilra a leira, e espirito da Carla, c ó ma; ainda mesmo n5o In vendo LH, nós podamos Cariar essa prãUea, que tfn»->s ^e^oido, e depuis de lo-mar a resolução cm Commissão Mixla, faze-la passar pela nossa Camará, e pHi «u,rã, ainda qua não haja Lei qae rPiçuIc Ml»» processa. Piír laalo, a reí'>l»çío da CniumÍHWfj Mista vai para â Me«a ; c*»nsilpfa SP como Propmta de Lei; a Camará discule-a, P «pprova-i ; e depois utânda-se pira a «Mitra Câmara, não com*» Lei, mas para ser approvâda. EsU pratica e melhor, e nr»s sem íst#r Uí»4 e*»pfcie de inv^w*» podemos «libe CPT a pralira, sem pífdhsar o negocio; e assim «U rpJD^diado este inconveniente, sem n»s intro-m«>ll«rmos direeUmenle «obre ura objecto, q nâw w« pãfere da nossa âllribuiçíe. Se a Cania-ra electiva fui injusta era nio approvar aquelte U», wVs não temos meios, segundo a Cariar, abriga-la a deliberar sobre elle. Por Umlo, sem querer contrariar inteira mente a opinião de Digno Par, parece me que seria mais rnoveoi* nl? nomear a Comniissãu, e depois de tomar a &ut resolução, e«mo não pôde ser »pres« da ao Puder Moderador sem o Corpo Legislai! â approvar, mis podemos remelle-Ia á (Ornara, para i-ll» npprovar, ou n5o, o que se resolver na Commiçjtôn ílixla.

í) Sr. BUBETO FBBRW:—Sr. Presidente11, eu estou em parle previnido, pelo que acaba de di-tff o Digno P^r. Eu também não me opponhn a qae s« proceda ã nomearia dá Cummisãio Mixta ; porque, não temos direito para embaraçar esse andamento regalar, que está na Carla ; mai o Digno Par reconheceu que, lendo nós feilo um Projecto para regular as Comraissões &1ittis, e estando a oulia Caga no seu direito em não lhe dar andtgmênlo, ainda que deveria ler já tomado uma resulução sobre um objecto, que devia merecer a sua atlética o; reconh*-cpu, digo, qu?, como não lhe lem dado essa resrduçãH, é como sepor ora tal projecto nio existisse. Mas o qu« me parece e, qtie as disposições que iam no Projecto enviado ,1 outra Ca%a, de alguma sorte nus ligam a a-eceilar as suas disp»siçõ>s, e por isso a estarmos ligados j resolução da ComraHsIo aluía, com t»nlu que contemple o que se segue naquel-le Projecto Parece-me qae nisto nio atacamos a oulra Camará, nem eahiojus no seu desaire : de bslxo deste ponlo de visia, parece-me, qu© nio p*.Je haver dtifcjuldade em se nomear a Com-mis^fl.

O .Sr, Gr,BE DE Vau REIL: —Sr. Presidente. Mn alguns pintos e3S«Bci,i« ea diíBco da opinião dos I>fgnos Pares, qae atabaram de fallar. A né-ct^tMade de nmâ l«i, q«?, regale a§ Cooimissue Mista», tem íida rei-onh-eida em dtTersas occa-ínks, K nf-n aos íhgnoi Parts, que se Iforbrem do lempíi, qu« ella levuu para lê discutir oeil Ooiara, p e?s0 tempo indica bem a i ai poria w i. da matéria, d« quo se Irada. Purianlo, en nl,, pés§o deixar de snppér, que os Sr.* Deputados lhe dlk» igual eossideraçã:}, e que se nio t«m dia-

nlído n prftjpetn, qoe foi «Jp^ta Câmara, ê pftr-IIP outros objeclos lein rbamado a ^IM atteaçlo. .Não PHS^O nunca iroagín,ir, qn<_ importante.='importante.' d='d' tanto='tanto' este='este' neycht='neycht' desejo='desejo' ti='ti' baja='baja' ttj9='ttj9' iifíi='iifíi' pí='pí' entre='entre' írimg='írimg'>vm crn k*Í, não é por ora te-opituão d*sia Camftra-; e uma v« tfuô nio é «»n;Se u«i er dpsta Cam-im, o q«« de-e n-gul^r o Iratoaíhfl da^ Cowmís^òes MUtas, é qttf s* t^m sefutdn «ié aqttt» e lem feido sanc-ii»»at1fi ppltf fartei, . .

O Sr. SF.BPÍ Mvfuttw). —Não se lera n.ido ...

() OttiiwB : — En digo «ó sslo, e peço Digno Par, PATA affirnnr, que lem Mído fsanr-m.idti, p''lõ que ^P tem prrfltc>ido desde 1HÍ6, e o me^mo Dignu Par, quo ainda agora fri alga-obserçarãa a í» s Ia minha asierçio, a^sifliu a varias Cammis5«»« Mi*íai; d»*a nellas r» seu TO-ta; e eofHPiitía qu« » s«.i re^oluçãi» pa^§a«se em Ifi, rorao fn pralira Pôr aclual.ncnlc Pfn qm%s-fst.i pratica, que fjz lei, é o que esta Ca ma r* n.in pwla frfzer; nem poderá «brigar o§ outro? ra-m*rt ií« Pod* r Lfgwlathu, A CHníorBisrí-m-sí r«m a resolução, se b^nvesse de lomar algntua o qaa eu nunca poderia approvar. havendo In pscripU, a pratira é qu? f^z lei, e «Q dc*f seguir, não lendo sido posta em duvida no grande numero di» Cornmi|írõps âlitUs, que tem . ft quanto se mg offéreee d«er sobre esta objecto.

O Sr. Mismao DOM Ns«eao^ ESTBAN«EIBO^ : — Sr, Presidente, eu desejava simplesmente diwr, para informação da Camará, que a projecto quo delia foi á duâ Sr/ Deputado! t>niir? a forma de dirigir us trabalho* dasCommissõfs Mixtas, imme-diaUmente se tomou em consideração por aquella Círaara,?mandando-o logo a uma Omnti^são. Sei que ella se tem reunido, e trabalhado a esse rn§-peilo, e sei também, que se nio deu ainda o seu parecer, é jaslamenle pela difficuldade da mate-na, como foi ale reconhecido nesta Camará, sendo as opio4ô>s muito divergentes sobre consignar a pratica seguida. E sou obrigado afazer e«ta declaração, para salvar o credito da outra Camará, e mostrar, qae, assim como nesta, nãoha naquella desejo de demorar os projeclos (apviados).

Se me é permilUdo agora avançar a minha opinião, direi uma cousa—*que em qit&nlQ nãohatei, a ptática, ou lei entendida romã atem entenfhâo a Cambra, é tjtte der* t egular ettr negactfí — e de mais, o objecto da Coraraisi-ão Mixla é um negocio tio longamente debatida, e sobre a qual já houve propostas de lei maudadis por esta Camará a oulra, e daquella a esla : c realmente um negocio, que lem occupadu as C-imara* por muito 11; m pó; e se a Camnmsio Mixta não combinar a£*ora com ã doutriai do prujeclo, que sobre taes Commissões se propoz, não fpjo rtspo para a saciedade, antes grando proveito, era qae se siga a praliea, que conjo já disse, é

P.>ftanto, o negocio no ponto em que está, não havendo In, é H prática seguida em muitos a sino s, que deve obsprvar-se; porque, não podemos flpiinr-nm, para adoptar o prujpdo propo-lo, na eirpum^lancta, de qu* «*lle pa-^^ti nest.i, t> e*t.i in outra Camnri: qsua In SP couvertcr e» b-í, enljo se nbsrrrará.

O Sr. Vivnjíne DE LiBoam -,—Sr. Pra^idcnlfl' ntngu m mais do que eo, e«ita cunvrncido do interesse , de que o proj^t*» df firan Iran^il* nas duas Camarás , P recHM a Sancção HfJl; porque , na realidade vai tornar fcc-1 , e ptaiio um caminho, que e D«relq de 13 dp Acopla de 1H3"J tinhi tornado tortuoso , e de func-Uts e»n-aeqtiencidH para a Socredada ; e se esta á a idéa, que formo da meteria , desejaria ler lodo* os meies ao rn* u alcanre, pira roe não oppi>t s que transite nas duas C.miarab , e receba a Háncrío porém , Sr. Presidente , *e considero esle de interesse, nio deixo de considerar lambem â nos>su dignidade , e as nosws eonvie-çò-s. Note liíra a Camará, e 5»t>rmilU-me o Sr. Ministro d,i Coroa , qu^ eu Iht> recorde, quw me parece le^c alguma falia de exactidão , quando S. Es.a disse, que «liauveram diotrtas opiniões» ao contrario houve uma perfeita unanimidade, e quem mais concordou , foi o meu nobre amigo, o Sr. José da Silva Carvalha, que rewnhpceu como o maior absurdo , que a minoru dás dtias Cambra» foise audorisada , por quem a não podia auctorisar, para fjger len; porque, o poder que recebe a Commissão MixU é delegado , e o delegado não pode delegar. Sr. Presidenle, Iodos nos nesta Camará nos convencemos de que devia fazer-se uma lei ; sujeitou-se ao principio con-gualudinario ; mas lopo se r?couheceu , que elle era contrario a t*>dui> os príncipius de direito, e de raião. Se foi esta a nossa convicção , como votaremos agora de maneira contraria á nossa convicção? porque se apresenta na balança contraria a idéa do interesse? Há interesse em sufib-car a difoidadd desta Câmara , e os princípios da nossa convicção9 Parece-me que nio.

Porem agora diz-se «foi o projecto para a outra Camará , ttm fé occupftdo delic , mas tem-te dema~ mcb» e que culpa lemos nós disso? iNIo se nos pôde imputar, que embaraçámos o transito da-quelle projecto, e se ha culpa nào é nossa, c daqiiella Gorpjrafão, que uio seçuiu os pontos eanieaes e primitivos : portanto , Sr. Presidente , eu respeitarei e heide respeitar as deciiõas dá Camará; roas quero , qae conste que esta é a minha opinião, fi com issu eitou satisfeito.

O Sr. SgapA MACHADO : — Primerramenle levanto-me para ratificar um faclo, que o Digno Par, o Sr. Conde de Villn Real apresenlon , de qae tendo eu sido Membro de Commissões Mistas, , tiuba troado o«i deliberaçío contraria á quê . pmpnnho. i Ba, em <_826 p='p' de='de' commis-='commis-' fi='fi' ama='ama' membro='membro' _='_'>

sio Wxla , mas nrfla n3o sã d

Agoraqutnlo á^rirramstaitcias, qae ponderou o Digno Par, o Sr. Ministro do» Negócios Estrangeiros, direi, que o nono propósito era, que se norneas-

o numero de Membros, que devem compor i

mmifSdiiMula. porque isso não embaraça, que o projecto transite, r vá drpois ártancção Real com mais, ou menos rftdetet; e ainda qne nomeámos o numero di- Pares, adoplava-se a pratica , que julgámos melhor, e depois a deliberação daCom-ínissão era appwvadâ nesta Camará , e na oulra lambera, e passava a ser lei; e se ella é provei-Insa, nio haverá duvida era seguir-se isso em ambas as Gamaras, P não ha inconveniente era nomear a Comornsao Miila; cora lanlo , que a sua resolução, em logar de se levar ao Poder Moderador , fosse considerada como proposla • é natural que a su» nllimi discussão seja muilo breve , depois vá i para a oulra Camará , e conse-aegue-se o bom exilo, e effêilo. que o Sr. Mi-

Iro da Coroa juslamenle deaeja n^sta matéria , lauto por parle do interesse da Fazenda , como dos particulares, para evilar os conftictos, ede-pioráveis dTeiloâ do Decreto de 13 de Agosto.

Em quanto á suposta divergência, n'um ponto concordámos loJos de uma , e oulra vez «m que se tractou do assumpto • da primeira, eonsiderou-

corno matéria clara , e que não precisava de debate ; e da segunda vez , divergio-se e que«-Uouau-se sobre o aumero, e voto do Presidente; mas não houve duvida sobre o essencial. Quanto a inlclligeocia da Carla , nesta parte ninguém

impuguou (apoiadosJ.

Portanto, parece-me, que se pôde adoptar esla opinião « nomfar-te a Gommitsão, e em logar de ferar Ioga a deliberação da Comm'»são ao Po* der Moderador, nr pnmeíro a esta Camará, e de-pms ir ti mitra » e nisto lemos exemplos de variação para melhor pratico, «lá em julgamenlos: quantas vetes, u'nm mesmo Tribunal, se diío duas sentenças dilTerenlas, uma entendendo a lei de um modo. e outra de outro, pelas r a soe s «m que se funda , para seguir esta , ou aquelia opinião ? Por consequência , não Somos obrigados a seguir uma pratica, senão for boa : é uma iuter-preUção chamada doutrinal, cada um faz como lhe dieta a sua inlelligeneia, e regras de henne-neulhica. Porlanlo não há duvida, em que se nomeie a Coiiiniissão.

O Sr. TAVARES ns AÍ.MKIDA í *— Sr. Presidente, seguramente nunca houve ne,sl;i ("amara o de* sejo, nem ba lambe» o facto, de se terem demorado as Projectos vindas da oulra Casa , «em qut *5o a unia CommiiaSo, e erta dê o sen Parecer. Eu loínei a palavra por ftavír diz^r a &u-tro Digno Par , qui* a (Ornara det isr.* Deputados estava no «-eu direito, nio dando veto «obre o Prujf f In, PU nego o suapoUu, () direito exí-§o Uniu do um t, roííio dá «iilr«s Câmara , que tenham dpfrreneiaã*enlre si , P que os Pareceres sejam cun$idarad»»$, e tenbsra uma rosoluçãa prú, ou eantra (ãjwiadfa): portanto, não vejo, qne lenha direito de os não considerar, quer sejam da uma, t»n oatra, e reciprocamente.

O Projritú d* Commissiío Mixta nio é diíUsíl a resolvr; lera-se coaiiderado desde qut ba Governo KepreseuUtiva em Portugal. As Commis-sóes , l>»in-se sempre dirigido de doas formas — lei, ou pratica—(eorruptelln lhe rhamsrei eo}; por pralica , regendo a Carta; e por lei , regendo a Conslituição de 1838. Às duas opiniões estão estabelecidas, e portanto, o objecto nio só é fácil, mas está uzado, e prdlirado de uma maneira, ou oulra. Quando o Projecto aqui se dis-culto, houve uma só opinião, em que todos concordaram, porque é palpável, que o delegado nio pode delegar, e não pude estar na Carta ura principio absurdo: essa outr.i interpretação, que se lhe deu , leva a isto mesmo. Mas a Carta, ordena , que se nomeie esta Commissão: sim senhor nomeie-se ; d i se u Ia-se o Projecto; e aquillo em que ella accordar remetia-se para a oulra Casa , para passsr por nova discussão.

Se isto se consignar na Acta, e se determinar, que a proposta da Commissão Mixla , se for levada logo á Sancção Regia será centra a vontade expressa da Camará , então não tenho objecção ; aliás soo de opinião, que não se siga a pratica, porque as praticas não são leis, e a prati ca que se lem seguido é mal entendida.

Não digo mais nada por não suscilar susceptibilidades ; o deixo á capacidade da Camará > avaliar , o que convém á sua própria dignidade , quando senão vê perfeilamenle correspondida (aptnjudm).

O Sr. SELT* CARVALHO —Sr. Presidente, eq aiuda torno a fallar nesle objeclo. Eu disse que não podia admitlir, que as minorias se levantassem contra as maiorias , como opinião minha ; e não podem, porque, não roe parsce bem, que o menos queira vencer o mais, e isto só se poderia fazer por um principio de aristocracia, que não admttlo, que é a das opiniões. E ao mesmo tempo disse, que respeitava as opiniões dos maisr e ainda estou no mesmo priocipm; mas isto fllo vera nada para '> caso r de que Iractamos. Sop-ponhamos que a Camará dos Sr.* DP pulados ré* jeita, fica esta mal com ella?... (O Sr. B&rrfte Ferras : — Não.; Pôde fjze-lo; e nós que devemos fazer sento acommadarmoaf (O Sr. B&m-\ to Ferras: — Não.; Mas nós não temos élr«ílo

de een«urar a* opinifies dá oatra Camará; «jt% Mm coiun devemos aromnvidar-noi eora aqojífo^ q n i» rl)

T^.., áa «atra Cornara a partictpaçjf», m^m tinte no «nado uma Cornarias» o B «spete ratii diwr»m os Dignos Parei, que «* á Coairatwlo minta,, eom a < uma re«olaç3o na acta, ífte

sua : ferdoem-me os Dignos Pnref, ^W' o que querem, traduzido imporia dizer, queri; Commissão mixla df^ve consignar na acta, que ha de snguir o que foi no projecto que passou nesta Camará ; e só esse projeclo lá se rejeilar, nl$ de haver Commiisãomixia? Ha de haver, porque a lei o manda, e nós havemos de gegnír « ella ordena. Também não meparece. emvista Irabalbos da outra Camará, especialmente etrai 0 Orcamenlo, que haja molivo para censuravla demora em considerar o projeclo que se Ibfl pôz: ora não se tem passado lanlo lempn, ptf| que mereça censura : eu cerlamenle não a faço (apmetAmj. -çl

Ainda agora fallei nointeresse desta lei, e creia que nio fui bem entendido, eu não tenho l r esse aeabttra particular era promover , -*-**# de uma lei; o meu interesse é o bem publieo»>í tudo quanlo conheço, que é necessário psra move-to. Convém fixar orna regra certa, pela qual se julgue nosTnbunaes a respeito dos forats, ^---dos a entendam ; porque o Decreto de 13 de i w^ y to nio foi bera redigido; lem sido origem ver grande discordância na sua inlellígeneía | S apphcaçlo, e é necessário terminar esta entre foreiros e senborios, porque d'ani tem do graves consequências. Eu não digo sobre Csleobjeeto, e enlrego á discripção

Pares a resolução, que hão de tomar «â junclura presente. í :

Eu disse, que estimava tnníto ver, que ftOf*f|i: jecto de lei que se apresentou, viesse consignado o pensamento do Decreto de 13 de Agosto, -* "" Eminência teve a bondade de roe dizer, tava o pensamento daquellc Decreto nest© projg* > cio, e que só traclava de ampliar, modificar,__»_ 4 rejeitar aquellas disposições, qae se juígassetà damnosas c origem das questões, que nós " mós terminar: eu de muilo boa mente

fotei conforme entendi que devia votar;___„,

se, e ainda hoje repito, que consi Jero a lei coma ama medida financeira, e interessante ptm «Çfeí»--C terno e para os povos : portanto, o meti intetcs** se em promover nesta oecíisião a nomeação ái^ 3o mista, e em promover a d-ÍsciuiAaF-4^' esto respeito, para que venhamos a om affcsjtâs*-! consiste no desejo que tenho, de que o Governo i adquira meios para governar, n Nação Sôeeftte»:; ff se ÍNe a Jnrrsprudeticía a esU1 respeito; p«f•*J que is*o teta àidu origem d? tantos males, eo^i* Utdwi reconhecem í (a.ptrítuÍQ&,J -

Eu não digu ma t» fldd^; julguei dever dtiter isto; seja qn*l for areitoteçio d*Camará, bei de : respeita-la ; disse quaes eram os meus sentimento? (afffitaâoi).

O Sr. Coxm fl« LuiRsKMi—Sr. ftt«sidenle, eu nadadíriM, porque assente qn» aCatoara, nes-t^ca^H», nio tem aíawr «atr»e«a*»r senão guiar-se pHos pri-ccdefitPã; ama lei que não passou pelos tramites do custume, ê o mesmo que se não existis»»; e quando niu b* W, ím precedente* e dt-tem-sc vgaír m aUtnt^ q«« M t«u s^goiflo, porque a Com missa o raHta e*ta na ConsíHtiiçSt); é f^rdudc qne sempre t<_ que='que' aegttir.='aegttir.' qiitíjlãf='qiitíjlãf' serão='serão' fiml='fiml' devamos='devamos' wtttuq='wtttuq' tnis='tnis' se='se' ellcs='ellcs' era='era' commitsão='commitsão' regras='regras' tem='tem' devia='devia' como='como' a='a' desde='desde' daida='daida' precedentes='precedentes' decidir='decidir' o='o' p='p' havido='havido' as='as' priurípio='priurípio' s='s' quem='quem' mita='mita'>

O Sr. Coso» »« YII.U REAfei — Sr. Presidente, on pedi a palavra outra vez, porque o Digno Par, que se senta nestes baneus, allinhu a uma Cum-missão mixta, que teve logar em 18*26, e de que en lambem fiz parle; masdevodizpr, que quando me referi a S. Es.*, não tinha presenle essa Commissão, mas outra de qne V* Eaiineacia f«i membro (era sobre seminários} na qual a Digno Par tomou uma parte cumprida na discussão. Portanto, disse bem quando a (Br ene i, que S. Ex.a tinha sanc-cionado a pratica, porque dessa ultima Commissão, que teve logar nesta Câmara, hwuve um resultado, fazendo-se a lei; lambera o houve da oulra , porque pelo empate se abandonou o projeclo; de maneira, que também está resolução foi definitiva.

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Tendo chegado o negocio a este ponto, não é possível deixar de se nomear a Commissão. - €£ S*, VICK-PBESIDBNTB : —Eu peço licença á Gamara para da cadeira dar «m* explicação , sobre # que diste » Digno Ptr (ajmmdos). S. Es ft disse, qoe lhe parecia nio gê tinha dado andamento «o Projecto t- q»e teia da oulra Camará : deu-se perfeito andamento, o qae nio chegou a ser possível. foi apresentar a Commishão o seu paríeer, porque lendo-se discutido na Commissão ttela* as dispoiíçóet do Projecto, e lendo lido roais de dezoito Sessões para tractar esta matéria, a final, sobre os nltimos f§,, nio houve tempo pwt o «ecdrdõ. —* Eu, cheguei a fazer mais, de-eíareí q»e Dão podia^prejenla-lo naCanma, por-gae a Comraissão nio se reuniu , e não prestou o ultimo accordo, e isto foi na verdade, o qne se passou (apoiadas), — ga disse isto para mostrar, que os Membro» desta Camará, tem todos o maior empenho em considerar com atlenção os objectos vindos da outra Casa (apoiadosJ.

Q Sr, COHOI BK VII.LA \\KALI — A minha explicação refere-te ao facto* qat V, Em.' ponderou. Ea lei perfeitamente , quanto a Commissão seoceupou assiduamente deste negocio; mas apresentei e«te exemplo, por ier conhecido de todos 09 Dignos Pares, Repito que não se presuma, que eu pretendi f»er a mínima impotaçJo aos Mem-broi da CoraroissSo. Sou e primeiro que altcsto o IrAbtHtó qf» Uvertm, e V. Em.* particularmente (apoiados J. —Mas o negocio, pela sua imporlan-eia, leve muita demora, e não chegou a decidir-se: é por Uso qoe eo trouxe este exemplo , ft nio por deixar de fazer toda a justiça aos Membros da Commissâo, o V. Em.* tabe, que não tive t mai* leve Wéa de lhe querer fazer censura,

Oítr. VicB-pRSím>ii?rre.— Eu suppuz isso mes-m», e julguei qoe era conveniente á justiça e 4«eóro desta Camará » fazer aquella explicação.

O Sr, BARRETO FERRAZ;— pedi a palavra para uma explicação tobre este mesmo objecto, e da qtral podia prescindir, porque V. Em." explicou e motivo, pelo qual a Coro missão não apresentou á Camará e *eut Parecer, e a este respeito nada tenho a aecreseenlar ; mas lenho a dizer, que pelo modo eemo e Digno Par o Sr. Conde de Vílla Re»l apresentou etla idéa, pareceu querer dar a entender, que a outra Camará nio devia traclar tobre tite objecto, porque esta lambem nio Unha trtetado ao Projecto» que viera da outra Casa, iebre Mo, peço a 8. Ex.4 queira considerar o facto ãet uma e oaira maneira ; e por tanto, se a Co m missão dwti Camará tem desculpa por não ler apresentado o Parecer sobre o Projecto de Forte* , nio tem compararão, porqtte a outra matéria tem sido reeonfíderid* por muito tempo.

Agora, em quanio ao que dJ*se « meu nobre âtaígo , o Sr, Smé da SHv» Carvalho, direi que eu, ligando-me em certo modo á opinião do Digno Par, o Sr, Tavarei de Almeida, nio entendia §»e porfiamos fatw censora á outra Camará , as-•im como entendi» lambem, que ella nào a pôde fater a nos (apeados}*—Mas o que entendo , e pel» minha pwt«

Q Sr. SKBPA MáCUA»»:—*V^F, Presidente, ha certos pontos ew que «fiamos eoncordet, e destruída a supposição de que se qqftr faz-r censura í «irtrt Ctmar». fOt*fr. Fueandt dt Laborím:-*-Nitíguem A fez); agora também todos estamos concordifs, com pequena excepção, em que se nowii; a Commissão Mixla pela participação, que *e ht da oolra (Uraara, e no qae poder«í haver duvida, é na forma pela qual esta Commissão , depois de deliberar, levará a efleito a sua resolução,

fia alguns Dignos Pares, que são de opinião, iffl* w tone« TF& acta a resolução subre esle inci-deale; oio soo deUa opitn.lo, e queria, que nada se declarasse a este respeito, — A Commbsão Mista á nomeada; toma uma resolnçlo qualquer, f|«e b* de ser levada ao Poder Moderador, obter-v,indo-se alguma das doeis práticas; e parece-me, qeef podemos alterar n prsUct, e em logar de gê levar ao Poder Moderador, a debatamos,, e approvetnos em a no^sa Cttaara , mandando-a depois á oBtra: deite modo e*f»belece-se uma prá-tka melhor, no q»e não ha inconveoiente. Ctmse-qui»ntemente, st* a resolução da Commissão Mista for approvada ftor ambas AÍ Camarás , vai então ao Puder Mfldentdor para passar como LH, m*<_ depois='depois' qoe='qoe' uma='uma' incidente.='incidente.' tanto='tanto' adoptar='adoptar' se='se' melhor.='melhor.' também='também' _='_' qute='qute' como='como' devmbõ='devmbõ' á='á' cominia-tn='cominia-tn' kemeie-ft='kemeie-ft' e='e' póde-se='póde-se' tti='tti' assim='assim' prática='prática' resolução='resolução' outra='outra' ao='ao' ptr='ptr' p='p' este='este' sobre='sobre' todoí='todoí' r='r' boa='boa' estabeleceu='estabeleceu' julgam='julgam' ahflãiva='ahflãiva' siqeílarnot='siqeílarnot' tr='tr' tomará='tomará' agora='agora'>

O Sr. Viscosos wt LABOBÍM : —>Sr. Presidente, muito «e apraz ver sentado-» nesta Gamara alguns Srt* Uepotadof da ?frfç5o Portuguesa, noss.n muito respeitáveis celtegat, « que iriireseitlam a outra Cflinara; é cHe um raotivotHaís para qne eu deseje, e fátilHe* pela naiuh» parte, a sua concorrência B* CwmmlÀswi,

Sr. Presidente , o Digno Pâf aeaba de díscer, que nóf boBvcrurooí irrogado censora á Camsríi dos Srs, ííppatados, e tal rtttsa tuw houve : por CDUseqoínciâ, p^ço «i V, Rnj,* qwe convide o Dí-fno Par, para qiw rrlire p»sa expresiSo. Aqui »ío se irrogon censura , e l«d«8 temo»! pHa í wftfi dos Sr*. DepuUdos n mabr respeito e consideração, e aio íkftnos outra cotiza, vnSo moa-trnr e direito, que no-, s^íi-le, —Por laiilo, p* a V, Em»* queira dígn«r-se nmvi-hr o Digno Par, fitfi qtte rrtip1 a expressão df ct-nsur»,

O Sr4 SSBPA MACHADO . — Pelo contrario eu dis-§e> que não merecia censurti o procedimento da Onuaru do» Srs, Dppalados; Irat lava do ponto , e» que havia desaccordo ; por consequência,

Digno Par entendeu mal a applíca^ão da palam l censura.

O Sr. VncnMDE os LÀBOWM í — Estou satiifeito,

O Sr. MimsTRo DOS NgcdCto» EsTftAKOEiaos; — Sr, Pre«identef eu nío me dirijo t ninguém, senão * dia Gamara , « quem entendo que todo o orador s* deve dirigir, — Eu tenho tanto zelo pela independência desta Camará, eomo todos 01 Digno* Par es, que fazera parte delia, eneslaques-íío vejo, que t-slamos todos na mesma independência; mas levanto-me somente, porque nio desejava passar por inexacto. — Eu disat, que haviam opinai"»?* encontradas a respeita daqutlta pró-poeta de lei, mas alguns Dignos Pares asseveram, que foram unanimei: não vou contra isso , houve só uma plena unanimidade; mas seja-me per-miltido dizer, que ouvi declarar muito francamente , que receiavam muito, de que aquelle projecto podesse ler um andamento irrfgnlar, e não trouxesse inconveniente1) maiores, do qocaquellesque só queriam remediar, Entretanto não di^o islo, senão para mostrar, que eu não avançaria uma cousa, senão tivesse fundamento para isso ; entretanto, na dwussão houve unanimidade de votos.

Mas, Sr. Presidente , agora * queslSo é difle-renle , e se ea defendo pelo lado «pposlo aos il-lostreâ oradores, que falia ram, pedindo que se idie a eleição da Comnmsio, se siga aquella pratica da proposta , quo foi para a outra Camará ; se eu seguir uma opinião contraria, não se entende que quero menoçcab.iT os dirnlos desta Camará, nem se entende por maneira alguma, quê sejamos lidos em meno-? considerarão, do que a oulra Camará • pelo contrario, estou persuadido de que dfve haver toda a consideração , nio só pela observância das regras da boa harmonia entre as Camarás, mas até pelos exemplos estrangeiros.

Os exemplos das outras riaròVs HÍO mesmo era favor sobre as propo-las, qae pauam de uma para a outra Cornara; e não é necessário ir muito longe: agora no parlamento inglez, Mr. Peei aprespntando uma proposta de lei vinda da Camará dos Pares só li r c os assassinos da Irlanda, a Camará dos Communs, apesar de e^tar rnoilo oc-copadd corn as medidas de Sir Rvbnl Peei, para a fazer passar , entrou na discussão do projecto da outra Cantara : isto é constitucional, aproprio, e digno. Heflro-me a isto para moitrar, que esta pratica se devia estabelecer entrenós. — Mas agora o que eu queria era , que os Dignos Pares , quí* tem fadado, não allribuNsem a Mia de vontade a demora , que lem havido, e foi essa a razão , porque me levãiilH , para mostrar que não linha havido falta de vontade, e que na oulra Camará, tcndo-«e oeeopado de objectos importante*, a pedido do Gabinete, como era o negocio do orçamento reputado superior a Iodos; a Gamara do§ Sn. Deputados nio pôde dar andamento ao negocio em questão (apoiadoi). O quedi-ise, e repilo, é, que não ha falta di- desejo , nem por sombras a menor desconsideração ao oalro ramo do Pt»der LíghUlivo; e também fico justiça aos Dignos Pa-re*j que não foi neáte sentido, que fdllaram.

agora ao meo nobre», e nnligo o Sr, Vi%r«ud« de l.aborirn , qii(> dis-.c era este um negocio de dignidade; S. EX." ha de pefiniltir, qa^* lhe diga, qae m»; ha de aehar sempre fl seu l-ido em MjstPtild-la ; mas esle ne-gono de dignMade , uu amur próprio, não é no rctotnento actual, que ttun maior cabimento. Entretanto posso assegurar , que tem havido enlre ambas as Camarás a maior harmonia , e dt-seju de corresponder ás Propostas de uma e outra, e que, se se devesse olhar para a fnlta de seguimento , que naquelle Projecto tem hsvido , também delíamos olhar, que lemos uma Proposta vinda da outra Camará ha um mez, sem que sobre ella haja ainda Parecer da Commissão ; e poderá dizer-se , qiif! esta Câmara menoscaba os Projectos da oulra?—De certo qae não: eu enlendo, que o bem publico interessa sempre na mais perfeita harmonia das duas Camará1;, e devemos attribuir a um motivo justo, qualquer falta qoe nellas haja (apoiados).

Nada direi quanio ao mais, que se disse, porque nada accrescenlana ás solidas razões , que tem apresentado os Oignos Pares. Entretanto observarei , que não ie pôde seguir, o que ainda não é Lei: estamos ha quatro aonos , ou para melhor dizer, desde 1826 , a seguir esta prali-ea, e nio se pôde realmente passar para outro processo, sem que a Lí-i passe, o que ainda tem dou« tramiles, — ode Coimara elpeltva e o Poder Moderador — cm quanto não pasmar por esses tramites, não se poderá doixjr de seguir oulrd pratica. —- Nada dirti sobre o grande interesse poWtco , que deve resultar de passar o Projecto de foraet, se a Commibsâo Mixta vier a um ac-côído; todavia, pôde não concordar

Ea f Sr. Preâidenle , concluo pedindo, que se nomeie a Gon>mhsão Mista , e siga o negocio como Si U?Bt praticado ale agora, (apuiadat).

O Sr. VjcE-PaEsiDENTK : — A nooifdijão (Li Com-Mixta não é objecto de vutir.io, (f) Sr. é> Reino; — Apoiado), só o pôde ser se ha de ter lugar hoje , ou linuuihã. . .

O Sr, MfStHTEo DUB Nctioaos no RFINO ' ~ Sobre i%so per» a palavra,

O Sr Virfc"Pii»»fB«jfrK; — A Commissão Mula está na Cjrtu (,'oíistíliicional (ap(nadns) : agora os fartes de suas atlríbuiçõe1!, é que tem eido objecto de qiiíUãtí í a nomearão da ComnaissSo rilo é objecto de votarão ; t« só o poderá ser o requerimento do Digno Par, para se lançar na Ârlrf da Ctwnni^ão Mixta, que o resullndo st'j,i mandado á» Coroaras,, ,.

O Sr, ftlisRTiui nm NEOOCÍO*! DO RRINO . —Pri-meiramente , quanio á nomeíição da Commissão , peça s V, Em.*, u á Camará , que se occupem d-elh quanto antes j porque , não c possível, realmente, adiar por mais tempo as Camarás. atiles UnlfH retonhêcenj quanto urge enrerra-las no praso marcado.—. Em quanto á volar.lo , qoe V. Em.a ponderou, podia ser prevenida por outra , qup é mais clara t — SP por ventura um Projecto de Ui approvada mate Camará, não o ten-

do tido na outra, e sem a Sancfao Real, podtrá ser executado. — Parece-me este um objecto de tal intuição, qae não poderá haver questão na Camará dos Pares, para se pedir sobre elle vola-rio, cuja eon*eniencia de proposta, peço a V, Em.* se digne de considerar.

O Sr. Secretario PIMSNTEL FREIRE mencionou , recebido , ttm officio da Camará dos Sr.s Deputados , incluindo a relação dos Membros nomeados pela mt^aia Cima rã , para , com a desta , comporem a G«mrait*8o JWixta

O Sr. VttE-PBEmtHOíTE: — Agora do que vai a tractar se, é da eleição, por parle desla Camará , dos Membros para a Commissão Mista. ei' ao dtts Manbros que devem , por parte deita Camará, eottipdr a Cottimwsao Mixta sobre o Prnjecltt de Lei doa Forats. Observado, o que a este respeito estabelece o Regimento da Camará f procedeu-se ao escrutínio , no qual entraram 38 listas, e apurado elle, ficaram eleitos ,

Os Sr." Barão de Porto de Moz com . . 37 votos

Visconde de Laborim.......36 »

Tavares de Almeida.........36 »

Serpa Machado.............36 »

Barreto Ferraz ... ,. ,......36 »

Bário de S Pedro..........35 »

Cardeal Palriarcba..........3i »

Pereira de Magalhães........3i »

Conde de Vílla Real.......3Í »

Barão de S. João de Áreas.. . 3i »

José da Silva Carvalho......32 »

Visconde de Oliveira......32 »

Bispo de Lamego...........29 »

Bispo de Vueu ...........28 »

Arcebispo de Évora........24 »

Visconde de Villarinho......2íá »

(A eleição de dous Membros, que faltam , foi deferida.)

O Sr. VICE-PRE^IDENTE fechou a Sessão, tendo declarado ordem do dia para a unmediata , a eleição de dous Membros que complete a total supradita , seguimio-se depois a discussão dos Pareceres (distribuídos boje) n."' 3i, 35, 36, 37, e 38 , respectivos aos Projectos de Lei da Camará dos Sr." Deputados n.08 38, 41, 42, 39, e 40. Eram cineo horas.

Erratas, — -Na .Sessão publicada no Diário do Governo N.ê4J18, pig. 974, 2." col. , linh. 51, onde— -",' ^=s deve ser ponfo final ; e na 3." col. ,

. 75i^eu pedir^deve ser=;eu pedia.

Na pag. 973, 3.' col., lính. 64 = devasias-ser =• de vassafão.

1*12 8ETF EMBIIO. ojK fui o urimvcrsario do fauslissimo dia rmlalieio de Sua Alteza o Principe Ueal. Suas Magestmle

As embarcações surtas no Tejo embandeiraram todas » assim como o Castello de S. Jorj;e , e as fortalezas , e deram as salvas do costume.

B folbss de Hespanha alcançam a 11 do eor-rcnta.

SS. MM. e A. permaneciam em Madrid se» noviddde alguma.

O Governo publicou o decreto da nova organi-sação do Exercito. Exlioguem-se os batalhões provmciaes , e os cornmamlanles , oCRuiaes , sargentos, cabos, ele servirão de base para o exercito de reserva. Os soldados passarão a servir nos corpos de linha. Supprune-se a inspecção de miheus, passdtido todos os documentos respectivos , para a inspecção de infantena. O exercito de reserva se comporá de 16 regimentos , de 3 batalhões cada um , e de um batalhão mais nas libas Baleares.

Foram também exlinctos os corpos de veteranos de Madrid , Sítios Reaes , e outros alguns pontos, passando OM indivíduos que os compunham á classe de n formados.

A imprensa de Madrid continua a venlillar a questão do casamento da Sr i Infanta D. Maria Luiza Fernanda com o Duque de Monlpensier.

Diz-se que o partido liberal de Soria, Murcia, Logo, Lauoslera e Ayamonte atlhmram á declaração da imprensa progressista sobre cite asium-plo.

Chegaram a Madrid, vindos de França, o Duque

Conlmuivam os rumores da appanção de algumas guerrillm cnriistas na Cjt.ilonha. Xás demais provincias de Uc«panha posava-se de com-pklo

, 7 de Setembro.

O MUS notável, que encontramos na nossa correspondência das províncias, é a geral satisfação com qne por toda a parte se recebeu a no-tina dp htver S. M. determinado conlrabir matrimonio com seu augusto primo o Infante D. Francisco de Assis,

O Etpaíihol emprega um extenso artigo para demonstrar, que segundo o espirito e leltra dos trarlados de TTlrechl, jamais podem reunir-se n'iima mesma pessoa, nem n'uroa mesma linha as coroas de França e Hespanha. O nosso collc-ga perdeu o seu tempo , porque nío ha ninguém no nosão paiz qae sustente o contrario. Ê sem

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duvida qae o Duqae de Montpensier, nem os seus filhos , não poderão reunir pelos Iractados as coroas das duas potências, mas estes Iracts-dos por ventura poderão impedir , que os Qlbos de D. Luiza Fernanda vindo a ser herdeiros do Tbrono bespanhol pelos direitos de sua mli, sejam Reis da .nossa monarcbia? Se um dia, pt*r uma eventualidade quasi impossível, a successão do Tbrono francez viesse a passar a estes Príncipes , a Jeltra e o espirito do traclado de Ulrecht achariam enlão a sua applicação legitima. O filho da Infanta D. Luiza Fernanda e do Duque de Montpensier seria então Hei ou Príncipe das Àslurias, fazendo a mesma escolha qne fez Fí-lippe 5 " enlre as duas coroas. (íleraldo.)

QR AM-miST AMHA. LOXVRES, 4 de Setembro,

A PRIMEIRA legislura do vigessimo nono congresso dos Eslados-Unmos encerrou-se no dia 10 de Agosto. O Gabinete de Washington fez propo sicões de paz ao Governo mexicano. O Ministro dos negócios estrangeiros dirigio no dia 27 de Julho passado uma nota em termos mui convenientes ao Gabinete do México, e certas mstroe-cões mui pacificas e conciliadoras aos chefes das forças de mar e terra , que hoje bloqueiam os portos, e occupam parte do território mexicano.

Comludo, nestas mslruccões exige-se uma peremptória resposta, ou acccitaçâo da base da paz, que é a prompla negociação diplomática por parte dos mexicanos para que se svilem maiores despe-zas e'prejuisos aos que já tem experimentado os Estados-ÍJnidos ; evitando-se assim as dilações , poderiam promover-se no caso de que o México que pedisse um largo armistício para meditar sobre se lhe conviria ou nio acceilar as propostas , que o Gabinete de Washington lhe faz.

Estas nolichs , que o vapor Ihbernia trouxe á Europa, são de natureza própria a fazer pensar , qua a mediação de Inglaterra fora acceita pelas duas parles belligerantes, e que uma paz duradoura no continente americano coroará a obra de pacificação, que tanto deseja o Gabinete britânico. -------------• (Times.)

FRANÇA. PÀIUS, ã de Sdembro.

ORiuass, vapor da administração dos correios, entrou honlem de tarde no porto , com olíi-cios de Constantinopla , e de diuVenles portos de Itália.

S. A. K. o Principe de Joinville , embarcou-se em Nápoles a bordo do referido navio com os seus Ajudantes de Campo , vários Otliciaes di esquadra e o Capellão Coquereau , para ir a Roma. Ao desembarcar em Civila Vecchia, o Principe foi recebido com todas ai honras devidas á sua classe. Toda a guarnição eslava em armas . foi saudado com uma salva de 31 tiros, e as Iropas formadas em linha desde onde se achava o coche do Príncipe , que nio se deteve em Ci-vila Vecchia , sahindo immudiatamenle para Roma.

Acredita-se , que a sua permanência na Capital do mondo chrislão não será longa , pois que a sua volta está Bxada para o dia 8 de Setembro com a esquadra. (Courrier de Martflta.j

ESTADOS-PONTIPICIOS.

Ro u A , 22 de Agosto.

DIZ-SB que o Governo tem o projecto de reduzir cinco por cento da divida, com o fim de equilibrar a despeza com a receita. Diz-se quo para este fim se contratura um empréstimo , cem os capitalistas nacionaes e belgas. Corre também que o Governo entabolou negociações com o gabinete francez pari poder enviar a Argel os sentenciados a degredo : deile modo o Estado conseguiria uma grande economia. Antes de honlem se dirigiu uma circular aos legados e delegados para convida-los a enviar ao Secretario de Estado uma relação exacta de Iodos os empregados , com indicação do seu vencimento c capacidade. (Gazeta d\4utftburgn.)

Idem, 2í. — A opposição que o Papa encon-trou desde o principio de sua carreira política, augmenta-se diariamente; e os que a dirigem redobram os seus esforços, á medida que S. rian-lidadc annuucia a sua intenção firme e decidida de fazer reformas nos estados romanos.

As manobras, que o partido da resistência emprega occulla ou manifestamente, nío teem outro objecto mais senão conter o movimento, e tornar as cousas ao estado em que antes f.e achavam. O Cardeal Lamhru

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