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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Sessão de 27 de agosto de 1868

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. DUQUE DE LOULÉ

Secretarios, os dignos pares Visconde de Soares Franco.

Conde de Fonte Nova.

(Assistiam os srs. presidente do conselho de ministros e ministros da guerra e da fazenda.)

As duas horas e meia da tarde, sendo presentes vinte dignos pares, foi declarada aberta a sessão.

Fez-se leitura da acta da precedente.

O sr. Baldy (sobre a acta): — Sr. presidente, parece-me que na acta que acaba de ser lida ha uma omissão. Eu pedi outro dia ao' sr. ministro da guerra para que se não fizesse promoção alguma de coroneis ao posto de general de brigada sem previo exame; s. ex.ª prometteu que se havia de fazer isto, e conveiu ate que essa declaração se inserisse na acta...

(O sr. presidente do conselho de ministros e ministro da guerra approxima-se do orador.)

Estava notando que na acta ha uma omissão com respeito á declaração que eu pedi a V. ex.ª que fizesse, a fim de ser lançada na acta, relativa á promoção dos coroneis ao posto de general de brigada, para que nenhum fosse promovido a este posto sem um previo exame debaixo das respectivas regras e regulamentos.

Eu pedi que se lançasse na acta a declaração do nobre marquez de Sá, não porque eu duvidasse da sua palavra, mas porque era preciso que se mencionasse essa circumstancia, para que o publico soubesse como se entendeu aquelle ponto das promoções. (O sr. Ministro da Guerra: — Apoiado.)

Ora, o nobre ministro está apoiando isto que eu digo, e por consequencia, desde que assim o confirma, é mais uma rasão para se dever lançar essa declaração na acta, e remediar por esta fórma a emissão que ahi houve.

O sr. Secretario (Conde de Fonte Nova): — O digno par, o sr. Baldy, tem rasão no que diz, mas eu não tendo percebido bem na ultima sessão, porque todos sabem que na mesa é justamente a parte onde muitas vezes menos se ouve, por isso tinha redigido a acta da fórma que ha pouco li. Agora porem, desde que o digno par reclamou e o sr. ministro o confirma, posso certificar a s. ex.ª que a sua reclamação ha de ser satisfeita de modo que esse ponto fique esclarecido como o digno par deseja.

Posta a acta á votação foi approvada com a rectificação pedida pelo digno par, o sr. Baldy.

(Entrou o sr. ministro do reino.)

O sr. Presidente: — Não ha correspondencia.

(Pausa.)

O sr. Presidente: — Vae entrar-se na

ORDEM DO DIA

Leu-se na mesa o parecer n.° 27 sobre o projecto de lei do mesmo numero, que são do teor seguinte: Parecer n.°

Senhores. — Foi presente á commissão de fazenda o projecto de lei n.° 27, vindo da camara dos senhores deputados, tendo por objecto auctorisar o governo a abrir um credito extraordinario na importancia de 23:025$000 réis, tanto para legalisar o pagamento do custo de oito carruagens para serviço do correio, conforme ao artigo 2.° da carta de lei de 11 de julho de 1861, e diversas despezas accessorias, como para satisfazer os direitos respectivos na alfandega de Lisboa.

E a commissão é de parecer que, sendo esta despeza auctorisada pela citada carta de lei, não pôde haver duvida em que esta se legalise nos termos do mesmo projecto, a fim de que seja reduzido a decreto das côrtes geraes e suba á sancção real.

Lisboa, 25 de agosto de 1868. = Conde de Cabral, presidente = José Augusto Braamcamp — Francisco Simões Margiochi = Barão de Villa Nova de Foscôa — Felix Pereira de Magalhães = Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão.

Projecto de lei n.°

Artigo 1.° E o governo auctorisado a abrir um credito extraordinario na importancia de 23:025$000 réis, tanto para legalisar o pagamento do custo de oito carruagens destinadas para o serviço do correio, auctorisado pelo artigo 2.° da carta de lei de 11 de julho de 1863, competentes sobressalentes e diversas despezas accessorias, como para satisfazer a importancia dos direitos respectivos devidos á alfandega de Lisboa.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 22 de agosto de 1868. = José Maria da Costa e Silva, presidente — José Tiberio de Roboredo Sampaio e Mello, deputado secretario = José de Faria Pinho Vasconcellos Soares de Albergaria, deputado secretario.'

Não havendo quem pedisse a palavra, foi posto a votos e approvado na generalidade e especialidade.