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peza do ministerio dos negocios da fazenda no exercicio de 1866-1867 ás despezas legaes do mesmo ministerio, que não tiverem sido sufficientemente dotadas, sem que comtudo de tal transferencia possa resultar augmento de despeza em relação á que foi votada pela lei de 16 de junho de 1866.

A commissão, reconhecendo que se trata só de legalisar as despezas já feitas n'este exercicio, é de parecer que seja approvado o referido projecto de lei para subir á sancção real.

Sala da commissão de fazenda, em 26 de agosto de 1868. = Conde de Cabral, presidente = Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão = Barão de Villa Nova de Foscôa = José Augusto Braamcamp = Francisco Simões Margiochi Projecto de lei n.° 31

Artigo 1.° E o governo auctorisado a applicar as sobras que houver nos diversos artigos da tabella de despeza do ministerio dos negocios da fazenda no exercicio de 1866—1867, ás despezas legaes do mesmo ministerio, que não tiverem sido sufficientemente dotadas, sem que comtudo d'essa transferencia possa resultar augmento de despeza em relação ao que foi votado por lei de 16 de junho de 1866, 524:118$399 réis, e por lei de 19 de junho de 1866, 4.258:079$664 réis, fazendo estas duas verbas o total de 4.782:198$063 réis.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 26 de agosto de 1868. = José Maria da Costa e Silva, presidente = José Tiberio de Roboredo Sampaio e Mello, deputado secretario = José de Faria Pinho Vasconcellos Soares de Albergaria, deputado secretario.

Não havendo quem pedisse a palavra, foram propostos á votação e approvados.

O sr. Presidente: — Não ha mais trabalhos sobre a mesa, e por consequencia está levantada a sessão.

Eram mais de cinco horas e meia da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão de 27 de agosto de 1868

Os ex.mos srs.: Duque de Loulé; Marquezes, de Fronteira, de Niza, de Sá da Bandeira, de Sabugosa, de Vallada; Condes, de Campanhã, de Cavalleiros, de Fonte Nova, de Fornos de Algodres, de Rio Maior; Bispo de Vizeu; Viscondes, de Chancelleiros, de Fonte Arcada, de Porto Côvo, de Soares Franco; Barão de Villa Nova de Foscôa; Moraes Carvalho, D. Antonio José de Mello, Silva Ferrão, Pinto Bastos, Reis e Vasconcellos, Baldy, Preto Geraldes, Fernandes Thomás.