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N.º 50

SESSÃO DE 1 DE ABRIL DE 1879

Presidencia do exmo. sr. Duque d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Conde da Ribeira Grande

Ás duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes 19 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Um officio do ministerio do reino, remettendo copia do parecer do conselheiro procurador geral da corôa, pedida pelo digno par Miguel Osorio.

Para a secretaria.

Outro do ministerio da marinha, participando que, para ser satisfeito o requerimento do digno par conde de Rio Maior, íam ser pedidos, com urgencia, os necessarios esclarecimentos ao governador geral de Moçambique.

Tres officios da presidencia da camara dos senhores deputados, enviando as tres propostas de lei seguintes:

1.ª Approvando a convenção internacional assignada em Berne, em 17 de setembro de 1878, para combater a phylloxera vastatrix.

A commissão dos negocios externos.

2.ª Annexando ao concelho de Montemór o Velho as freguezias de Alfarellos e Granja do Olmeiro, ora pertencentes ao concelho de Soure.

A commissão de administração publica.

3.ª Concedendo o edificio do extincto recolhimento de Nossa Senhora da Luz, de Montemór o Novo, e suas pertenças, á santa casa da misericordia da mesma villa, a fim de estabelecer um hospital.

A commissão de fazenda.

O sr. Presidente: - Cumpre-me participar á camara, que a deputação encarregada de levar á real sancção o authographo do ultimo decreto approvado pelas côrtes, foi recebida por Sua Magestade El-Rei com a costumada benevolencia.

O sr. Conde do Casal Ribeiro: - Sr. presidente, peço licença para mandar para a mesa um requerimento, assignado pelos filhos do segundo matrimonio do fallecido conde de Farrobo, no qual pedem a esta camara que lhes seja concedida igual compensação á que foi dada aos filhos do primeiro matrimonio d'aquelle digno par.

A camara, de certo, estará lembrada que, n'essa occasião, o sr. conde de Cavalleiros, cuja ausencia todos lamentâmos, suscitou esta questão, que deixou de ser attendida, não porque lhe faltasse justiça e não se considerasse que era iniquo fazer um beneficio a parte dos filhos, negando-o a outros, mas porque não se podia n'aquelle momento attender ao pedido apresentado, visto, que o projecto teria de voltar á outra casa do parlamento, e não havia o tempo necessario para o converter em lei. Tomou-se então uma especie de accordo tacito, para se tratar d'este assumpto na actual sessão legislativa.

N'esta conformidade, mando para a mesa o requerimento, que v. exa. enviará á commissão competente para dar um parecer, que a camara apreciará como for de justiça.

Leu-se na mesa, e foi remettido á commissão de fazenda.

O sr. Xavier Palmeirim: - Mando para a mesa o parecer da commissão de marinha, sobre o projecto de lei que fixa a força da armada para o anno economico de 1879-1880.

Leu-se na mesa, e foi a imprimir.

O sr. Camara Leme: - Sr. presidente, a camara approvou na ultima sessão uma proposta do digno par, o sr. Agostinho Ornellas, para que se publiquem no Diario das sessões todos os projectos de lei da iniciativa dos dignos pares.

Não sei se n'esta proposta se póde comprehender o projecto de lei que tive a honra de apresentar na sessão de 12 do mez findo, e, portanto, desejava que v. exa. me informasse a este respeito.

No caso de não ser comprehendido na proposta approvada o meu projecto de lei, pedia a v. exa. que consultasse a camara sobre se permitte que elle tambem seja impresso no Diario das sessões.

Por esta occasião, peço á illustre commissão de instrucção publica que se occupe do importante assumpto, de que trata o projecto de lei que apresentei, porque eu estou prompto a acceitar qualquer alteração que ella entenda dever introduzir-lhe, porque o meu fim é provar que Portugal é o unico paiz onde não existe a censura previa para as pecas de theatro, com o fim de evitar que se confunda a licença com a liberdade..

Sr. presidente, advogando esta idéa, não faço mais do que seguir a opinião dos homens mais liberaes da Europa, em cujo numero não póde deixar de ser contado o actual ministro da instrucção publica em França.

Espero, pois, que v. exa., sr. presidente, me informe se o projecto de lei, que tive a honra de apresentar, está incluido na proposta do digno par o sr. Ornellas; e, no caso contrario, peço que se consulte a camara se permitte que elle seja impresso no Diario das sessões.

O sr. Presidente: - A proposta do sr. Ornellas não podia comprehender senão os projector apresentados d'aquella data em diante, mas a camara póde resolver que a mesma disposição seja adoptada relativamente ao projecto do digno par.

N'este sentido vou consultar a camara.

O sr. Camara Leme pede que a resolução tomada na ultima sessão, sob proposta do sr. Ornellas, para que sejam impressos no Diario das sessões da camara os projectos de lei de iniciativa dos dignos pares, se torne extensiva aos projectos apresentados anteriormente á approvação d'essa proposta.

Os dignos pares que approvam este pedido, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Ferrer: - Pedi a palavra para participar que por motivos justificados não tenho comparecido ás ultimas sessões da camara.

O sr. Presidente: - Toma-se nota da declaração do sr. Ferrer.

O sr. Marquez de Vallada: - Sr. presidente, o sr. D. Luiz da Camara Leme appellou para a commissão de instrucção publica, a que tenho a honra de pertencer ha muitos annos, e de que sou secretario, chamando a attenção da mesma commissão com respeito ao projecto de s. exa., que lhe está affecto.

Eu posso assegurar ao digno par, que a commissão no

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