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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 495

centrasse occasião opportuna, negociasse um tratado nas condições que deixo indicadas; e digo occasião opportuna, porque não e cousa simples nas nossas circumstancias ir negociar um tratado mesmo n'estes termos com o imperio chinez; (Apoiados.) é preciso preparar e aproveitar o ensejo proprio, para que o nosso negociador possa facilmente, tratando com os negociadores chinezes, obter um convenio em condições ordinarias, como têem outras nações; e, sendo assim, repito, eu aconselharia ao governo que não perdesse essa occasião. Eu entendo que devemos prescindir da circumstancia de especificar no tratado que o territorio de Macau faz parte integrante do dominio senhorial da corôa portugueza. Entendo que não carecemos de tal declaração, e não a conseguiriamos.

Emquanto ás ameaças e perigos a que se referem esses telegrammas, que têem sido publicados recentemente na imprensa, julgo que não têem fundamento, e se qiiiz ermos imaginar qual é a origem d'esses telegrammas, poderemos talvez encontral-a nas más relações que existem hoje entre o imperio da Russia e o celeste imperio.

Póde pretender-se assim derivar a attenção publica do seu verdadeiro objectivo.

Eu supponho que se não deve attribuir á visita do vice-rei de Cantão ao governador de Macau os fins sinistros que muitos quizeram ver n'esse acto.

O facto é outro Parece que alguem, conhecedor dos tramas e politica insidiosa do governo chinez, quando trata de estabelecer relações no sentido que julga conveniente com outras potencias, inventou uma fabula que para muita gente passou por verdade e que não é mais do que a expressão ironica das suppostas intenções do vice-rei de Cantão na sua visita. Todavia esta carta sobresaltou os animos de muitas pessoas com relação á segurança da nossa colonia de Macau.

Eu posso citar um facto em que se prova que a China hesita sempre em tomar a sua defeza quando e accommettida, e que, portanto, está muito longe de tomar a iniciativa para accommetter outras nações.

O imperio do Japão teve um conflicto com o imperio da China a proposito da ilha Formosa. É sabido que esta ilha fica mais perto da China do que do Japão, e é indubitavelmente dependencia do celeste imperio que ali conserva auctoridades suas, posto que uma parte d'esta grande ilha seja ainda habitada por tribus selvagens.

Tendo sido maltratados alguns japonezes pelos habitantes selvagens da ilha, e não tendo sido reprimido o facto pelas auctoridades chinezas, o governo do Japão pediu satisfação ao governo do celeste imperio e depois de uma correspondencia muito longa e sem resultado, resolveu o governo do Japão mandar uma expedição á ilha Formosa. Pois os preparativos d'esta expedição foram com antecipação conhecidos na China, o ainda assim o governo chinez não se resolveu a tomar precauções algumas.

Este facto deu-se durante o tempo em que eu fui governador de Macau.

O governo do Japão realisou as suas ameaças, enviando uma expedição de 3:000 homens á occupar a ilha Formosa; e declarou que a não desoccupava senão depois do uma satisfação condigna e larga indemnisação do governo chinez.

Todos sabem que os chinezes são muito demorados e hesitantes nas suas decisões diplomaticas, o que deu em resultado a expedição japoneza conservar-se muito tempo na ilha; resolvendo-se a China a final a pagar uma indemnisação ainda mais avultada do que aquella que ao principio lhe era pedida, e a dar todas as explicações, porque o seu governo foi, na forma do costume, tão timorato e falto de resolução, que em vez de se fiar na superioridade numerica e pôr em campo uma força consideravel, como o poderia fazer, e como o fez, posto que inutilmente, em 1860, contra os exercitos alliados, receiou sustentar uma guerra com uma nação que apenas conta trinta e tantos milhões de habitantes, quando a China conta mais de 400.000:000.

Tudo isto prova que a China, ainda mesmo quando atacada, difficilmente se resolve a defender-se pela força.

Ora, quando isto se passou com uma nação asiatica, não julgo que haja rasão para receiarmos um conflicto com a China, sem nenhum motivo, a proposito de Macau.

Entendo, comtudo, que o governo fez muito bem em mandar reforçar a estação naval de Macau, como o teem feito, todas as nações, para protegerem os seus subditos, a proposito da guerra que parece provavel entre a Russia e o celeste imperio.

O sr. Margiochi: - Mando para a mesa um requerimento pedindo, algumas informações pelo ministerio do reino, que julgo necessarias para a discussão do orçamento.

Leu-se na mesa, e é a seguinte:

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja enviada a esta camara uma estatistica da frequencia que têem tido nos ultimos tres annos lectivos as cadeiras de latim, de francez e de arithmetica, que funccionam fóra dos lyceus e que estão mencionadas na secção 2.ª do capitulo 8.° do orçamento do ministerio do reino.

Sala das sessões, em 30 de abril de 1880. = O par do reino, Margiochi.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vamos entrar na ordem do dia, devemos continuar com a discussão na especialidade do projecto de lei n.° 38. Estava extincta a inscripção sobre o artigo 2.° e seguia-se votar esse artigo.

Antes, porém, de continuarmos com a discussão do projecto, tem a camara de se pronunciar sobre uma proposta que o digno par, o sr. Camara Leme, mandou para a mesa na occasião em que se ia fechar a sessão, e em seguida á leitura de uma mensagem que se acabava de receber da camara dos senhores deputados, que acompanhava o projecto de lei ácerca do caminho de ferro de Torres. A mesa mandava-a ás commissões de fazenda e de obras publicas, s e o sr. Camara Leme propoz que sobre esse projecto fosse tambem ouvida a commissão de guerra.

Vae ler-se a proposta do digno par.

Leu-se a seguinte:

Proposta

Proponho que sobre o projecto de lei que foi enviado da camara dos senhores deputados, relativo ao contrato provisorio celebrado em 12 de janeiro ultimo, entre o governo e a companhia real dos caminhos de ferro portuguezes para a construcção de uma linha ferrea de Lisboa a Pombal passando por Torres Vedras, seja ouvida a commissão de guerra, e que á mesma commissão sejam enviados com urgencia quaesquer processos, consultas e estudos ou esclarecimentos ácerca da altissima conveniencia de obrigar a directriz da mencionada linha a todas as condições tacticas e estrategicas na zona mais importante de defeza do paiz, a fim de obstar á invasão da capital e garantir a independencia da patria.

Sala da camara, 28 de abril de 1880. = O par do reino, D. L. da Camara Leme.

O sr. Conde de Castro: - Não me opponho á proposta do meu illustre amigo, o sr. Camara Leme; desejo tambem que a commissão de guerra seja ouvida sobre o assumpto a que a essa proposta se refere, e que a mesma commissão, bem como toda a camara, sejam esclarecidas a tal respeito. De accordo, pois, com s. exa. sou dos primeiros a pedir ao governo que remetta a esta camara todos os documentos que o digno par requereu, e se de pressa em fazel-o. Todavia entendo que a commissão de guerra deve ser ouvida como costumam ser ouvidas todas as commissões, quando algum projecto é remettido a mais de uma commissão. Nesta conformidade tenho a honra de mandar para a