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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 498

não me parece que tanto esta como aquella tenham do exercer menor influencia e acção, no seu parecer, sobre a proposta apresentada pelo governo, do que a comissão de guerra.

Se as commissões de fazenda e obras publicas vão ser ouvidas conjunctamente, porque não o ha de ser tambem a commissão do guerra? Não vejo motivo para a excepção pedida.

O governo tem evidentemente o desejo de que, o lance a maior luz sobre o projecto do caminho de ferro de Lisboa a Pombal, considerado sob o ponto de vista de defeza militar do paiz. A prova é que, emquanto este projecto se discutia na camara dos senhores deputados, foi nomeada uma commissão, a que tenho a honra de presidir, para que, já sobre o terreno, já em vista dos projectos, que porventura, estejam elaborados com referencia á construcção d'aquelle caminho e do projecto definitivo que venha a adoptar-se, de o seu parecer, e isto alem de outro parecer, que necessariamente o governo ha de obter da commissão militar permanente de defeza do paiz.

Espero que o digno par, o sr. Camara Leme, e toda a camara acredite que a commissão a que presido se ha de desempenhar patrioticamente da sua incumbencia.

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, muito poucas palavras direi, porque pouco posso acrescentarás assisada? reflexões do sr. visconde de Seabra, que poz a questão no seu verdadeiro terreno. As suas reflexões foram o mais judiciosas possivel, e ellas provam que se aqui se tem umas vezes praticado, a respeito de varios projectos de lei, o facto de as commissões assignarem juntas o mesmo parecer, sobre outros teem as diversas commissões dado pareceres em separado.

As commissões compete regular o methodo de trabalho, e a ellas exclusivamente é que compete o methodo a escolher para significarem á camara a sua opinião. Portanto, o precedente allegado pelo sr. condo de Castro não se póde applicar a todos os assumptos. Os precedentes existem pró e contra a sua opinião.

Este negocio do caminho de ferro de Torres é um dos negocios mais importantes sob o ponto do vista estrategico, e sob o ponto de vista de defeza da capital; se o sr. Camara Leme propoz que elle sobre fosse ouvido o parecer especial da commissão de guerra, foi porque entendeu que elle devia ser examinado pelos homens competentes sob este importantissimo aspecto.

O parecer da commissão de guerra é um documento essencial, e que deve decidir a camara a acceitar ou a rejeitar aquelle projecto; porque estou convencido que se a commissão de guerra opinar que elle é contrario á defeza da capital do reino, nenhum par do reino quererá approvar similhante projecto de caminho de ferro, tomando sobre Ê I uma responsabilidade enorme.

A proposta do sr. conde de Castro, apesar de s. exa. tambem querer que seja ouvida a commissão de guerra, não significa a mesma cousa; porque dando as commissões, conforme s. exa. propõe, reunidas o seu parecer, póde a opinião da maioria da commissão de guerra ser annullada pela opinião da maioria do conjuncto das commissões, e apresentarem-nos um parecer favoravel ainda mesmo que a commissão de guerra o julgue inconveniente; e eu entendo que o parecer da commissão de guerra deve ser bem conhecido, e não abafado n'uma commissão, qus não é composta de militares.

Portanto, pergunto, póde a commissão de fazenda ou a commissão de obras publicas dar um parecer consciencioso sob o ponto de vista da defeza da capital? Não; porque não é esse assumpto da sua competencia.

Por consequencia, sr. presidente, parece-me que a proposta do sr. conde de Castro tende a impedir que a camara e o paiz se esclareçam convenientemente; emquanto que a do sr. Camara Leme tende ao contrario, isto é, a esclarecer este negocio o mais possivel. Parece-me, pois, que a camara não póde deixar de pronunciar-se a favor da proposta do sr. camara Leme.

Eu voto por ella.

O sr. Ferrer: - Sr. presidente, ha coincidencia do estado do sr. visconde de Seabra com o meu. Ambos estivemos doentes. Ambos pedimos desculpa á camara de não termos assistido a algumas sessões d'ella. Ha, porém, dissidencia de opiniões entre a do sr. Visconde e a minha, nas questões que se ventilam.

Sr. presidente, aqui ha duas questões ligadas pelo seu objecto, mas diversas pela sua natureza. É a primeira, só o projecto ha de ir, ou não, á commissão de guerra. E é a segunda, sobre o modo de funccionarem as commissões - se ha de ser reunidas, ou separadas; é uma questão de methodo, mas o methodo e importante para a descoberta e demonstração da verdade.

Temos duas propostas. Da proposta do digno par, o sr. Camara Leme, nasceu a primeira questão. Da proposta do sr. conde de Castro surgiu a segunda.

Muitos dignos pares têem argumentado para convencer a camara a mandar remetter o projecto á commissão de guerra, a fim de ser ouvida sobre a questão se o caminho de ferro de Torres Vedras será, ou não, prejudicial á segurança da capital. A questão do caminho de ferro é muito importante, e deve por isso ser estudada em todos os aspectos, e para isso ouvidos os homens mais competentes em cada um d'elles. Isto é tão claro e tão evidente, que me parece que ninguem votará contra a remessa do projecto á illustre commissão de guerra. Eu, pelo menos, hei de votar por ella. Parece me, pois, que os dignos pares que a defenderam gastaram escusadamente a sua eloquencia.

O debate, pois, deve vergar sómente sobre a segunda questão, a que chamei de methodo, e sigo a opinião de que as tres commissões devem discutir e deliberar todas tres reunidas, trabalhando todos es membros d'ellas por chegar a um accordo e redigir um parecer commum, embora se separem alguns membros e façam voto, ou votos, em separado, como é costume.

As tres commissões reunidas já não são tres; confundem-se em um todo, em uma grande e unica commissão, o fazem uma só pessoa moral. Discutem e deliberam em commum para chegarem a um accordo e lavrarem um parecer da maioria, ficando livre aos vencidos darem voto em separado. Isto facilita a discussão na camara. Pelo contrario, se as tres commissões discutirem e deliberarem separadas, e, sobretudo, se derem pareceres separados, teremos um monstro com tres cabeças, peior do que o monstro de Horacio, que ha de trazer á camara a confusão, a desordem e anarchia na discussão.

Sr. presidente, já se disse que esta era a pratica d'esta camara; pratica confirmada pela experiencia, e racional, como vou provar.

Nas questões complicadas, dr. natureza d'aquella de que se trata, ha nos diversos aspectos vantagns e inconvenientes. A grande commissão deve pesar tudo e ver para onde pende a balança, porque n'este mundo tudo é relativo, e o que faz bem por um lado faz mal pelo outro; até os venenos muitas vezes são remedios, e os remedios venenos.

Isto que faz todo o homem na vida particular, muito mais deve fazer-se na vida das nações, onde as relações juridicas e economicas são muito mais complicadas.

Contra esta pratica tão racional não ouvi ainda senão um argumento, o qual foi produzido pelo sr. Camara Leme, e reproduzido, por outros termos, mas sendo identica a idéa, pelo sr. visconde de Seabra. Esse argumento consiste em proclamar incompetentes os membros das commissões de fazenda e de obras publicas para poderem apreciar o valor das rasões apresentadas pelos membros da commissão de guerra sobre a defeza da capital, em caso de invasão de inimigos, e o perigo que o novo caminho de ferro póde