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N.º 50

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - Ordem do dia: Continua a discussão do parecer n.° 230. - Conclue o seu discurso o digno par o sr. conde de Rio Maior. - Leu-se na mesa a moção do sr. conde de Rio Maior. - O digno par o sr. Barros e Sá manda para a mesa um parecer da commissão de fazenda, que foi a imprimir; apresentou, por parte do sr. visconde de Bivar, uma representação da camara municipal de Olhão. - O digno par o sr. conde de Linhares pediu para ficar com a palavra reservada para a proxima sessão.

Ás duas horas e tres quartos da tarde, sendo presentes 27 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Um officio do ministerio das obras publicas, remettendo 90 exemplares da conta da gerencia d'este ministerio, relativa ao anno economico de 1882-1883 e exercicio de 1881-1882.

Mandaram-se distribuir.

(Estava presente o sr. presidente do conselho de ministros.)

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do parecer n.° 239 (reformas politicas)

O sr. Presidente: - Como nenhum digno par pede a palavra, vamos entrar na ordem do dia.

Continua com a palavra o digno par o sr. conde de Rio Maior.

O sr. Conde de Rio Maior: - Tencionando, ao começar as considerações que vae submetter á attenção da camara, referir-se ao discurso proferido sobre o assumpto que está em ordem do dia pelo digno par o sr. visconde de Arriaga, lastima a sua ausencia n'esta occasião.

Affirmou s. exa. haverem emigrado para o Brazil com o Senhor D. João VI os pares hereditarios.

Esta affirmativa é inexacta, diz o orador, porque então não havia pares hereditarios, e muito mais inexacta se s. exa. se refere á aristocracia. Verdade é que o imperante, ao retirar-se para essas longiquas paragens, se fez acompanhar por alguns dedicados amigos.

Mas esta acção não foi fuga da parte da aristocracia, foi dedicação; e pelo que respeita aos ascendentes do orador, vê-se que se portaram sempre dignamente, combatendo pela fé catholica, pela independencia e pela liberdade.

E para provar o que acaba de asseverar le á camara documentos que assim o demonstram.

Tendo o digno par o sr. Vaz Preto apresentado no seu discurso a idéa de os differentes partidos politicos chegarem a um accordo para a solução da questão financeira, lamenta que s. exa. tambem não esteja presente.

Nota que o sr. presidente do conselho deixasse de responder a alguns pontos do ultimo discurso que elle, orador, proferiu, e que accentuou sensivelmente e com especialidade quando se referiu ao accordo politico celebrado ha pouco.

Pergunta, pois, se o partido progressista acceita o accordo nos termos designados no respectivo parecer da commissão e conforme as declarações feitas pelo chefe do actual gabinete, e se dará logar a rompimento do accordo á insistencia do governo em apresentar e discutir outros negocios estranhos a reformas politicas.

Parece-lhe que o actual governo, em logar de governar, é governado.

O projecto da reforma do exercito, tal qual o sr. Fontes o elaborou, affirma não poder ser approvado, e estranha que s. exa. venha hoje propor as remissões a dinheiro, que ha annos qualificava de immoralissimas.

Todos os projectos pendentes de discussão em ambas as casas do parlamento diz, elle orador, vem aggravar sensivelmente o precario estado das nossas finanças, e apresenta, para corroborar a sua asserção, entre outros, o do caminho de ferro de Ambaca e a organisação do quadro da penitenciaria.

Para mostrar quanto é extremamente desanimador o nosso estado financeiro, tornando-se a despeza cada vez maior, ao passo que diminue sensivelmente a receita, apresenta um grandissimo numero de considerações que assim o provam, no seu entender.

Lê os relatorios da direcção de tres associações importantes do paiz, nos quaes é manifesta a grande desconfiança sobre o valor dos titulos da nossa divida publica.

Estes e outros factos analogos, reputa, elle orador, de muita gravidade, a ponto de considerar como um verdadeiro attentado o occuparem se de reformas que nada valem, abandonando assumptos tão importantes como estes que aponta.

Robert Peel fez as reformas, contra as quaes anteriormente se tinha pronunciado, porque o povo tinha fome, e lê a esse respeito uma carta trocada por aquelle estadista e lord Wellington.

Robert Peel, diz o orador, obedecia aos principios e os nossos actuaes governantes obedecem unicamente á conveniencia de se conservarem no poder.

Dissolvida a camara dos deputados, pergunta elle orador, se os pares electivos darão o seu mandato por findo.

Reproduzindo muitos argumentos do seu anterior discurso, continua condemnando as reformas1 e defendendo o principio da hereditariedade.

No seu entender, a extincção do principio da hereditariedade traz o desprestigio das instituições momarchicas, e a perda da nossa autonomia.

A propaganda republicana tem medrado desenvolvidamente, a ponto de chegar a publicar na folha official estatutos de sociedades anonymas, publicação consentida pelo governo, e que, elle orador, deplora vivamente seja concedida, tendo, como têem, taes sociedades e publicações fins perigosos.

Sympathisando, elle orador, com as idéas que o partido progressista tem apresentado ácerca de assumptos economicos, sente que esse partido inscrevesse no seu programma a necessidade das reformas politicas.

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340 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

As idéas que o sr. Dias Ferreira tem ácerca da nossa questão de fazenda são-lhe muito sympathicas, mas lastima que s. exa. denominasse a constituição de 1838 -uma conversa - como disse na outra casa do parlamento.

O governo, incorreu num gravissimo delicto ficando silencioso, e não protestando solemnemente contra tal insinuação.

Ao passo que o governo, sem replicar, ouvia a phrase do sr. Dias Ferreira, o sr. Metternich enviava ao representante da Austria em Portugal uma nota na qual defendia a senhora D. Maria II, mãe do actual imperante.

Nota a differença havida entre o silencio do governo com o cuidado que o representante de uma potencia conservadora, que aliás não sympathisava absolutamente com a constituição de 1838, teve em affirmar que a senhora D. Maria II tinha cumprido o seu juramento.

Continua provando pelas suas considerações que o projecto é inopportuno; e referindo-se ao discurso do sr. Moreira de Réy diz que não concorda com s. exa. na maneira como interpreta as attribuições do poder moderador.

Deseja que o Rei, seja tal qual o define a carta, e não um poder absoluto ou discricionario.

Cita uma phrase do sr. Vicente Ferrer, que é a seguinte: "Precisâmos de um partido moderador, como do pão para a boca."

Convida o sr. conde do Casal Ribeiro a. voltar á vida politica, deixando-se do isolamento a que se votou, compenetrando-se da necessidade de se formar um partido conservador, que tenha em vista a boa administração e organisação das finanças.

O orador entende ser este o momento psychologico para a creação de um tal partido.

Embora as suas idéas possam ser tidas como reaccionarias, a verdade é que elle, orador, ama a liberdade, tal como a entenderam Gruizot e Cazimiro Perier.

Solicitando da camara desculpa por lhe haver tomado tanto tempo, deu por findo o seu discurso, por se achar fatigado.

(O discurso do digno par será publicado quando s. exa. o devolver.)

O sr. Barros e Sá: - Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda, e ao mesmo tempo uma representação da camara municipal de Olhão, que me confiou o meu collega o sr. visconde de Bivar, que não pôde demorar-se mais tempo, e peço a v. ex.? que consulte a cagara se permitte que esta representação seja publicada no Diario do governo.

O sr. Presidente: - Ha uma resolução da camara para que quaesquer representações que sé decidir que sejam publicadas, só o possam ser depois de lidas pela mesa para conhecer dos seus termos; emquanto não houver decisão em contrario, seguir-se-ha esta formula.

Os dignos pares que approvam que esta representação seja publicada, ficando dependente da previa leitura da mesa, para conhecer dos seus termos, tenham a bondade de se levantar.

Está approvada.

Vae lêr-se na mesa a moção do digno par, o sr. conde de Rio Maior.

Leu-se na mesa a seguinte

Moção

Conferindo a carta constitucional, artigo 41.º, § 2.°, á camara dos pares o direito de conhecer da responsabilidade dos secretarios d'estado, requeiro que o sr. presidente do conselho informe a camara:

1.° Se julga possivel haver accordo entre os partidos politicos, sobre a reforma do artigo 37.° da carta, isto é, sobre a organisação da camara dos pares, nos termos restrictos do parecer da commissão d'esta camara, confirmado pelas declarações solemnes do sr. presidente do conselho;

2.° Se o governo entende que, reformada a constituição da camara dos pares, e no caso de haver conflicto entre as duas casas do parlamento, a parte electiva da camara dos pares devo ser dissolvida simultaneamente com a camara dos deputados;

3.° Se, constituida a camara com membros vitalicios e electivos, e na hypothese de mais tarde ser convocada uma nova camara constituinte ou revisora, os pares electivos deverão vir munidos de poderes especiaes para poderem funccionar;

4.° Se a publicação no Diario do governo de 9 de fevereiro de 1883 dos estatutos de uma sociedade, cujo fim é a publicação de "jornaes e obras de instrucção popular e propaganda de principios de democracia republicana", é ou não auctorisada pela lei de 22 de junho de 1867, e no caso de o ser quaes as providencias que o governo tem tomado para impedir factos d'esta ordem, "contrarios á monarchia hereditaria representativa", estabelecida na carta constitucional, artigo 4.°, sendo pelo artigo 71.° da mesma parte fundamental o "poder moderador a chave de toda a organisação politica, é competindo este privativamente ao Rei, chefe supremo da nação".

Pergunto mais: pertencendo ás côrtes, pelo artigo 15.°, § 7.°, da carta constitucional, o velar na guarda da constituição", se a lei de 22 de junho de 1867 permitte similhantes factos, e no caso affirmativo as providencias legislativas que o governo tenciona propor ao parlamento para dar remedio a este mal?

Declaro que, tendo já dirigido estas perguntas ao governo, na sessão de 17 de marco, e tendo depois fallado o sr. presidente do conselho por mais de uma vez, não respondendo ás perguntas por mim feitas no exercicio dos direitos que a carta constitucional confere aos pares do reino, protesto solemnemente perante esta camara contra o silencio do governo, que é a infracção manifesta dos legitimos direitos desta assembléa, principalmente tratando-se na presente conjunctura de reformar a organisação dos poderes politicos, reconhecidos pela constituição no artigo 11.° do mesmo codigo. = O par do reino, Conde de Rio Maior.

Foi admittida á discussão.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. conde de Linhares.

O sr. Conde de Linhares: - Sr. presidente, como faltam apenas dez minutos para acabar a sessão, v. exa. bem vê que, por muito que eu procure condensar as mi-nhas idéas em poucas palavras, é-me impossivel concluir hoje o que tenho a dizer, e por isso pedia a v. exa. que tivesse a bondade de me reservar a palavra para a proxima sessão.

O sr. Presidente: - Eu devo lembrar á camara que na proxima sessão tem que eleger um membro para a commissão administrativa, em substituição do digno par o sr. Reis e Vasconcellos.

Direi ao sr. conde de Linhares que não tenho duvida em reservar a palavra a s. exa. para a proxima sessão.

Fica s. exa. com a palavra reservada.

A primeira sessão é sexta feira, e a ordem do dia a mesma.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas e cincoenta e cinco minutos da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 16 de abril de 1884

Exmos. srs. João de Andrade Corvo; Duques, de Loulé, de Palmella; Marquez de Penafiel; Condes, das AlcAçovas, de Alte, de Bertiandos, do Bomfim, de Cabral,, do Casal Ribeiro, de Ficalho, de Gouveia, de Linhares, de Rio

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Maior, de Valbom; Viscondes, de Alves de Sá, da Arriaga, de Asseca, de Azarujinha, de Bivar, de S. Januario, de Moreira de Rey, de Seabra, de Seisal, de Soares Franco, de Villa Maior; Barão de Santos; Ornellas, Aguiar, Pereira de Miranda, Barros e Sá, Couto Monteiro, Fontes Pereira de Mello, Pequito de Seixas, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Cau da Costa, Palmeirim, Bazilio Cabral, Bernardo de Serpa, Carlos Bento, Sequeira Pinto, Montufar Barreiros, Costa e Silva, Henrique de Macedo, Larcher, Mártens Ferrão, Gusmão, Gomes Lages, Castro, Ponte Horta, Mello Gouveia, Costa Cardoso, Mexia Salema, Silvestre Ribeiro, Daun e Lorena, Seixas, Placido de Abreu, Calheiros e Menezes, Thomás Ribeiro, Thomás de Carvalho, Vicente Ferrer, Seiça e Almeida.

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