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N.º 50

SESSÃO DE 8 DE MAIO DE 1885

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretarios - os dignos pares, Eduardo Montufar Barreiros, Joaquim de Vasconcellos Gusmão

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta.- Correspondencia.- O sr. presidente observa que é necessario eleger uma commissão especial para dar parecer acerca do projecto das reformas politicas.- O digno par conde de Sieuve de Menezes, propõe que seja ella constituida de onze membros. Assim se resolve.- Levanta-se a sessão, dando-se para ordem do dia da immediata a eleição da referida commissão.

As duas horas e tres quartos da tarde, estando presentes 19 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia,

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição da lei que tem por fim reformar alguns artigos da carta constitucional da monarchia.

Outro da santa casa da misericordia de Lisboa, remettendo 120 exemplares dó relatorio e contas da sua gerencia, relativos ao anno economico de 1883-1884.

Mandaram-se distribuir.

Dois officios do ministerio das obras publicas, remettendo copia dos documentos pedidos em requerimentos feitos pelo digno par o sr. conde de Sieuve de Menezes, nas sessões de 12 e 24 do mez de abril ultimo.

Mandaram-se entregar ao digno par.

(Estava presente o sr. presidente do conselho.}

O sr. Presidente: - É preciso eleger uma commissão especial para dar parecer sobre ò projecto vindo da camara dos senhores deputados, e agora lido na mesa.

A camara decidirá qual o numero de dignos pares de que esta commissão deve ser composta.

O sr. Conde de Sieuve de Menezes: - Lembrava a v. exa. que esta commissão fosse composta de numero de dignos membros igual ao que teve a commissão eleita no anno passado para dar parecer sobre a reforma da carta.

A camara manifestou a sua adhesão.

O sr. Presidente1: - A ordem do dia para à sessão de hoje era a apresentação de pareceres de commissões. Se algum digno par tem pareceres para mandar para a mesa tenha a bondade de o fazer.

(Pausa.)

Como nenhum digno fiar pede a~ palavra, vou levantar a sessão.

A proxima sessão terá logar amanhã, sabbado, 9 do corrente, sendo a ordem do dia á eleição da commissão especial, composta de onze membros, encarregada de dar parecer sobre a reforma de alguns artigos da carta constitucional.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 8 de maio de 1885

Exmos. srs.: João de Andrade Corvo; Marques de Vallada; Condes, de Alte, de Sieuve de Menezes, Bispo de Lamego; Viscondes, de Bivar, de S. Januario; Aguiar, Burros e Sá. Palmeirim, Carlos Bento, Montufar Barreiros, Henrique de Macedo, Jeronymo Maldonado, Gusmão, Gomes Lages, Costa Cardoso, Mexia Salema, Silvestre Ribeiro, Placido de Abreu, Thomás de Carvalho.

Discurso proferido pelo digno par o sr. Francisco Maria da Cunha, na sessão de 21 de abril do anno corrente, que devia ler-se a pag. 317, col. l.ª

O sr. Francisco Maria, da Cunha: - Sr. presidente, rasão ha para v. exa. estar surprehendido é a camara, por ter eu, falto de subsidies intellectuaes e de dotes oratorios, tornado a palavra n'este debate, estando sujeito á nossa consideração um dos mais serios assumptos que podem prender a attenção do parlamento - o julgamento da dictadura exercida pelo governo - a que estão ligados importantissimos actos de administração, entre os quaes, as bases para a reorganisação da força publica. Mas servir-me-ha de desculpa a intenção em que estou de não me occupar do assumpto principal, deixando-o para oradores mais competentes, e de tratar quasi exclusivamente da questão militar, sem artificios de linguagem, de que não sei usar, manifestando e defendendo apenas como soldado as minhas convicções.

Não obstante, sr. presidente, eu não posso deixar de consignar que sou contra a dictadura, porque á minha consciencia e a minha rasão me dizem que as dictaduras, usurpando as attribuições do poder legislativo, sendo actos illegaes, violentos e tumultuados, só podem justificar-se quando exercidas sob a influencia de perigos ou de alguma rasão suprema de salvação publica, que o parlamento não possa satisfazer, e que só podem merecer indulgencia ou ser attenuadas, quando analysado o acto dictatorial se reconhece a sua urgencia absoluta, o seu fecundo alcance, à sua proficuidade e os seus bons resultados para o paiz. E, francamente, tenho para mim que na dictadura de que se trata, a não ser com relação ás medidas sanitarias para evitar £ invasão do cholera, não se deram nenhumas daquellas condições, porque nem foi destinada á salvaguardar algum alto interesse nacional, nem curou os grandes inales dó exercito.

A organisação dá força armada, continua, pois, a, ser, quanto a mim, como era, um dos mais urgentes e mais importantes assumptos de administração, só a par do da fazenda publica; e considera-lo-ia de certo o primeiro, na ordem dos de interesse nacional, porque prende mais directamente com a nossa independencia, se não comprehendesse o estado precário das nossas finanças e não julgasse, difficil, senão impossivel, attender a todos os variados ramos que interessam ás instituições militares de um povo a que falta tanto, que quasi se podo affiançar que se o exercito fosse chamado a operar, só poderia contar-se com o provadissimo valor dos seus soldados.

E não obstante, sr. presidente, a constituição, os nossos

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