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672 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

praso d'esta prorogação não tiver podido ultimar com o governo da nação vizinha algum novo convenio.

Ficará subsistindo, em tal caso, a não reciprocidade como agora, ou1 haverá a reciprocidade na pesca, como era anteriormente ao regimen de outubro de 1885?

S. exa. comprehende que não é indifferente para aquelles que se occupam da industria da pesca saber qual o modo por que hão de exercer a sua industria, quando findar a actual prorogação.

Eu julgo, portanto, de maxima importancia conhecer-se bem qual será o regimen que ha de vigorar depois de findo o praso a que me tenho referido.

Dada a circumstancia de não estar ainda concluido um novo tratado com a Hespanha quando terminarem os seis mezes de prorogação do actual convenio, continua, a vigorar ou não o regimen da reciprocidade da pesca?

É a isto que eu desejo que o governo responda de uma maneira clara e categorica.

O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Se chegarmos a fazer um accordo com a Hespanha, sobre a industria da pesca, evidentemente esse convénio que realisarmos ha de a camara aprecial-o e discutil-o, antes do que não poderá ser ratificado.

O que é possivel haver é um, periodo transitorio entre a terminação da actual prorogação e o tempo necessario a fazer um novo tratado e pol-o em execução.

Pergunta o digno par o que acontecerá n'este praso?

Mas eu, posto que não tenha presente a legislação a que se refere este assumpto, se não posso responder precisamente a s. exa., comtudo parece-me e tenho quasi a certeza que ha de vigorar o regimen legal e convencional anterior ao actual, tratado.

Não póde ser outra cousa, nem mesmo é das faculdades do governo proceder de outro modo.

Portanto, o novo tratado que se fizer ha de ser submettido á sancção parlamentar.

Antes d'isto, repito, o que ha de vigorar, antes de começar a ter execução o novo tratado, é o regimen anterior.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Coelho de Carvalho: - V. exa. e a camara ouviram que o governo, respondendo á minha pergunta, que é perfeitamente perceptivel e clara, não sabe qual será o regimen ique ha de vigorar se tiver terminado o convenio actual, sem se chegar a um accordo ou modus vivendi sobre a pesca.

Diz o sr. ministro que, dado esse caso, o regimen legal e convencional que ha de vigorar será o que vigorava anteriormente ao actual convenio.

Ora é exactamente sobre este ponto que eu tenho as minhas duvidas, porque a caducidade do tratado de 1880 não póde levar-nos á reciprocidade da pesca, que era resultante de um convenio especial, e antes se me afiugra que tem de levar-nos fatalmente á não reciprocidade, que era o que existia, não só no tratado de 1885, mas tambem n'um tratado anterior ao convenio especial.

É sobre este ponto que eu desejava saber qual era a opinião do governo; opinião que já devia estar definida, porque a industria da pesca está sem saber o que ha de fazer, caso se não chegue a ratificar um tratado com a Hespanha durante o praso da prorogação, o que não me parece possivel.

Mas como chega o sr. ministro dos negocios estrangeiros e da marinha, e como estes negocios dizem principalmente respeito ás duas pastas que s. exa. está gerindo, é possivel que s. exa. me possa dar uma resposta mais perceptivel, do que aquella que deu o sr. ministro da fazenda,

Se s. exa. quer, eu repito a pergunta; mas se s. exa. já está informado d'ella, pelo sr. ministro da fazenda, eu aguardo a sua resposta.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Barros Gomes): - V. exa. da-me licença? Parecia-me melhor que v. exa. repetisse a sua pergunta.

O Orador: - Com relação á pesca pergunto: se não for possivel, como realmente, me parece que não é, fazer-se um novo tratado de commercio dentro do praso da prorogação actual, ou se por qualquer eventualidade, se não chegar a um accordo com a nação vizinha, qual é o modus vivendi que se adopta?

Pergunto ainda: se ficará subsistindo, em taes casos, o regimen de reciprocidade, ou o da não reciprocidade da pesca?

V. exa. e a camara sabem muito bem que antes do tratado de 1885 havia um modus vivendi, entre o governo hespanhol e o nosso, estabelecendo provisoriamente a reciprocidade da pesca.

Essa reciprocidade está de tal fórma condemnada, que o governo hespanhol no ultimo tratado teve de concordar a final em que devia ser outro o regimen a seguir.

Ora, eu o que desejo saber é se, finda esta prorogação, não se tendo ultimado um tratado, continua o regimen da reciprocidade ou o da não reciprocidade.

Sobre este ponto entendo que o governo deve ter idéas assentes, e por isso desejo ouvir a sua opinião.

Aqui tem o sr. ministro dos negocios estrangeiros as perguntas a que eu desejo- que s. exa. responda.

O sr. Ministro da Marinha e dos Negocios Estrangeiros (Barros Gomes): - Declara que ao proceder-se ás negociações para se prorogar o tratado de commercio com a Hespanha, negociações que infelizmente se frustraram, mau grado a boa vontade dos dois paizes, desde logo ficara bem accentuado por parte do nosso governo o desejo de se manter o regimen da não reciprocidade da pesca.

Que sobre isto concordara connosco o governo da nação vizinha, assim como se conformara com a prorogação do convénio até dezembro.

Que, pois, durante os seis mezes que até lá medeiam estavam removidas todas as dificuldades, e se, ao cabo d'elles ainda não estivesse ultimada, uma. nova convenção, nem por esse facto cairiamos no regimen da reciprocidade, senão que cada uma das nações vizinhas pescaria exclusivamente nas suas aguas territoriaes.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)

O sr. Coelho de Carvalho: - Agradeço ao sr. ministro dos negocios estrangeiros a clareza e a precisão da sua resposta. Peço á camara tome nota que o sr. ministro declarou muito positiva e terminantemente que, se não for possivel fazer novo convénio alem dos seis mezes da prorogação, ficará subsistindo o regimen da não reciprocidade.

Era d'esta, declaração que eu precisava.

Louvo todos os esforços do anterior governo para estabelecer a não reciprocidade, e louvo igualmente o actual governo pela insistencia para manter esse mesmo regimen.

Lembro ao governo que a questão da pesca é importantissima para todo o nosso paiz; não prende unicamente com o Algarve, como me pareceu que o sr. ministro dos negocios estrangeiros tinha dado a entender. Tivemos umas questões gravissimas no Minho entre pescadores portuguezes e hespanhoes, e tivemos um conflicto ainda mais grave, para que chamo toda a attenção do governo, e é o que se suscitou entre os pescadores de Villa Real de Santo Antonio e os da ilha Christina, conflicto, que deu logar a reclamações por parte do governo hespanhol e, finalmente, a uma indemnisação que nos vimos obrigados a pagar.

É preciso, portanto, que nos convénios regulamentares de pesca sejamos cautelosos e que não se perca de todo no esquecimento a lição da historia.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: - Quando pedi a palavra, não julgava que se tratasse da pesca, nem da convenção com a Hespanha, assumptos a respeito dos