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SESSÃO DE 15 DE JULHO DE 1887 673

quaes o sr. ministro dos negocios estrangeiros acaba de fazer declarações tão explicitas. Mas, como se trata d'estas questões, peço licença a v. exa. para dizer ao governo que eu temo de todos os tratados, de todas as prorogações de convenções com a nação vizinha. Seria muito prudente adoptar um systema que nos evitasse toda a possibilidade de reclamações e complicações.

Creio, sr. presidente, que não é este governo que ha de conseguil-o, nem sei ainda qual será; creio que as nossas negociações com a Hespanha devem versar principalmente sobre uma combinação de pautas, estabelecendo a maxima liberdade entre os dois paizes, que é o que exigem esta affinidade de raças e as relações de vizinhos tão proximos.

E passo a outro assumpto.

Peço a v. exa. o favor de me declarar se tem tido algum andamento o processo contra um deputado, e que foi ha tempo remettido a esta camará?

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: - Ao entrar hoje na sala, foi-me apresentado pelo advogado do sr. deputado Ferreira de Almeida a contrariedade ao libello accusatorio com o respectivo duplicado, o que tudo foi mandado para a secretaria da camara para se lavrarem os competentes termos do processo.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: - Estou plenamente satisfeito, e agradeço a explicação que v. exa. acaba de dar.

Vinha com uma desagradavel impressão a este respeito, porque me disseram lá fóra que o processo não tinha andamento, e que a prorogação das côrtes equivalia á prorogação da prisão do deputado.

Mas, pela declaração de v. exa., vê-se felizmente que o processo tem tido andamento, e essa declaração é o desmentido formal ás apprehensões que circulavam no publico. Agradeço de novo a v. exa. a sua informação, e folgo de ter concorrido para o restabelecimento da verdade.

Peço agora a v. exa. o obséquio de consultar a camara sobre se consente que á commissão especial encarregada de confeccionar ò novo regulamento interno d'esta camara, quando se constitua em tribunal de justiça, sejam aggregados os dignos pares Costa Lobo e Vasco Leão.

Esta commissão, como v. exa. sabe, foi nomeada pela mesa, mas eu, para simplificar os trabalhos, tenho a honra de propor que a essa commissão sejam aggregados aquelles dois dignos pares.

Posta á votação, foi esta proposta approvada.

(O orador não reviu.)

O sr. Presidente: - Acaba de ser apresentada á mesa, por uma commissão delegada da associação commercial, uma representação contra a proposta do governo, ácerca do entreposto. Esta representação é impressa e vae ser lida pelo sr. secretario.

Foi lida na mesa.

O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - A associação commercial, antes de apresentar á camara a representação que foi lida na mesa, procurou o governo, representado pelo sr. presidente do conselho, pelo sr. ministro das obras publicas e por mim, para declarar que essa representação não tinha o menor intuito politico e que representava apenas o seu parecer a respeito do assumpto. N'estas circumstancias, peço a v. exa. que consulte a camara sobre se consente que a representação seja publicada no Diario do governo.

O sr. Hintze Ribeiro: - Salvo o devido respeito que eu tenho pelo sr. ministro da fazenda, creio que s. exa. não póde fazer tal indicação, porque não é membro d'esta camara. No emtanto, como eu estou de accordo com o desejo de s. exa., e para regularidade do assumpto, peço a v. exa. que consulte a camara sobre se consente que a representação seja publicada no Diario do governo.

O sr. Ministro da Fazenda: - Entende que podia fazer um requerimento, por parte do governo; mas, deixando de apreciar agora se o governo tem ou não esse direito, limito-me a dizer que o meu collega dos negocios estrangeiros, que é par do reino, se promptifica a perfilhar o meu pedido.

A camara resolveu que a representação fosse publicada no Diario do governo.

O sr. Presidente: - O fim está conseguido.

O sr. Antunes Guerreiro: - Mando para a mesa um documento, que justifica as faltas ás sessões do digno par o sr. visconde de Porto Formoso.

OEDEM DO DIA

Continuação da discussão na generalidade do projecto de lei n.° 13

O sr. Presidente: - Passa-se á ordem do dia. Tem a palavra o digno par o sr. Vaz Preto.

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, não tinha intenção, nas poucas palavras que vou proferir, tratar e discutir profunda e minuciosamente esta questão; nem mesmo de mostrar e descrever á camara o que, segundo a minha opinião, têem sido e são os bancos emissores na Europa: o que é aquelle de que trata este projecto; o que virá a ser depois de approvado, e o que deveria ser para satisfazer aos seus fins, protegendo principalmente nas provincias o commercio e industria, proporcionando-lhes capitães fáceis e baratos. Não é este o meu intuito, pois sei que, por maiores que fossem os meus esforços, por mais circumstanciado que fosse o exame que fizesse, e conscienciosa a minha apreciação, tudo seria inutil ante esta maioria que vota ás cegas quantas auctorisações o governo lhe pede. Se algum digno par tem a audacia, para tranquillisar o seu espirito, de arrastar com este calor suffocante, e de demorar-se nas considerações que fizer um pouco mais, ella obriga o logo a calar-se, votando-lhe uma prorogação de sessão.

Não é, pois, o meu intuito nem esclarecer a camara, nem fatigar-me. O meu intuito é outro.

O meu fim é, em largos traços, justificar o meu voto e dos meus amigos, e conjunctamente levantar as palavras do sr. ministro da fazenda, pronunciadas na ultima sessão. S. exa. estranhou á opposição d'esta camara o ter votado auctorisações mais largas, e de maior valor, quasi sem lhe merecerem reparo.

Sr. presidente, não acceito a censura do sr. Marianno. Não admitto, tão pouco, que s. exa. a possa fazer em relação a mini, e aos meus amigos.

Pela minha parte devo declarar que tenho votado contra todas essas auctorisações que o governo tem pedido. Não tenho hesitado um só momento em dar o meu voto contra as propostas do governo.

Sr. presidente, eu reprovo em geral e em principio todas as auctorisações. Entendo que só excepcionalmente se devem conceder em circumstancias especiaes e urgentes, quando a camara não pôde, com a brevidade possivel, satisfazer ao serviço que precisa reformar-se, alterar-se, ou regular-se. As auctorisações concedidas são uma confissão tacita dos parlamentos da sua incapacidade, é a delegação de uma attribuição que a constituição lhes confere.

Sendo tudo isto assim, os governos, reconhecendo a docilidade das suas maiorias, abusam quasi sempre d'estas auctorisações que consideram para todos os effeitos no sentido mais lato, e tarde ou nunca dão conta ás côrtes do uso que fizeram d'ellas, e se dão, as côrtes, sem examinar o modo como foi exercida, dão tudo por bem feito.

Ora, como eu não tenho confiança n'este ministerio e estou convicto das rasões que acabo de expor, não lhe votarei auctorisação alguma, ainda a mais simples; e a mais innocente. Portanto, a censura do sr. Marianno de Carvalho, não tem cabimento pelo que me respeita.

Diz s. exa. que nós, opposição, temos escrupulos de lhe