678 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
portanto podia sei uma grande arma nas mãos do governo.
A este respeito disse o sr. relator que quem tinha confiança no governo approvava o projecto, quem a não tinha, rejeitava-o.
Não me parece que se deva nunca pôr a questão de confiança n'estas importantes questões economicas.
Sr. presidente, o projecto tem tres disposições que são as principaes, e todas as quaes eu acceito; divergindo, porém, sobre algumas disposições complementares, e estranhas até ao assumpto principal.
A principal disposição é a que estabelece a unidade de circulação fiduciaria, dando a um banco o exclusivo d'esta emissão. Quasi que não poderia deixar de approvar este pensamento, por ter, como ministro da Fazenda, apresentado uma proposta similhante sobre circulação fiduciaria. Digo quasi, porque poderia ter com o tempo e a experiencia de outros paizes mudado de opinião, mas não mudei.
Entendia e entendo que uma larga circulação fiduciaria é de grande vantagem, e entendo que a maneira de a obter é a unidade da emissão.
Esta unidade póde obter-se sem dar o exclusivo a um só banco, que é systema seguido nos Estados tinidos.
Mas eu entendo que nas nossas circumstancias e preferivel o systema mais usado na Europa, o de um só banco emissor.
Este systema está no projecto; por consequencia já n'esta parte eu estou de accordo.
O segundo ponto é o que estabelece que o banco seja a caixa ou o caixeiro do estado.
O governo todos os dias tem muito que pagar e muito que receber, e d'aqui resulta que necessariamente todos os dias tem nos seus cofres uma somma que a commissão de fazenda da camara dos senhores deputados calculou, termo medio, em 1.800:000$000 réis.
Eu supponho que seja mais, e ha de vir a ser mais. Em todo o caso é sempre uma somma muito consideravel.
Esta somma era até hoje improductiva.
Passando este saldo, assim como as funcções da caixa, para o banco, o estado recebe juros por esta somma na rasão de 3 por cento ao anno. Ora isto é uma Vantagem incontestavel.
Alem d'isso ficando O governo livre do serviço de pagar e receber, deixa de ter certas despezas inherentes a este serviço, alem das despezas com a, transferencia de fundos, a despesa com o vencimento de alguns empregados.
A terceira disposição importante é o, contrato para o pagamento das classes inactivas, o que tambem approvo, posto que me não enthusiasme com esta operação, que é apenas um emprestimo.
Mas approvo o, porque o encargo é regular e sobretudo por causa do artigo que permitte ao governo, liquidar a operação, quando lhe aprouver, isto é, quando entenda que póde fazer outra em melhores condições.
O sr. ministro da fazenda teve o cuidado de nos dizer que as operações anteriores d'esta natureza feitas por outros governos tinham sido mais caras. E assim é. A ultima foi feita com o juro de 6 por cento.
Esta não tem juro fixo, masvariavel, segundo o preço dos fundos.
No momento actual, ou com a actual cotação dos fundos, o juro seria, pouco mais ou menos, de 51 1/2 por cento.
O sr. Ministro da Fazenda: - Actualmente é de 5 1/4 .
O Orador: - É verdade. A ultima operação d'este genero foi ao juro fixo de 6, e já anteriormente tinha havido outra a 7.
Isto explica-se perfeitamente.
Quando se fez o primeiro contrato as circumstancias financeiras eram difficeis.
Quando os fundos estavam pouco acima de 40, não era facil fazer uma operação d'estas a menos de 7 por cento de juro.
Mais tarde, em melhores circumstancias financeiras, renovou a operação a 6 por cento, e agora que as circumstancias financeiras ainda são melhores, em que os fundos estão mais elevados, a operação póde ficar a 5 1/4 .
O systema agora proposto differe dos anteriores em que n'aquelles a operação era um pouco aleatoria.
Sendo o juro fixo, era favoravel ao banco se os fundos subiam, mas era favoravel ao governo quando elles desciam.
Pelo systema agora proposto o juro varia segundo o preço dos fundos.
Seria neste momento de 5 1/4 se o contrato já estivesse feito, mas subiria, por exemplo, a 7 1/2 se os fundos descessem a 40.
O systema proposto é mais equitativo porque não tem nada de aleatorio.
Ha apenas um ponto, que me parece inconveniente, mas que está de certo remediado. É o que estabelece, contra os interesses do governo, o limite minimo do juro a 5 por cento, de maneira que, se os fundos forem subindo acima de 60, 65, 70 ou 80 a que corresponda um juro menos de 5 por cento, o estado tem sempre de pagar 5.
Esse inconveniente, porém, está remediado, porque o governo póde, quando quizer, distratar o contrato.
Concordo, pois, com os tres pontos capitães do projecto, e aqui verá o sr. relator da commissão como fez mal em pôr a questão de confiança, porque eu que estou longe de ter, como s. exa. disse de si, uma confiança illimitada no sr. ministro da fazenda, estou de accordo com estes tres pontos capitães, que são a essencia do projecto.
Não concordo, porém, com alguns pontos especiaes. E para não tomar tempo á camara limitar-me-hei a tratar de dois, que eu reputo mais importantes.
Um d'elles é o que diz respeito ao accordo com os bancos do Porto.
Eu não tenho necessidade de fazer a critica d'esse artigo. A critica acerba foi feita pelo proprio sr. ministro da fazenda.
S. exa. disse que aquella disposição não valia de nada, nem servia para nada.
Cumpre advertir que este não era o artigo primitivo, mas o que lhe substituiu a illustre commissão de fazenda da camara dos senhores deputados.
Disse s. exa. que é governo podia fazer um accordo com os bancos do Porto, caso esse accordo não envolvesse materia legislativa, e que, se a envolvesse, havia de o trazer ao parlamento. Para declarar isto, não se precisa de lei.
Isto é escusado dizer-se. Toda a gente o sabe. Esta disposição aqui é perfeitamente inutil.
Mas não acho sómente esta disposição inutil, acho-a prejudicial, porque ella presuppõe que se possa fazer una accordo para indemnisar os bancos de interesses effectivos que deixam de ter, sem que este accordo envolva materia legislativa.
E muito mais perigoso quando se diz que se quer ligar a indemnisação pela cessação da emissão de notas com a indemnisação por causa do contrato de Salamanca. Essa indemnisação ha de ser mais importante.
Eu não posso imaginar como se possa vir a um accordo com os bancos para os indemnisar de importantes damnos que soffrerem, ou de cessação de, lucros que vão soffrer, sem que esse, accordo envolva materia legislativa.
Como é feita então essa compensação?
Em dinheiro? Em outras concessões? Em algum exclusivo previlegio?
Por qualquer d'estas fórmas o governo terá necessariamente de trazer á camara o resultado do accordo, e acho muito perigoso que a lei estabeleça como possivel a hypothese de que póde haver n'este caso um accordo, que não contenha materia legislativa.