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SESSÃO DE 15 DE JULHO DE 1887 679

Alem d'isto, ha aqui uma questão, em que é preciso que nos expliquemos bem. É preciso que nós saibamos quaes são as intenções do governo sobre um ponto importante.

Tenciona o governo indemnisar apenas os bancos que têem usado do privilegio da emissão de notas, e de que têem tirado vantagem, ou tambem aquelles que nunca usaram d'esse direito, embora a lei lh'o tenha concedido?

É preciso pois resolver se a indemnisação deve ser só dada aquelles bancos que tenham emittido notas, ou tambem aos que as não emittiram, mas que poderiam usar d'esse privilegio.

Tudo isto ainda mais evidenceia a inutilidade d'este artigo, e a conveniencia da sua substituição por outro que dissesse positivamente que o governo traria á camara qualquer projecto de accordo que houvesse de fazer com os bancos.

O sr. ministro disse a este respeito uma cousa, com a qual eu concordo inteiramente.

Disse que era licito a qualquer ministro entabolar negociações, sem necessidade da auctorisação dos seus collegas ou do conselho de ministros. Compromissos é que não podia tomar sobre assumpto grave sem o assentimento dos seus collegas.

Porém, o que eu me permitte achar um pouco exquisito, e digo exquisito, á falta de outro termo mais proprio, é que um ministro vá negociar ácerca de um assumpto que depende principalmente das attribuições de um dos seus collegas.

Isso tem o inconveniente que já o sr. ministro da fazenda encontrou n'este assumpto de que estamos tratando.

O sr. ministro das obras publicas declarou na camara dos srs. deputados que, emquanto elle fosse ministro das obras publicas não consentiria que a administração do caminho de ferro do Minho e Douro passasse para as mãos de qualquer companhia, e se o sr. ministro da fazenda o tivesse consultado, já não entabolava aquella negociação, pelo menos emquanto aquelle seu collega fosse seu collega. Por isso digo que acho exquisito que o sr. ministro da fazenda entabolasse negociações para aquella transferencia, assim como acharia inconveniente que o sr. ministro das obras publicas entabolasse negociações a respeito das colonias, sem consultar o seu collega da marinha, ou que o sr. ministro da marinha entabolasse negociações com a curia romana para uma concordata sem consultar o sr. ministro dos negocios estrangeiros.

A respeito dos caminhos de ferro, tambem o sr. ministro da fazenda apresentou theorias com as quaes não posso concordar sem restricções.

Disse s. exa., e isto a proposito de dar aos bancos do Porto a administração do- caminho de ferro do Minho e Douro, que os caminhos de ferro, em regra geral, eram mais bem administrados por uma companhia do que pelo estado. Até certo ponto eu estou de accordo que uma companhia administra melhor do que o estado, e é este um facto que se dá em quasi todos os paizes, é não só quando se trata de caminhos de ferro, mas de toda e qualquer exploração industrial, porque podem administrar com mais economia, porque administram de maneira a tirar mais rendimento directo.

Mas o estado precisa de attender a outros fins e a interesses publicos de outra ordem, e não sómente ao lucro directo, quando tem de construir e de explorar um caminho de ferro, interesses que nem sempre estão plenamente de accordo com o interesse immediato e directo de uma companhia exploradora. Por exemplo, o abaixamento das tarifas póde dizer-se que é uma vantagem para as companhias, porque tendem a augmentar o movimento e o rendimento das linhas. Mas isto tem certos limites, porque uma companhia, n'este abaixamento, olha sómente ao seu interesse, e o estado olha não sómente a este interesse directo da exploração, mas ao interesse indirecto do commercio, da industria e da agricultura. O estado, que é muito mais poderoso do que uma companhia, póde sacrificar algumas dezenas de contos, na certeza de que as recuperará indirectamente, ou mais tarde, e uma companhia não póde sacrificar, muitas vezes, o interesse immediato dos accionistas a uma compensação futura, e ás vezes problematica ou longinqua

Os caminhos de ferro do Minho e Douro estão sendo, segundo me consta, administrados muito habilmente, com economia e vantagem do publico.

O sr. ministro da fazenda diz que o caminho de ferro do Minho e Douro está sendo explorado a 56 por cento. Isto é muito. A maior parte das companhias administram por muito menos. Mas quem sabe se explorados por menos, isto é, com mais economia, e dando mais algum producto liquido, o publico não seria peior servido?

Ha ainda outro ponto, sobre a exploração dos caminhos de ferro, com o qual não estou de accordo, senão até certo ponto. Disse o sr. ministro da fazenda que varios caminhos de ferro aggrupados, formando uma só rede, ou ligados todos pela mesma administração, podiam ser explorados muito mais economicamente,, e dar no seu conjuncto uma maior receita. Isto é verdade.

Uma só administração seria de grande vantagem.

Para o demonstrar basta ver que um caminho de ferro de pequena extensão kilometrica, por exemplo, tem os mesmos encargos de administração geral que um caminho de ferro de maior extensão. Logo é certo que haveria uma grande economia se, em logar de tres ou quatro administrações, houvesse uma só. Mas esta regra tem limites bastante restrictos. Se um caminho de ferro atravessar uma região pobre, sem recursos agricolas ou industriaes, e pouco povoada, nunca será um caminho rendoso, ainda que a sua administração seja annexada á administração- de outros caminhos, que com elle entroncam. Agora, se o caminho de ferro atravessa provincias importantes, povoadas e em condições prosperas de agricultura, como, por exemplo, o Minho e Douro, então é uma empreza prospera ainda que não esteja sob a mesma administração de outras linhas ferreas com que está ligado.

O sr. ministro da fazenda fallou-nos nas vantagens de ligar as linhas do Minho e Douro, sob o ponto de vista administrativo e de exploração commum, com os de Salamanca, de Medina e da Beira Alta. Mas não me parece que essas vantagens sejam tão extraordinarias que nos levem a alienar ligeiramente as linhas do Minho e Douro que são productivas e boas, para fazerem parte d'aquelle grupo.

Sr. presidente, ha outro ponto n'este projecto, do qual vou agora occupar-me.

É a auctorisação que o governo pede para reformar como entender o serviço do pagamento da divida publica.

Eu não digo que não seja muito conveniente reformar este serviço, mas queria que o projecto estabelecesse as bases em que havia de ser reformado.

Não queria dar ao governo esta auctorisação amplissima, e tão ampla que por ella se póde supprimir a junta do credito publico.

O sr. ministro da fazenda disse já que não era essa a sua intenção, mas só o facto de se dar, uma auctorisação governo, em virtude da qual elle póde abolir a junta do credito publico para que se lhe dá uma auctorisação amplissima e incondicional.

A junta do credito publico, segundo as intenções manifestadas pelo sr. ministro da fazenda, fica apenas como um elemento da fiscalisação e da escripturação. O serviço do pagamento da divida interna fica a cargo do banco, e a da divida externa a cargo do Comptoir d'escompte ou do estabelecimento financeiro, com que o governo renovou o contrato de março de 1879. Estou perfeitamente de accordo com estas bases, mas queria que ellas viessem na lei.

Por outro lado, feita uma reforma, como esta, em que muitos dos serviços da junta e do ministerio da fazenda

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