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680 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

passam para o banco, ha de ser possivel diminuir o numero dos empregados, e talvez crear alguns novos, em todo o caso alterar os quadros, as categorias e os vencimentos.

Ora parece-me que não é um bom presente que fazemos ao governo dar-lhe esta auctorisação.

O governo vê-se constantemente cercado de exigencias, de pressões, quando se trata de interesses pessoaes.

Isto é natural. Ora, os governos constitucionaes em geral são fracos. Não digo que o governo constitucional, abrangendo n'esta designação o poder legislativo,1 seja um governo fraco; mas o governo constitucional, referindo-me só ao executivo, é e não póde deixar de ser um governo fraco, e expol o a certas exigencias e pressões inevitaveis, auctorisando-o a fazer favores, mas ao mesmo tempo a fazer descontentes, não se lhe faz um grande serviço.

Pelo contrario, quando a reforma do serviço é feita por uma lei, ninguem tem a queixar-se do governo. São estas as rasões por que não posso votar nem o que se refere ao accordo com os bancos do Porto, nem esta auctorisação ampla para reformar o serviço de pagamento de juros da divida.

Para não cansar a camara, abster-me-hei de discutir outros artigos; mas não quero terminar sem fazer algumas observações, que não têem nada contra o projecto, a respeito da circulação fiduciaria, observações que têem unicamente por fim chamar a attenção do governo para este assumpto, que me parece importante.

O sr. ministro da fazenda disse aqui outro dia que o alargamento da circulação fiduciaria não dependia nem do governo, nem do banco, mas dependia dos particulares, dependia do publico.

Isto é exacto em geral; ha apenas uma ligeira correcção que fazer a este principio; é que pelo projecto as notas têem curso legal, quer dizer, que não obriga, os particulares, mas obriga as estações publicas e os credores do estado a receberem os pagamentos em notas.

(Aparte do sr. Pereira de Miranda.)

Obriga os particulares entre si? Então é curso forçado!

Pois se nós votarmos esta lei, os particulares são obrigados a receber notas como dinheiro? Isso é curso forçado.

O sr. Pereira de Miranda: - Recebem as notas e, querendo, podem trocal-as no banco.

O Orador: - Emquanto o banco trocar.

(Aparte do sr. ministro da fazenda.)

Mais ajuda o meu raciocinio. Então o alargamento, da emissão das notas não depende só dos particulares, depende da lei; se todos são obrigados, a receber notas, está claro que augmenta consideravelmente a circulação fiduciaria.

Os inglezes têem um costume bom, que é? quando fazem uma lei, definirem as palavras nella empregadas.

Seria tambem conveniente que se definisse no projecto o que se deve entender entre nós por curso legal, porque hoje o curso legal das notas do banco de Portugal, isto é, o curso que estas notas têem segundo as nossas leis, é serem obrigatorias para os estabelecimentos do estado, para os cofres publicos, mas não para os particulares.

Até hoje não tem sido possivel ao banco de Portugal alargar a sua circulação fiduciaria alem de 5.000:000$000 réis.

(Aparte do sr. Pereira de Miranda.)

Pois sejam 7.000:000$000 réis.

Eu estou persuadido que uma das rasões que impedem que a circulação não tenha augmentado, e digo isto unicamente para chamar para este ponto a attenção da camara e do governo, encontra-se no nosso systema monetario. O facto de nos servirmos de moeda ingleza, de não termos moeda nossa, faz com que não possamos alargar a circulação das notas.

A mais ligeira alteração de cambios, que faça vantajosa a operação de mandar libras para Inglaterra, é nosso oiro desapparece, e o banco vê-se na necessidade de mandar vir libras de Inglaterra, e esta importação de dinheiro inglez tem sido feita á custa de grandes sacrificios dos accionistas do banco.

Todos os annos o banco de Portugal manda vir de Londres grandes quantidades de libras, e esta importação ha de ser maior, quanto maior for a emissão; e sendo maior a emissão, os especuladores hão de necessariamente ir buscar o oiro á grande reserva do banco, levando-lhe as notas que estiverem em circulação. Quando digo especuladores, não se imagine que quero censurar os individuos que procuram, tirar partido de uma operação fructuosa e legitima, pois que é evidente que se trata de um negocio como qualquer outro.

O que digo, repito, não é n'este ponto uma impugnação do projecto. Tambem não é meu intuito convidar o sr. ministro da fazenda a propor uma alteração no nosso systema, monetario. Mas chamo apenas a attenção para este assumpto.

Os inconvenientes que cito não se dão nas mesmas proporções nas outras nações que têem moeda de oiro sua, com o seu cunho especial e com um toque inferior ao da libra esterlina, como a Hespanha, a França e a Allemanha.

N'estes paizes, em dadas circumstancias, tambem ás vezes foge o oiro; mas é necessario que a crise seja muito grande; é necessario que a alteração do cambio seja tal, que torne fructuosa a exportação do oiro com toque inferior ao da libra, e descontada a despeza de refundir a moeda exportada e convertei-a, em libras.

Chamo sobre este ponto a attenção do governo e da camara, porque me parece que questões d'esta ordem são complicadas, e sobre ellas os economistas ainda se não pronunciaram de uma maneira unanime.

Repito, pois, que a falta do nosso actual systema monetario me parece que ha de trazer ao banco emissor pesados encargos, que diminuirão as vantagens do alargamento da circulação fiduciaria.

O sr. Presidente: - Segue-se na ordem da inscripção o digno par o sr. Pereira do Miranda, mas como apenas falta para dar a hora menos de um quarto, talvez s. exa. prefira começar a fallar ámanhã.

O sr. Pereira de Miranda: - Faz-me v. exa. muito favor em me reservar para a sessão seguinte a palavra, vitito-o pouco tempo que resta hoje de sessão e as considerações algum tanto copiosas que desejo apresentar á camara.

O sr. Hintze Ribeiro: - Sr. presidente, pedi a palavra por ter ouvido umas interrupções (uma creio que do proprio sr. ministro da fazenda) ao que o digno par o sr. Antonio de Serpa estava dizendo a proposito do curso das notas.

Torna-se indispensavel uma explicação do illustre ministro sobre este ponto, que é muito importante.

Pareceu-me ouvir dizer que havia o curso legal, mas que os particulares seriam obrigados a receber as notas em pagamento de divida.

Ora, eu desejava que este ponto fosse esclarecido, porque me parece confundir-se d'esta maneira o curso legal com o curso forçado.

Desejava, portanto, que o sr. ministro nos esclarecesse, sobre este importante ponto da questão.

O sr. Ministro da Fazenda: - Sr. presidente, tenho de repetir á camara a definição dos diccionarios e a interpretação que desde que o systema bancario tomou desenvolvimento, se tem dado em todos os contratos, propostas e projectos de lei á classificação do curso das notas.

Ha tres especies de cursos. Ha o curso a que simplesmente chamarei fiduciario,, que unicamente se baleia no credito, sendo que n'este caso a acceitação da nota é voluntaria,, mas não extingue divida.

Ha o curso legal propriamente dito, que extingue a divida, mas no qual se todos são obrigados a receber a nota,