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730 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

tado do supremo tribunal de justiça e digno par do reino, no dia 6 de marco do corrente anno, sem testamento, na casa da sua residencia, na já dita rua da Escola Polytechnica n.° 92, d'esta cidade;

Que os ditos seus pães eram casados, precedendo escriptura dotal lavrada nas notas do tabellião d'esta cidade de Lisboa, Antonio Simão de Noronha, em data de 27 de fevereiro de 1840;

Que do seu casamento apenas houve sete filhos, os seis primeiros outorgantes e outro filho que falleceu em menor idade, sobrevivendo-lhe elles ditos outorgantes;

Que sendo todos maiores ao tempo d'estes fallecimentos, até hoje não procederam a inventario e partilhas dos bens deixados por seus ditos pães;

Que têem entre si ajustado como unicos e universaes herdeiros, e representantes d'elles, ditos seus pães, fazerem aquella partilha pela fórma e nos termos seguintes:

1.° Estão todos de accordo em reconhecer, como reconhecem, que as referidas heranças indivisas, se compõem, de bens mobiliarios, a saber: titulos de credito ao portador, moveis, pratas, joias e varios utensilios e alfaias domesticas, e bem assim de dois predios urbanos, situados n'esta cidade, um na rua Aurea n.ºs 253 a 259, e frente para a travessa de Santa Justa, n.ºs 94 e 96, freguezia da Conceição Nova, e outro na rua da Escola Polytechnica, com frente para o largo de S. Mamede, tendo os n.ºs 84 a 98 para a dita rua, e tambem jardim e terreno annexo sobre a travessa de S. Mamede, em todo o fundo do dito predio, e compondo-se mais de um outro predio urbano ao fundo do alludido terreno com frente para a referida travessa com os n.ºs 18 a 22, freguezia de S. Mamede;

2.° Que particularmente já dividiram entre si todo o mobiliario alludido no artigo anterior, com excepção dos titulos de credito, tendo cada um já em si a respectiva quota;

3.° Quanto aos bens immobiliarios da herança estão todos os outorgantes de accordo em os conservar indivisos e em propriedade commum;

4.° Nos termos do artigo 2:179.° do codigo civil, fica estipulado que a administração d'esta propriedade commum fica a cargo do outorgante João Dally Alves de Sá, o qual para esse fim terá todos os poderes que em direito competem á gera administração, incluindo especialmente os de fazer arrendamentos, cobrar rendas, d'ellas passar recibos, pagar tributos, fazer as reparações necessarias para a conservação dos mesmos predios, e dividir os rendimentos respectivos na fórma do artigo seguinte;

5.° Dos rendimentos dos alludidos predios ficarão pertencendo ao co-herdeiro João Daily Alves de Sá 2:000$000 réis, das rendas do predio da rua Aurea, que são actualmente da importancia effectiva de 2:210$000 réis, e quando não forem suficientes completar-se-ha essa quantia pelas rendas dos predios, o resto d'estes rendimentos será dividido pelos outros co-herdeiros.

6.° Os titulos ao portador ficarão igualmente indivisos, e na administração do mesmo co-herdeiro João Daily Alves de Sá, o qual cobrará os respectivos juros e dividendos, o capital das amortisações que se devem, assignará as respectivas relações e recibos, e de tudo quanto assim liquido cobrar fará divisão a começar pelas co-herdeiras D. Maria da Madre de Deus Daily Alves de Sá, Augusto Daily Alves de Sá, D. Maria da Conceição Daily Alves de Sá, Henrique Daily Alves de Sá e Eduardo Daily Alves de Sá.

7.° Quanto á propriedade commum estabelecida nas clausulas antecedentes tanto a respeito dos immoveis, como dos papeis de credito, elles outorgantes, nos termos do artigo 2185.° do codigo civil, obrigam-se a permanecer na indivisão pelo maximo praso da lei, estabelecido n'esse artigo, e findo elle será renovado o mesmo praso em nova convenção.

Que taes são os termos d'este seu contrato, que reciprocamente estipulam, acceitam e promettem cumprir.

Adiante será pago por meio de estampilha O imposto do sêllo de 1$100 réis.

Assim outorgaram, pediram e acceitaram sendo a tudo testemunhas presentes Manuel Maria Branco, solteiro, serviçal, morador n'este predio, e José Estevão de Azevedo, casado, escrevente, morador na rua da Imprensa Nacional, n.° 48, maiores e portuguezes, os quaes com elles outorgantes, que dou fé de serem os proprios, aqui vão assignar depois d'esta lhes ser lida por mim, José Maria de Barcellos Junior, tabellião, que a subscrevi e assigno em publico e raso Maria da Madre de Deus Daily Alves de Sá - Maria da Conceição Dally Alves de Sá - João D. Alves de Sá - Augusto Daily Alves de Sá - Henrique Daily Alves de Sá - Dr. Eduardo Daily Alves de Sá - Anna Voigt Alves de Sá - Manuel Maria Branco - José Estevão de Azevedo.

Logar de duas estampilhas do imposto do sêllo do mencionado valor de 1$100 réis, legalmente inutilisadas: signal publico. Em testemunho de verdade - José Maria de Barcellos Junior.

Feitio d'esta e papel sellado 1$140 réis.

E eu José Maria de Barcellos Junior, tabellião privativo de notas, esta escriptura de minha nota, a que me reporto, fiz extrahir, que subscrevi e assigno em publico e raso.- (Locar do sêllo.) = Em testemunho de verdade, José Maria de Barcellos Junior.

N.° l5

Exmo. sr. - João Dally Alves de Sá precisa que se lhe passe certidão do que constar dos livros do registo predial ácerca dos predios seguintes:

Propriedade urbana, situada n'esta cidade na rua Aurea n.ºs 253 a 259, com frente para a travessa de Santa Justa, freguezia da Conceição Nova;

Propriedade urbana, com jardim e quintal situado na rua da Escola Polytechnica n.ºs 84 a 98, com frente para o largo de S. Mamede, freguezia do S. Mamede. E para isso -P. se lhe defira, passando-se a certidão requerida- E. R. Mcê.

Lisboa, 20 de junho de 1890. = João D. Alves de Sá.

Francisco de Paula Zuzarte, conservador ajudante do registo predial no segundo districto de Lisboa.

Certifico que, revendo o indice real da freguezia da Conceição Nova. pertencente a esta conservatoria, não encontrei indicada a descripção do predio urbano situado n'esta cidade, na rua Aurea n.ºs 253 a 259, com frente para a travessa de Santa Justa, freguezia da Conceição Nova, mencionado na petição retro.

Mais certifico que, revendo o indice real da freguezia de S. Mamede d'esta conservatoria, tambem não encontrei indicada a descripção do predio urbano com jardim e quintal situado na rua da Escola Polytechnica n.ºs 84 a 98, com frente para o largo de S. Mamede, freguezia de S. Mamede, mencionado em segundo logar na mesma petição retro.

E por ser verdade passei a presente certidão, que depois de revista e concertada, vae por mim assignada.

Conservatoria do segundo districto de Lisboa, em 23 de junho de 1890. = O conservador ajudante, Francisco de Paula Zuzarte.

N.° 16

Contribuição predial. - Artigo n,° 1:692. - Anno civil de 1887.- Districto de Lisboa. - Terceiro bairro.

Rendimento collectavel 640$000
Percentagem 12$329