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N.º 50

SESSÃO DE 12 DE JUNHO DE 1899

Presidencia do exmo. sr. José Maria Rodrigues de Carvalho

Secretarios — os dignos pares

Julio Carlos de Abreu e Sousa
Seabra de Lacerda

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — Expediente. — O digno par Mattoso Côrte Real chama a attenção do governo para o modo como são cumpridas em Hespanha as cartas rogatorias emanadas de Portugal. Sobre o mesmo assumpto usam da palavra o sr. ministro da fazenda, o digno par Ernesto Hintze Ribeiro e novamente o digno par Mattoso Côrte Real. — O digno par Ernesto Hintze Ribeiro refere-se a alguns documentos, ainda não recebidos, que requereu pelo ministerio da fazenda, e manda para a mesa um requerimento pedindo outros. O sr. ministro da fazenda dá explicações a este respeito. — O digno par conde de Lagoaça louva a iniciativa de Sua Magestade a Rainha na, organisação de soccorros aos tuberculosos. O sr. ministro da fazenda associa-se, em nome do governo, ás palavras do digno par conde de Lagoaça. Resolve-se lançar na acta um voto de adhesão e applauso d’esta camara á benemerita iniciativa de Sua Magestade a Rainha.

Ordem do dia: projecto de lei (parecer n.° 136), auctorisando o governo a reembolsar a importancia devida pelas obrigações da companhia dos tabacos, actualmente em circulação, e a contratar a emissão e collocação de novas obrigações. O digno par Ernesto Hintze Ribeiro explica o motivo por que assignou com declarações o parecer, e dirige ao governo algumas perguntas sobro o modo como realisará a operação a que fica auctorisado por este projecto de lei. O sr. ministro da fazenda responde ás perguntas do digno par. Resolveu-se que, tanto as perguntas como as respostas, ficassem consignadas na acta. Foi approvado o projecto, sendo em seguida levantada a sessão.

(Assistiram á sessão os srs. ministros da guerra e da fazenda.)

Pelas duas horas e cincoenta minutos da tarde, verificando-se a presença de 31 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida e approvada sem reclamação a acta da sessão anterior.

Mencionou-se o seguinte

Expediente

Officio do sr. ministro da guerra, incluindo documentos pedidos pelo digno par Carlos Augusto Palmeirim.

Mandados entregar ao digno par.

O sr. Mattoso Côrte Real: —O assumpto a que vae referir-se pertence á pasta dos negocios estrangeiros. Sente, por isso, a ausencia do respectivo ministro; mas espera que os collegas de s. exa., aqui presentes, se dignarão transmittir-lhe as breves considerações que vae apresentar.

Allude ao modo como são cumpridas em Hespanha as cartas rogatorias emanadas de Portugal.

As cartas que, por vias diplomaticas, vem do paiz vizinho, encontram entre nós prompto e regular cumprimento; mas não succede o mesmo ás que nós enviamos para aquelle paiz, dando se ali como pretexto que nós procedemos analogamente em relação ás cartas rogatorias que de lá nos enviam.

O cidadão portuguez que tiver a infelicidade de ter uma questão com um hespanhol, póde correr todas as instancias, póde ver a sentença transitar em julgado, mas não consegue a execução de qualquer carta rogatoria.

Para não fatigar a attenção da camara, dispensa-se de citar casos que comprovam a sua asserção; mas deve dizer que o codigo hespanhol está redigido em termos exactamente iguaes aos da nossa legislação.

Desde que as cartas de sentença tenham transitado em julgado, são aqui promptamente cumpridas, mas em Hespanha não acontece o mesmo ás rogatorias de Portugal.

Parece-lhe que isto não póde nem deve continuar assim.

Ha oito annos que levantou esta questão pela primeira vez na camara dos senhores deputados, e julga escusado referir os embaraços que logo encontrou, como sempre acontece quando se trata da realisação de qualquer pensamento util.

Em abono da verdade deve dizer que o digno par Hintze Ribeiro, quando ministro dos negocios estrangeiros, sinceramente se empenhou para que alguma cousa se fizesse, e, effectivamente, alguma cousa de conseguiu. Graças tambem aos esforços do nosso ministro em Madrid, celebrou-se um accordo com o governo hespanhol para o prompto cumprimento das cartas rogatorias.

O sr. Carlos Lobo d’Avila, succedendo na pasta dos negocios estrangeiros, continuou os esforços que o digno par Hintze Ribeiro tinha empregado, e concluiu effectivamente esse accordo; mas, desde então até hoje, ainda se não deu conta ao parlamento do que a tal respeito foi ajustado com a Hespanha.

É, portanto, o que vem pedir ao governo. Pede-lhe que empregue diligencias que logrem a ultimação d’este negocio.

O que era difficil, o que representava embaraços, conseguiu se, porque o accordo está feito. Resta a sancção parlamentar. Pede, pois, ao governo, que submetia á consideração do poder legislativo esse convenio, se a isso se não oppozer qualquer conveniencia diplomatica.

(O digno par não reviu as notas tachygraphicas, nem este extracto).

O sr. Ministro da Fazenda (Affonso de Espregueira): — Não póde dar explicações sobre o assumpto a que o digno par se referiu, porque elle não corre pela sua pasta; compromette-se, porém, a transmittir ao sr. ministro dos negocios estrangeiros as considerações de s. exa., e está certo de que serão tomadas na devida consideração.

O sr. Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro: — O accordo internacional a que se referiu o digno par Mattoso Côrte Real, se a memoria o não atraiçoa, foi approvado pela camara dos senhores deputados, e transitou para esta.

Tem idéa de que na commissão respectiva algumas difficuldades e objecções foram levantadas no tocante ao alcance que esse accordo poderia ter, ou á maneira por que elle podia ser executado; mas essas objecções e essas difficuldades foram removidas com aquella boa harmonia que