O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO N.° 50 DE 31 DE AGOSTO DE 1908 5

e 7.ª classe, para que aquella possa propor a nomeação dos presidentes d'esses jurys, se não faça igual disposição com respeito á 3.ª classe.

Será o querer-se estabelecer que o jury dos exames da 3.ª classe não tenha presidente?

Custa acreditar tal disposição num projecto como o que presentemente se discute.

Diz o artigo 7.°:

Identicamente é concedido que aos alumnos de todos os outros estabelecimentos officiaes de ensino no país sejam applicadas analogas providencias, repetindo no proximo futuro mês de outubro quaesquer exames em que tenham sido reprovados e que lhes faltem para concluirem os seus cursos, nos termos e condições que serão decretados pelo Governo, depois de previa audiencia dos respectivos conselhos escolares.

Em vista da leitura que acabo de fazer do artigo 7.°, só uma conclusão logica posso tirar. Não foi o grande numero de feriados que deu origem a este projecto, mas sim o fim propositado de proteger um numero muito limitado de estudantes.

Pois sendo o numero de feriados o mesmo em todos os estabelecimentos officiaes, como se pode comprehender que os alumnos das 3.ª e 5.ª classes dos lyceus centraes possam fazer exames e os não possam repetir os alumnos das 3.ª e 5.ª classes dos lyceus nacionaes, quando as materias e os programmas são os mesmos?

Como se comprehende que os alumnos do 5.° anno da faculdade de direito possam repetir os exames em que ficaram reprovados e os não possam repetir os estudantes dos 1.°, 2.°, 3.° e 4.° annos da mesma faculdade?

Sendo os feriados os mesmos, como se pode admittir que os estudantes de pilotagem do 2.° anno façam exame em outubro próximo, e os não possam fazer os do primeiro anno?

Lamento profundamente que os beneficios que este projecto traz a alguns, se não tornem extensivos a todos.

Faço votos para que no nosso país se attenda com o maior cuidado aos interesses da instrucção e lamento não poder felicitar o Sr. relator officioso, a quem muito respeito e considero.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Eduardo Villaça: - Concordo com algumas considerações feitas pelo Digno Par Sr. Telles de Vasconcellos.

É facil fazer a critica de um diploma, principalmente quando elle não sae inteiro, de um jacto, e ao contrario resulta, da collaboração de varios individuos.

A alinea e) e o § 4.° do artigo 4.° representam materia que não estava contida no projecto primitivamente apresentado á Camara dos Senhores Deputados.

A alinea e) teve em vista beneficiar os alumnos que se tivessem matriculado com dispensa de idade legal.

Como foi uma disposição enxertada no projecto, esqueceram-se de incluir no artigo 3.° as disposições relativas a certidões e propinas para aquelles alumnos.

Por parte do Governo, na execução da lei, attender-se-ha ao espirito que ditou o projecto, e remediar-se-ha o que esqueceu.

Ha effectivamente com respeito ao § 4.° do artigo 4.° uma antinomia com outra disposição do projecto, mas a interpretação que tem de dar-se-lhe é que os alumnos que fizerem exame nalgum dos lyceus centraes, repetem na segunda epoca, caso sejam reprovados, o exame no mesmo lyceu em que anteriormente o tinham feito; mas quando tenham feito exame em lyceu nacional repeti-lo-hão no lyceu central da respectiva area.

Para concluir direi que estou de acordo na necessidade de se proceder a uma reforma, do ensino primario, secundario e superior. (Apoiados).

É chegada a occasião de encarar o problema do ensino com toda a attenção, porque nelle estão comprehendidos os interesses mais caros do nosso país.

Falta-nos a especialização do ensino, e o adeantamento dos conhecimentos humanos exige de uma maneira irrefragavel que isso se estabeleça.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Conde de Arnoso: - Sr. Presidente: pedi a palavra para apenas declarar que voto o projecto, pelas mesmas considerações que o meu particular amigo e collega Sr. Conselheiro Teixeira de Sousa expôs ha pouco. Não desejo que qualquer emenda ao projecto faça que elle não seja convertido em lei.

Aproveito a occasião para pedir ao Sr. Presidente do Conselho o seu comparecimento numa das proximos sessões, porque, desejando fazer algumas rapidissimas considerações, e tendo de referir-me a S. Exa., muito estimaria que S. Exa. estivesse presente para me responder.

(S. Exa. não reviu).

Não havendo mais nenhum orador inscrito foi o projecto approvado, tanto na generalidade como na especialidade.

São lidos na mesa os dois seguintes telegrammas recebidos do Porto:

Porto, 29. - Direcção Centro Commercial Porto, secundando justissimo protesto industria contra isenção direitos mobiliarios hoteis, appella para a Camara Dignos Pares, esperando que negará sua sancção projecto votado Camara Senhores Deputados; productos marcenaria portuguesa rivalizam actualmente melhores similares estrangeiros, estando a mesma habilitada fornecer de pronto grande numero hoteis novos; portanto, sentimento patriotico revolta-se com justificado motivo, vendo approvar medida que, alem de grave e deprimente para industria nacional, será altamente lesiva para os interesses do Estado, pelos abusos que a mesma poderá encobrir; só uma lamentavel ignorancia do notavel grau de prosperidade e aperfeiçoamento marcenaria portuguesa é que poderia justificar semelhante attentado sanccionado pela Camara Senhores Deputados. = Presidente Centro Commercial Porto.

Porto, 31. - Operarios marceneiros Porto reunidos assembleia magna pedem V. Exas. suspensão isenção direitos mobiliario estrangeiro para hoteis até entrega nossa representação; e ruina nossa industria. = Presidente, João Barbosa.

Foram enviados á commissão respectiva.

Leram-se tambem na mesa duas mensagens da Camara dos Senhores Deputados, uma comportando a proposição de lei relativa ao orçamento e outra incluindo a proposição de lei referente á crise vinicola.

Ás commissões competentes.

O Sr. Dias Costa: - Sr. Presidente: rogo a V. Exa. que se digne consultar a Camara sobre se, dispensando o regimento, permitte que entre em discussão a proposição de lei, vinda da Camara dos Deputados, concedendo uma pensão á viuva e filhos do fallecido general Galhardo.

Se V. Exa. me dá licença direi duas palavras. Fui eu o autor d'este projecto, que esta Camara approvou.

Transitando para a Camara dos Srs. Deputados, lá entenderam que se devia modificar o quantum da pensão, reduzindo-a de 1:200$000 réis a 800$000 réis, que era a quantia que em media recebia o general.

Como eu entendo que o que se deve ter em vista é prestar homenagem á memoria d'este valente servidor da patria, e acudir ás condições precarias de sua familia, resigno-me a que a quantia seja reduzida, e peço á camara que permitta que a proposta se converta em lei.

Approvado o requerimento do Digno Par Sr. Dias Costa, é lida e posta em discussão a proposição de lei a que elle se refere, e que é do teor seguinte:

N.° 73

Senhores.- Ás vossas commissões de fazenda e guerra, reunidas, foi pre-