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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 28 DE MAIO.

Secretarios - os Srs.

Conde de Mello.

Conde da Louzã (D. João).

(Assistiam os Srs. Ministros, do Reino, e da Marinha.)

Pelas duas horas e meia da tarde, tendo-se verificado a presença de 36 dignos Pares, declarou o Ex.mo Sr. Presidente aberta a sessão. Leu-se a acta da antecedente contra a qual não houve reclamação.

O Sr. Secretario Conde de Mello deu conta da seguinte correspondencia:

Um officio do digno Par Conde do Casal, participando, que o seu estado de saude o inhabilitava de comparecer ás sessões.

Ficou a Camara inteirada.

- do Ministerio do Reino, respondendo ao pedido do digno Par Conde de Thomar relativo á copia do Regulamento da Real Casa de Nossa Senhora da Nazareth, que elle estava publicado no Diario do Governo, mas que se fosse necessaria copia authentica delle a remetteria.

Para a secretaria.

O Sr. Conde de Thomar — Como tenho a satisfação de ver que o Sr. Ministro do Reino, tendo recebido o meu requerimento, deu publicidade a esse Regulamento, mandando-o imprimir no Diario do Governo, não preciso da copia.

O Sr. Presidente — Não ha mais correspondencia. Tem o digno Par a palavra antes da ordem do dia.

O orador — É para lêr e mandar para a Mesa dois requerimentos (leu-os).

«Requeiro que o Governo remetta a esta Camara, copia de todos os Decretos, Portarias, Avisos, informações de authoridades, e respostas dos fiscaes, expedidos desde 1813 -até hoje sobre a pretenção de Joaquim José Pontes é Torres, relativa á capella de S. Braz e Santa Luzia desta cidade, a que especialmente se referem o Aviso do Ministerio do Reino dirigido ao Em.mo Cardeal Patriarcha de Lisboa, de 9 de Julho de 1854, e a Portaria do Ministerio da Fazenda ao Delegado do Procurador Regio no Juizo de Direito da 2.° vara da comarca da mesma cidade com data de 14 de Outubro de 1854; e bem assim copia do Decreto relativo á subrogação do parte do quintal da sobredita Capella. Camara dos Pares, 28 de Maio do 1855. = Conde de Thomar,»

«Requeiro que pelo Ministerio do Reino sejam pedidos os seguintes esclarecimentos:

1.° Quantos distractes de escripturas sobre negocios pertencentes á Real Casa de Nossa Senhora da Nazareth, selem verificado desde que acabou a gerencia da Administração extincta: a quanto montam as renovações, e por ordem de quem se deram, ou deixaram de dar?

2.° A tabella dos ordenados e gratificações da antiga, e extincta Administração, e da Administração actual; declarando-se se os empregados desta exercem outros empregos, quaes, e em que localidades, e se accumulam alguns ordenados?

3.° Quantos letrados, procuradores, e agentes prestavam os seus serviços á Real Casa da Nazareth, durante a Administração extincta, e quantos existem hoje, com declaração das despezas por este motivo, a cargo do respectivo cofre?

4.° Nota das quantias de que se tem aproveitado o Governador Civil de Leiria, a titulo de ajuda de custo. Correspondencia da Administração extincta a tal respeito, e qual foi a resolução do Governo?

5.° Porque motivo não tem sido aberto o hospital mandado crear na Pederneira, e que applicação tem tido as sommas que lhe foram destinadas?

Camara do Pares, 28 de Maio de 1855. = Conde de Thomar.»

Sendo julgados urgentes, foram ambos approvados.

O Sr. Duarte Leitão leu e mando para a Mesa o parecer da commissão especial (leu).

Está assignado pelos membros da commissão; e tem voto do Sr. Visconde de Algés. Foi a imprimir.

O Sr. Visconde da Granja — O Sr. Visconde de Laborim encarregou-me de agradecer á Camara, a benevolencia com que o tractou, mandando que fosse desanojado em consequencia do fallecimento de sua irmã; e de participar tambem que não podia comparecer hoje á sessão por motivo de molestia.

Segundas leituras.

O Sr. Secretario Conde de Mello — Vai ter segunda leitura a proposta apresentada pelo Sr. Conde de Thomar na ultima sessão (leu).

«Tendo a Camara dos dignos Pares do Reino approvado, em sessão de 5 de Março ultimo, a proposta seguinte:

«A Camara recommenda ao Governo que apresente, quanto antes, á sancção legislativa, as medidas com força de lei, tomadas pelo ex-Governador geral de Angola, o Visconde do Pinheiro. = (Assignado Conde do Thomar).»

«E não tendo o Governo até hoje, 26 de Maio, satisfeito a esta recommendação, menospresando assim a resolução da Camara, fundada aliás na expressa, clara, e terminante disposição do Acto addicional, artigo 15, §§ 2. e 3.°, que diz assim:

«§ 2.° Igualmente poderá o Governador geral de uma provincia ultramarina tomar, ouvido o Conselho do Governo, as providencias indispensaveis para acudir a alguma necessite dado tão urgente, que não possa esperar pela decisão das Côrtes, ou do Governo.

«§ 3.° Em ambos os casos o Governo submetterá ás Côrtes, logo que se reunirem, as «providencias tomadas.»

«E porque as medidas de que se tracta foram muitas tomadas em 1853, tendo-se outro sim reunido as Côrtes mais de uma vez, e conservando-se abertas por espaço de muitos mezes, sem que o Governo tenha cumprido a obrigação imposta pela lei constitucional, não obstante ser-lhe recommendada a sua observancia por esta Camara na sua resolução tomada na sessão de 5 de Março ultimo.

«Proponho por taes fundamentos um voto de censura ao Ministerio.

«Camara dos Pares, 26 de Maio de 1855. = O Par da Reino, Conde de Thomar.»

O Sr. Conde de Thomar — Peço a palavra sobre a ordem.

O Sr. Presidente — Tem a palavra.

O Sr. Conde de Thomar observou que tinha de motivar esta proposta, mas que não era justo que o fizesse não estando presentes os Srs. Ministros, porque os motivos que ha-de apresentar são outras (antas censuras ao Ministerio; que, portanto, parecia-lhe que estando SS. EE. no edificio fossem convidados para assistir á sessão; e que se não estão, parecia-lhe que a Camara havia de permittir que este objecto ficasse adiado para outra occasião (apoiados).

O Sr. Presidente — Eu vou consultar a Camara se approva que fique adiada a proposta do digno Par até estarem presentes os Srs. Ministros.

O Sr. Marquez de Fronteira — Eu encontrei um dos Srs. Ministros nos corredores.

O Sr. Presidente — Mas não estão aqui, e devo pôr á votação o adiamento proposto pelo digno Par.

O Sr. Conde de Thomar se a maioria acha que um voto de censura pode discutir-se sem a presença do Ministerio, elle orador está prompto para entrar já na discussão; mas será isso um precedente novo que ella vai estabelecer.

O Sr. Aguiar disse que a primeira cousa a tractar era ver se a Camara admittia a proposta do digno Par á discussão.

O orador isso é depois do auctor da proposta a motivar, e para isso intende que é preciso que estejam presentes os Srs. Ministros (apoiados). Comtudo, que em logar de motivar a sua proposta na ausencia de SS. EE. disse que offerecia á Camara esta proposta de adiamento, parecendo-lhe que ella é de justiça, e a favor do Ministerio (apoiados).

O Sr. Marquez de Fronteira — Mas, Sr. Presidente, parece-me que ha uma equivocação. (Uma voz — Póde ser.) Eu tenho direito de fallar (apoiados). Eu encontrei o Sr. Visconde de Athoguia, quando entrei nos corredores desta Camara, e até comprimentei a S. Ex.ª

O Sr. Conde de Thomar — Já aqui estiveram tres Ministros da Camara.

O Sr. Aguiar suppõe que agora não se tracta da proposta do Sr. Conde de Thomar, mas só dos motivos em que S. Ex.ª a fundamentou; e para isso intende que não é necessaria a presença do Ministerio (apoiados). Se a Camara admittir á discussão a proposta do digno Par, então sim; então é necessaria a presença dos Srs. Ministros, mas não é só para que S. Ex.ª apresente os motivos em que a fundamentou; porque o Sr. Conde de Thomar podia fazer a sua proposta não estando presentes os Srs. Ministros, e não era preciso convida-los para assistir á apresentação della, nem de outra qualquer (apoiados), pois que SS. EE. não tem obrigação de assistir á exposição dos motivos com que o digno Par pretende sustentar a sua proposta. Podem faze-lo, se quizerem; mas não podem ser obrigados a isso, no caso contrario. Tambem o orador não se oppõe a que se entre já nesta discussão, mas é necessario que a Camara admitia a proposta, e só depois de admittida é que os Srs. Ministros tem obrigação de estarem presentes (apoiados). O Sr. Conde de Thomar observa que se está passando nesta Camara uma cousa verdadeiramente extraordinaria (apoiados). Confessa francamente que se admirou de que do lado da maioria apparecessem desejos de que se entrasse na discussão de uma proposta contra o Ministerio, porque não é outra cousa a appresentação dos motivos, que são outras tantas censuras, e isso é já a discussão da mesma proposta, sem que os Srs. Ministros estejam presentes (apoiados). Admirou-se de que apparecessem dos bancos da maioria vozes querendo que elle censure o Ministerio, e diga cousas fortes contra elle, não estando presente! Mas que isso não era da sua dignidade, e que nem é da generosidade ou da dignidade da opposição, attacar o Ministerio na sua ausencia (apoiados).

Parece-lhe que ha um empenho em querer rejeitar esta proposta in liminé na ausencia dos Srs. Ministros; porque ainda não ha cinco minutos que estiveram tres na Camara; mas sabendo talvez que elle ia motivar a sua proposta retiraram-se de fugida; acto este que pede se lhe permitta dizer que é vergonhoso para a maioria, que se devia envergonhar do sustentar este Ministerio, assim como devia envergonhar ao mesmo Ministerio, esquivar-se deste modo quando se tracta de um voto de censura.

O nobre orador insiste em que não é da sua dignidade, nem generosidade, attacar o Ministerio pelas costas, por isso pede se lhe conceda a palavra quando os Srs. Ministros estiverem presentes; e quer ver agora se a maioria lhe nega tambem este requerimento.

O Sr. J. M. Grande acha realmente admiravel que quando a maioria se não exprimiu a este respeito, diga o digno Par — que a maioria se devia envergonhar de uma cousa que não fez, em que ella não interveio, porque não houve debate, nem votação a este respeito (apoiados). O digno Par é de parecer que convém que os Srs. Ministros estejam presentes para ouvir as rasões que S. Ex.ª quer apresentar para motivar a sua proposta; mas isto não é discutir a proposta; e só quem ignorar o Regimento da Camara é que póde querer confundir uma cousa com outra. A proposta do digno Par só póde ser discutida, quando a Camara julgar que deve ser admittida á discussão, o que ella ainda não disse quer pela affirmativa, quer por a negativa; e portanto não ha vergonha para a maioria, nem para o Ministerio nada de que se envergonhem: vergonha é proferir palavras destas no Parlamento.

O Sr. Aguiar: sabe o que se pretende. O que se quer, diz o orador, é que, não obstante o digno Par não poder fazer senão apresentar os Fundamentos da sua proposta, se entre já na discussão deste objecto.

O orador pergunta se porventura sabe o Sr. Conde de Thomar que os Srs. Ministros não desejam estar presentes quando se tractar da discussão desta proposta? (apoiados). Elle não disse que os Srs. Ministros não deviam assistir á discussão da proposta apresentada pelo digno Par; o que disse foi que elles podiam assistir, ou deixar de assistir á apresentação dos motivos em que S. Ex.ª fundamentou a sua proposta: e disse mais que, não obstante não se poder discutir hoje, em virtude do Regimento, ella entrasse em discussão, porque se a Camara assim o intendesse era preciso para isso uma votação especial da Camara, e para este caso os Srs. Ministros deviam estar presentes (apoiados). Ainda agora sustenta, que para simplesmente apresentar os fundamentos da proposta do Sr. Conde de Thomar, não é necessario que os Srs. Ministros estejam presentes.

Estima muito que o digno Par tenha sempre o melindre que disse ter; mas que guarde S. Ex.ª para outra occasião mais conveniente e mais acommodada, esse melindre de attacar o Ministerio, não estando elle presente, e não podendo por isso defender-se: porque a occasião em que o Ministerio se ha-de defender, ou confessar, ou negar, ou combater os fundamentos apresentados pelo Sr. Conde de Thomar, não pode ser antes de se admittir á discussão a proposta do digno Par; fora disto não intende que se possa fazer (apoiados).

O Sr. Conde de Thomar — Sr. Presidente, por mm que queiram disfarçar, não podem (O Sr.