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gimento nesta parte, o que eu todos os dias estou vendo fazer-se aqui.

O Sr. Presidente — Não ha duvida, mas por meio de propostas destinadas a isso; portanto o meio que tem para se poder fazer essa dispensa, é mandar a sua proposta para a Mesa.

O Sr. Ferrão — A minha proposta é que vá a uma commissão; e é assim concebida:

«Requeiro que a proposta do digno Par, o Sr. donde de Thomar seja remettida a uma commissão para restrictamente sobre ella dar o seu parecer. = F. A. F. Silva Ferrão.»

O Sr. Conde de Thomar — Eu tinha pedido a palavra sobre a ordem, porque tambem queria pedir, fundado no que dispõe o artigo 33.° do regimento, que a minha proposta fosse remettida a uma commissão; e tambem em presença do que disse o Sr. Ministro da Marinha, isto é, que o Governo não tem obrigação de apresentar ás Côrtes as medidas tomadas pelos Governadores geraes do Ultramar, sem ellas serem examinadas primeiro pelo Conselho ultramarino. Visto pois que lia opiniões desencontradas, intendo eu que sendo remettida a minha proposta a uma commissão, tinha esta occasião de desenvolver qual é a verdadeira intelligencia que se deve dar ao artigo do acto addicional.

Parece-me clara a disposição do regimento no artigo 33.° (O Sr. Duarte Leitão — Sobre a ordem.), neste artigo não se falla de projecto de lei ou de proposta de tal natureza (leu). Se eu bem me recordo, este artigo e devido ao Sr. Conde de Lavradio, que para evitar que as propostas não fossem admittidas á discussão, privando-se assim os seus auctores de poderem dar os motivos que tinham para as apresentarem, quiz que no regimento se estabelecesse uma provisão pela qual nenhuma proposta podesse ser rejeitada in limine; tenho idéa de que o pensamento effectivamente foi do Sr. Conde de Lavradio, e que as razões que se tomaram em consideração para votar o artigo 33.° do Regulamento foram aquellas, creio que o digno Parque está ao meu lado poderá dar testimunho disto (O Sr. Visconde de Sá ri-se). Tambem é certo que V. Ex.ª (dirigindo-se para a presidencia) pode achar duvida na intelligencia deste artigo, tendo em vista o que V. Ex.ª ponderou em vista do artigo 35.°; reconheço mesmo a procedencia das razões que V. Ex.ª acaba de produzir, mas tambem me parece que a intelligencia das palavras — não podem ser resolvidas na sessão em que forem apresentadas (donde se tira argumento para dizer que devem ser resolvidas na segunda sessão), se podem essas palavras referir ao caso da admissão, e dando nós esta intelligencia a taes expressões parece-me que iamos mais de accôrdo com a doutrina do artigo 33.°; comtudo, já disse que a razão dada por V. Ex.ª tem alguma força, e sou obrigado a dizer, que até praticamente, ou muitas vezes se tem sustentado isso, mas nunca se sustentou um debate sobre a intelligencia destes dois artigos como, agora, e parece-me que attenta a importancia da proposta, e á vista da declaração feita pelo Sr. Ministro da Marinha, de que o Governo não tem opinião fixa sobre a intelligencia do Acto addicional, era mais conveniente que a minha proposta fosse a uma commissão para ella dar o seu parecer sobre esta duvida, e principalmente sobre a materia da proposta, trazendo definida a intelligencia que deve ter o artigo 15.º e seus paragraphos do Acto addicional (O Sr. Visconde de Sá — Peço a palavra). Se for necessario mandarei para a Mesa uma proposta neste sentido authorisado com o artigo 33.º do regimento.

O Sr. Duarte Leitão tendo pedido a palavra, sobre a ordem, disse que lhe parecia não haver duvida em que toda a proposta que não concluisse por um projecto de lei devia ser primeiramente admittida antes de entrar em discussão; e que quando o regimento não fosse explicito, a Camara o tinha sempre assim praticado. Que lhe parecia por isso ter sido um pouco anormal a discussão que tinha havido, e que o seu fim quando pediu a palavra, era para motivar uma proposta em consequencia do que linha ouvido ao Sr. Ministro da Marinha. Que S. Ex.ª dissera que havia de remetter os papeis relativos a esta questão; e que elle orador intendia que a proposta do digno Par era gravissima, que o voto de censura importava certamente a applicação de um castigo, de uma pena; e que intendia tambem, que tal voto não podia ter logar, ainda quando se mostrasse simplesmente uma falta de observancia do artigo da Carta, sem se examinar, se essa falta, ou mesmo violação material da sua lettra havia sido ou não arbitraria, voluntaria, sem se examinar a intenção, e os motivos que tinham impedido o cumprimento da lettra do artigo. (O Sr. Conde de Thomar — Se se falla sobre a intenção tambem eu poço a palavra.) Que elle orador intendia que para se votar a censura não bastava a violação material, a falta de observancia da lettra do artigo, porque era preciso examinar se tinha sido possivel ou não ao Ministro praticar de outra maneira, se havia motivos justificativos da sua conducta. Que não duvidava de que a disposição do artigo era clara; que não negava o que estava escripto na Lei, mas o que negava, era que sómente pela falta de observancia dessa disposição em um dado caso, podesse unicamente por isso pronunciar-se pela Camara um voto de censura, sem que primeiro se examinasse se havia arbitrariedade, ou se tinha havido impedimento, ou motivo justificado. Disse mais, que pelo que tinha exposto pensava, que sem se apresentarem es papeis, que o Sr. Ministro tinha promettido, não devia progredir esta questão; pedia pois o adiamento até que viessem os papeis.

O Sr. Presidente — É necessario que o adiamento seja admittido para entrar em discussão.

O Sr. Marquez de Fronteira - Eu proponho a votação nominal....

Foi admittido o adiamento.

O Sr. Presidente — Antes que o adiamento entre em discussão, permitta-se-me uma observação,

Disse o digno Par o Sr. Duarte Leitão, que tinha havido uma discussão anormal; mas peço licença a S. Ex.ª para dizer-lhe, que desde que hoje tomei logar nesta cadeira a discussão tem seguido o modo ordinario, o não tem tido nada de anormal (apoiados). O digno Par o Sr. Conde de Thomar, como auctor da proposta, motivou-a na conformidade do regimento; depois faltou o Sr. Ministro, a quem não era possivel negar-se o direito de responder, assim como aos outros Srs. Ministros que quizessem objectar aos motivos allegados para fundamentar uma proposta de tal natureza (apoiados).

Depois disto fallaram sobre a ordem os dignos Pares o Sr. Conde de Thomar e o Sr. Ferrão (apoiados), que se limitaram a tractar do modo como devia continuar a discussão, e fora disso não se lhes ouviu uma só palavra (apoiados), e por isso nunca saíram da ordem: se alguem depois entrou na materia foi só o digno Par o Sr. Duarte Leitão, talvez com justificado motivo para a conclusão que queria propôr, mas effectivamente foi S. Ex.ª o primeiro que se affastou da ordem (apoiados).

Agora tem a palavra o Sr. Ministro do Reino.

O Sr. Ministro do Reino parece-lhe que não se engana quando diz, que se lhe afigura haver alguma confusão no destino que pertende dar um digno Par ao objecto da discussão; e diz da discussão, porque lhe parece que alguma houve, mas corrigindo a expressão, dirá — ao objecto proposto por um digno Par, por elle sustentado, e depois rebatido pelo Ministro que se considerou especialmente accusado.

Disse que o digno Par o Sr. Conde de Thomar propoz simplesmente, que se votasse uma censura ao Governo, por não ter satisfeito a uma prescripção do Acto addicional, e a uma recommendação que a Camara ha algum tempo fez ao Governo. Entre esses motivos da arguição estava pois o do menospreso para com a Camara, por ter o Governo dormido sobre as suas recommendações: assim o objecto da proposta é um voto de censura; mas que sobre isso intendia elle orador que a Camara, e pelo que ouviu ao Sr. Ministro da Marinha defendendo-se a si, e defendendo o Governo, podia julgar, se tinha ou não logar a admissão da mesma proposta, para ser remettida a uma commissão; pois elle Sr. Ministro pensa que não é sobre este ponto que o seu amigo o Sr. Duarte Leitão desejou que houvesse adiamento, mas sim sobre a apresentação dos documentos que se exigiam sem o juizo do Governo, juizo que já o Sr. Ministro da Marinha disse que não tem podido fazer até agora, porque o Conselho ultramarino, que foi por S. Ex.ª encarregado do dar a sua opinião em fórma de consulta sobre as medidas de que se tracta, ainda não tinha tido tempo bastante para fazer subir ao Governo a sua consulta.

Que por isso perguntava para que seria o adiamento? Para se saber se o Governo é ou não merecedor dessa censura? Nesse caso prefere o orador que a Camara se encarregue desde já de pronunciar o seu voto (O Sr. Conde de Thomar — Tem razão), pois que devendo o adiamento deixar o Governo debaixo do peso da arguição, é certamente preferivel que a Camara a pronuncie agora, ou que com a maior urgencia, se a Camara se não quizer pronunciar agora (o que não espera porque a materia está esclarecida quanto o póde estar) vá o negocio a uma commissão para tambem se occupar delle com urgencia (O Sr. Ferrão — Sobre a ordem). Neste caso o que Sr. Ministro sabe é, que é da sua obrigação, como membro do Governo, requerer á Camara, que não consinta em que o mesmo Governo esteja vergando por tempo indeterminado debaixo do peso de uma proposta de censura, que julga immerecida; mas a Camara que o decida, e que o decida quanto antes (apoiados). Este desejo que elle tem, não se lhe póde estranhar, porque todo o homem publico, ou particular, qualquer que elle seja, deve desejar que se não suspenda uma accusação que elle julga immerecida. Nestes termos o Sr. Ministro conclue pedindo, em nome do Governo, que se proponha á Camara, se quer ou não pronunciar-se já sobre a proposta do digno Par; e não querendo, que se nomeie então uma commissão, para que immediatamente, sem perda de tempo, appareça um parecer sobre a mesma proposta.

Este pedido, por parte do Governo, espera o illustre Ministro que a Camara o considerará como uma proposta de honra, porque não é possivel suppôr-se no Governo a insensibilidade e indifferença de convir em que a avaliação do seu procedimento esteja em duvida depois de uma tal accusação (apoiados).

O Sr. Conde de Thomar — Sr. Presidente, acho logicas as observações do Sr. Ministro do Reino, e nesta occasião vou ser mais ministerial do que o Sr. Manoel Duarte Leitão, e vou declarar que acho muito razoavel a segunda parte da proposta do Sr. Ministro do Reino — para que seja remettida a minha proposta a uma commissão para dar, quanto antes, a sua opinião sobre ella.

O Sr. Ministro do Reino — Peco a palavra para uma explicação.

O orador — Creio que não me enganei quando disse — que o Sr. Ministro do Reino queria que do preferencia se votasse já, mas que queria antes que fosse a uma commissão do que o adiamento, e nesta segunda parte estou conforme com a sua opinião. — Portanto, se a Camara intender que immediatamente saia desta sala uma commissão para dar o seu parecer sobre a minha proposta, nesta ou em outra sessão, não me opponho, e se V. Ex.ª me permitte, digo, que se a questão é tão importante, como disse um digno Par, porque o voto de censura é uma pena, então parecia-me conveniente e indispensavel que se não discutisse sem que ao menos uma commissão dê quanto antes o seu parecer sobre este objecto (apoiados).

O Sr. Ministro do Reino pede á Camara e ao digno Par que tenha a bondade de recordar-se das palavras que pronunciou; parecendo-lhe escusado repelir agora os motivos por que o Governo pedia á Camara — que quanto antes, e já, resolvesse se elle deveria incorrer no voto de censura proposto por S. Ex.ª ou não. — E quando a Camara, o que não era de esperar, e estava convencido que não era necessario, porque havia motivos bastantes pelo que se ai legava de uma parte e respondia da outra, para se decidir com pleno conhecimento de causa, o não quizesse fazer desde já; que neste caso, e sómente neste caso o Governo se sujeitaria a que fosse entregue o negocio a uma commissão, que, sem perda de tempo, desse a sua opinião sobre a proposta do digno Par; que então, déra logo as razões, que não podem deixar de merecer a approvação daquelles mesmos que desejam que o Governo fique censurado; e se forem leaes e justos, como espera, hão-de vêr que este desejo do Governo é de honra, e aos desejos de honra não se costuma dar denegação por parte de homens como aquelles que compõem a Camara dos Pares (apoiados). Portanto, que se intenda que propõe a commissão por intender que os dignos Pares se não acham habilitados para pronunciar-se desde já sobre este objecto; e torna a dizer já, nesta sessão, não para cortar a discussão, porque ella póde alargar-se, mas para se pronunciar nesta mesma sessão; é assim que intendendo o seu já: porque, pelo contrario está convencido de que estão plenamente habilitados; mas para o caso de que a Camara se não julgue habilitada, o que não espera, nem crê, nem podia crêr, ou esperar senão fazendo uma grande injustiça aos dignos Pares; pois que então, neste caso, sujeita-se o Governo a que seja remettida a proposta do Sr. Conde de Thomar a uma commissão, para dar, quanto antes, o seu parecer sobre ella, e entrar em discussão com a maior brevidade.

O Sr. Presidente — Não tenho direito para fazer propostas deste logar, mas devo dizer á Camara como intendo o regimento. Eu estou persuadido de que a disposição do artigo 35 concilia todas as opiniões (apoiados); e elle é o que rego no caso de que se tracta. A proposta do Sr. Conde de Thomar como não concluia por um projecto de lei, ficou para ter segunda leitura na sessão seguinte, que é a do hoje, na qual póde ser resolvida (apoiados). Ora, se a Camara toda concorda na necessidade de se decidir já esta questão, o que póde fazer segundo o artigo 33 do regimento, não tem mais do que declara-la urgente para entrar immediatamente em discussão. Não é necessario que vá a uma commissão; o auctor da proposta está habilitado para a sustentar, o Ministerio a combatê-la, e os dignos Pares a fallarem sobre ella como intenderem conveniente (apoiados).

Assim é que eu intendo o artigo 35, que diz que todas as propostas que não concluirem por um projecto de lei não serão decididas na mesma sessão em que forem feitas, mas que o poderão ser na segunda; o que não acontece quando essa proposta se julga urgente, porque então entra logo em discussão, independentemente de ir a nenhuma commissão. Por isso se a Camara intender assim este artigo, e declarar urgente esta proposta, entra logo em discussão, e quando esta acabar é sujeita á votação; mas se o não intender assim, tem de tractar-se da questão do adiamento proposta pelo Sr. Ferrão, e se esta não for approvada, passa-se á do Sr. Conde de Thomar.

Mas se a Camara concorda com a intelligencia que dou a este artigo, precisa de que assim o declare por uma votação, que não posso provocar sem que a Camara dê signaes de que annue (a Camara parece annuir). Bem. Está em discussão a urgencia.

O Sr. Conde de Thomar — Não se póde julgar urgente sem que a Camara o declare. (Pausa.)

O Sr. Ministro do Reino — Eu peço a V. Ex.ª que proponha á votação da Camara se julga este objecto urgente para se discutir na fórma do Regimento (apoiados).

O Sr. Presidente — Vou propôr á approvação da Camara esta proposta.

Approvou-se a urgencia.

O Sr. Presidente — Ficam portanto prejudicadas as outras propostas; e darei a palavra sobre a materia a quem a pedir. — Agora tem o Sr. Visconde de Sá a palavra.

O Sr. Visconde de Sá da Bandeira — Eu pedi a palavra primeiro, para responder ao sr. Conde de Thomar, e depois sobre o adiamento proposto pelo Sr. Ferrão. (O Sr. Presidente — Mas agora é sobre a materia.) Eu tenho a dizer muito pouco. Primeiramente o Digno Par, procurou de algum modo o meu testimunho sobre o artigo do Regimento que leu, para que todas as propostas, feitas n'esta camara fossem remettidas ás respectivas commissões para darem sobre ellas a sua opinião, afim de serem discutidas. Creio que este artigo foi proposto pelo Sr. Conde de Lavradio, em occasião em que nós, os membros da opposição, ao Governo do Sr. Conde de Thomar, por alguns motivos, julgámos com rasão ou sem ella, não entro agora n'esta questão, que a maioria quizera abafar certas discussões. Eu votei pelo novo artigo; e como então não queria que se não abafassem as discussões, tambem agora de certo, eu não concorreria para que o Sr. Conde de Thomar ou outro Digno Par podesse achar obstaculo aos seus discursos. Em quanto ao voto de censura que o Digno Par propõe que se dirija ao Governo, eu declaro desde já que voto contra tal censura, porque julgo que o Ministerio não a merece. O Sr. Ministro da Marinha já explicou o motivo, porque não tinham vindo para esta Camara os papeis que foram pedidos pelo Sr. Conde de Thomar. S. Ex.ª disse que este negocio estava sujeito ao exame do conselho ultramarino. É verdade que este objecto tem sido examinado com toda a attenção para se poder dar um voto consciencioso ao Governo, porque o conselho tem constantemente seguido a regra de apresentar a sua opinião com a mais completa lealdade, sem curar de que essa opinião possa ser agradavel ou desagradavel ao Governo, o qual, sob sua responsabilidade tem feito o que tem intendido na resolução das consultas; mas elle deve ter a certeza de que é aconselhado conscienciosamente (apoiados.) Ora quanto ao exame dos papeis, em questão, mandados ao Conselho Ultramarino, tem elle tido alguma demora, não só pela rasão de serem volumosos e ser preciso fazer esse exame com toda a attenção, mas, como já disse, e principalmente, porque ao mesmo tempo tem sido preciso consultar sobre outros objectos urgentes, por occasião de haver navios a partir para o Ultramar, objectos a respeito dos quaes o Governo tambem desejava ter a opinião do conselho. Voltando de novo á questão suscitada sobre a intelligencia do artigo do Acto Addicional, repetirei que para mim não é duvidosa a prescripção que contêm; como porém o Sr. Conde de Thomar, o Sr. Ferrão e outros Dignos Pares são do opinião differente, eu acho que este negocio não se deve tratar incidentalmente, e que, attendendo á sua importancia, elle deve ir a uma commissão para que formule um projecto do lei em que dê a verdadeira interpretação a este artigo. Examinando-se o motivo porque este artigo foi inserido no Acto Addicional, acha-se que foi alli consignado, porque a experiencia feita desde 1834, tem mostrado que a affluencia dos negocios da metropole e outras circumstancias não davam bastante tempo ás Côrtes para discutirem os numerosos negocios que dizem respeito ás provincias ultramarinas. Não acontece só aqui o dar-se pouca attenção ás cousas do Ultramar; tambem isso succede em outros paizes mais adiantados do que nós na administração das colonias, como a França e a Inglaterra mesmo aonde se tractam os negocios das colonias com mais intelligencia, tanto pelo parlamento, como pelos homens que se têem applicado do estudos dos mesmos negocios; entretanto é só na occasião de certas discussões importantes, quando se agitam grandes interesses politicos ou commerciaes que o parlamento, a imprensa e o publico se occupam com verdadeira attenção das cousas coloniaes. Quando se discutiu nas Côrtes o artigo em questão do Acto Addicional teve-se em vista authorisar o Governo para que, ouvindo as repartições competentes, podesse decretar no intervallo das sessões medidas legislativas, applicaveis ás colonias, devendo apresenta-las depois á approvação das Côrtes. E eu acho que é conveniente apresentar estas medidas legislativas ás Côrtes logo no principio década sessão annual, assim como estou tambem convencido de que na mesma epocha devem ser apresentados os orçamentos ao corpo legislativo para os poder examinar com todo o cuidado (apoiados.) Mas em todo o tempo do regimen constitucional não se tem feito isto; e nem por tal motivo tem as camaras votado censuras ao Governo. Se assim se tivesse praticado teriam sido censuradas todas as administrações. Pelo artigo do Acto Addicional, de que se trata, foi dado ao Governo o direito de publicar medidas legislativas durante o intervallo das sessões das Côrtes e esta provisão é no mesmo artigo contida litteralmente; mas o paragrapho do mesmo artigo, que se refere aos governadores geraes, está redigido de modo que póde alguem intender que elles tem a mesma authoridade que tem o governo. Eu não o intendo assim, porque de tal intelligencia resultariam muitos absurdos. Darei por agora um só exemplo: Os governos provisorios das provincias ultramarinas têem os mesmos poderes que têem os governadores geraes. Estes devem ser homens da confiança do Governo, aquelles podem talvez não merece-la. Da intelligencia dada a este artigo por alguns Dignos Pares, resultaria que os Governos provisorios ficavam tambem com a mesma authoridade legislativa, concedida ao Governo pelo referido artigo, mas esta authoridade abrangeria, quando se desse urgencia a todo o circulo dos negocios publicos. Supponhamos agora que um infiel governador, ou um Governo provisorio de uma provincia ultramarina, fazia uma cessão de territorio a um Governo estrangeiro, declarando na portaria em que tal acto publicasse que, usando do poder que lhe conferia o Acto Addicional, considerando a vantagem da negociação e a urgencia do negocio, fazia a indicada cessão, acrescentando, segundo a formula, que ficava sujeita á approvação de Sua Magestade, e entretanto elle entregava o territorio aos estrangeiros. O Governo da metropole recusava a sua approvação; mas talvez que isto de nada valesse, porque poderia acontecer que a entrega houvesse sido feita a uma potencia forte e pouco sincera, de cujo poder Portugal não podesse tirar o que era seu, porque ella acharia pretextos para o reter. Uma interpretação que poderia conduzir a um resultado similhante, e a outras muitas desastrosas consequencias, não deve ser sustentada.

Do que tenho dito, tiro a conclusão que a proposta do Sr. Conde de Thomar deve ser dividida em duas partes; quanto á censura voto contra ella, porque o Governo a não merece neste caso; e em quanto á materia da interpretação, voto que se mande a uma commissão, á qual se recommende que apresente um projecto de lei, para que, discutido e approvado nesta, e na outra camara, possa ser sanccionado pelo poder real. Então teremos uma lei que defina claramente as disposições do artigo; o que seria muito util porque a differença de opinião que se apresenta póde vir a ser nociva para o paiz. O Governo considera que os governadores geraes não tem a authoridade legislativa que o Sr. Conde de Thomar e outros Dignos Pares sustentam que elles tem. O Governo de hoje dá aos governadores ordens no sentido em que intende o Acto Addicional, mas se as pessoas que hão de substituir os actuaes ministros forem da opinião dos Dignos Pares, darão talvez ordens contrarias. De tal incerteza sómente póde resultar a confusão e a anarchia governativa que é uma das peiores cousas que póde haver.

O Sr. Conde de Thomar — Parece que esta sessão tem sido especialmente destinada a condemnar o Acto Addicional! É o Governo e a maioria que o