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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 28 DE MAIO.

Secretarios - os Srs.

Conde de Mello.

Conde da Louzã (D. João).

(Assistiam os Srs. Ministros, do Reino, e da Marinha.)

Pelas duas horas e meia da tarde, tendo-se verificado a presença de 36 dignos Pares, declarou o Ex.mo Sr. Presidente aberta a sessão. Leu-se a acta da antecedente contra a qual não houve reclamação.

O Sr. Secretario Conde de Mello deu conta da seguinte correspondencia:

Um officio do digno Par Conde do Casal, participando, que o seu estado de saude o inhabilitava de comparecer ás sessões.

Ficou a Camara inteirada.

- do Ministerio do Reino, respondendo ao pedido do digno Par Conde de Thomar relativo á copia do Regulamento da Real Casa de Nossa Senhora da Nazareth, que elle estava publicado no Diario do Governo, mas que se fosse necessaria copia authentica delle a remetteria.

Para a secretaria.

O Sr. Conde de Thomar — Como tenho a satisfação de ver que o Sr. Ministro do Reino, tendo recebido o meu requerimento, deu publicidade a esse Regulamento, mandando-o imprimir no Diario do Governo, não preciso da copia.

O Sr. Presidente — Não ha mais correspondencia. Tem o digno Par a palavra antes da ordem do dia.

O orador — É para lêr e mandar para a Mesa dois requerimentos (leu-os).

«Requeiro que o Governo remetta a esta Camara, copia de todos os Decretos, Portarias, Avisos, informações de authoridades, e respostas dos fiscaes, expedidos desde 1813 -até hoje sobre a pretenção de Joaquim José Pontes é Torres, relativa á capella de S. Braz e Santa Luzia desta cidade, a que especialmente se referem o Aviso do Ministerio do Reino dirigido ao Em.mo Cardeal Patriarcha de Lisboa, de 9 de Julho de 1854, e a Portaria do Ministerio da Fazenda ao Delegado do Procurador Regio no Juizo de Direito da 2.° vara da comarca da mesma cidade com data de 14 de Outubro de 1854; e bem assim copia do Decreto relativo á subrogação do parte do quintal da sobredita Capella. Camara dos Pares, 28 de Maio do 1855. = Conde de Thomar,»

«Requeiro que pelo Ministerio do Reino sejam pedidos os seguintes esclarecimentos:

1.° Quantos distractes de escripturas sobre negocios pertencentes á Real Casa de Nossa Senhora da Nazareth, selem verificado desde que acabou a gerencia da Administração extincta: a quanto montam as renovações, e por ordem de quem se deram, ou deixaram de dar?

2.° A tabella dos ordenados e gratificações da antiga, e extincta Administração, e da Administração actual; declarando-se se os empregados desta exercem outros empregos, quaes, e em que localidades, e se accumulam alguns ordenados?

3.° Quantos letrados, procuradores, e agentes prestavam os seus serviços á Real Casa da Nazareth, durante a Administração extincta, e quantos existem hoje, com declaração das despezas por este motivo, a cargo do respectivo cofre?

4.° Nota das quantias de que se tem aproveitado o Governador Civil de Leiria, a titulo de ajuda de custo. Correspondencia da Administração extincta a tal respeito, e qual foi a resolução do Governo?

5.° Porque motivo não tem sido aberto o hospital mandado crear na Pederneira, e que applicação tem tido as sommas que lhe foram destinadas?

Camara do Pares, 28 de Maio de 1855. = Conde de Thomar.»

Sendo julgados urgentes, foram ambos approvados.

O Sr. Duarte Leitão leu e mando para a Mesa o parecer da commissão especial (leu).

Está assignado pelos membros da commissão; e tem voto do Sr. Visconde de Algés. Foi a imprimir.

O Sr. Visconde da Granja — O Sr. Visconde de Laborim encarregou-me de agradecer á Camara, a benevolencia com que o tractou, mandando que fosse desanojado em consequencia do fallecimento de sua irmã; e de participar tambem que não podia comparecer hoje á sessão por motivo de molestia.

Segundas leituras.

O Sr. Secretario Conde de Mello — Vai ter segunda leitura a proposta apresentada pelo Sr. Conde de Thomar na ultima sessão (leu).

«Tendo a Camara dos dignos Pares do Reino approvado, em sessão de 5 de Março ultimo, a proposta seguinte:

«A Camara recommenda ao Governo que apresente, quanto antes, á sancção legislativa, as medidas com força de lei, tomadas pelo ex-Governador geral de Angola, o Visconde do Pinheiro. = (Assignado Conde do Thomar).»

«E não tendo o Governo até hoje, 26 de Maio, satisfeito a esta recommendação, menospresando assim a resolução da Camara, fundada aliás na expressa, clara, e terminante disposição do Acto addicional, artigo 15, §§ 2. e 3.°, que diz assim:

«§ 2.° Igualmente poderá o Governador geral de uma provincia ultramarina tomar, ouvido o Conselho do Governo, as providencias indispensaveis para acudir a alguma necessite dado tão urgente, que não possa esperar pela decisão das Côrtes, ou do Governo.

«§ 3.° Em ambos os casos o Governo submetterá ás Côrtes, logo que se reunirem, as «providencias tomadas.»

«E porque as medidas de que se tracta foram muitas tomadas em 1853, tendo-se outro sim reunido as Côrtes mais de uma vez, e conservando-se abertas por espaço de muitos mezes, sem que o Governo tenha cumprido a obrigação imposta pela lei constitucional, não obstante ser-lhe recommendada a sua observancia por esta Camara na sua resolução tomada na sessão de 5 de Março ultimo.

«Proponho por taes fundamentos um voto de censura ao Ministerio.

«Camara dos Pares, 26 de Maio de 1855. = O Par da Reino, Conde de Thomar.»

O Sr. Conde de Thomar — Peço a palavra sobre a ordem.

O Sr. Presidente — Tem a palavra.

O Sr. Conde de Thomar observou que tinha de motivar esta proposta, mas que não era justo que o fizesse não estando presentes os Srs. Ministros, porque os motivos que ha-de apresentar são outras (antas censuras ao Ministerio; que, portanto, parecia-lhe que estando SS. EE. no edificio fossem convidados para assistir á sessão; e que se não estão, parecia-lhe que a Camara havia de permittir que este objecto ficasse adiado para outra occasião (apoiados).

O Sr. Presidente — Eu vou consultar a Camara se approva que fique adiada a proposta do digno Par até estarem presentes os Srs. Ministros.

O Sr. Marquez de Fronteira — Eu encontrei um dos Srs. Ministros nos corredores.

O Sr. Presidente — Mas não estão aqui, e devo pôr á votação o adiamento proposto pelo digno Par.

O Sr. Conde de Thomar se a maioria acha que um voto de censura pode discutir-se sem a presença do Ministerio, elle orador está prompto para entrar já na discussão; mas será isso um precedente novo que ella vai estabelecer.

O Sr. Aguiar disse que a primeira cousa a tractar era ver se a Camara admittia a proposta do digno Par á discussão.

O orador isso é depois do auctor da proposta a motivar, e para isso intende que é preciso que estejam presentes os Srs. Ministros (apoiados). Comtudo, que em logar de motivar a sua proposta na ausencia de SS. EE. disse que offerecia á Camara esta proposta de adiamento, parecendo-lhe que ella é de justiça, e a favor do Ministerio (apoiados).

O Sr. Marquez de Fronteira — Mas, Sr. Presidente, parece-me que ha uma equivocação. (Uma voz — Póde ser.) Eu tenho direito de fallar (apoiados). Eu encontrei o Sr. Visconde de Athoguia, quando entrei nos corredores desta Camara, e até comprimentei a S. Ex.ª

O Sr. Conde de Thomar — Já aqui estiveram tres Ministros da Camara.

O Sr. Aguiar suppõe que agora não se tracta da proposta do Sr. Conde de Thomar, mas só dos motivos em que S. Ex.ª a fundamentou; e para isso intende que não é necessaria a presença do Ministerio (apoiados). Se a Camara admittir á discussão a proposta do digno Par, então sim; então é necessaria a presença dos Srs. Ministros, mas não é só para que S. Ex.ª apresente os motivos em que a fundamentou; porque o Sr. Conde de Thomar podia fazer a sua proposta não estando presentes os Srs. Ministros, e não era preciso convida-los para assistir á apresentação della, nem de outra qualquer (apoiados), pois que SS. EE. não tem obrigação de assistir á exposição dos motivos com que o digno Par pretende sustentar a sua proposta. Podem faze-lo, se quizerem; mas não podem ser obrigados a isso, no caso contrario. Tambem o orador não se oppõe a que se entre já nesta discussão, mas é necessario que a Camara admitia a proposta, e só depois de admittida é que os Srs. Ministros tem obrigação de estarem presentes (apoiados). O Sr. Conde de Thomar observa que se está passando nesta Camara uma cousa verdadeiramente extraordinaria (apoiados). Confessa francamente que se admirou de que do lado da maioria apparecessem desejos de que se entrasse na discussão de uma proposta contra o Ministerio, porque não é outra cousa a appresentação dos motivos, que são outras tantas censuras, e isso é já a discussão da mesma proposta, sem que os Srs. Ministros estejam presentes (apoiados). Admirou-se de que apparecessem dos bancos da maioria vozes querendo que elle censure o Ministerio, e diga cousas fortes contra elle, não estando presente! Mas que isso não era da sua dignidade, e que nem é da generosidade ou da dignidade da opposição, attacar o Ministerio na sua ausencia (apoiados).

Parece-lhe que ha um empenho em querer rejeitar esta proposta in liminé na ausencia dos Srs. Ministros; porque ainda não ha cinco minutos que estiveram tres na Camara; mas sabendo talvez que elle ia motivar a sua proposta retiraram-se de fugida; acto este que pede se lhe permitta dizer que é vergonhoso para a maioria, que se devia envergonhar do sustentar este Ministerio, assim como devia envergonhar ao mesmo Ministerio, esquivar-se deste modo quando se tracta de um voto de censura.

O nobre orador insiste em que não é da sua dignidade, nem generosidade, attacar o Ministerio pelas costas, por isso pede se lhe conceda a palavra quando os Srs. Ministros estiverem presentes; e quer ver agora se a maioria lhe nega tambem este requerimento.

O Sr. J. M. Grande acha realmente admiravel que quando a maioria se não exprimiu a este respeito, diga o digno Par — que a maioria se devia envergonhar de uma cousa que não fez, em que ella não interveio, porque não houve debate, nem votação a este respeito (apoiados). O digno Par é de parecer que convém que os Srs. Ministros estejam presentes para ouvir as rasões que S. Ex.ª quer apresentar para motivar a sua proposta; mas isto não é discutir a proposta; e só quem ignorar o Regimento da Camara é que póde querer confundir uma cousa com outra. A proposta do digno Par só póde ser discutida, quando a Camara julgar que deve ser admittida á discussão, o que ella ainda não disse quer pela affirmativa, quer por a negativa; e portanto não ha vergonha para a maioria, nem para o Ministerio nada de que se envergonhem: vergonha é proferir palavras destas no Parlamento.

O Sr. Aguiar: sabe o que se pretende. O que se quer, diz o orador, é que, não obstante o digno Par não poder fazer senão apresentar os Fundamentos da sua proposta, se entre já na discussão deste objecto.

O orador pergunta se porventura sabe o Sr. Conde de Thomar que os Srs. Ministros não desejam estar presentes quando se tractar da discussão desta proposta? (apoiados). Elle não disse que os Srs. Ministros não deviam assistir á discussão da proposta apresentada pelo digno Par; o que disse foi que elles podiam assistir, ou deixar de assistir á apresentação dos motivos em que S. Ex.ª fundamentou a sua proposta: e disse mais que, não obstante não se poder discutir hoje, em virtude do Regimento, ella entrasse em discussão, porque se a Camara assim o intendesse era preciso para isso uma votação especial da Camara, e para este caso os Srs. Ministros deviam estar presentes (apoiados). Ainda agora sustenta, que para simplesmente apresentar os fundamentos da proposta do Sr. Conde de Thomar, não é necessario que os Srs. Ministros estejam presentes.

Estima muito que o digno Par tenha sempre o melindre que disse ter; mas que guarde S. Ex.ª para outra occasião mais conveniente e mais acommodada, esse melindre de attacar o Ministerio, não estando elle presente, e não podendo por isso defender-se: porque a occasião em que o Ministerio se ha-de defender, ou confessar, ou negar, ou combater os fundamentos apresentados pelo Sr. Conde de Thomar, não pode ser antes de se admittir á discussão a proposta do digno Par; fora disto não intende que se possa fazer (apoiados).

O Sr. Conde de Thomar — Sr. Presidente, por mm que queiram disfarçar, não podem (O Sr.

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Aguiar — Isso é verdade). Está accordado, está escripto, o digno Par acaba de dizer que é verdade, já não tia dúvida, o digno Par sabe que está accordado pela maioria, que a minha proposta de censura ao Ministerio não seja discutida, devendo jogo ser rejeitada in limine, isto 6 no momento de consultar a Cambra sobre á sua admissão!

O Sr. Aguiar — Peço ao Sr. Presidente, que chame o digno Par á ordem (apoiados estrondosos da maioria]. Eu não tolero que se me falle assim; pergunto a S. Ex.ª que direito tem para dizer que eu sei que está tomado um accôrdo, uma resolução a tal respeito.

O Sr. J. M. Grande — A maioria inteira....

Vozes — Ordem, ordem (sussurro na maioria.)

O orador — Cançam-se debalde, sou muito pequeno, mas não me assustam as vozerias, nem as gritas da maioria: apesar de muitos, e volumosos não me fazem calar, porque tenho demasiada confiança nas minhas forças, quando defendo a causa da razão e da justiça (apoiados na direita — susurro na maioria.)

Fique hoje bem consignado na historia parlamentar, e desta Camara, que tractando-se da discussão de uma proposta de voto de censura ao Ministerio, a sua maioria levanta vozes e gritos, para que se resolva a questão, sem a presença dos Ministros!

Vozes da direita — É verdade, nunca tal se vio....

Vozes da esquerda — Não é assim....

O orador — Pois não requeri eu a presença do Ministerio? Não se está discutindo, se o Ministerio deve ser ouvido com sua defeza contra as accusações que hei-de dirigir-lhe? Se a minha proposta for rejeitada in limine, não querendo a maioria admitti-la á discussão, não fica o Ministerio sem responder ao que necessariamente tenho de dizer, por occasião do desenvolvimento dos motivos da minha proposta? Não são esses motivos outras tantas accusações, que tenho de fazer ao Ministerio?

Parece incrivel o que estamos presenceando! Os Srs. Ministros ainda ha pouco estiveram prementes, ordenou-se-lhes que se retirassem!... Fizeram mal em Obedecer a tal ordem. Fica-lhes mal um tal procedimento! Venham occupar as suas cadeiras, defendam-se das arguições que se lhes fazem!

(Achando-se na sala, nesta occasião o digno Par o Sr. Visconde de Algés, foi convidado pelo Sr. vice-Presidente Silva Carvalho para occupar a cadeira da Presidencia, e tomou a direcção dos trabalhos da Camara. Em seguida entrou na sala o Sr. Ministro da Marinha.)

O orador (continuando). Folgo muito de vêr entrar na sala o Sr. Ministro da Marinha, porque a sua presença veio salvar a maioria de tomar uma resolução, inteiramente contraria aos principios da conveniencia, razão, e justiça. — Agora já eu não tenho dúvida em motivar a minha proposta, porque não poderei ser accusado de atacar os Srs. Ministros pelas costas, o que repugna inteiramente ao meu modo de pensar, e proceder. Ainda bem que o Sr. Ministro da Marinha voltou a occupar a sua cadeira!...

A minha proposta indica os principaes fundamentos do voto de censura, que eu julgo deve ser votado contra o Governo. (Entrou o Sr. Ministro do Reino.)

O Governador geral de Angola fundado no Acto addicional, artigo 15.° § 2.º adoptou muitas e importantes medidas com força de lei nos territorios sujeitos á sua jurisdicção: (á parte a questão do direito com que usou das attribuições, que o mesmo Acto addicional confere aos Governadores geraes do Ultramar, em circumstancias extraordinarias, e quando é indispensavel accudir a alguma necessidade tão urgente, que se não pode esperar pela decisão das Côrtes ou do Governo): agora tracta-se unicamente do facto, isto é de medidas, com força de lei, adoptadas pelo Governador geral de Angola, em virtude não da delegação dos poderes do Governo, mas em virtude da delegação do Poder legislativo, expressa no referido § 2.º do artigo 15.º do Acto addicional.

Esta delegação do Poder legislativo, como todos sabem, tambem é conferida ao Governo nos termos do § 1.° do citado artigo 15.° do Acto, addicional. É fóra de dúvida, que adoptadas quaesquer medidas, ou seja pelo Governo, ou pelos Governadores geraes do Ultramar, tem o Ministerio rigorosa, estricta obrigação de submetter ás Côrtes, logo que se reunirem, aquellas medidas. Eis-aqui como se exprime o § 3.° do artigo 15.°

«Em ambos os casos o Governo submetterá ás Côrtes, logo que se reunirem, as providencias tomadas.»

O Governador geral de Angola adoptou effectivamente muitas medidas neste caso, das quaes a maior parte tem a data de 1853. Desde aquelle anno até agora tem-se as Côrtes reunido differentes vezes, e durante o longo periodo de muitos mezes, e não obstante, o Governo até agora não tem cumprido com o dever que lhe impõe a lei constitucional!

Em Março ultimo, e depois de varias interpellações sobre o objecto, a que o Governo respondeu sempre com evasivas, julguei indispensavel apresentar uma proposta com ò fim de conseguir, que esta Camara recommendasse ao Governo o cumprimento do seu dever. A Camara, sentida do procedimento inconstitucional do Ministerio, adoptou quasi por unanimidade a minha proposta, a qual consistiu em recommendar ao Governo que, quanto antes, submettesse á approvação das cortes as medidas, com força de lei, adoptadas pelo Governador civil de Angola. O Governo, não obstante o dever que lhe impõe o artigo 15.° § 3. do Acto Addicional, e menospresando a expressa e terminante recommendação da Camara, insiste no seu proposito de violar a Lei constitucional: eu intendo portanto que é digno, por taes motivos, de um voto de censura da parte da Camara; a não ser que algum digno Par da maioria, para mostrar a sua independencia, julgue que é mais a proposito uma mensagem á Corôa dando conhecimento da violação praticada pelo Ministerio, pedindo em resultado as providencias convenientes!... Na minha opinião ainda não chegámos a esse caso; parece-me que um voto de censura é comtudo merecido (apoiados).

Sr. Presidente, nunca tive a esperança de ver approvada a minha proposta, mas a scena que se passou nesta Camara durante a ausencia dos Srs. Ministros, pelo accôrdo tomado, me convenceu plenamente de que nem a violação do Acto Addicional, nem o despreso da recommendação feita pela Camara, abalaram as convicções ministeriaes! O meu fim fica da mesma fórma preenchido. Somente tive em vista deixar bem constatado o precedente com uma votação da maioria, e para que assim se verifique desde já requeiro que a votação seja nominal (O Sr. Marquez de Fronteira — Apoiado).

E como este assumpto tem sido tractado já em differentes occasiões, peço licença para prevenir alguns dos principaes argumentos com que o Sr. Ministro da Marinha ha-de seguramente defender-se: eu quero proporcionar a S. Ex.ª a occasião de responder logo ás razões com que eu intendo que é inadmissivel uma tal defeza.

O Sr. Ministro intende que salva a sua responsabilidade, soccorrendo-se á circumstancia da falta da consulta do Conselho ultramarino! (O Sr. Visconde de Sá — Peço a palavra).

É para sentir que, depois de tanto tempo, o Conselho ultramarino não tenha consultado sobre as medidas que o Governo submetteu á sua consideração e exame. Eu desejaria que o Conselho pozesse do lado todos os outros objectos para se tractar daquelle que respeita á violação da Lei fundamental. Sei que devem pesar sobre o Conselho ultramarino muitos negocios, mas não julgo que algum deva merecer maior consideração do que aquelle de que se tracta.

Peço comtudo licença ao Sr. Ministro para lhe observar, que a falla de similhante consulta não o salva da violação do Acto Addicional; nem na Carta Constitucional, nem no Acto Addicional, nem em alguma Lei que eu conheça, se impõe a necessidade da precedencia da consulta do Conselho ultramarino para que o Governo cumpra com o dever que lhe impõe o § 3.° do artigo 15.º do Acto Addicional.

Por outro lado não posso descobrir o motivo por que o Sr. Ministro se não julga habilitado para declarar se deve continuar em execução o Codigo Penal do ex-Governador geral, sobre castigos dos escravos; o regulamento sobre carregadores; o imposto sobre o commercio com applicação á repartição do guindaste, etc. etc.

E de qualquer maneira que seja, as portarias do ex-Governador geral conteem os motivos com que elle pertende justificar o seu abuso de poder; e só as Camaras são o juiz competente para avaliar esses motivos. Na minha opinião, os Governadores geraes do ultramar, exercendo as faculdades que lhes são conferidas pelo Acto Addicional artigo 15.° § 2.°, não exercem delegação do Governo, mas do Corpo legislativo; este é só portanto o competente para decidir se as medidas devem continuar a obrigar como leis, e para julgar se houve ou não abuso no exercicio da delegação que conferiu.

No Decreto de 23 de Setembro de 1851 artigo 13.° se marcam, é verdade, os casos em que o Conselho ultramarino tem de ser ouvido necessariamente: e é no n.° 2 que principalmente o Sr. Ministro tem fundado a sua defeza. Vejamos o que diz a Lei:

«O Conselho será necessariamente ouvido:

1.°... (Não leio este numero porque não vem para o caso).

«2.° Sobre as propostas de lei acerca das colonias que tiverem de ser apresentadas ao Corpo legislativo.»

A simples leitura deste artigo mostra que se tracta de propostas de lei, que tiverem de ser apresentadas ás Côrtes; ora as medidas pelo ex-Governador geral de Angola em virtude da authorisação conferida pelo § 2.° do artigo 15.º do Acto Addicional, não são propostas, mas sim leis, e tanto que como taes estão sendo executadas na provincia de Angola, e suas dependencias, logo não póde o Sr. Ministro soccorrer-se a tal Decreto para justificar a falta de cumprimento da Lei constitucional, nem pode igualmente allegar ã falta da consulta do Conselho ultramarino para o mesmo fim.

Eis-aqui os motivos que eu tive para fazer uma proposta de censura ao Governo, a qual eu julgo que elle merece, porque continúa a mostrar-se remisso no cumprimento da Lei constitucional, e porque teve em menos preço a recommendação desta Camara para que, quanto antes, cumprisse os seus deveres.

O Sr. Ministro da Marinha a sua obrigação, como Ministro, e o seu dever, como membro desta casa, é primeiro que tudo lançar de si o odioso, com que o digno Par, que acaba de fallar, pertendeu se apresentasse nesta Camara, indicando para isso que elle Sr. Ministro guardava menos consideração e respeito ás suas resoluções, ou ao que pela mesma Camara lhe era recommendado. Ao mesmo digno Par tem elle dado provas de quanto considera todos os seus pedidos, mesmo aquelles que lhe tem sido feitos, sem aquella ordem regular com que a Mesa costuma dirigir-se aos Ministros; porque, para de prompto satisfazer ás requisições de S. Ex.ª, muitas vezes tem mandado trabalhar quasi todos os empregados das secretarias a seu cargo; e com tudo isso o mesmo digno Par pertende agora que esta Camara resolva, que da parte do Governo tem havido pouca vontade de attender ás suas recommendações, o que é inexacto, como havia de provar.

Que viesse da parte do digno Par um proposta de censura ao Governo não o admirava, porque em fim a posição de S. Ex.ª nesta Camara o explica; a proposito do que de passagem lhe disse, que não agradece a S. Ex.ª aparte que não quer tomar na mensagem que julga outros membros da Camara devem fazer ao Throno, pedindo a exclusão dos Ministros destas cadeiras. O que porém admira muito ao Sr. Ministro, é que depois de uma discussão tão larga e tão comprida, em que elle declarou á Camara, os motivos porque não podia satisfazer, como desejava, a essa recommendação que a Camara lhe havia feito, S. Ex.ª apresentasse hoje um tal esquecimento, asseverando que elle orador nenhuma vontade tinha de attender ás resoluções o recommendações desta Camara.

Disse, que se o Governo não tem satisfeito, com a brevidade que desejara, á recommendação da Camara, é por que impossibilia nemo tenetur; e já em outra occasião deu as razões dessa impossibilidade. O digno Par disse então, e repete-o hoje, que o Acto addicional dava aos Governadores geraes do Ultramar a mesma faculdade que ao Governo, para poderem tomar medidas legislativas em casos extraordinarios; e accrescentou, que adoptando os Governadores geraes essas medidas, não o faziam como delegação do Governo, mas em vista de uma determinação clara e explicita do mesmo Acto addicional, por occasião do que disse o digno Par o Sr. Ferrão, que era conveniente que essas medidas, que haviam sido tomadas, quando fossem remettidas a esta Camara, viessem acompanhadas da opinião do Governo; e com tudo é evidente, que não se podia exigir ao Governo a sua opinião sobre ellas, sem que a tivesse formado.

Que tambem o digno Par, o Sr. Ferrão, lendo aquelle artigo (a que S. Ex.ª agora se referiu), do Acto addicional, e cingindo-se á sua lettra, disse que a delegação legislativa que os Governadores geraes do Ultramar teem, é igual á que tem o Governo; mas que o Governo não deve approvar tudo aquillo que intender não ser conveniente, embora adoptado pelos Governadores geraes: e sobre isto pediu o orador se lhe permittisse dizer, que e desde o momento em que S. Ex.ª admitte o principio de que neste ponto o poder do Governo é igual ao dos Governadores do Ultramar, não póde deixar de convir em que as medidas pelos Governadores tomadas, devem sómente ser submettidas ao Parlamento sem nenhuma ingerencia do Governo, para o Parlamento sobre ellas resolver; e que por esta occasião tinha elle Sr. Ministro logo dito, que esperava que a Camara não resolvesse nesse sentido, porque, se assim resolvesse, receava muito que se fosse de encontro aos principios e ás regras constitucionaes, porque não tendo o Governo intervenção nenhuma nessas medidas que os Governadores geraes tomassem, aconteceria que ellas seriam apresentadas ao Parlamento por um Poder que não era Poder; accrescentando então, como hoje accrescenta, que resolva a Camara como intender; que se quer os papeis isolados de toda a opinião do Governo compromette-se a manda-los ámanhã.

Accrescentou, que quando esperava que S. Ex.ª viesse entrar nesta questão de principios constitucionaes, apparece o digno Par apresentando uma proposta de censura ao Governo, que o não admira, pela posição que S. Ex.ª nesta Camara occupa, mas que não podia razoavelmente esperar, senão depois de se ter discutido a questão constitucional que elle provocou, porque nella estão envolvidos os motivos pelos quaes não tem sido apresentadas ainda nesta Camara as medidas que foram adoptadas pelo Governador geral de Angola.

Que á vista disto a Camara reconheceria que é mal cabido tudo quanto o digno Par disse relativamente a elle, como Ministro, e mesmo como membro desta casa, porque demonstrou claramente, que sempre tem respeitado as decisões desta Camara. (O Sr. Conde de Thomar. — Eu fallei dos Ministros em geral). Pois bem.

O orador continuou dizendo, que S. Ex.ª podia interpretar, como bem lhe conviesse, a recommendação que esta Camara havia feito, e mesmo que não se admira disso, porque o digno Par o que pertendia era bem defender o seu voto de censura; mas que a elle Ministro cumpria-lhe restabelecer os factos, apresentando-os taes como passaram; e que assim repetia: se a Camara quer que os papeis venham ao Parlamento, desacompanhados da opinião do Governo, diga-o, porque aqui estão ámanhã; mas que se a Camara exige que o Governo dê a sua opinião, não podem vir tão breve como o Governo desejava, porque não pode, emittir a sua opinião, sem que primeiro a tenha formado, e não a póde formar, sem que primeiro tenha ouvido o seu Conselho, onde estão os homens especiaes, porque elle não tem todos os conhecimentos especiaes, e quando os tivesse, submetteria sempre a sua intelligencia, e esse pouco talento que tem aos talentos superiores que adornam aquelle Conselho.

Que, porém, é digno Par tinha dito, que no § 2.° do artigo 15.º do Acto addicional não estava a obrigação do Governo ouvir o Conselho ultramarino; ao que lhe observava que está no § 1.°, porque naquellas medidas ha actos puramente administrativos, e se isto é assim, ninguem deixará de conhecer que ellas tinham de ser apresentadas ao Conselho ultramarino. Que já n'outra occasião o digno Par tinha dito, e repetiu-o agora, que já se tinham aberto duas sessões legislativas depois que o Governo tinha tido a primeira noticia da adopção dessas medidas; mas que S. Ex.ª estava enganado, porque a primeira noticia recebeu-a o Governo em Junho de 1854.

Observou que o digno Par, continuando a discorrer sobre a recommendação que esta Camara fizera ao Governo, disse que naquella occasião a Camara, já sentida dever a violação da Lei, approvára a sua recommendação ao Governo: mas que não foi isso o que se passou; que o que elle viu foi que o digno Par não impugnou então as razões que déra, nem a doutrina que apresentára, julgando, portanto, o Sr. Ministro que S. Ex.ª ficára satisfeito com a explicação que lhe havia dada.

Que passava a mostrar que não fora justo o digno Par, quando deu a intender, que elle orador devia ser censurado, por desattender as recommendações da Camara: porque nunca lhe passou pela mente, nem podia passar, o desattender as recommendações que lhe são feitas; e a prova está na promptidão com que satisfaz sempre a essas recommendações: e quanto ao negocio que actualmente se discute, que sabia o digno Par, e sabia a Camara, que elle Sr. Ministro, já n'outra occasião, expôz aqui os motivos da demora na apresentação dos papeis, que dizem respeito aos actos praticados pelo ex-Governador geral de Angola; e esses motivos que então deu, não foram outra cousa senão uma justificação offerecida á Camara do seu procedimento, e de justa deferencia para com ella (apoiados).

Que, em resposta ao que o digno Par disse, quando fallou sobre a materia contida no § 2.º, pedia licença para observar-lhe, que a razão da Lei é sempre a mesma em ambos os casos: e muito bem determinou ella em querer que sobre as propostas de lei, que o Governo pertender apresentar ás Côrtes, relativamente ás colonias, seja ouvido antes disso o Conselho ultramarino.

Que convinha reparar que este preceito da Lei não é só para a provincia de Angola, é para todas as ultramarinas, o para todas ellas se dão dificuldades. Que dentro em pouco chegará aqui, e tomará assento nesta Camara, porque é digno membro della, o Governador geral da India, e succederá que, a respeito da India, ha cousas a averiguar, conhecer, o a julgar, as quaes não se tem podido ainda examinar por falta de tempo: o Sr. Ministro trouxe este exemplo, por ver que o digno Par só falla do Angola.

O Sr. Conde de Thomar — Dos outros não tenho eu conhecimento.

O orador — Mas V. Ex.ª tinha do certo conhecimento, de que, na outra Camara se tinha fallado já a respeito do Visconde do Ourem.

Resumindo o que disse, concluiu o Sr. Ministro pela seguinte fórma; que pedia á Camara que não tomasse em consideração o que disse o digno Par, sobre o não ter o Governo todas as attenções devidas para com esta Camara, porque isto não é exacto: que a verdade é que o Governo tem toda a attenção para com ella, e o orador em particular dá sempre provas disso, remettendo a ambos os Corpos legislativos todos os documentos que lhe são pedidos. Que o Governo intende que não póde trazer á Camara propostas, sobre negocios relativos ás provincias ultramarinas, sem primeiro ouvir o Conselho ultramarino.

O Sr. Ferrão — Pediu a palavra sobre a ordem para dizer (e que o Sr. Presidente como mais versado na lettra e espirito do regimento desta Camara poderia esclarece-lo se fosse fora de logar o que ia observar), que intende que a. respeito das propostas que se apresentarem nos termos em que está concebida a do digno Par o Sr. Conde de Thomar, devem ser remettidas a uma commissão: e no caso em questão que era da conveniencia da materia, que antes de tudo se mandasse a proposta do digno Par a uma commissão, e por sua parte não vê a necessidade de ser admittida á discussão para depois se mandar a uma commissão: isso é para outros casos. Sobre a materia da proposta, que já noutra occasião emittiu a sua opinião, na qual ainda está hoje firme: no entretanto, e não obstante isso ha-de votar pela rejeição da proposta; e sem querer agora expôr as suas idéas a tal respeito; não póde comtudo deixar de observar que é tanto da dignidade desta Camara, como da do Governo, e do digno Par que fez a proposta em discussão, que sobre ella, ou sobre a competencia da materia, ou sobre a sua fórma, e doutrina, uma commissão dê o seu parecer, para que achando-se a Camara instruida com esse parecer, e assim mais habilitada, possa então approvar, ou rejeitar a proposta com mais conhecimento de causa. Não é isso para que a commissão satisfaça aos desejos do Sr. Ministro da Marinha, declarando ella se esta Clamara quer ou não quer que os documentos venham; o orador intende que a commissão não tem nada que dizer sobre isso, deve só dar a sua opinião sobre a materia da proposta, sobre a competencia desta Camara, etc. Que é pois sobre isto, e para isto, que elle desejava se consultasse a Camara se quer que a proposta da digno Par vá a uma commissão.

O Sr. Presidente — Queira V. Ex.ª mandar a sua proposta para a Mesa.

O Sr. Ferrão - A minha proposta é muito simples.

O Sr. Presidente — Assim será, mas aqui está o regimento que é bem claro nesta parte, coque o digno Par propõe é uma alteração delle, e por isso é necessario que venha por escripto para a Mesa.

O regimento estabelece duas hypotheses para ambas as quaes dá as regras que se devem seguir: quando qualquer proposta conclue por um projecto de lei, depois de lida e motivada, e logo remettida a uma commissão independente de nenhuma outra formalidade (artigo 33.°): mas quando a proposta não conclue por um projecto de lei, que é a especie actual, o artigo 35.º estabelece que a proposta fique reservada para uma segunda leitura (que é o que se acaba de fazer), na sessão seguinte, e que nessa sessão poderá ser decidida; pelo que a ordem natural é que depois de lida, se examine se deve ser ou não admittida á discussão. Comtudo o digno Par quer que se faça outra cousa, isto é, quer uma alteração no regimento; e nesse caso deve mandar essa proposta por escripto para a Camara resolver o que achar melhor, pois se a não mandar; então eu não posso fazer senão o que o regimento ordena pois não estou aqui senão para o fazer executar (apoiados).

O Sr. Ferrão — Eu não tenho a menor intenção de fazer uma proposta contra o que dispõe o regimento, e sim pedir que se dispense o re-

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gimento nesta parte, o que eu todos os dias estou vendo fazer-se aqui.

O Sr. Presidente — Não ha duvida, mas por meio de propostas destinadas a isso; portanto o meio que tem para se poder fazer essa dispensa, é mandar a sua proposta para a Mesa.

O Sr. Ferrão — A minha proposta é que vá a uma commissão; e é assim concebida:

«Requeiro que a proposta do digno Par, o Sr. donde de Thomar seja remettida a uma commissão para restrictamente sobre ella dar o seu parecer. = F. A. F. Silva Ferrão.»

O Sr. Conde de Thomar — Eu tinha pedido a palavra sobre a ordem, porque tambem queria pedir, fundado no que dispõe o artigo 33.° do regimento, que a minha proposta fosse remettida a uma commissão; e tambem em presença do que disse o Sr. Ministro da Marinha, isto é, que o Governo não tem obrigação de apresentar ás Côrtes as medidas tomadas pelos Governadores geraes do Ultramar, sem ellas serem examinadas primeiro pelo Conselho ultramarino. Visto pois que lia opiniões desencontradas, intendo eu que sendo remettida a minha proposta a uma commissão, tinha esta occasião de desenvolver qual é a verdadeira intelligencia que se deve dar ao artigo do acto addicional.

Parece-me clara a disposição do regimento no artigo 33.° (O Sr. Duarte Leitão — Sobre a ordem.), neste artigo não se falla de projecto de lei ou de proposta de tal natureza (leu). Se eu bem me recordo, este artigo e devido ao Sr. Conde de Lavradio, que para evitar que as propostas não fossem admittidas á discussão, privando-se assim os seus auctores de poderem dar os motivos que tinham para as apresentarem, quiz que no regimento se estabelecesse uma provisão pela qual nenhuma proposta podesse ser rejeitada in limine; tenho idéa de que o pensamento effectivamente foi do Sr. Conde de Lavradio, e que as razões que se tomaram em consideração para votar o artigo 33.° do Regulamento foram aquellas, creio que o digno Parque está ao meu lado poderá dar testimunho disto (O Sr. Visconde de Sá ri-se). Tambem é certo que V. Ex.ª (dirigindo-se para a presidencia) pode achar duvida na intelligencia deste artigo, tendo em vista o que V. Ex.ª ponderou em vista do artigo 35.°; reconheço mesmo a procedencia das razões que V. Ex.ª acaba de produzir, mas tambem me parece que a intelligencia das palavras — não podem ser resolvidas na sessão em que forem apresentadas (donde se tira argumento para dizer que devem ser resolvidas na segunda sessão), se podem essas palavras referir ao caso da admissão, e dando nós esta intelligencia a taes expressões parece-me que iamos mais de accôrdo com a doutrina do artigo 33.°; comtudo, já disse que a razão dada por V. Ex.ª tem alguma força, e sou obrigado a dizer, que até praticamente, ou muitas vezes se tem sustentado isso, mas nunca se sustentou um debate sobre a intelligencia destes dois artigos como, agora, e parece-me que attenta a importancia da proposta, e á vista da declaração feita pelo Sr. Ministro da Marinha, de que o Governo não tem opinião fixa sobre a intelligencia do Acto addicional, era mais conveniente que a minha proposta fosse a uma commissão para ella dar o seu parecer sobre esta duvida, e principalmente sobre a materia da proposta, trazendo definida a intelligencia que deve ter o artigo 15.º e seus paragraphos do Acto addicional (O Sr. Visconde de Sá — Peço a palavra). Se for necessario mandarei para a Mesa uma proposta neste sentido authorisado com o artigo 33.º do regimento.

O Sr. Duarte Leitão tendo pedido a palavra, sobre a ordem, disse que lhe parecia não haver duvida em que toda a proposta que não concluisse por um projecto de lei devia ser primeiramente admittida antes de entrar em discussão; e que quando o regimento não fosse explicito, a Camara o tinha sempre assim praticado. Que lhe parecia por isso ter sido um pouco anormal a discussão que tinha havido, e que o seu fim quando pediu a palavra, era para motivar uma proposta em consequencia do que linha ouvido ao Sr. Ministro da Marinha. Que S. Ex.ª dissera que havia de remetter os papeis relativos a esta questão; e que elle orador intendia que a proposta do digno Par era gravissima, que o voto de censura importava certamente a applicação de um castigo, de uma pena; e que intendia tambem, que tal voto não podia ter logar, ainda quando se mostrasse simplesmente uma falta de observancia do artigo da Carta, sem se examinar, se essa falta, ou mesmo violação material da sua lettra havia sido ou não arbitraria, voluntaria, sem se examinar a intenção, e os motivos que tinham impedido o cumprimento da lettra do artigo. (O Sr. Conde de Thomar — Se se falla sobre a intenção tambem eu poço a palavra.) Que elle orador intendia que para se votar a censura não bastava a violação material, a falta de observancia da lettra do artigo, porque era preciso examinar se tinha sido possivel ou não ao Ministro praticar de outra maneira, se havia motivos justificativos da sua conducta. Que não duvidava de que a disposição do artigo era clara; que não negava o que estava escripto na Lei, mas o que negava, era que sómente pela falta de observancia dessa disposição em um dado caso, podesse unicamente por isso pronunciar-se pela Camara um voto de censura, sem que primeiro se examinasse se havia arbitrariedade, ou se tinha havido impedimento, ou motivo justificado. Disse mais, que pelo que tinha exposto pensava, que sem se apresentarem es papeis, que o Sr. Ministro tinha promettido, não devia progredir esta questão; pedia pois o adiamento até que viessem os papeis.

O Sr. Presidente — É necessario que o adiamento seja admittido para entrar em discussão.

O Sr. Marquez de Fronteira - Eu proponho a votação nominal....

Foi admittido o adiamento.

O Sr. Presidente — Antes que o adiamento entre em discussão, permitta-se-me uma observação,

Disse o digno Par o Sr. Duarte Leitão, que tinha havido uma discussão anormal; mas peço licença a S. Ex.ª para dizer-lhe, que desde que hoje tomei logar nesta cadeira a discussão tem seguido o modo ordinario, o não tem tido nada de anormal (apoiados). O digno Par o Sr. Conde de Thomar, como auctor da proposta, motivou-a na conformidade do regimento; depois faltou o Sr. Ministro, a quem não era possivel negar-se o direito de responder, assim como aos outros Srs. Ministros que quizessem objectar aos motivos allegados para fundamentar uma proposta de tal natureza (apoiados).

Depois disto fallaram sobre a ordem os dignos Pares o Sr. Conde de Thomar e o Sr. Ferrão (apoiados), que se limitaram a tractar do modo como devia continuar a discussão, e fora disso não se lhes ouviu uma só palavra (apoiados), e por isso nunca saíram da ordem: se alguem depois entrou na materia foi só o digno Par o Sr. Duarte Leitão, talvez com justificado motivo para a conclusão que queria propôr, mas effectivamente foi S. Ex.ª o primeiro que se affastou da ordem (apoiados).

Agora tem a palavra o Sr. Ministro do Reino.

O Sr. Ministro do Reino parece-lhe que não se engana quando diz, que se lhe afigura haver alguma confusão no destino que pertende dar um digno Par ao objecto da discussão; e diz da discussão, porque lhe parece que alguma houve, mas corrigindo a expressão, dirá — ao objecto proposto por um digno Par, por elle sustentado, e depois rebatido pelo Ministro que se considerou especialmente accusado.

Disse que o digno Par o Sr. Conde de Thomar propoz simplesmente, que se votasse uma censura ao Governo, por não ter satisfeito a uma prescripção do Acto addicional, e a uma recommendação que a Camara ha algum tempo fez ao Governo. Entre esses motivos da arguição estava pois o do menospreso para com a Camara, por ter o Governo dormido sobre as suas recommendações: assim o objecto da proposta é um voto de censura; mas que sobre isso intendia elle orador que a Camara, e pelo que ouviu ao Sr. Ministro da Marinha defendendo-se a si, e defendendo o Governo, podia julgar, se tinha ou não logar a admissão da mesma proposta, para ser remettida a uma commissão; pois elle Sr. Ministro pensa que não é sobre este ponto que o seu amigo o Sr. Duarte Leitão desejou que houvesse adiamento, mas sim sobre a apresentação dos documentos que se exigiam sem o juizo do Governo, juizo que já o Sr. Ministro da Marinha disse que não tem podido fazer até agora, porque o Conselho ultramarino, que foi por S. Ex.ª encarregado do dar a sua opinião em fórma de consulta sobre as medidas de que se tracta, ainda não tinha tido tempo bastante para fazer subir ao Governo a sua consulta.

Que por isso perguntava para que seria o adiamento? Para se saber se o Governo é ou não merecedor dessa censura? Nesse caso prefere o orador que a Camara se encarregue desde já de pronunciar o seu voto (O Sr. Conde de Thomar — Tem razão), pois que devendo o adiamento deixar o Governo debaixo do peso da arguição, é certamente preferivel que a Camara a pronuncie agora, ou que com a maior urgencia, se a Camara se não quizer pronunciar agora (o que não espera porque a materia está esclarecida quanto o póde estar) vá o negocio a uma commissão para tambem se occupar delle com urgencia (O Sr. Ferrão — Sobre a ordem). Neste caso o que Sr. Ministro sabe é, que é da sua obrigação, como membro do Governo, requerer á Camara, que não consinta em que o mesmo Governo esteja vergando por tempo indeterminado debaixo do peso de uma proposta de censura, que julga immerecida; mas a Camara que o decida, e que o decida quanto antes (apoiados). Este desejo que elle tem, não se lhe póde estranhar, porque todo o homem publico, ou particular, qualquer que elle seja, deve desejar que se não suspenda uma accusação que elle julga immerecida. Nestes termos o Sr. Ministro conclue pedindo, em nome do Governo, que se proponha á Camara, se quer ou não pronunciar-se já sobre a proposta do digno Par; e não querendo, que se nomeie então uma commissão, para que immediatamente, sem perda de tempo, appareça um parecer sobre a mesma proposta.

Este pedido, por parte do Governo, espera o illustre Ministro que a Camara o considerará como uma proposta de honra, porque não é possivel suppôr-se no Governo a insensibilidade e indifferença de convir em que a avaliação do seu procedimento esteja em duvida depois de uma tal accusação (apoiados).

O Sr. Conde de Thomar — Sr. Presidente, acho logicas as observações do Sr. Ministro do Reino, e nesta occasião vou ser mais ministerial do que o Sr. Manoel Duarte Leitão, e vou declarar que acho muito razoavel a segunda parte da proposta do Sr. Ministro do Reino — para que seja remettida a minha proposta a uma commissão para dar, quanto antes, a sua opinião sobre ella.

O Sr. Ministro do Reino — Peco a palavra para uma explicação.

O orador — Creio que não me enganei quando disse — que o Sr. Ministro do Reino queria que do preferencia se votasse já, mas que queria antes que fosse a uma commissão do que o adiamento, e nesta segunda parte estou conforme com a sua opinião. — Portanto, se a Camara intender que immediatamente saia desta sala uma commissão para dar o seu parecer sobre a minha proposta, nesta ou em outra sessão, não me opponho, e se V. Ex.ª me permitte, digo, que se a questão é tão importante, como disse um digno Par, porque o voto de censura é uma pena, então parecia-me conveniente e indispensavel que se não discutisse sem que ao menos uma commissão dê quanto antes o seu parecer sobre este objecto (apoiados).

O Sr. Ministro do Reino pede á Camara e ao digno Par que tenha a bondade de recordar-se das palavras que pronunciou; parecendo-lhe escusado repelir agora os motivos por que o Governo pedia á Camara — que quanto antes, e já, resolvesse se elle deveria incorrer no voto de censura proposto por S. Ex.ª ou não. — E quando a Camara, o que não era de esperar, e estava convencido que não era necessario, porque havia motivos bastantes pelo que se ai legava de uma parte e respondia da outra, para se decidir com pleno conhecimento de causa, o não quizesse fazer desde já; que neste caso, e sómente neste caso o Governo se sujeitaria a que fosse entregue o negocio a uma commissão, que, sem perda de tempo, desse a sua opinião sobre a proposta do digno Par; que então, déra logo as razões, que não podem deixar de merecer a approvação daquelles mesmos que desejam que o Governo fique censurado; e se forem leaes e justos, como espera, hão-de vêr que este desejo do Governo é de honra, e aos desejos de honra não se costuma dar denegação por parte de homens como aquelles que compõem a Camara dos Pares (apoiados). Portanto, que se intenda que propõe a commissão por intender que os dignos Pares se não acham habilitados para pronunciar-se desde já sobre este objecto; e torna a dizer já, nesta sessão, não para cortar a discussão, porque ella póde alargar-se, mas para se pronunciar nesta mesma sessão; é assim que intendendo o seu já: porque, pelo contrario está convencido de que estão plenamente habilitados; mas para o caso de que a Camara se não julgue habilitada, o que não espera, nem crê, nem podia crêr, ou esperar senão fazendo uma grande injustiça aos dignos Pares; pois que então, neste caso, sujeita-se o Governo a que seja remettida a proposta do Sr. Conde de Thomar a uma commissão, para dar, quanto antes, o seu parecer sobre ella, e entrar em discussão com a maior brevidade.

O Sr. Presidente — Não tenho direito para fazer propostas deste logar, mas devo dizer á Camara como intendo o regimento. Eu estou persuadido de que a disposição do artigo 35 concilia todas as opiniões (apoiados); e elle é o que rego no caso de que se tracta. A proposta do Sr. Conde de Thomar como não concluia por um projecto de lei, ficou para ter segunda leitura na sessão seguinte, que é a do hoje, na qual póde ser resolvida (apoiados). Ora, se a Camara toda concorda na necessidade de se decidir já esta questão, o que póde fazer segundo o artigo 33 do regimento, não tem mais do que declara-la urgente para entrar immediatamente em discussão. Não é necessario que vá a uma commissão; o auctor da proposta está habilitado para a sustentar, o Ministerio a combatê-la, e os dignos Pares a fallarem sobre ella como intenderem conveniente (apoiados).

Assim é que eu intendo o artigo 35, que diz que todas as propostas que não concluirem por um projecto de lei não serão decididas na mesma sessão em que forem feitas, mas que o poderão ser na segunda; o que não acontece quando essa proposta se julga urgente, porque então entra logo em discussão, independentemente de ir a nenhuma commissão. Por isso se a Camara intender assim este artigo, e declarar urgente esta proposta, entra logo em discussão, e quando esta acabar é sujeita á votação; mas se o não intender assim, tem de tractar-se da questão do adiamento proposta pelo Sr. Ferrão, e se esta não for approvada, passa-se á do Sr. Conde de Thomar.

Mas se a Camara concorda com a intelligencia que dou a este artigo, precisa de que assim o declare por uma votação, que não posso provocar sem que a Camara dê signaes de que annue (a Camara parece annuir). Bem. Está em discussão a urgencia.

O Sr. Conde de Thomar — Não se póde julgar urgente sem que a Camara o declare. (Pausa.)

O Sr. Ministro do Reino — Eu peço a V. Ex.ª que proponha á votação da Camara se julga este objecto urgente para se discutir na fórma do Regimento (apoiados).

O Sr. Presidente — Vou propôr á approvação da Camara esta proposta.

Approvou-se a urgencia.

O Sr. Presidente — Ficam portanto prejudicadas as outras propostas; e darei a palavra sobre a materia a quem a pedir. — Agora tem o Sr. Visconde de Sá a palavra.

O Sr. Visconde de Sá da Bandeira — Eu pedi a palavra primeiro, para responder ao sr. Conde de Thomar, e depois sobre o adiamento proposto pelo Sr. Ferrão. (O Sr. Presidente — Mas agora é sobre a materia.) Eu tenho a dizer muito pouco. Primeiramente o Digno Par, procurou de algum modo o meu testimunho sobre o artigo do Regimento que leu, para que todas as propostas, feitas n'esta camara fossem remettidas ás respectivas commissões para darem sobre ellas a sua opinião, afim de serem discutidas. Creio que este artigo foi proposto pelo Sr. Conde de Lavradio, em occasião em que nós, os membros da opposição, ao Governo do Sr. Conde de Thomar, por alguns motivos, julgámos com rasão ou sem ella, não entro agora n'esta questão, que a maioria quizera abafar certas discussões. Eu votei pelo novo artigo; e como então não queria que se não abafassem as discussões, tambem agora de certo, eu não concorreria para que o Sr. Conde de Thomar ou outro Digno Par podesse achar obstaculo aos seus discursos. Em quanto ao voto de censura que o Digno Par propõe que se dirija ao Governo, eu declaro desde já que voto contra tal censura, porque julgo que o Ministerio não a merece. O Sr. Ministro da Marinha já explicou o motivo, porque não tinham vindo para esta Camara os papeis que foram pedidos pelo Sr. Conde de Thomar. S. Ex.ª disse que este negocio estava sujeito ao exame do conselho ultramarino. É verdade que este objecto tem sido examinado com toda a attenção para se poder dar um voto consciencioso ao Governo, porque o conselho tem constantemente seguido a regra de apresentar a sua opinião com a mais completa lealdade, sem curar de que essa opinião possa ser agradavel ou desagradavel ao Governo, o qual, sob sua responsabilidade tem feito o que tem intendido na resolução das consultas; mas elle deve ter a certeza de que é aconselhado conscienciosamente (apoiados.) Ora quanto ao exame dos papeis, em questão, mandados ao Conselho Ultramarino, tem elle tido alguma demora, não só pela rasão de serem volumosos e ser preciso fazer esse exame com toda a attenção, mas, como já disse, e principalmente, porque ao mesmo tempo tem sido preciso consultar sobre outros objectos urgentes, por occasião de haver navios a partir para o Ultramar, objectos a respeito dos quaes o Governo tambem desejava ter a opinião do conselho. Voltando de novo á questão suscitada sobre a intelligencia do artigo do Acto Addicional, repetirei que para mim não é duvidosa a prescripção que contêm; como porém o Sr. Conde de Thomar, o Sr. Ferrão e outros Dignos Pares são do opinião differente, eu acho que este negocio não se deve tratar incidentalmente, e que, attendendo á sua importancia, elle deve ir a uma commissão para que formule um projecto do lei em que dê a verdadeira interpretação a este artigo. Examinando-se o motivo porque este artigo foi inserido no Acto Addicional, acha-se que foi alli consignado, porque a experiencia feita desde 1834, tem mostrado que a affluencia dos negocios da metropole e outras circumstancias não davam bastante tempo ás Côrtes para discutirem os numerosos negocios que dizem respeito ás provincias ultramarinas. Não acontece só aqui o dar-se pouca attenção ás cousas do Ultramar; tambem isso succede em outros paizes mais adiantados do que nós na administração das colonias, como a França e a Inglaterra mesmo aonde se tractam os negocios das colonias com mais intelligencia, tanto pelo parlamento, como pelos homens que se têem applicado do estudos dos mesmos negocios; entretanto é só na occasião de certas discussões importantes, quando se agitam grandes interesses politicos ou commerciaes que o parlamento, a imprensa e o publico se occupam com verdadeira attenção das cousas coloniaes. Quando se discutiu nas Côrtes o artigo em questão do Acto Addicional teve-se em vista authorisar o Governo para que, ouvindo as repartições competentes, podesse decretar no intervallo das sessões medidas legislativas, applicaveis ás colonias, devendo apresenta-las depois á approvação das Côrtes. E eu acho que é conveniente apresentar estas medidas legislativas ás Côrtes logo no principio década sessão annual, assim como estou tambem convencido de que na mesma epocha devem ser apresentados os orçamentos ao corpo legislativo para os poder examinar com todo o cuidado (apoiados.) Mas em todo o tempo do regimen constitucional não se tem feito isto; e nem por tal motivo tem as camaras votado censuras ao Governo. Se assim se tivesse praticado teriam sido censuradas todas as administrações. Pelo artigo do Acto Addicional, de que se trata, foi dado ao Governo o direito de publicar medidas legislativas durante o intervallo das sessões das Côrtes e esta provisão é no mesmo artigo contida litteralmente; mas o paragrapho do mesmo artigo, que se refere aos governadores geraes, está redigido de modo que póde alguem intender que elles tem a mesma authoridade que tem o governo. Eu não o intendo assim, porque de tal intelligencia resultariam muitos absurdos. Darei por agora um só exemplo: Os governos provisorios das provincias ultramarinas têem os mesmos poderes que têem os governadores geraes. Estes devem ser homens da confiança do Governo, aquelles podem talvez não merece-la. Da intelligencia dada a este artigo por alguns Dignos Pares, resultaria que os Governos provisorios ficavam tambem com a mesma authoridade legislativa, concedida ao Governo pelo referido artigo, mas esta authoridade abrangeria, quando se desse urgencia a todo o circulo dos negocios publicos. Supponhamos agora que um infiel governador, ou um Governo provisorio de uma provincia ultramarina, fazia uma cessão de territorio a um Governo estrangeiro, declarando na portaria em que tal acto publicasse que, usando do poder que lhe conferia o Acto Addicional, considerando a vantagem da negociação e a urgencia do negocio, fazia a indicada cessão, acrescentando, segundo a formula, que ficava sujeita á approvação de Sua Magestade, e entretanto elle entregava o territorio aos estrangeiros. O Governo da metropole recusava a sua approvação; mas talvez que isto de nada valesse, porque poderia acontecer que a entrega houvesse sido feita a uma potencia forte e pouco sincera, de cujo poder Portugal não podesse tirar o que era seu, porque ella acharia pretextos para o reter. Uma interpretação que poderia conduzir a um resultado similhante, e a outras muitas desastrosas consequencias, não deve ser sustentada.

Do que tenho dito, tiro a conclusão que a proposta do Sr. Conde de Thomar deve ser dividida em duas partes; quanto á censura voto contra ella, porque o Governo a não merece neste caso; e em quanto á materia da interpretação, voto que se mande a uma commissão, á qual se recommende que apresente um projecto de lei, para que, discutido e approvado nesta, e na outra camara, possa ser sanccionado pelo poder real. Então teremos uma lei que defina claramente as disposições do artigo; o que seria muito util porque a differença de opinião que se apresenta póde vir a ser nociva para o paiz. O Governo considera que os governadores geraes não tem a authoridade legislativa que o Sr. Conde de Thomar e outros Dignos Pares sustentam que elles tem. O Governo de hoje dá aos governadores ordens no sentido em que intende o Acto Addicional, mas se as pessoas que hão de substituir os actuaes ministros forem da opinião dos Dignos Pares, darão talvez ordens contrarias. De tal incerteza sómente póde resultar a confusão e a anarchia governativa que é uma das peiores cousas que póde haver.

O Sr. Conde de Thomar — Parece que esta sessão tem sido especialmente destinada a condemnar o Acto Addicional! É o Governo e a maioria que o

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censuram por inintelligivel e absurdo! São os Dignos Pares que assistiram á sua redacção, discussão e votação, que apresentam o Acto Addicional, como uma miseria! Seja, mas eu não sou culpado disso, porque não assisti á sua discussão, nem o votei.

Sr. Presidente, duas cousas tenho já conseguido nesta discussão, a primeira é a confirmação, que o Sr. Visconde de Sá teve a bondade de dar ao que eu havia referido sobre o artigo 33.° do nosso Regimento; foi aquelle artigo effectivamente devido á proposta do Sr. Conde de Lavradio, mas o Digno Par acrescentou que a opposição daquella epocha havia apresentado um tal artigo, porque teve receio de que o Governo e maioria de então pertendesse impedir a voz da opposição, evitando a discussão das propostas, que apresentasse! O Digno Par não foi justo no que disse quanto ao Governo e maiorias passadas, mas previu bem que chegaria o caso em que o Governo e maioria, quizessem evitar a discussão; esse é o caso presente, o que se tem passado hoje o justifica. O Governo e as maiorias de outra epocha tanto não quizeram impedir a discussão, que não só approvaram o artigo 33.° do Regimento, mas approvaram outro artigo, o qual determina que nenhum Digno Par possa requerer «se a materia está discutida sem que tenham fallado dois Pares de um lado, e dois do outro;» de modo que pode haver sempre pelo menos quatro discursos sobre toda e qualquer discussão. É assim que o Governo e as maiorias passadas queriam tolher a discussão, compare agora o Digno Par o passado com o presente!

Agradecendo ao Digno Par a confirmação do que eu havia dito, não pude deixar de dizer estas palavras em abono e honra das maiorias passadas, ás quaes me pareceu se não fez a devida justiça.

A segunda cousa que consegui já (e esta é de maior importancia) é que um Digno Par da maior illustração, de grande intelligencia e talento, sem duvida um dos mais competentes para dizer qual é a intelligencia do Acto Addicional, porque até me consta que fôra o seu principal redactor, um Jurisconsulto de primeira força, cujas opiniões, são para mim de grande peso, e tudo isto sem a menor lisonja, o Sr. Duarte Leitão, emfim (apoiados.) sustentou que o Acto Addicional não pode admittir duvida, e que a sua intelligencia não póde ser differente da que eu lhe dei.

É verdade que o Nobre Visconde de Sá a põem em duvida, porque considera os actos dos Governadores Geraes sempre sujeitos á decisão do Governo, porque delle são Delegados, mas eu peço licença ao Digno Par para lhe observar, que os Governadores Geraes, exercendo as faculdades que lhes confere o Acto Addicional não são Delegados do Governo, mas sim do Poder Legislativo, é necessario não confundir as duas hypotheses: neste caso o Governo nunca póde revogar as medidas adoptadas pelos Governadores Geraes, porque da sua conveniencia, e do abuso, que possa ter existido no exercicio das faculdades extraordinarias, conferidas pelo Acto Addicional, só é competente Juiz o mesmo Poder Legislativo. São isto doutrinas, que não podem ser combatidas, e mais claras que a luz do dia.

O orador repetiu a demonstração que fez no seu primeiro discurso para provar a restricta obrigação que assiste ao Governo, para apresentar immediatamente ás Côrtes as medidas de que tracta a sua moção, e continuando disse...

O Nobre Visconde de Sá pretende achar no final das Portarias, Decretos, ou quer que deva chamar-se, dos Governadores Geraes do Ultramar, fundamento para mostrar que não podem as suas medidas ser submettidas ás Côrtes sem a opinião do Governo, visto que nessas Portarias se diz que taes medidas ficam sempre dependentes da approvação do Governo de Sua Magestade: o Digno Par concebo de certo, que da formula adoptada pelos Governadores Geraes do Ultramar, não se póde tirar argumento para sustentar a sua doutrina.

N.B. Teve logar uma interrupção do Sr. Visconde de Sá, e trocaram-se as palavras com o orador, que não podémos comprehender...

O orador (continuando) o que o Digno Par diz viria reforçar a minha intelligencia sobre o Acto Addicional. Se os Governadores Geraes não podem deixar de estar authorisados para adoptar medidas em casos urgentes, e se sómente nestes as devem tomar, rasão de mais para accusar o Governo por não ter submettido ás Côrtes essas medidas urgentes. O Digno Par ha de notar que a maior parte das que foram adoptadas em Angola, não podem ser consideradas taes, e que se abusou formalmente das attribuições conferidas pela Lei, e que é para se não conhecer desse abuso que o Governo não tem cumprido o Acto Addicional. Eu Confio em que o Conselho Ultramarino, ha de dar uma prova da sua independencia nesta questão.

O Sr. Visconde de Sá — A Consulta já está feita.

O orador: muito bem, agora já não haverá desculpa com a falta da Consulta; ainda que o verdadeiro motivo do segredo é não se attreverem os Srs. Ministros a arrostar com essa influencia da situação, que existe ao lado do Presidente do Conselho. SS. EE. não se atrevem a vir classificar de abuso as medidas daquelles, que, pelas suas intrigas, os póde arrojar para fóra das suas cadeiras!...

O Digno Par Visconde de Sá, dividiu a minha Proposta em duas partes: S. Ex.ª rejeita a primeira parte porque propõem um voto de censura ao Governo, fundado em um artigo do Acto Addicional, que na sua opinião é obscuro; approvaria a segunda parte, isto é que fosse a uma commissão para fixar a intelligencia da Lei; ora para mim esta não admitte duvida, eis-aqui pois a rasão porque proponho a censura. Parecia mais regular que S. Ex.ª antes de votar contra a censura, esperasse pelo parecer da commissão, e pela decisão da Camara.

É tanto mais regular que vá a uma commissão, quanto por um lado o Governo declara que é um negocio de honra, para o mesmo Governo, e por outro lado Pares, que sustentam a politica do Governo, dizem que a censura é um castigo que se irrogará ao Governo! Se tudo isto é assim, como querem que se discuta immediatamente sem que uma commissão o examine em todas as suas relações, e sem que a Camara se habilite para resolver? os Srs. Ministros querem uma decisão precipitada? olhem que triumphos taes em logar de dar força, desauthorisam! Consinta o Governo para honra sua, e decoro da Camara, que este importante negocio seja examinado por uma commissão. A mesma opposição não estará habilitada para o tractar já. Confiando na execução do Regimento, segundo a intelligencia, que muitos lhe dão, não esperava que hoje se discutisse e resolvesse negocio tão grave!

Concluo pedindo que a minha Proposta vá na fórma do artigo 33.° do Regimento, a uma commissão.

E neste sentido mandou para a Mesa a seguinte proposta:

«Proponho que na conformidade do artigo 33.° do Regimento, seja remettida a minha proposta de voto de censura ao Governo, a uma das commissões permanentes desta Camara. = 28 de Maio de 1855. = Conde de Thomar.»

O Sr. Presidente — O Digno Par propõe que a sua proposta vá a uma commissão; mas como o Sr. Visconde de Sá da Bandeira disse, que esta proposta se dividia em duas partes, devo dizer a S. Ex.ª que ella só consta de uma parte, pois diz: por taes fundamentos proponho um voto de censura ao Governo. Ora a consequencia não faz uma parte distincta dos principios de que se deduz, mas formai com elles um todo.

Agora tem a palavra o Sr. Ministro do Reino.

O Sr. Ministro do Reino — Disse que pouco accrescentára o illustre orador que o precedeu áquellas rasões que já offerecera pela primeira vez que fallou n'esta Camara sobre este mesmo objecto; que S. Ex.ª tinha apresentado os seus usuaes argumentos, admirando-se do procedimento do Conselho Ultramarino, e que o Digno Par julgou preso á prepotencia de um homem, ou aos pedidos do Governo receioso de sair das cadeiras do Ministerio; estes e quejandos argumentos que são tão caros ao Digno Par, e que na opinião sincera do orador não pertencem nem á situação do mesmo Digno Par, nem ao modo porque tem figurado neste paiz; argumentos que, ainda segundo a sua fraca opinião, nunca deveriam ser admissiveis nas casas do Parlamento, porque não só lêem por objecto atacar individuos e corporações que não estão aqui, porque aqui só estão os Ministros, mas porque têem o odioso de serem argumentos ad hominem, e offensas proprias, que só dão em resultado denunciarem a vontade que ha de procurar pretextos para combater; que argumentos destes, venham elles donde vierem, ou pertençam a quem pertencerem, de que servem?... Observou que o Digno Par está certo das rasões porque o Governo não tem apresentado esses papeis, a que S. Ex.ª se tem referido; que o Digno Par sabe tudo isso... mas vem aqui dizer que o Governo, que esta gente cobarde teme de arrostar as furias do Digno Par! Oh! O Governo já tem arrostado por muitas vezes, não só com as furias de S. Ex.ª, mas com outras ainda mais fortes! E comtudo o Digno Par, possuido da sua gloria, forte com o triumpho que julga ter alcançado, persuade-se estar collocado sobre o pinaculo de uma montanha, despedindo, qual outro Jupiter, os seus raios lançados pelas garras da aguia, para assim aterrar os outros!... Oh! como é delicioso este pensar do Digno Par! É certamente de invejar a maneira como o Digno Par pensa de si! Disse que o Digno Par se admirou que o Conselho Ultramarino tivesse gasto tanto tempo em examinar uma legislação que o Governador Geral de Angola promulgára em tão poucos dias! e que com isto pretendeu o Digno Par inculcar a pouca intelligencia, e saber do Conselho Ultramarino, sem se lembrar das grandes lucubrações a que se tem entregado sobre as legislações antigas e modernas os grandes Jurisconsultos e Letrados, como os Cujacios, e tantos outros commentadores que têem havido, que não cita para não passar por charlatão; pois quem ignora que a legislação dos majores legisladores conhecidos, têem dado muito que fazer a immensos sabios, e continúa a dar mesmo depois de tantos seculos! E que apesar de saber isso admira-se o Digno Par de que o Conselho Ultramarino quizesse com algum espaço examinar o merito daquellas medidas, que o Digno Par diz foram legisladas em tão pouco tempo pelo Governador Geral de Angola, quando S. Ex.ª muito bem sabe que quanto mais percepitada é a publicação de qualquer medida, mais está sujeita a defeitos e lacunas. Que porém o Digno Par sabe qual o motivo porque o Conselho Ultramarino não tem já apresentado a sua consulta, que é esse que se tem referido, e comtudo vem aqui dizer-nos, que é porque o Governo estremece, e o Conselho Ultramarino tem medo! Aqui está (O sr. Ministro aponta para o Sr. Visconde de Sá da Bandeira) um membro desse Conselho, que é o seu Presidente, e tem medo uma corporação que é presidida pelo Nobre Visconde de Sá da Bandeira, cuja coragem moral civil e politica, ainda ninguem contestou! É realmente admiravel, é espantoso e extraordinario, porque não é exacto o que se está dizendo...

O Sr. Conde de Thomar - Hei de rectificar isso, porque eu não disse tal.

O Orador - Ponderou que ouvira ao Digno Par que é uma desgraça o declarar o Ministerio pela bôca delle Sr. Ministro, que se a Camara se achava habilitada para pronunciar hoje o seu juizo sobre esta questão, o Governo o estimaria muito, porque elle se via debaixo do peso de uma grande accusação, e a isto chamou o Digno Par uma surpresa, que se lhe queria fazer. Pois o Digno Par é surprehendido pelo Governo?! Pois o Governo que é accusado pelo Digno Par, e que pretende responder a essa accusação, direito este que se lhe não póde negar, surprehende com este facto ao Digno Par?! Que a Camara devia compadecer-se da tyrannia que o Governo quer exercer sobre o Digno Par friso,). Parece-lhe impossivel a elle orador, que tal se ouvisse ao Digno Par que leva a condescendencia a pôr de lado a sua inimisade politica para com estes homens que são Ministros, tem dó delles, e da-lhes a mão, porque julga que não se poderão defender nesta questão. Que por si agradece a S. Ex.ª e aos seus amigos tanta generosidade...

O Sr. Ferrão — Peço a palavra.

O Orador continuando disse que, desde que aqui appareceu uma voz que discordou da do Digno Par, é justo que a Camara declare, se o artigo do Acto Addicional que alguem põe em duvida, foi bem intendido pelo Governo: mas a censura cessa desde que sobre o Governo pesa só a opinião de que elle não intendeu bem esse artigo do Acto Addicional. Que os verdadeiros principios são os que expôz o Digno Par o Sr. Visconde de Sá; que este mesmo Digno Par declarou, que nunca se deve dar á Lei uma intelligencia que conduza ao absurdo; e que portanto, quando o Governo evita o intender-se a Lei de um modo que conduza ao absurdo, parece-lhe que não ha rasão para ser censurado por isso (apoiados).

Mas o nobre orador vê já que a rasão da accusação do Digno Par, não é por não ler apresentado o Governo em tempo competente ás Camaras, a sua opinião sobre as medidas tomadas pelo ex-Governador Geral de Angola; mas, porque o Governo tinha medo das furias de S. Ex.ª O Sr. Ministro pede á Camara que o attenda. Quando, e como, pergunta, se tem apresentado os orçamentos nas Camaras Legislativas, no dia em que o manda a Carta Constitucional? Quando? Que diga o Digno Par se no tempo em que foi Ministro, e foi-o muitos annos, se cumpriu esse preceito alguma vez, apesar de ser uma determinação da Carta? Não, e que é essa uma falta que tambem os actuaes Ministros tem commettido.

Que, para não faltarem accusações (e hoje é o dia dellas, é uma especie de dia de juizo), até o Digno Par accusou os Ministros de terem fugido desta casa; á vista da qual accusação lhe parece que é justo dar a rasão do motivo porque sairam da Camara. O Sr. Ministro intendeu, e intenderam os seus collegas, que na questão de que se tratava, isto é, sobre a proposta da censura, não deviam estar presentes á votação. Não suppozeram que sobre ella houvesse discussão, e pensaram que expostos os motivos pelo Digno Par, a Camara decidiria logo, em presença do disposto no artigo do Regimento que o Sr. Presidente havia lido; — mas que apenas lhes constou, lá fora, que não era assim, e que estava aberta discussão, immediatamente se apresentaram aqui: cá estão, e não sabe então como e por que se possa dizer que são cobardes? É isso uma falta de que pensava que este Ministerio não seria nunca arguido; de que estava incolume. (Riso.)

Observou que a urgente decisão desta proposta era requerida pelo Governo, em virtude de um dever de honra para os seus membros, e que depois houve quem dissesse que o voto de censura seria um castigo para o governo: — no que parece-lhe que o Digno Par achou um sophisma, entre a honra e o castigo; mas que elle orador intende pelo contrario que não ha nada mais justo e natural.

Que o Governo intendeu que era um dever de honra, o reclamar a decisão deste negocio com promptidão, por isso mesmo que via que a censura é um castigo; e esse reconhece o Governo que não o merece; e portanto a honra do Governo exige que isso se declare.

Desgraçadamente, a Camara abriu uma discussão que elle orador não esperava; e depois disso, tudo o que tendesse a fazer demorar a decisão deste negocio, era de proposito para fazer pesar sobre as cabeças dos membros do Governo a espada de Damòcles. Por que é pois que se não reconhece, que os Ministros hão desejar e querer o contrario disso?

É por esta occasião disse o orador ao Digno Par, que, quando elle der conselhos a S. Ex.ª, não os acceite, porque tambem está resolvido a não acceitar, quasi sem excepção, nenhum conselho do Digno Par, sem querer com isto fazer-lhe offensa.

Que pelo que respeita á extranheza com que o Digno Par olha para a supposição que tem de que se rejeitará a sua proposta, allegando os factos passados, e dizendo que nunca a sua maioria rejeitou propostas da opposição, que passava a responder a S. Ex.ª, que lhe podia mostrar que algumas vezes aconteceu o contrario do que S. Ex.ª disse (apoiados). Pois a verdade não é para todos? E a justiça não comprehende o passado e o presente? Se a Camara fizer hoje o que o Digno Par lhe aconselha, a Camara não se comportará para com os actuaes Ministros, como a maioria de outro tempo se comportou para com o Digno Par quando era Ministro. Mas que aqui não se trata disso: aqui estão discutindo: que o Digno Par tem dito quanto tem querido; que os Ministros tem-se defendido conforme podem; e em vista disto parece-lhe que daqui a abafamento da discussão, vai uma distancia muito grande, e tanta distancia como a do mudo ao fallador.

Ainda notou o orador que na segunda vez que o Digno Par fallou, não viu que S. Ex.ª apresentasse outros argumentos, que não fossem ad odium; que o Digno Par dissera que os ministros estão sujeitos á espada do tyranno do Presidente do Conselho, e que não praticam o que deviam praticar com medo delle! É uma scena do Macbeth (riso). Mas que nelle não havia a verdade, nem a rasão fria; que não quer incendiar a Camara, e nunca se esforçou para atacar, e sómente se esforça sempre para defender. Que n'uma das sessões passadas disse o Digno Par, que quando elle orador era opposição, foi forte e violento para com S. Ex.ª, o que não era assim; que pedia ao Digno Par que corresse todos os discursos pronunciados por o Sr. Ministro, e acharia que não ha um só em que se encontre uma accusação pessoal que fizesse a S. Ex.ª, nem uma offensa que lhe dirigisse; — e se achar uma só que seja contra a sua pessoa, e lh'a mostrar, confessará então que o Digno Par tem rasão. Se algumas vezes aqui atacou os actos do governo, foi porque entendeu na sua consciencia que havia rasão para isso, e estava no seu direito de o fazer. Que se algumas vezes na sua vida parlamentar tem tomado fogo nas questões que se suscitam, tem sido em defeza dos seus amigos, e nunca para atacar ministro algum.

E concluiu dizendo, que, em vista, do que acabava de expôr, que não é tanto como devia, porque os argumentos de S. Ex.ª são tantos que se perdem nas nuvens, e por isso lhe passam de memoria, parece-lhe ter demonstrado que não ha necessidade alguma da nomeação de uma commissão; assim como que observava que a nomeação da commissão, como a intendo o Digno Par o Sr. Visconde de Sá, era para ella fazer a apresentação de um projecto de lei para se intender qual a letra e espirito do artigo do Acto Addicional, e não para se mandar a essa commissão a proposta do Sr. Conde de Thomar. Que era isto o que, tanto o Digno Par o Sr. Visconde de Sá, como o Digno Par o Sr. Duarte Leitão, queriam; uma lei regulamentar para a intelligencia deste artigo do Acto Addicional — lei regulamentar que falta ainda, não só para este artigo, mas para muitos outros da Carta, e que eram bem precisas, porque se houvesse essas leis não haveria tanta discordancia sobre elles (apoiados).

O Sr. Visconde de Sá da Bandeira — Como o Digno Par o Sr. Conde de Thomar notou que tom havido grande demora por parte do Conselho Ultramarino, em consultar sobre o negocio de que se trata, devo dizer á camara, que a affluencia de outros negocios, alguns muito importantes, a respeito dos quaes tem o Governo pedido, com urgencia, a opinião do Conselho, tem demorado a conclusão do exame, dos actos do ex-Governador geral de Angola; mas este exame acha-se já feito, e parece-me que a consulta respectiva será dentro de poucos dias submettida ao Governo, o qual fará o que tiver por mais conveniente.

Em quanto á intelligencia do artigo do Acto Addicional, é de tal maneira importante o que se tem dito, que estou convencido de que é necessario fazer uma lei que determine essa intelligencia; pois que, aqui mesmo, estamos vendo que uns Dignos Pares intendem o artigo por uma fórma, e outros o intendem por outra. Em quanto porém o Corpo Legislativo não interpretar authenticamente o artigo do Acto Addicional, tem o Sr. Ministro o direito do continuar a dar-lho a intelligencia que lhe tem dado até agora, quaesquer que sejam as opiniões de outras pessoas, por mais respeitaveis que ellas sejam.

Eis-aqui as poucas palavras que eu tinha a dizer sobre este assumpto.

O Sr. José Maria Grande — Eu assento que um dos primeiros deveres dos membros do Parlamento é não fallar quando não ha necessidade, portanto depois do vigoroso discurso que o Sr. Ministro do Reino fez, acho ocioso, e mesmo temerario, o tomar a palavra. Cedo della.

O Sr. Ferrão — Não póde deixar de levantar a voz com toda a força para stigmatisar as opiniões que se tem emittido, tendentes a pôr em duvida a intelligencia clara e obvia que resulta do Acto Addicional (apoiados).

O nobre orador não tem duvida em retirar o requerimento que fez para que este objecto seja considerado n'uma commissão; acha-se habilitado para desde já emittir a sua opinião, e declara tambem desde já, que rejeita o voto de censura, rejeitando-o precisamente pelas rasões que se derivam da clara, expressa o terminante disposição do proprio Acto Addicional. Que isto parecerá á primeira vista um contrasenso, mas que ia fazer a applicação ao caso.

Que estando os Governadores Geraes do Ultramar, pelo Acto Addicional, investidos do Poder Legislativo provisorio, nos casos que lhe marca o § 2.° do artigo 15.° as medidas que elles promulgarem, em virtude daquelle artigo da Constituição, ficam sendo leis provisorias, leis que derivam a sua força, não de delegação do governo, mas sim de authorisação do Acto Addicional, sem que seja da competencia do Executivo o examinar e alterar essas mesmas leis. (O Sr. Barão de Porto de Moz — Apoiado): não póde tambem competir ao Conselho Ultramarino dar opinião alguma a esse respeito, senão para que o Governo, pelos meios mais proprios, torne effectiva a responsabilidade dos Governadores Geraes que exorbitaram; mas as providencias que elles tomaram, depois de assumida a responsabilidade legislativa, não ha juiz para ellas senão o Poder Legislativo (apoiados). Que não se póde considerar absurdo o Acto Addicional; absurda é a existencia dessas leis de facto, estando as Côrtes abertas (apoiados). Na presença das Côrtes não ha senão leis de direito, leis de facto é cousa que se não entende (apoiado). (O Sr. Marquez de Fronteira — É uma vergonha). Que o Acto Addicional não póde ser mais explicito em impôr a obrigação, de que, logo que as Côrtes se reunam, essas medidas que se houverem tomado sejam presentes ao Parlamento (apoiados). O Acto Addicional não previo impossibilidades, nem mesmo difficuldades. O Acto Addicional não disse que o Governo devia primeiramente esclarecer-se; mas sim, e tão sómente, que apenas se reunissem as Côrtes, trouxesse essas medidas ao Corpo Legislativo; que a rasão disso é obvia, é por que em governos representativos não ha leis de facto, consequentemente no caso de que se tracta que ninguem poderá negar, que ha indubitavelmente uma infracção material do Acto Addicional (apoiados repetidos). Agora o moralisar essa infracção, censura-la, isso póde ser objecto de accusação, e como objecto do accusação não pertence a esta Camara tomar iniciativa, nem pronunciar-se prevenindo o juizo da outra Camara, que é a competente nos casos de accusação (apoiados). Lá é que se hão de apreciar as intenções do Ministerio, e as rasões que elle tenha, pois é expresso na Carta, que esta Camara, só quando se acha constituida em tribunal de justiça é que póde entrar nesses julgamentos; mas, n'uma sessão ordinaria, seria exorbitarem os Pares das suas attribuições tractarem agora aqui de impôr um castigo ao Ministerio por meio da censura severa, que importa o mesmo do que a accusação.

Que esta Camara póde censurar o Ministerio, é isso cousa de que ninguem duvida, mas que o voto de censura formal e solemne não o póde dar, porque ha nisso uma incompetencia que póde ter maus resultados, se fôr considerado como invasão das atribuições da outra Camara, a qual tambem

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é que póde avaliar, se ha rasões que possam fazer com que o Governo seja relevado.

Por tudo isto, declara que não approvo o voto de censura.

O Sr. Conde de Thomar — O orador nota no Sr. Ministro do Reino que S. Ex.ª continúa no systema de accusar de violencia, o que não é mais que viveza no debate, modo de orar peculiar nelle orador, e que o não é menos ao Sr. Ministro, como se está presenciando diariamente, (riso.)

Sente que o Sr. Ministro haja trazido para a discussão a coragem militar e moral do Sr. Visconde de Sá, quando a tal respeito nem uma palavra havia sido proferida, nem tal coragem se póde pôr em duvida. Parecia a elle orador que estava ainda naquella celebre sessão, em que o Sr. Ministro do Reino, não podendo defender o seu collega Presidente do Conselho, ajuntou-o com o Sr. Duque da Terceira para assim fazer uma defeza, que só por essa fórma se podia apresentar. S. Ex.ª careceu de unir a pessoa, ou antes a coragem do digno Par Visconde de Sá á sua pessoa, para assim se defender melhor das accusações, que se lhe dirigem, pela violação manifesta das leis! (apoiados).

Não tem rasão o nobre Ministro para queixar-se do modo porque o orador lhe faz opposição, pois que se percorrer muitos discursos de S. Ex.ª, encontrará ahi o exemplo do seu actual procedimento, que se o Sr. Ministro nunca trouxe á Camara questão alguma pessoal contra elle orador, nenhuma questão pessoal havia igualmente trazido contra o Sr. Ministro, muito embora nos discursos de S. Ex.ª appareçam, de quando em quando, allusões bem pouco agradaveis a elle orador.

Tractando mais particularmente da questão disse que sente não vêr os Srs. Ministros concordes na intelligencia, que deve dar-se ao Acto Addicional: a Camara devia lembrar-se de que o Sr. Ministro da Marinha havia dito, por mais de uma vez, que era duvidosa tal intelligencia, e que até esperava fosse fixada pela Camara, em quanto que o Sr. Ministro do Reino acaba de dizer, que o Governo entendeu o Acto Addicional, como impondo a obrigação de trazer ás Côrtes os actos do Ex-Governador Geral, mas acompanhados das suas propostas, e da sua opinião! Que á vista das explicações dadas se reconhece que o Sr. Visconde de Sá e com elle o Governo entendem se seguiria absurdo da opinião do orador, porque no final das Portarias dos Governadores Geraes se diz: «que taes medidas ficam dependentes da approvação do Governo de Sua Magestade!» Parecia a elle orador que já respondeu em outra occasião, e accrescenta sómente que julga extraordinario se vá procurar na fórma adoptada pelos Governadores Geraes para as suas Portarias, fundamento para fixar a intelligencia do Acto Addicional! (apoiados). Note-se, que por tal fórma o Governo póde addiar indifinidamente o conhecimento e exame de taes medidas, que aliás continuam a ser executadas como leis, sem a approvação das Côrtes, o que é absurdo e inconstitucional (apoiados).

Não tem rasão o Sr. Ministro do Reino em qualificar o negocio simples, e como sendo o debate entre um Par e o Governo, se o voto de censura é considerado como um castigo ao Governo, como sustentou o Sr. Duarte Leitão, é necessario que se discuta com pausa, e sobre um parecer da commissão para habilitar a julgar com acerto.

O Digno Par entendeu bem o requerimento do Sr. Ministro do Reino, tendo-se conformado com a segunda parte, para ir a sua proposta a uma commissão, e não se votar o addiamento. Não sabe o orador a que proposito se veio dizer que o orçamento nunca tinha sido apresentado tão cedo, como neste anno, a não ser para o Sr. Ministro censurar a outra casa pela demora na discussão, o que lhe não parece rasoavel da parte de S. Ex.ª; parecia ser este o pensamento do nobre Ministro, quando disse que a demora na discussão não era culpa, ou falta do Governo.

O orador não leva a mal a declaração cathegorica do Sr. Ministro, de que nunca lhe acceitará os seus conselhos; bem sabe elle orador que os seus conselhos de pouco podem servir á alta capacidade do nobre Ministro; pela sua parte declara que ao contrario não terá duvida em ouvir sempre os conselhos do Sr. Ministro, reservando-se sómente o direito de adoptar os que lhe parecerem bons, e de regeitar os que lhe parecerem maus.

Não parecia ao orador que o Sr. Ministro deveria exaltar-se com o que havia referido ás antigas maiorias, e ao que aliás fôra confirmado pelo Sr. Visconde de Sá, quanto ao Regimento; a materia não demandava tanta força de argumentação da parte de S. Ex.ª, e muito menos o authorisava a attribuir ao orador o que não havia dito; não asseverava que nenhuma proposta fora regeitada antes de ser admittida á discussão, porque isto se passou, e passa todos os dias nas Camaras; mas asseverava, e ainda assevera que tal proposito se não podia attribuir ás maiorias de epochas passadas, e assevera tambem que propostas de tal ordem nunca foram regeitadas sem discussão.

Como o Sr. Ministro do Reino não discutira a materia da proposta, e se limitara a discorrer largamente sobre os incidentes, a que acabava de responder, julgava não ser necessario repetir o que já dissera para justificar a mesma proposta.

Conclue o orador notando que é inadmissivel a opinião do Sr. Ferrão em quanto pertendeu negar a esta casa o direito de censura ao Governo: distingam como quizerem entre violação material, e violação intencional do Acto Adicional: o que elle orador sustenta é que se a accusação só póde ser feita na outra casa, á Camara dos Pares não se póde por motivo nenhum negar o direito de censurar: julga o orador que a doctrina é tão clara que não precisa demonstração, (apoiados).

O Sr. Visconde de Sá — O absurdo consistia em se attribuir aos Governadores Geraes uma authoridade tal, que sob pretexto de urgencia podessem tomar as medidas legislativas que quizessem, porque algum delles poderia julgar conveniente e urgente a alienação de uma parte do territorio que lhe fôra confiado.

Ora, coma seria absurdo conceder-se-lhes uma authorisação que podesse ter tal consequencia, sustento que não póde dar-se ao artigo em questão a interpretação que lhe dão alguns Dignos Pares. Dir-se-ha, talvez, que essa alienação ficaria dependente da approvação de Sua Magestade e das Côrtes, mas se a entrega do territorio tivesse sido effeituada a uma potencia forte e insincera, ella acharia pretextos para guardar em seu poder esse territorio, ainda que o contrato feito com o Governador Geral fosse desapprovado pelo governo da Metropole. Eu poderia citar factos que tornariam mais evidente o que deixo dito. Nem agora mencionarei outros muitos absurdos governativos, que resultariam de se attribuir tão ampla authoridade aos Governadores Geraes.

O Sr. Ministro do Reino — V. Ex.ª dá-me licença para perguntar ao digno Par se escreveu as palavras que eu pronunciei queixando-me da outra Camara?

O Sr. Conde de Thomar — Eu é que tirei as consequencias...

O orador — Ah! o digno Par falla por mim, e tira as consequencias que quer: muito bem.

O Sr. Ministro da Fazenda disse que não havia de ser elle que contestasse ao digno Par o direito que tem de tomar a iniciativa nesta Camara sobre qualquer voto de censura contra o Ministerio. O Governo, acceitando e provocando quanto antes a discussão sobre este objecto importante, não desconheceu, e reconhece este direito que está consignado na Carta Constitucional, e nos principios do systema representativo; mas que pedira a palavra quando ouviu dizer ao digno Par — que o Governo se achava divergente sobre o modo de intender o § 2.º do artigo 15.° do Acto Addicional á Carta, pois intendeu que era do seu dever declarar, por parte do Governo, que a intelligencia que o Governo lhe dava tinha sido o resultado de resolução tomada em Conselho de Ministros, e que por tanto não ha ponto de divergencia neste caso (apoiados).

Accrescentou que o Governo póde não ter intendido bem aquelle artigo, sobre o qual tem aqui apparecido mais de uma intelligencia; mas que qualquer que ella seja, não se póde dizer que ha divergencia no Governo. Que o Governo intende que se não póde coarctar nem desconhecer o direito que tem de consultar quaesquer corpos do Estado e os Conselheiros da Corôa sobre um objecto em que havia de emittir a sua opinião no Parlamento; porque, devendo o Governo trazer ás Camaras as medidas adoptadas por qualquer Governador do ultramar, tem de emittir a sua opinião em ambas as casas do Parlamento na discussão conveniente, em que se não deixaria de exigir-lha.

O Sr. Ministro intende que não se póde negar ao Governo o direito que tem de ouvir o Conselho Ultramarino e os Conselheiros da Corôa sobre uma materia que é especial, e especialissima, e em que o Governo precisa cercar-se dos homens technicos para obter uma opinião conscienciosa, porque o Governo não deve ficar silencioso nas suas cadeiras sem apresentar a sua opinião; que tem até o rigoroso dever de apresentar, porque os Ministros não devem ser mudos em negocios que dizem respeito á administração publica, e se elles tem de dar uma opinião sobre este objecto, porque se não hão-de illustrar com a dos homens competentes nesta materia, e porque se lhe ha-de negar este direito? (apoiados). Que este foi o modo como o Governo intendeu o artigo 15 do Acto addicional, mas que o digno Par intende de outro modo o § 3.° daquelle artigo, que diz (leu).

Intende S. Ex.ª que esta disposição dispensava o Governo de apresentar estes papeis (O Sr. Conde de Thomar — Não disse isso). Então, disse o orador, que não sabia qual era o objecto da censura. Intendia que era por não ter o Governo mandado ás Côrtes as providencias que foram tomadas pelo Governador geral de Angola, embora as submettesse ao Conselho Ultramarino para se illustrar, visto que o § 3.° diz — que em ambos os casos o Governo deverá submetter ás Côrtes, logo que se reunirem, aquellas providencias.

O nobre Ministro julgou dever dizer qual foi a intenção manifesta do Sr. Ministro do Reino, quando se referiu ao orçamento, e que o digno Par intendeu em sentido desfavoravel á outra Casa do Parlamento, mas que não foi enunciado pelo nobre Ministro, e nem de certo lhe passou pela mente (apoiados): que o artigo 138 da Carta diz o seguinte (leu).

Esta disposição era antiga e da Carta, mas não do Acto addicional, e comtudo cumpria-se ella anteriormente? Tem-se intendido sempre este logo de um modo differente daquelle que S. Ex.ª intendeu o do Acto addicional; mas o Governo não intende assim, e tanto não intendeu, que neste mesmo ponto o Acto addicional determina este logo de uma maneira clara para que não tivesse uma intelligencia illimitada, porque estabeleceu um praso que marcou em 15 dias: que aqui estava a razão porque o Sr. Ministro do Reino disse — que o Governo tinha apresentado o orçamento na outra Camara logo no principio desta sessão — não para fazer um titulo vão de gloria que não merecia, porque não fez senão cumprir com o seu dever, mas porque intendeu esta verbalisação da Carta constitucional, como o Governo intende tambem a do Acto addicional, e elle intende-a assim.

Que por isso não se julgou o Governo obrigado a, nos primeiros dias em que se reunissem as Côrtes, apresentar ás Camaras legislativas as providencias decretadas em Angola, assim como nenhum Governo se julgou obrigado a apresentar o orçamento, não obstante dizer a Carta constitucional que se apresentasse logo que as Côrtes se remissem, porque outra era a interpretação que se déra á Carta constitucional, assim como outra foi a que se deu ao artigo 15.º do Acto addicional.

O Sr. Ministro disse que entrou nesta sala no principio da sessão, e tornou a sair para os corredores; porque, sabendo que o digno Par apresentára unia proposta de censura ao Governo, e julgando que a Camara quizesse só resolver sobre a sua admissão, ou não admissão, intendeu que não devia estar presente a esta discussão, retirando-se, por conseguinte, por melindre: que entrou porém depois quando soube que o digno Par julgára que a sua retirada da sala havia sido para evitar a discussão da sua proposta; e agora está vendo que S. Ex.ª é que quer desviar essa discussão, quando pede que a sua proposta seja remettida a uma commissão. Que S. Ex.ª já não quer agora o debate, já não quer que se discuta; naturalmente esperava que os Ministros estivessem mudos e quedos, com os braços cruzados, ouvindo as accusações do digno Par sem lhe responderem?! Senão para que exigia então o digno Par a presença dos Ministros? Se não era para que discutissem com S. Ex.ª, combatendo as accusações que lhes dirigisse, então não sabe para que.

Concluiu por observar, que tinha dito o que quiz sobre este objecto, que era muito pouco; mas que intendeu ser assim mesmo necessario para tranquillisar-se dessa especie de fuga parlamentar que se lhe attribuiu, e a que não está acostumado, mas em que o digno Par na sua generalidade o comprehendeu.

O Sr. Presidente — Está acabada a discussão. Alguns dignos Pares teem a palavra para explicações; mas julgo ser melhor dá-las depois da votação. No entanto se são muito breves, e a Camara convém, podem desde já usar da palavra (apoiados). Tem por conseguinte a palavra o Sr. Ferrão. Peço ao digno Par que se circumscreva unicamente ao objecto da explicação.

O Sr. Ferrão: não pretendeu privar esta Camara do direito de censura, mas vendo que a proposta do digno Par concluia por uma pena inflingida ao Governo, intendeu que ella devia reservar a iniciativa para a outra Camara, como o determina a Carta constitucional.

Era esta a unica explicação que tinha a dar.

O Sr. Conde de Thomar tambem quer dar uma pequena explicação em resposta ao Sr. Ministro da Fazenda, que julgou acha-lo em contradicção, quando depois de ter censurado os Srs. Ministros por se terem retirado da sala, evitando assim a discussão, agora era o proprio que pedia que a sua proposta fosse a uma commissão, não querendo por conseguinte que houvesse discussão, talvez por julgar que os Srs. Ministros só assistiriam á discussão mudos e quedos e de braços crusados: que não era possivel que podesse acreditar que os Srs. Ministros haviam de vir assistir a esta discussão mudos e quedos e de braços crusados. A sua proposta havia sido lida na Mesa antes de ter entrado na sala o Sr. Ministro da Marinha, que se mais cedo tivesse vindo, evitaria toda essa questão que houve antes da entrada de S. Ex.ª que de certo se observasse o que aqui se passou, e a maneira como se houveram os dignos Pares daquelle lado da Camara (o orador aponta para o lado esquerdo) julgaria como elle orador que S. Ex.ªs se haviam combinado para que a proposta fosse rejeitada in limine sem ser admittida á discussão. Que elle pedindo que a proposta fosse a uma commissão, que esta a examinasse e désse sobre ella o seu parecer com a maior brevidade, a fim de ser dado para ordem do dia, em que deve ser discutida pausadamente, parece-lhe que quem quer isto, longe de querer subtrair-se á discussão, quer antes dar-lhe toda à largueza, e por conseguinte ninguem lhe poderá taxar de contradictario, porque effectivamente o não foi. Não tinha mais nada a dizer senão que as declarações feitas pelos Srs. Ministros, e o motivo que dão para justificar a sua retirada da Camara, isto é, o Governo querer que se discutisse na sua ausencia e livre da sua influencia, está em contradicção com a asserção feita do lado da maioria, isto é, que os Srs. Ministros não querem evadir-se á discussão.

Não havendo mais ninguem inscripto, procedeu-se á votação sobre a proposta do digno Par, o Sr. Ferrão, e a outra do digno Par, o Sr. Conde de Thomar, para que a sua proposta de censura fossa remettida a uma commissão, as quaes não foram approvadas.

O Sr. Visconde de Castro — Se V. Ex.ª me dá licença, direi duas palavras.

Parece-me que o digno Par, o Sr. Conde de Thomar, fundou a sua proposta de censura, na intelligencia que deu a um artigo do Acto addicional; e que, vendo que esta intelligencia não era adoptada, modificou a mesma proposta, requerendo, como já o havia feito outro digno Par, que este negocio fosse remettido a uma commissão. Eu não me conformo inteiramente com a opinião, de que esta Camara não tem direito de fazer uma censura; mas, no caso presente, em que à regra que os Srs. Ministros tem a seguir está ainda sujeita à interpretações, persuado-me que ella não póde ter logar: eu votei por que a proposta fosse a uma commissão, a fim de que sobre o seu exame e parecer, podessemos estabelecer qual era a verdadeira intelligencia do § 3.º do artigo 15.° do Acto addicional, por intender que só depois dessa decisão podiamos julgar, se os Srs. Ministros tinham ou não cumprido a Lei; mas sem esta decisão prévia, decididamente voto contra a censura.

O Sr. Presidente — Julguei que o digno Par ia fazer alguma proposta sobre o modo de votar, mas vejo que S. Ex.ª não fez mais do que emittir a sua opinião sobre a proposta do Sr. Conde de Thomar, o que me parece que melhor teria logar quando ella estava em discussão, porque era então a occasião propria.

Vou consultar a Camara sobre se a votação da proposta ha-de ser nominal.

Assim se decidiu.

Disseram approvo os dignos Pares: Marquez de Fronteira, Conde de Thomar, Visconde da Granja; Barões, de Porto de Moz, e da Vargem da Ordem; e D. Carlos Mascarenhas.

Disseram rejeito os dignos Pares: Arcebispo Bispo Conde; Condes, d'Arrochella, do Bomfim, do Farrobo, da Fonte Nova, da Louzã (D. João), de Mello, de Mesquitella, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, e do Sobral; Bispos, de Bragança, e de Vizeu; Viscondes, d'Algés, de Balsemão, de Castro, de Fornos d'Algodres, de Francos, da Luz, d'Ovar, e de Sá da Bandeira; Barão de Chancelleiros; Mello e Saldanha, Sequeira Pinto, Ferrão, Aguiar, Osorio e Sousa, Larcher, Silva Costa, Guedes, Eugenio d'Almeida, J. M. Grande, Duarte Leitão, Brito do Rio, e Aquino de Carvalho.

Foi portanto rejeitada por 35 votos contra 6.

O Sr. Presidente — Ámanhã ha sessão, sendo a ordem do dia a discussão dos pareceres, que estava dada para hoje. Está fechada a sessão.

Eram seis horas da tarde.

Relação dos dignos Pares presentes na sessão de 28 ultimo.

Os Srs. Silva Carvalho; Arcebispo Bispo Conde; Condes da Arrochella, do Bomfim, do Farrobo, de Fonte Nova, da Louzã (D. João), de Mello, de Mesquitella, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, do Sobral, de Thomar; Bispos de Bragança, e de Vizeu; Viscondes de Algés, de Athoguia, de Balsemão, de Benagazil, de Castro, de Fornos de Algodres, de Francos, da Granja, de Nossa Senhora da Luz, de Ovar, e de Sá da Bandeira; Barões de Chancelleiros, de Porto de Moz, e da Vargem da Ordem; Mello e Saldanha, D. Carlos Mascarenhas, Sequeira Pinto, Ferrão, Ozorio e Souza, Aguiar, Larcher, Silva Costa, Guedes, Eugenio de Almeida, José Maria Grande, Duarte Leitão, Brito do Rio, Fonseca Magalhães, e Aquino de Carvalho.

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