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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO DE 18 DE ABRIL DE 1866

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. DUQUE DE LOULÉ, VICE-PRESIDENTE SUPPLEMENTAR

Secretarios, os dignos pares

Visconde de Algés

Jayme Larcher

Depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 23 dignos pares, declarou o ex.mo sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente contra a qual não houve reclamação.

O sr. Secretario (Visconde de Algés): — Mencionou a seguinte correspondencia, que teve o competente destino:

Um officio do ministerio do reino em resposta ao que lhe foi dirigido em 18 de abril corrente, participando que Sua Magestade El-Rei tem resolvido receber na proxima quinta feira 19 d'este mez, pela uma hora da tarde, a deputação que ha de apresentar ao mesmo augusto senhor alguns decretos das côrtes geraes para obterem a sua real sancção.

Um officio do ministerio dos negocios estrangeiros, remettendo cem exemplares das contas da sua gerencia do anno economico de 1864-1865, e do exercicio de 1863-1864, para serem distribuidos pelos dignos pares.

Um officio da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição sobre ser auctorisada a Camara municipal de Bragança a levantar um emprestimo com exclusiva applicação ao reparo e reconstrucção das calçadas d'aquella cidade.

Um officio da camara dos senhores deputados remettendo a proposição sobre serem supprimidos os governos subalternos do Ambriz e Golungo Alto na provincia de Angola, bem como a delegação da junta da fazenda do Ambriz.

Um officio da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição sobre a dissolução do esquadrão de cavallaria e da companhia de artífices da guarnição da provincia de Angola.

Um officio da camara dos senhores deputados, remettendo para ser presente á camara dos dignos pares, a proposição sobre a approvação da convenção entre Portugal, Brazil, França, republica do Haiti e Italia, relativa ao estabelecimento de uma linha entre a Europa e a America.

O sr. Conde d'Avila: — É para mandar para a mesa uma representação, que acabo de receber da camara municipal da cidade da Guarda (leu).

Sr. presidente, esta representação é muito pequena, e eu pedia a v. ex.ª que consultasse a camara, a fim de que a mesma representação seja publicada na folha official.

Depois de lida na mesa, resolveu a camara se publicasse.

O sr. Rebello da Silva: — Sr. presidente, pedi a palavra, por parte da commissão de administração publica, para mandar para a mesa uma proposta relativa ao emprestimo de 30:000$000 réis que a camara municipal de Villa Nova de Gaia deseja contrahir (leu-se na mesa.)

A imprimir.

O sr. Rebello da Silva: — Mando para a mesa uma representação assignada pelos praticantes, sem vencimento, da secretaria d'esta camara, em que pedem á mesa uma mercê. Peço a v. ex.ª que lhe dê o destino conveniente.

O sr. Presidente: — Visto que esta representação é dirigida á mesa, ella a tomará na consideração devida.

Vamos entrar na

ORDEM DO DIA

DISCUSSÃO DO PARECER N.º 35

Senhores. — A commissão de fazenda examinou o projecto de lei n.º 26, vindo da camara dos senhores deputados, que tem por fim tornar extensiva ás ilhas adjacentes a disposição da lei de 20 de julho de 1839, para a isenção de direitos de mercê e de sêllo nas encommendações ou provimentos temporarios de parochias, de coadjutorias, de curatos e de thesourarias.

A commissão, considerando que é justa a citada disposição quanto ao continente do reino, e que não o será menos em relação ás ilhas, e que importa fazer cessar a desigualdade existente, é de parecer que o mencionado projecto de lei seja approvado por esta camara, para subir á sancção real.

Sala da commissão, 2 de abril de 1866. = Conde d'Avila = José Maria do Casal Ribeiro = Francisco Simões Margiochi = José Bernardo da Silva Cabral = José Augusto Braamcamp.

PROJECTO DE LEI N.º 26

Artigo 1.º São isentas de direito de mercê e de sêllo todas as encommendações ou provimentos temporarios de parochias, de coadjutorias, de curatos e de thesourarias nas ilhas adjacentes.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 13 de março de 1866. = Cesario Augusto de Azevedo Pereira, deputado presidente = José Maria Sieuve de Menezes, deputado secretario = Fernando Affonso Geraldes Caldeira, deputado secretario.

Como ninguem pedisse a palavra, foi posto á votação e approvado; e bem assim a mesma redacção.

Entrou em discussão o

PARECER N.º 36

Senhores. — A commissão de fazenda, encarregada pela Camara de dar o seu parecer sobre o projecto de lei apresentado pelo digno par o sr. visconde de Fonte Arcada,