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DOS PARES. 153

acaba de fallar deseja que se renove o seu pedido feito ao Governo sobre Confrarias: vou consultar a Camara.

Resolveu pela affirmativa.

Passando-se á Ordem do dia, continuou a discussão dos Pareceres (da Maioria e da Minoria) da Commissão respectiva, ácêrca do Projecto de Lei, da Camara dos Srs. Deputados, sobre o modo de proteger a cultura e consumo dos vinhos do Douro &c. (V. a Sessão antecedente.)

O SR. VISCONDE DE SÁ DA BANDEIRA: - As observações que passo a fazer tem unicamente por objecto algumas partes dos discursos do Digno Par o Sr. Conde de Villa Real, e do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: começarei pelo que disse o Sr. Ministro.

S. Exa. significou que, ainda que era partidista do exclusivo da agua-ardente para a Companhia, comtudo inclinava-se a que se adoptasse a base dos 150 contos de réis estimo muito que S. Exa. voltasse a este caminho, por que então não terei de me occupar com as suas opiniões, emittidas na Camara dos Deputados em Sessão de 12 de Março de 1841, aonde S. Exa., n'um discurso brilhante, fulminou as razões que deram os partidistas do exclusivo; tenho aqui presente a Sessão desse dia na dita Camara.

Agora observarei de novo que S. Exa., na occasião em que respondeu ao meu discurso, guardou silencio absoluto sobre as duas interpellações que eu tinha dirigido a S. Exa., a primeira relativamente á intelligencia do Artigo 15.° do Tractado feito com Inglaterra; se se fizera alguma declaração, por Nota, Memorandum, ou por qualquer outra fórma, por onde o Governo Portuguez se obrigasse a não dar uma interpretação á palavra Regulamento que tivesse por objecto a renovação do monopolio. S. Exa. igualmente não respondeu, e guardou o mesmo silencio relativamente á interpretação que a este Artigo 15.° dava a outra parte contractante, por que em Tractados não vale só a interpretação que dá uma parte, é preciso que concorram as duas. Este silencio de S. Exa., combinado com outros dados que tenho, me faz continuar na persuasão de que o Governo sabe perfeitamente que não poderia restabelecer o monopolio em relação aos subditos Britannicos, e que tambem sabe muito bem que, estando as duas terças partes do commercio do vinho do Porto nas mãos dos Inglezes, se fôsse restabelecido o privilegio da venda das aguas-ardentes (ou o exclusivo, ou favor, como lhe queiram chamar) em proveito da Companhia, o seu resultado seria que, não ficando os subdilos Britannicos obrigados a comprar á Companhia porção alguma de agua-ardente, o resto do commercio do vinho, aquelle que e feito pelos Subditos Portuguezes, passaria a fazer-se pelas casas Inglezas, ou pelo menos debaixo de suas firmas, as quaes não as prestariam sem que se lhes desse a competente commissão. Com taes conhecimentos, o Governo deveria declarar francamente aos lavradores do Douro que o monopolio se não póde restabelecer: não o fazendo assim, para o anno havemos de ter os mesmos peditorios. Desde 1837 que se pretende restabelecer o exclusivo; esta pretenção em cuada anno tem ganho terreno, como neste se viu na Camara dos Srs. Deputados, onde o numero de votos que lhe fóram favoraveis não tinha precedente. Seria pois humano e justo que o Governo

1843 - MARÇO.

declarasse que, em consequencia do Tractado com Inglaterra, não podendo ser obrigados os subditos Britannicos ao exclusivo, não póde este restabelecer-se sem que desde logo deixe de ser prejudicial para os Portuguezes. Esta declaração serviria para que os interessados abandonassem esperanças impossiveis de realizar. O Governo, que está habilitado para fazer uma tal declaração, recuzando fazêla incorre em graves suspeitas: alguem poderia dizer que era para conservar popularidade no Alto Douro; não entro na questão se e ou não é por isso.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros fallou ainda na existencia de grande porção de vinhos nos depositos e nas dócas de Inglaterra, álem dos que existem no Porto: isto é verdade; mas tambem o é que parte desses depositos são devidos á abundancia que ha de vinhos nos mercados da Europa, e outros provêm de causas especiaes, entre ellas a propria negociação do Tractado entre Portugal e Inglaterra para a reducção dos direitos: este estado de couzas e que seria bom acabar o mais proximamente possivel, (O Sr. Conde da Taipa: - Apoiado.) porque esta questão, que tanto se tem procrastinado, faz com que se diminuam as transacções. Ha pouco tempo li uma representação dos commerciantes Inglezes de vinhos do Porto residentes em Inglaterra, e nella pediam ao thesouro Britannico que, no caso de se concluir um Tractado com Portugal, no qual se tractasse de diminuir os direitos sobre os vinhos em geral, os que estivessem em deposito na Inglaterra pagassem os direitos da nova pauta; e allegavam para isso que, depois que se tinha faltado no Tractado, haviam cessado as compras, e que se tinham visto obrigados a não mandar ordens para o Porto para a remessa de vinhos, por que os especuladores esperavam comprar todos os dias a mercadoria por preços resultantes da diminuição dos direitos. Eis aqui uma das principaes causas da accumulação dos vinhos nos depositos, causa que o Governo póde remover cada vez que quizer, terminando-se o Tractado, de uma maneira ou de outra, não se fazendo, ou fazendo-se.

Por esta occasião, e em referencia á declaração que fez o Digno Par, o Sr. Conde de Villa Real, em consequencia de se não ter concluido o Tractado depois de Septembro de 1836, direi que se não concluiu por que não se pôde trabalhar nelle, e foi deixado no mesmo estado por que outra negociação chamou a attenção do Governo - o Tractado sobre o trafico da escravatura - por isso não entrou naquelle objecto: conseguintemente não vejo que haja motivos para fazer increpações.

Como de passagem, disse eu aqui, em outra Sessão, fallando sobre o consumo dos nossos vinhos, que conviria fazer algum arranjo com a Russia, mas nesta parte concordo com o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros; disto não se tirarão logo extensos resultados, podêr-se-ha comtudo enviar alli alguns milhares de pipas de vinho; entretanto será lentamente, e se lembrei isto foi simplesmente como uma reflexão.

Por esta occasião emittirei tambem a minha opinião a respeito dos Tractados com Inglaterra relativamente a vinhos: digo que, se por este Tractado não podérem os nossos vinhos entrar nos mercados Britannicos com um direito que não exceda a 40 por cento ad valorem, nenhuma, ou pouca vantagem

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