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DOS PARES. 155

os bilhetes davam aos portadores a preferencia sobre os mais credores ás propriedades nelles designadas; estes curriam como as Notas dos nossos Bancos. Capitaes estrangeiros concurreram a este Banco; e seu effeito foi muito acima do antecipado, por que dentro em poucos annos a agricultura restabeleceu-se, e o paiz começou de novo a prosperar. E não podêmos nós fazer alguma couza similhante a favor dos productores dos nossos vinhos? Certamente.

Vou terminar as minhas observações, e resumilas dizendo: primeiro, que julgo ser um dever do Governo o fazer perder aos vinhateiros do Douro toda a idéa de restabelecimento do monopolio: segundo, que a concessão do monopolio da urzella e do marfim póde concurrer para a exportação dos nossos vinhos para a Africa: terceiro, que é muito possivel promover a prosperidade agricola pelo estabelecimento de Bancos ruraes.

Aproveitarei esta occasião para suggerir uma lembrança a S. Exa. o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, e vem a ser, o pedir-lhe que recommende, ou determine aos nossos Agentes Diplomaticos residentes em paizes vinhateiros que lhe mandem informações exactas a respeito da cultura dos vinhos, e do seu consumo nos paizes em que residem; e para uniformidade de redacção se poderá fazer na Secretaria dos Negocios Estrangeiros uma instrucção, para o que ninguem é mais proprio do que S. Exa.: estas informações deveriam ser impressas, e enviadas ás Camaras, o que favoreceria muito a confecção das Leis a este respeito.

O SR. VISCONDE DE VILLARINHO DE S. ROMÃO: - Sr. Presidente, quando hontem pedi a palavra foi para responder á excellente falla feita pelo meu nobre amigo, o Sr. Silva Carvalho, por que o Digno Par apresentou algumas idéas que me pareceu causarem bastante impressão na Camara, e por isso precisava rebatêlas; mas o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros respondeu-lhe hontem por tal modo que pouco, ou quasi nada me deixou a dizer, e assim menos tempo occuparei na satisiacção deste meu proposito.

O meu illustre Collega disse que o remedio para salvar o Douro consistia na diminuição dos direitos de exportação dos vinhos: não nego que esta diminuição lhe servisse de algum beneficio, mas nego que ella, só por si, fôsse bastante para salvar o Douro da crise em que se acha, por que similhante arbitrio não daria em resultado que aquelles vinhos podessem concurrer nos mercados estrangeiros com outros de algumas Nações.

Quanto ao que disse o Digno Par sobre Bancos ruraes, eu tambem intendo que isso é muito bom, e não só para os lavradores de vinho, mas igualmente para os do milho, de azeite, e de outros diversos generos, por que é certo que qualquer lavrador soffre grande prejuizo quando é obrigado a vender o seu producto em um tempo determinado, pois não tendo dinheiro na epocha da colheita acha-se em grave embaraço, e diz comsigo - se eu não fizer a tempo a colheita perco tudo, logo é melhor sacrificar uma pequena parte e salvar o resto vendo por tanto o seu genero por pequeno preço, ou então vae pedir emprestado com grande usura, e assim se arruina: ora os Bancos ruraes podem adeantar-he dinheiro a um juro modico, e por isso eu os reputo de bastante utilidade para o lavrador; isto não é questão.

Disse-se, porêm, que se não houvesse um complexo de medidas, as quaes todas concorram para a salvação do Douro nunca se poderia fazer bem, nenhum, áquelle paiz; mas nós não tractâmos agora disso, e sim da urgente necessidade que ha em acudir ao Douro, com a maior brevidade possivel, afim de que elle não morra, por quanto fiquem os Dignos Pares certos de que, se aquellas vinhas ficarem por cultivar, dentro em poucos annos hão de estar reduzidas a matos; é preciso que não percam de vista esta circumstancia. (Apoiados.) E então porque se não dará ao Douro o mesmo auxilio que se tem dado a outras partes da Monarchia? Por ventura não foi a ilha Terceira soccorrida quando alli teve logar a ultima catastrophe? Sem duvida: o Governo concurreu com doze contos de réis, propoz outro auxilio pelo qual as Camaras tambem concurreram, e fez-se, álem, disso, uma subscripcão para a qual tantos Portuguezes se prestaram da melhor vontade, e assim os que estavam no Reino como os que se achavam fóra delle. Ora se nós fizemos tudo isto a favor daquella Ilha (e acho que foi muito bem feito), por que razão não havemos de acudir ao Douro com um tão pequeno soccorro, que mal chegará para que os lavradores possam tirar algum pequeno lucro da sua lavoura? Deste modo sempre se tiram daquella calamidade em que estão, e por tanto faça-se ao menos isto em favor delles. Eu estou persuadido de que nem mesmo o governo do usurpador era capaz de negar-lhe este auxilio, e por isso muito me admiraria que n'um governo que tem concurrido para a felicidade de Portugal se recuzasse tal beneficio, quando por outro lado delle resultaria tambem uma grande vantagem para o commercio, por que em fim este ramo rende centos de contos de réis para o Thesouro, nos direitos que paga: conseguintemente ninguem póde negar que do vinho do Douro provêm grandes interesses a todo o Paiz; entretanto ha quem diga que este lucro é pequeno, e por consequencia que se lhe deve negar o auxilio fazendo-se forte opposição ao exclusivo proposto pela Commissão.

Sr. Presidente, eu não me envergonho de sustentar este favor, por isso que elle é muito vantajoso para o Douro, e mesmo para as outras Provincias do Reino. Mas é notavel o que aconteceu á proposta do exclusivo! Era um pygmeu, e fez-se delle um gigante, por que na realidade as vantagens que d'ahi poderiam resultar haviam de abarcar toda a Nação, e não unicamente a Companhia, ou o paiz do Douro.

O meu illustre amigo, o Sr. Silva Carvalho, fallou a respeito dos côrtes das vinhas, e regulou-se pelo preambulo do Alvará de 16 de Dezembro de 1773: segundo as razões que neste só davam parecia que no Douro havia terras que podiam ser cultivadas de pão, pois no paragrapho 2.° se determina - que sejam arrancadas todas as vinhas da Ribeira de Jugueiros, e dos caboucos de uma e outra margem do rio Douro, por serem terras proprias para dar pão e legumes; e que o mesmo se praticaria nos districtos de ramo e de embarque em todos os bacellos ou vinhas que tivessem sido plantadas ha oito annos, bem como os bardos e chantoadas, e todas as que tivessem sido plantadas em olivaes, soutos, e terras que davam pão &c. - Ora, Sr. Presidente, eu sou do paiz do Douro, e nunca pude saber o que eram caboucos; mas, consultando o diccionario Por-