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DOS PARES. 167

para concluir um Tractado com a Inglaterra, estão em contradicção comigo mesmos quando aconselham que se negoceiem Tractados de Commercio com outras Nações, por que nenhuma dellas nos concederá vantagens gratuitas. - Estou persuadido que a Camara não quererá ouvir agora mais extensas explicações a este respeito, e por tanto reservalas-hei para outra occasião mais appropriada.

Terminarei declarando que voto na questão de que se tracta com a minoria da Commissão. (Apoiados.)

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Devo observar á Camara que já passou a hora por que foi prorogada esta Sessão assim como é da minha obrigação prevenila de ainda se acham inscriptos alguns Dignos Pares: vou por tanto fechar a Sessão, visto que não ouço propôr, nem me parece que os Dignos Pares estarão hoje dispostos a que tenhâmos uma nova prorogação. (Apoiados.) - A Ordem do dia para ámanhan é a continuação do debate sobre o Projecto relativo aos vinhos do Douro. - Está fechada a Sessão.

Passava das cinco horas.

N.º 50. Sessão de 31 de Março. 1843.

(PRESIDIU O SR CONDE DE VILLA REAL.)

Foi aberta a Sessão pela uma hora e tres quartos da tarde: estiveram presentes 47 Dignos Pares - os Srs. Duques de Palmella, e da Terceira, Marquezes de Abrantes, de Castello Melhor, de Fronteira, de Loulé, das Minas, de Niza, de Ponte de Lima, e de Santa Iria, Condes do Bomfim, da Cunha, do Farrobo, de Lavradio, de Linhares, de Lumiares, de Paraty, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, de Semodães, da Taipa, e de Villa Real, Viscondes de Fonte Arcada, de Laborim, de Oliveira, de Sá da Bandeira, da Serra do Pilar, de Sobral, e de Villarinho de S. Romão, Barões de Ferreira, do Tojal, e de Villa Pouca, Barreto Ferraz, Miranda, Osorio, Ribafria, Gambôa e Liz, Ornellas, Serpa Saraiva, Margiochi, Tavares de Almeida, Pessanha, Giraldes, Silva Carvalho, Serpa Machado, Polycarpo José Machado, e Trigueiros. - Tambem estiveram presentes os Srs. Ministros dos Negocios do Reino, e dos Estrangeiros.

Foi lida a Acta da Sessão precedente, e ficou approvada.

O SR. SECRETARIO CONDE DE LUMIARES: - Tenho na mão uma representação da Camara Municipal da Villa de Alemquer, contra o exclusivo das aguas-ardentes.

O SR. GAMBÔA E LIZ: - Mando para a Mesa duas representações, da Camara Municipal do Concelho da Agueira, e dos lavradores vinhateiros do mesmo Concelho, tambem contra o exclusivo das aguas-ardentes.

Ficaram todas em cima da Mesa.

O SR. PESSANHA: - Tenho a honra de mandar para a Mesa um requerimento da Baroneza d'Arcoçó, em que pede se lhe conceda o soldo por inteiro (pago com as classes activas) de seu defuncto marido, o Barão do mesmo titulo; o costume é irem estes requerimentos á Commissão de Petições, peço que a ella seja mandado para fazer a justiça que intender. - assim se resolveu.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - Por duas vezes, Sr. Presidente, dirigi uma interpellação ao Ministerio, e por duas vezes ella me foi illudida por um dos Srs. Ministros que então se achava presente: receando agora que não tenha a honra de ver tão cedo nesta Camara o Sr. Ministro dos Negocios do Reino, vou apresentar um Requerimento, por que me parece que o negocio insta, e desejo uma resolução sobre elle. Devo observar que a minha interpellação não era exclusivamente dirigida, a um só dos Ministros, posto que a ella désse logar um acto do dos Negocios do Reino. Como porêm vejo que se vae illudindo a resposta, tomo a liberdade de pedir á Camara queira dar andamento ao seguinte

Requerimento. (*)

Requeiro que a Mesa desta Camara dirija officialmente ao Sr. Presidente do Conselho de Ministros o seguinte quesito:

Se o Governo se julga authorisado, pela Legislação vigente, a demittir arbitrariamente os Funccionarios Publicos, cujos Empregos, ou por clausula expressamente consignada no Diploma de nomeação, ou por antigo costume, são considerados vitalicios?

- Sala da Camara dos Pares em 31 de Março de 1843. - Conde de Lavradio.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Eu julgo que este Requerimento não é daquelles que devem ficar para segunda leitura.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - É da mesma natureza de outros que aqui se estão fazendo todos os dias, e que são votados immediatamente. - O motivo de eu mandar o meu quesito para a Mesa, foi o não se me haver proporcionado occasião de interpellar directamente o Sr. Ministro dos Negocios do Reino, por não se ter achado presente nas Sessões passadas antes de começar a Ordem do dia: entretanto creio que o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros não deixaria de lhe communicar o objecto da minha interpellação (visto que S. Exa. se quiz prestar a isso), e por tanto, renovando-a agora, pergunto - se o Governo se considera authorisado para demittir arbitrariamente os Funccionarios Publicos, cujos empregos são reputados vitalicios?

O SR. VICE-PRESIDENTE: - É da minha obrigação perguntar ao Digno Par se ainda sustenta o seu Requerimento?

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - Isso será dependente da resposta que os Srs. Ministros derem á minha interpellação, e creio que SS. Exas. estarão agora promptos para responder.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Ainda que o Digno

(*) Ao concluir-se a leitura deste Requerimento, entraram successivamente na Sala os Srs. Ministros dos Negocios Estrangeiros e do Reino.