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— — Approvoo-se imraedialatnente.

Tendo entlo logar admittir-se á discussão, e qae se reserTára para agora, D Parecer n." 34, a fofa teitart peeviniu « Br, Více-Presidente que se passsva ; pediu, e teve â palavra,

O Sr. MIKISTIO no» NEGÓCIOS DO REINO : — Parecia-me, qae para maior brevidade, bastava que houvesse urna só discussão, como tem sido em outras occasíôes— uma discussão na generalidade, e votando-se depois na especialidade — pare-ce-rae que desta, forma se pouparia muito tempo.

— » Assim resolvido, íeu-se, epropóz-se á dis-tasíSç o

Parecer n." 34.

A Coromissão de Fazenda examinou, com a devida allenção, o Dejecto tu* 3S, que veio da Camará dos Seobom Deputados da Nação Portu-gueia, e tem por objecto fixar a Despeza e a Receita do Estado para o anuo económico de 1846 a 1847, na conformidade dosmappas A e li, sendo a ditff rteríte áfr 11,056:660/794 , e a des-peza de 11395i43$/4tl.

Fntftelo m» 38.

Despesa auctoríêada porá o «mo económico d* 1846 a 1847.

Artigo t.4 A despaza ordinária do Estado , para o «não económico de 1846 a 1847, é au-clorísaíla pela quantia de 11,995:432/431 , na conformidade do mappa A , janto á presente lei, e com as seguintes applicacôes :

§« l,* Para a Junta do Credito publico ..... . ....... ... 3,951:933/312

f. Ô* Para Encargos Geraes 2,085:4915522 §, 3.g Para o Mioifterlo do

B«ino ---- .......... ....... 1.092-591/633

§, 4.* Paru Q Ministério da Fazenda .... ........... .... 782:387/343

g* 5." Para & Ministério dos Negócios Ecclesiasticos e de Justiça..... .......... ... ..... 421 769/320

§< 6,* Para o Ministério da Gtwr» . . ..... . . .......... 2.526:288/216

§. 7.* Para o Ministério da Marinha e Ultramar ......... 886:130/080

§. 8;* Para o Ministério dos Htffocío» Estrangeiros ........ 248.841/005

ArL SI.* É o Governo auctorisado a abrir créditos supplementares, para as despezas dos diverges Ministérios, quando as quantias, qae Ikam votadas para essas despezas, não furem sutíicien-tei, e o í>em do serviço publico o exigir, Estes créditos somente poderio recahir nas despezas seguintes :

$. 1.° Junta dt» Credito Publico. — Prémios de transferencias

§. S,' Encargos Gera es. — Subsídios, e d espera das Cortes; conservação e administração dos Bens Nacionaes ; restíluiçõef e encontros ; juros • mais déspotas de Tbesuuraria ;

$, 3,* Ministério do Reino, — Despesa com o Hospital de Coimbra p das Caldas da Hainba ; e eowpri de forrapns pari a Guarda Municipal ;

§, 4.s Ministério d

— Compra d« papel para mlkr, jornaei e eost«?â-mertto ; e tfwpeza cuia w lançamento d«is contribuições â ir «ta* í

%, &,* Ministério drw Negócios Reelesiastieos e de? Justiça. — Fabrica das C.tthedraes ; sustento dos presos, « policia dm e*dê»s ;

$. 6,* Ministério do«f Negócios da Guerra. — Cumpra de pão, azeite e lenha para fornecimento do Exercito ; compra de ela p e e de forragens ; medicamenteis, 0 roupas para os Hospitaes ;

§* 7.° Mittísterítt da Marinha e llllramar.-— Compra d« géneros para rações ; despesa de me-dicatnentas, e de roupas para o Hospital da Marinha j

g. 8." Ministério dos Negócios Estrangeiros.

— -$ervíç# do Correio e Postas.

Ari. 'S.* Os créditos snpplemenlires, de que tractt o artigo antecedente, serão abertos por De-eretos passados em Conselho de Ministros, nos quaes se designarão a insuficiência das som mas votadas ; e dclles dará o Governo conta fa Cortes na Sessão seguinte ímmediata,

MAP.

oo

Art. 4.e O Governo reraitterí «o Tribunal do Conselho Fiscal de Contas, cópia aulhenlieiL do§ Decretos, porque abrín ertáttt* supplemenlares, para por elles regular a BseaJisação, íjne lhe incumbe sobre os responsáveis, Câpm*Lo H. Avaliação das Rectílas. Art. S.' A Receita ordinária do Estado, para

0 anão económico de 1846 a 1847, é avaliada na quantia de 11.956:660/794, segundo o mappa B , que faz parle desta lei; e será arrecadada em conformidade com as leis, que rtgulam a sua cobrança e reparliçlo, e applicada ao pagamento das despezas geraes do serviço publico, sendo :

i.9 Para as despezas a cargo defunta do Credito Publico 3, 958:426 /ÍÍ79 ;

2.° Para as despesas de Encargos Geraes e serviço dos Ministérios 7,998:233/815.

Art. 6.s Da importância das contribuições directas de reparliçio, com vencimento no primeiro semestre do anno económico de 1846 a 1847, será deduzida a somma de 176:021/000, em substituição do produclo da contribuição do Subsidio lillerario, exlinclo pelo artige 2." da Carta de Lei de 19 de Abril de 1845.

CAPITTLO 111.

001 mios para oeeorrer ao pagamento dot despesos

do serviço publfao.

Art. 7.* O Governo é auctonsado a representar as contribuições directas de reparliçío, que formam receita do anão económico de 1846 a 1847, em letras do Tbesouro, pagáveis a prazo Oxo, com o juro de cinco por cento ao anno.

Ari. 8.s Estas letras só poderio ser emillidas mensalmente, e pela duodécima parte das contribuições directas de repartição, centrarão naThe-souraria para §erem negociadas, app)icando-se o seu produclo ás despezas do serviço publico. CAPITLLO IV.

Art. 9.* O Governo decretará as despezas de cada Ministério , pelo liquido em que ficarem, depoí* de deduzida a decima , e cinco por cento addinoiMos , restabelecendo o ordenado de 300^000 réis ao Eseríplurariu do Dispensatorio dês Hospílaes de Coimbra ; considerando , como salários , os vencimentos dos Empregados na Universidade , qtie slo pagos delles semanalmente ; e encarregando ao Admiaiâlrad^r da Imprensa da mesma Universidade , as revisões extraordinárias , pelas quaes será responsável.

Art. 10." O Governo ira* publicando mensalmente, no DUrio do Governo, uma tabeliã o(Tl-cial da distribuição dosfutidos, com os desenvolvimentos necessários para a sua melhor intelli-geneia.

Ari. li," Fica prohibido introduzir no Orçamento do Estado despe/a alguma , que nlo esteja authorísada por Lei: todo o augtnento , ou dimi-uniçlu de ordenados , e de outros qnaesquer vencimentos, se fará por propo-la de Lei especial.

Art. li.e Ê o Governo aulboriwdo a contra-etnr a compra de ura edifício eonligno , ao em qac se acha f^labflpcitla a Ca^a dá Moeda , pelo preço de f4:000Jf(MH) réis, em que foi avaliado, e applíca-lo «o serviço da Administração da Caia ila Moeda , e Papei Scll.srio.

Art. 13.° É igualmente o Governo aulborha-do , a continuar asobr,is do edifício junto ao Terreiro do Paço , e do Quartel do Batalhão Naval , applicando para esta despeza a quantia annnal de 10:451 J[5G(i réis, dividida pela maneira proposta nas despezas do Ministério da Marinha.

Art. 14,* As contribuições publicas de qualquer titulo, ou denomiuação que sejam, além daquellas aulhorisadas pela presente Lei , ficam expressamente prohibidas , e as Âuthoridades e Empregados , que as exigirem , incorrerão nas penas dos concussionaríos : exceptuam-se as contribuições municipaes ; as côngruas dos Parochos. e as dos Coadjutores ; e as contribuições locaes legalmente authorisadas , com applieafão a quaesquer obras , e estabelecimentos de beneficência .

Art. 13.° Fica revogada toda a legislação em contrario. >A— A. JMIM 1846 à 1847.

§„ l,* Jp.TTi DO Ca£DtT& PffBLKO,

Gratificação aos Membros da Junta , e ordenados dos Empregados ..... , . . ...... . ............ . ..... . ..........

Jortts da Divida interna fundada ........... . . . ............

Amortisações. ..... ...... . .................. . ..........

Bhww* dftâpetis , . ..... , ...... . ...... ........ ..... ....

Jures da Dívida externa ....... . .........................

Amortizações. f . . . ...... . ........... . ...... ...... ......

Commissãu da Agencia em Londres .............. T .... ...

IHverMs encargos ........ .... ........ .... ---- ^ .........

Encargos da» Obras Publicai ............................

§. 2.e Dotações Jd a ,FamíUã Real

14400^000

1.S32

109:090^909 8 -78 ij 000

600:000^000 3.951:933/312

65:887 040

Juros , e C!asãesj não activas . . Diversas detpetWf . Despezas das flbas adj»centp»

730:3hOJ55SS 215.500/70G 81:68*/5*0 2.085:491^622

§, 3.*

Secretária d€ Conselho de Estado ..... .,..,.,

Governoi Civis ..... « . - ---- . ......... .

Initrucçio Publica ........ ........... ,

Estabelecimentos Scientifico* , e Lítterarios Estabeleeimenlgs de Belta» Artes* e Ollicíos Obrai Publicas ............ ...

Terreiro PuMIet» .............. .....

Sah«ffft»t á Municipalida-le de Lhboa Soeeorros a Eitabelccimcntos de Caridade Guardas Munícipacs .......... • • •

Diversas deipezas ... .............. »

Desposas daâ Ubás Adjacentes ......... .

DO REIW.

28:070^750 16;400JOOO 78:418^000

«8:82*000

HOíOOO/000

21:331^100

137.-600JOOO

121;664|600

15:579^600

1.092;591|633

e segue...................... 7.130:016^467

TrantporU........

§. 4.° MuruTBRio DOS NSGOCIOS DÁ FAZENDA.

Secretaria de Estado.............................

Tribuna! do Thesouro Publico.......................

Tribunal do Conselho Fiscal de Contas...............

Commissío permanente das Pautas.................

Alfândegas.......................*.............

Administração Geral da Casa da Moeda , e Papel Sellado Repartições de Fazenda dos Dislrietos, e Concelhos,....

Estanco , e Fabrica do Tabaco......................

Dpipezas diversas, . »..............................

Despezas das Ilhas Adjacentes.......................

98,'> 7.130:016^467

S3.812JOOO

48 060^000

639j:600

372:263^291

49:514^200

91-004^076

§ S.° MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ECCLESIÁSTKOS , s DS JUSTIÇA.

Secretaria de Estado..................................

Arcebispado de Lisboa.................................

Diversas Dioceses do Reino.............................

Supremo Tribunal de Justiça...........................

Relações.................................'..........

Juizes de Direito ........................•........

Juizes de Direito Criminai............•.................

Delegados dos Procuradores Régios...................

Tribunaes do Commercio..............................

Sustento dos Presos , e Policia das Cadèas................,

Diversas despezas....................................

Despezaa nas libas Adjacentes..........................

§. 6.* MIXISTERIO DOS NEGÓCIOS DA GUERRA.

Secretaria de Estado...........................

Estado Maior do Exercito.......................

Divisões Militares........................•.....

Governos de Praças............................

Corpos das diversas Armas......................

Corpos Sedentários....................•........

Estabelecimentos de Inslruçcão...................

Repartições Civis..............................

OHieiaes em diversas Commissões.................

OfHeiaes em disponibilidade.............. • • •.....

Despezas diversas.......................•......

Despezas dai Ilhas Adjacentes....................

%, 7." 5//Y/srFfiJo cos NEGÓCIOS DÁ MIRIXUÁ, s ULTRAMAR.

Secretaria de Estado.................................

Majoria General.....................................

Supremo Conselho de Justiça...........................

Armada Nacional............• ........•...........

Armamento Naval....................................

Batalhão Naval. .....................................

Arsenal da Marinha..................................

Cordoaria.........................................

Intendência da Marinha no Porto.......................

Estações Civis de Fazenda.............................

Hosp"ilal da Marinha...............*.................

Observatório, .....................................

Capitania dos Portos.................................

Divergis despesas.................•...........•......

§. 8.° if/víSTEKío DOS NLGOCIOS ESTRANGEIROS.

Secretaria de Estado ..... ......................

Corpo Diplomático.............................

Corpo Consular............................... •

alistas.............................

evenluaes.............................

Correio Gerai..................................

70:100^000 45 882$176

20:016/000 51:865^600 40.408^000 30.942^000 61:290^000 45:000^000

2.400^000 34:200^000 13:1101000 34.380^000

6:600^000 82:157^720

49:642^515 82:676^060 21:652^395 40:873^310 1.428:298^770

188:3Í7j393 68:558^830

222 412/3*0 77-613/248

108:193^360 93.836/635

144:184/360

19:033^100

2-505/000

3:260joOO

101:611^340

303:433/983

73:147/277

279.-259/339

58:173|âOO

1.856/400

20:190/000

5:864/000

5:661/200

2:476/600

t:657/8il

18:226/000 101:750/000 13:550/000 14:200/000 38:809/520 62.305/485

782:387/343

421:769/320

2.526:288/216

886:130/080

248:841/005

R.

11.995:432/431

MAPPA—B.

ORÇAMENTO DÁ RECEITA DO ESTADO PARÁ 1846 Á 1847.

§. 1." JUXTÃ DO CREDITO PUBLICO, Para os Encargos da Divida interna. Consignações pelo rendimento do Contracto do Tabaco

e Pólvora ................................

Ditas pelo rendimento da Alfândega Grande de Lisboa.

Ditas pela Alfândega do Porto................

Dilas pelo Cofre do Terreiro Publico...............

Sabão

1.087:548/000

68:445/000

420 000/000

9.085/000 1.585:078/000

Para oí Encargos da Divida externa. Decima de juros da divida interna fundada .................

Dita das gratificações, e ordenados dos Membros, e Empregados da Junta ....................................

Consignação pelo Contracto do Tabaco ....................

Dita pela Alfândega Grande de Lisboa .....................

Dita pela Alfândega do Porto ...........................

Dita pela Alfândega das Sele Casas ......................

Dita pelo rendimento do imposto do pescado. . ............. .

Suppnmento pela Sociedade Folgosa, Junqueira, Santos e C." .

Para encargos provenientes do contracto com a Companhia das Obras Publicas de Portugal .........................

§. â.B TOESOVRO PUBLICO.

Impostos directos. Contribuições directas de repartição ................ .....

Decima de prédios nas Ilhas ............... . ............

Dízimos nas Ilhas .....................................

Finlu na Ilha da Madeira .............................

Direitos de Mercês . . F ...............................

judiciaes, e outras .............................

151:111/511

2-300/407 109 090/909 820 000/000 270 000/000 100-000/000 55:000/000 265:846/152

1.773:348/979

600:000/000

1.945:315/000

9 673^000

131:423 £000

3.02ÍJOOO

Stzas

Papel Sellado .........................................

Sfllo de verba .....................................

Tnui^nmsões de propriedade ......................... .

Matriculas e Cartas ................................

Quartos das maquias dos moinhos e atafonas em S. Miguel. , . , hubâídio Lillerario nas Ilhas .......................

Lythographiâ .........................................

Quinto nas Ilhas adjacente1* ............... . ...........

Cmeo por cento do rendimento das minas ...............

Decima dos ordenados dos Empregados Públicos, comprehen-dendo a dos emolumentos das Alfândegas ............ ...

Cinco por cento addieionaes i decima dos ordenados . . .......

Impostos indirectos. Alfândega Grande de Lisboa ...... . ..................... .

Alfândega do Porto ................. . ...... . .......... .

Alfândega das Sete Casas . . ... .......................

Alfândegas menores dos portos de mar .....................

Alfândegas menores de portos seccos ......................

Alfândega do Funchal ..................... • ...........

Alfândega de Ponta Delgada .............................

Alfândega de Angra .................................. , .

Alfândega da Horta ............................... ...

Alfândegas menores das Ilhas ............ . .......... , . . , .

15-713JOOO

318:34b/000

180:623^000

142:052/000

50:371 /UOO

2^,794^000

2.688/000

2:128/000 316/000 137/000

321 801/592 15.906/092

1.325:734/000

924:086/000

754:463/000

129:989/000

24:267/000

85:359/000

64:296/000

24:622/000

20.916/000

1:104/000

3.255:231/684