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SESSÃO DE 29 DE AGOSTO DE 1871
Presidencia do exmo. sr. Duque de Loulé
Secretarios-os dignos pares
Visconde de Soares Franco
Augusto Cesar Xavier da Silva
(Assiste o sr. presidente do conselho.)
Pelas duas horas e um quarto da tarde, tendo-se verificado a presença de vinte e cinco dignos pares, declarou o exmo. sr. presidente aberta a sessão.
Leu-se a acta da antecedente contra a qual não houve reclamação.
O sr. Secretario (Visconde de Soares Franco): - Mencionou a seguinte
Correspondencia
Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição ácerca da cobrança do imposto do real d'agua, sobre o vinho e mais bebidas alcoolicas, e fermentadas que entrarem para o consumo na cidade do Porto.
A commissão de fazenda.
Um officio do ministerio dos negocios estrangeiros, remettendo sessenta exemplares dos relatorios dos consules de Portugal ácerca do commercio em geral, colligidos e publicados por este ministerio.
Foram distribuidos.
Um officio do digno par conde de Cavalleiros, partecipando á camara que precisando sair de prompto para fóra do reino, a fazer uso das aguas medicinaes, não póde comparecer ás suas sessões.
Inteirada.
O sr. Andrade Corvo: - Mando para a mesa dois pareceres da commissão de fazenda sobre as contas da commissão administrativa da camara relativas aos annos economicos de 1869-1870 e 1870-1871.
Leram se na mesa e mandaram-se imprimir.
O sr. Presidente: - Vae ter segunda leitura a nota de interpellação mandada para a mesa na sessão anterior pelo digno par o sr. marquez de Niza.
(O sr. secretario visconde de Soares Franco leu a nota de interpellação.)
"Pertendo interpellar o sr. ministro do reino sobre a crise parcial que promoveu a saída do sr. visconde de Chancelleiros do ministerio.
"Sala das sessões da camara dos pares, 25 de agosto de 1871. = O par, Marquez de Niza."
Mandou-se expedir.
O sr. Presidente: - Vae-se passar á ordem do dia que é a eleição da commissão especial, que ha de examinar o projecto de lei apresentado na sessão antecedente pelo digno par o sr. marquez de Niza.
O sr. Visconde de Chancelleiros: - Peço a palavra.
O sr. Presidente: - Tem v. exa. a palavra.
O sr. Visconde de Chancelleiros: - Sr. presidente, não pedi a palavra com o intuito de alterar a ordem do dia que v. exa. annunciou na ultima sessão, antes pelo contrario, porque me parece mais regular, para insistir em que se proceda desde já á eleição da commissão especial que tem de dar o seu parecer sobre a proposta apresentada pelo sr. marquez de Niza; cumpre-me, porem declarar a v. exa. e á camara, que, dando se a circumstancia de estar presente o nobre presidente do conselho, e desejando eu dirigir a s. exa. algumas perguntas ás quaes, depois de ouvida a competente resposta, terei de fazer algumas considerações, hei de usar da palavra para rectificar algumas asserções proferidas por s. exa. na outra casa do parlamento com referencia ao acto que determinou a minha saída do ministerio. Por isso peço que me seja concedida a palavra depois da eleição da commissão.
O sr. Marquez de Niza: - Á vista do que acaba de dizer o sr. visconde de Chancelleiros, talvez que não seja necessario mandar expedir a nota de interpellação que mandei para a mesa, e que diz respeito ao assumpto a que s. exa. se vae referir, porque é muito possivel que eu tome parte no debate, e então não será preciso que se verifique a interpellação.
O sr. Visconde de Chancelleiros: - Pelo que acabo de ouvir estava annunciada uma interpellação a respeito do assumpto, de que me pretendo occupar; porém, o que eu declaro é que não faço interpellação alguma, e que o meu fim é apenas fazer uma simples rectificação ás palavras que o sr. presidente do conselho proferiu na outra casa do parlamento, com referencia aos motivos que deram causa á minha saída do gabinete a que s. exa. preside.
Se o sr. presidente do conselho está habilitado para responder a essa interpellação, eu não vejo inconveniente algum em que ella se realise hoje, mas o que acho mais regular é que a interpellação não venha prejudicar a rectificação que eu pretendo fazer ás palavras proferidas por s. exa. na outra casa do parlamento.
O sr. Marquez de Niza: - Eu peço licença para continuar.
Creio que todos os membros d'esta camara podem tomar parte na discussão que o sr. visconde de Chancelleiros vae levantar. Depois d'isso é possivel que eu não ache conveniente proseguir na interpellação que annunciei, e que tem por fim, como a camara sabe, esclarecer um ponto, que hoje deve ficar esclarecido, por estarem em presença as duas altas partes interessadas.
Antes, porém, de me sentar, desejo fazer uma proposta que me parece não é necessario submetter á approvação da camara, mas se o for, peço a v. exa. que se digne consulta-la.
Eu proponho que a commissão especial para examinar o projecto de lei, que tive a honra de apresentar na sessão anterior seja composta de sete membros; e faço esta proposta, porque tem sido costume estas indicações partirem dos auctores dos projectos, que têem de ser examinados por commissões especiaes.
O sr. Presidente: - A camara acaba de ouvir o que disse o digno par, mas cumpre me observar que uma outra commissão especial para examinar um projecto analogo era composta de cinco membros.
Eu vou consultar a camara sobre se quer que a commissão especial, que hoje deve ser eleita, se componha de sete membros.
A camara resolveu negativamente.
O sr. Presidente: - Não está approvado, por consequencia fica-se entendendo que a commissão será composta de cinco membros.
O sr. Vaz Preto: - Eu pedi a palavra para pedir á camara que considere esta questão como ella na verdade é. O digno par precisa explicar-se, e a camara precisa saber os motivos que deram logar á saída de s. exa. do ministerio, para que esta questão fique reduzida ás suas verdadeiras proporções, visto que têem querido apresenta-la, como sendo de uma alta importancia.
É conveniente, pois, que todos saibam o que ella é e o que vale, para que não se estejam formando juizos errados. Por consequencia, como se acham presentes os srs. presidente do conselho e visconde de Chancelleiros, ex-ministro das obras publicas, parece-me que é occasião de tratar d'este assumpto.
O sr. Visconde de Chancelleiros: - Eu não desejo
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por fórma alguma alterar a ordem do dia que estava dada por v. exa., e então parece-me mais regular que v. exa. me conceda a palavra, concluidos os trabalhos da eleição a que se vae proceder.
O sr. Presidente: - Vae proceder-se á eleição da commissão especial.
Convido os dignos pares a formularem as suas listas.
(Pausa.)
O sr. Presidente: - Vae proceder-se á chamada.
Feita a chamada, entraram na uma 31 listas, maioria 16.
O sr. Presidente: - Na falta dos srs. vice-secretarios, convido para servirem de escrutinadores os dignos pares marquez de Alvito e Reis e Vasconcellos.
Procedendo-se ao apuramento, verificou-se terem saído eleitos os dignos pares:
Visconde de Algés 31 votos
Fontes Pereira de Mello 29 "
Duque de Loulé 26 "
José Augusto Braamcamp 22 "
Marquez de Sousa Holstein 21 ".
O sr. Presidente: - Agora tem a palavra o sr. visconde de Chancelleiros.
O sr. Visconde de Chancelleiros: - Sr. presidente, o desejo que tenho de precisar bem os termos da rectificação, ás palavras proferidas pelo sr. presidente do conselho em uma das ultimas sessões na outra casa do parlamento, faz com que eu peça a s. exa. que previamente tenha a bondade de me responder a duas perguntas que desde já passo a formular. Disse s. exa. na outra camara, referindo-se á execução da portaria de 21 de junho de 1871, que essa portaria se podia executar porque estava cumprida uma das suas prescripções, e não leu a mais importante de todas ellas que era a em que se dizia que a construcção da estrada da Covilhã não podia começar sem que o director das obras publicas tivesse recebido da camara municipal os terrenos expropriados por onde devia passar esta estrada. S. exa. disse (leu).
Sr. presidente, a portaria foi expedida em 21, este termo refere-se á data de 26, eu sai do ministerio a 13 de julho, e declaro a v. exa. que até á data da minha saída não me constou que existisse tal termo, e muito menos que se tivessem cumprido as disposições da portaria. O proprio sr. presidente do conselho, respondendo a uma interrogação sobre este assumpto feita pelo illustre deputado pelo Porto, o sr. Rodrigues de Freitas, disse o seguinte:
"O sr. Rodrigues de Freitas: - Perguntou ao governo se havia algum documento escripto em relação á declaração do sr. presidente do conselho, de que alguns individuos se tinham compromettido a fazer as expropriações precisas para aquella estrada.
"O sr. Presidente do Conselho: - Declarou que esse offerecimento tinha sido verbal."
São estas as notas que apparecem publicadas no Jornal do commercio e que devem merecer mais confiança, porque segundo s. exa. declarou são extractadas das notas tachygraphicas.
Ora, sr. presidente, parece-me ver uma manifesta contradicção n'estas duas asserções, as quaes entre si formam uma completa e perfeita antithese. Desejava pois ouvir de s. exa. alguma cousa a este respeito.
O meu desejo é exprimir e significar a verdade, e desde já declaro que não me tendo encontrado nunca em doze annos de vida parlamentar em condições tão vantajosas como aquellas em que me encontro hoje, desejara bastante poder deixar de tirar partido da superioridade da posição que n'este momento occupo.
A outra pergunta que desejo dirigir a s. exa. é a seguinte (leu).
Eu desejo que s. exa. me diga se insiste sobre esta declaração, ou se a rectifica como rectificou algumas nos seus discursos publicados. Se s. exa. o sr. presidente do conselho dando-me uma prova de consideração e benevolencia, responder ás perguntas que acabo de formular, pedirei a v. exa. que me conceda depois a palavra para fazer as considerações que julgar necessarias.
O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Marquez d'Avila e de Bolama): - Sr. presidente, por mais attenção que eu d'esse ao discurso do digno par não pude comprehender bem quaes as perguntas a que s. exa. queria, que eu respondesse, porque logo com relação á primeira o que s. exa. fez foi tratar de provar que eu estava em contradição em dois discursos pronunciados na outra casa. Ora, provar que eu estava em contradição não é fazer uma. pergunta. O que eu posso desde já responder a s. exa. é que confirmo tudo quanto disse na outra casa do parlamento, por consequencia póde o digno par architectar a sua argumentação sobre o que eu alli disse, e que confirmo agora.
O sr. Visconde de Chancelleiros: - Sr. presidente, começo por fazer um pedido que não parecerá nem ocioso nem esteril para aquelles dos membros da camara que por si desgraçadamente conhecem em que difficil condição se encontra quem falla n'esta casa.
Peço pois aos srs. tachygraphos que com aquella accuzada diligencia que lhes deve inspirar o seu zêlo pelo serviço e o desejo de prestar aos debates d'esta casa o mais importante e valioso subsidio para a sua fiel e regular publicidade, que tomem com escrupulosa attenção nota das palavras que vou proferir, porque desejo, porque quero, porque devo dar ás palavras que aqui proferir, na posição excepcional em que hoje me encontro, por todas as considerações e motivos, a mais larga e fiel publicidade.
Ser-lhes-ha isto tanto mais facil, dirigindo me ainda aos srs. tachygraphos, quanto mais contrahidas forem as considerações que vou ter a honra de apresentar á camara, sem o intuito, desde já o declaro, de fazer um discurso. Essas considerações hão de accommodar-se á indole de uma explicação ou antes de uma rectificação ás palavras proferidas pelo sr. presidente do conselho na outra casa do parlamento. Devem, pois, ser concisas e creio até que poderão ser incisivas se couber nos recursos das minhas limitadas faculdades dar aos documentos a que me soccorro e aos factos a que me refiro na sua exposição, a ordem geneologica por que elles se produzem, deixando que tanto os documentos como os factos se encarreguem de provar eloquentemente, que foi sob a influencia de considerações pelas quaes se não póde deixar de reger um espirito recto e uma consciencia justa, que eu fui obrigado a apresentar a El-Rei a minha demissão de ministro da corôa.
Entremos, pois, sem preambulos na apreciação da questão. Em 21 de junho de 1871 foi expedida pelo ministerio das obras publicas e dirigida ao engenheiro em commissão na direcção das obras publicas do districto de Castello Branco, a portaria que passo a ler á camara e sobre a qual eu peço licença para demorar um pouco a sua attenção:
" Sua Magestade El-Rei, tendo ouvido a junta consultiva de obras publicas e minas, ha por bem ordenar o seguinte: 1.°, que o director das obras publicas do districto de Castello Branco não de execução á portaria que lhe foi expedida em 24 de novembro de 1870, ácerca do lanço da estrada real n.° 55, de Castello Branco á Guarda, pelo Fundão, comprehendida entre a ponte de S. João Martyr in Collo, junto á Covilhã, e a povoação de Teixoso; 2.°, que se approve o projecto datado de 2 do mez passado, relativo ao lanço da mesma estrada, situado entre a ponte de Degoldra e Teixoso, pelo interior da cidade da Covilhã, no comprimento de 7:721m,26; 3.°, que, quando pela camara municipal da Covilhã, tiverem sido comprados e entregues ao engenheiro director todos os terrenos que a estrada deve occupar entre a Fabrica Real e a Fabrica Velha, se proceda á abertura d'aquelle segundo lanço por empreitadas parciaes ou tarefas; que se auctorise para este fim a quantia de 43:063$010 réis, equivalente á somma do orçamento
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(43:294$648 reis) deduzida a verba de estudos (231$638 réis); 5.°, que da somma auctorisada se applique 7:218$11S réis á compra dos terrenos por conta do estado, e 35:844$892 réis ao pagamento dos trabalhos de construcção propriamente dita; 6.°, que no anno economico de 1871-1872 se dê ás obras o desenvolvimento compativel com a verba que para ellas será marcada na distribuição de fundos destinados á feitura de estradas e pontes durante aquelle periodo.
"Paço, 21 de junho de lS71.=Visconde de Chancelleiros.
"Para o director geral das obras publicas do districto de Castello Branco.
"Está conforme. - Repartição de obras publicas, 23 de agosto de 1871.= Joaquim Simões Margiochi."
As duas primeiras prescripções da portaria são fielmente copiadas da portaria de 3 de dezembro de 1870, expedida pelo sr. marquez d'Avila.
N'essa portaria diz s. exa. o seguinte:
"Sua Magestade El-Rei, a quem foi presente o officio datado de 8 do corrente mez, da camara municipal da cidade da Covilhã, ha por bem ordenar o seguinte: 1.°, que não se de por emquanto execução á portaria de 24 de novembro ultimo relativa á continuação do lanço da estrada real n.° 55 de Castello Branco á Guarda pelo Fundão, comprehendido entre a Covilhã, ponte de S. João Martyr in Collo, e a povoação de Teixoso; 2.°, que se proceda a um estudo no intuito de ligar a ponte de Degoldra (extremidade do ramal da Covilhã) com o Teixoso, dirigindo-se o traçado pelo interior da cidade.
"Paço, 23 de dezembro de 1870. = Marquez d'Avila e de Bolama."
Por consequencia, nas duas primeiras prescripções da portaria de 21 de junho conformei-me absolutamente com a resolução tomada pelo sr. marquez d'Avila e de Bolama na portaria de 23 de dezembro ultimo, e aceitei a fixação da directriz, que por essa portaria s. exa. tinha mandado estudar, suspendendo a execução da portaria de 24 de novembro. Logo direi quaes as considerações que me determinaram a tornar esta resolução; por agora convem que conheçamos primeiro as rasões que me obrigaram a definir nos termos em que o fiz a terceira prescripção da portaria de 21 de junho.
"3.°, que, quando pela camara municipal da Covilhã tiverem sido comprados e entregues ao engenheiro director todos os terrenos que a estrada deve occupar entre a Fabrica Real e Fabrica Velha, se proceda á abertura d'aquelle segundo lanço por empreitadas parciaes ou tarefas."
Não admitte duvida, nem tergiversação a intelligencia d'esta disposição. É clara, é positiva, é terminante a sua redacção pelo desejo de pôr ao abrigo de toda a suspeita a idéa de que as expropriações dos terrenos a que esta disposição se refere, e cuja importancia sobe a mais de réis 15:000$000, fossem feitas e pagas pela camara municipal da Covilhã. E quer v. exa. confrontar esta disposição com aquella que propondo-se ao mesmo fim vem exarada na portaria de 24 de novembro.
E sabe v. exa., sr. presidente, porque se fez tão explicita, porque se significou com tal exacção e rigor de termos a idéa consignada n'aquella disposição? Foi porque desejei que a camara da Covilhã, e que os individuos que tomaram tanto a peito a construcção daquelle lanço da estrada, comprehendessem bem que o encargo dag expropriações, encargo que subia a uma somma superior a 15:000$000 réis, por fórma alguma havia de aggravar a despeza da construcção sendo paga pelo governo.
E creia v. exa., sr. presidente, que todas as considerações me aconselharam a ser explicito como fui. O parecer da junta consultiva de 1 de junho de 1871, dizia que era mais que duvidoso a julgar, pelo que tem acontecido n'outros municipios em casos analogos, que o municipio da Covilhã pagasse a importancia das expropriações. Vejamos mais; vejamos mesmo o que com referencia a esta questão se tem dado, como consta dos documentos publicados, com o municipio da Covilhã.
A portaria de 24 de novembro, aquella que foi suspensa nos seus effeitos pela de 23 de dezembro, que ha pouco citei, diz no n.° 3.° que sejam convidados os proprietarios do concelho da Covilhã a assignarem um termo que será lavrado com todas as solemnidades legaes, pelo qual se obriguem a tornar effectivas as promessas de cedencia de terrenos a que se referem o officio e a representação de 19 de fevereiro e 10 de março do corrente anno.
E quer v. exa., sr. presidente, saber o que succedeu? Eu passo á ler á camara o officio que o director das obras publicas do districto de Castello Branco, dirigiu ao governo, acompanhando o auto de diligencia a que se procedeu perante o juiz de direito da comarca, da Covilhã, em execução da citada portaria de 24 de novembro.
"Illmo. e exmo. sr. - Em cumprimento da portaria do ministerio das obras publicas de 24 de novembro ultimo, remetto a v. exa. uma certidão authentica do auto de diligencia a que se procedeu perante o juiz de direito da comarca da Covilhã, para se tornarem effectivas as promessas de cedencia de terreno para a construcção do lanço da estrada da Covilhã ao Teixoso.
"Pela mesma v. exa. reconhecerá que a camara municipal da Covilhã só satisfará ao seu offerecimento, se a directriz passar por dentro da Covilhã, oito proprietarios declaram que talvez cedam algum terreno quando a estrada se construir entre Teixoso e ponte da Cebola, e os restantes que nada cediam dos terrenos em que passasse a estrada.
"Por consequencia para este lanço de estrada nenhum proprietario cede do direito ás indemnisações pelo terreno a expropriar.
"Deus guarde a v. exa. Castello Branco, 12 de dezembro de 1870.-Illmo. e exmo. sr. director das obras publicas e minas. = O director, Domingos da Apresentação Freire.
"Está conforme; Repartição de obras publicas, em 23 de agosto de 1871.== Joaquim Simões Margiochi.
Era portanto dever meu, empregar todos os meios para que o pagamento das expropriações por parte do municipio da Covilhã fosse uma realidade, e o meio mais seguro e efficaz era com effeito aquelle que empreguei e que constitue a disposição do n.° 3.° da citada portaria de 21 de junho, mandando que as obras do lanço da estrada entre a ponte da Delgodra e o Teixoso, pelo interior da Covilhã, não começassem senão quando a camara municipal d'aquella cidade, houvesse entregado expropriados e pagos ao director das obras publicas do districto de Castello Branco, todos os terrenos comprehendidos entre a Fabrica Real e a Fabrica Velha, procedendo-se depois a abertura d'aquelle segundo lanço por empreitadas parciaes ou tarefas.
Cumpre-me expor ainda á camara as rasões que me determinaram a aceitar a fixação da directriz mandada estudar pelo sr. marquez d'Avila na citada portaria de 23 de dezembro de 1870.
Sincera e francamente declaro, sr. presidente, que essa minha resolução foi determinada por uma segura e profunda convicção depois de haver estudado reflectidamente a questão a que ella se refere. Bem sei que lhe foram contrarios os pareceres da junta consultiva mandada ouvir sobre o assumpto em mais de uma occasião. A questão, porem, não se apresentou sempre sob a mesma face, modificou-se segundo as diversas resoluções que sobre ella successivamente se tomaram. Ouça v. exa. e a camara o que em 2 de maio de 1871 sobre ella informava o director das obras publicas do districto de Castello Branco, cujo voto é tão insuspeito como auctorisado:
"Terminando direi, que a minha opinião é que technicamente a estrada não deve passar pela Covilhã, como tambem não devia ter passado por Alpedrinha, Fundão, e atravessar para a margem esquerda do Zezere. Porém, se as condições technicas foram pouco attendidas para favorecer aquellas povoações, tambem o devem ser para servir a Co-
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vilhã, e com mais rasão, porque a povoação se Apresta a concorrer com o donativo de 15:305$352 réis, emquanto que as outras povoações em nada concorreram para o melhoramento de que gosam."
Melhor faria comprehender o seu pensamento se lesse todo o officio a que me refiro, mas não desejo nem posso faze-lo para não cançar a attenção da camara.
O já citado parecer da junta consultiva de 1 de junho de 1871 diz tambem (leu).
Sr. presidente, como v. exa. acaba de ver a junta consultiva subordinava o seu parecer, como era justo que o fizesse ao estudo das condições technicas da construcção e ás vantagens da viação geral.
Eu, porém, como ministro das obras publicas era ainda obrigado estudando a questão a aprecia-la sob a influencia de outras considerações. Eu sabia que a directriz fixada pela portaria de 23 de dezembro dava ao traçado o desenvolvimento de mais 2:555 metros, sabia que por ella se tornavam mais difficies as condições technicas da construcção, tornando-a tambem sensivelmente mais cara, mas garantido o facto, contra as presumpções da junta por mim ainda ha pouco inculcadas á camara, de que sobre o municipio da Covilhã pesasse irremissivelmente a parte principal do encargo, que a nova directriz fazia pagar sobre o thesouro, ficava-me por assim dizer quasi desafrontado o espirito para resolver a questão encarando a tambem sob a influencia de considerações de outra ordem e natureza.
E com effeito não seriam tambem graves essas considerações? Pois poderá alguem dizer que a importancia commercial e industrial da Covilhã, o primeiro centro de industria fabril do paiz não valesse em fim á viação geral o precurso de mais 2:555 metros? Pois entre a Covilhã e a Guarda e entre Castello Branco e a Covilhã não se dão muito mais relações commerciaes que entre as duas cidades que demoram nos dois termos d'esta estrada? Não importaria pois e muito estabelecer entre ellas e a Covilhã uma communicação directa? Como v. exa. sabe os productos de industria das duas cidades da Guarda e de Castello Branco são similares, não succede, porém, o mesmo com os da Covilhã. A Covilhã importa, por exemplo, grande quantidade de lãs para as entregar depois de pela sua industria serem convertidas em diversas qualidades de tecidos, ao consumo de todos os mercados do paiz.
Esta grande actividade industrial, reflecte-se necessariamente na importancia das relações commerciaes, e não merecerá uma cidade n'estas condições que se lhe sacrifiquem um pouco as vantagens da viação geral? Creio que sim.
Estas considerações, sr. presidente, influiram no meu espirito, nem podiam deixar de influir, e sinceramente, confesso que tomaria sobre mim exclusivamente a responsabilidade desta resolução, quando o sr. marquez d'Avila, pela portaria de 23 de dezembro a não compartilhasse commigo. Na resolução pois d'esta questão, não tomei apenas em consideração o estudo das condições technicas, apreciei tambem devidamente as condições economicas da provincia de cujo progressivo desenvolvimento esta estrada deve ser instrumento.
Não fui pois, sr. presidente, não podia mesmo ser, adverso aos interesses da Covilhã. Tenho verdadeira sympathia pela indole essencialmente industrial d'aquella cidade, é dei d'isso cabal testemunho n'esta questão, cuja favoravel solução, sei bem que me não foi attribuida Hos ego versiculos fecit, tulit alter honores; mas n'outra questão tambem igualmente importante e na minha opinião mesmo mais importante para aquella cidade, e para cuja favoravel solução eu dei tambem o primeiro passo.
Fallo da estrada pelas Pedras Lavradas á beiramar. Nenhum elemento de estudo, ha ainda no ministerio das obras publicas, sobre esta estrada e nem mesmo o poderá haver se não se abonar ao conductor ou engenheiro que d'elle for encarregado uma retribuição muito superior ao vencimento que por lei lhe é arbitrada.
Taes são as difficuldades que n'aquellas inhospitas serras se oppõe a todo o trabalho de reconhecimento ou de levantamento de planta. N'estas condições encarreguei, sendo ministro, o director geral o sr. Margiochi, de cujas distinctas qualidades e elevado merecimento, eu folgo de ter occasião de dar publico testemunho perante esta camara, encarreguei, digo, este distincto funccionario de me apresentar as bases para um concurso, aberto entre os conductores, habilitando o governo a mandar proceder sem demora aos primeiros trabalhos n'aquella estrada.
Vê-se, pois, que tive em grande consideração os interesses da Covilhã, independentemente da ambição de me tornar popular n'aquella cidade. Nunca lá estive, provavelmente nunca lá irei, creio mesmo que são pouco convidativos os meios de transporte para lá chegar, quando porém lá vá, ou por lá passe não espero que me bafege a aura de uma immerecida popularidade, nem que me cheguem aos ouvidos os hymnos festivos e patrioticos com que lá se celebram os grandes acontecimentos. O que espero porém e o que tenho direito a esperar, passada a impressão de momento, é que os factos se apreciem pelo que são e não pelo, que parecem ser.
Sr. presidente, pelas considerações que tenho tido a honra de apresentar á camara, creio ter justificado claramente as disposições da portaria de 21 de junho. Era este o primeiro fim a que eu me propunha. Passámos a primeira phase da questão; entremos na segunda e passemos de 21 de junho a 5 de julho. É estaca parte mais difficil e melindrosa da minha exposição.
Tenho de me referir a factos dos quaes não desejo que fique omittida a minima circumstancia, tenho portanto que me transpor ao logar onde elles se deram, que invocar talvez as testemunhas presenciaes d'elles, e que fazer referencia aos minimos incidentes que se deram, mesmo áquelles que á primeira vista pareçam ter menos importancia.
No dia 5 de julho entrava eu no meu gabinete, no gabinete do meu ministerio, entrando tambem commigo, ou pouco depois, o sr. Antonio Augusto de Mello Archer, secretario do ministerio, trazendo os decretos lavrados que eu tinha a apresentar n'aquelle dia á sancção de El-Rei. Entrou tambem em seguida o sr. director geral interino das obras publicas e minas; que me disse que acabara de receber do engenheiro em commissão no districto de Castello Branco, uma carta que eu li, dando em seguida á leitura a ordem que immediatamente foi transmittida por telegramma ao engenheiro signatario da carta, e declarando tambem em querermos e com que instrucções se lhe devia desde logo responder por officio.
Passo a ler á camara a carta, e o telegramma e officio que lhe foram resposta prompta e immediata, segundo as ordens que eu tinha expedido.
Depois passarei a analysar estes documentos e a apreciar as rasões justificativas d'aquelles cuja responsabilidade me cabe.
Carta dirigida pelo engenheiro em commissão na direcção das obras publicas do districto de Castello Branco ao sr. director geral interino das obras publicas e minas:
"Illmo. sr. A camara da Covilhã obteve a concessão dos terrenos para a construcção da estrada que hade atravessar aquella cidade, e d'isto deu conhecimento á direcção das obras publicas do districto de que infelizmente eu tenho estado de posse."
No ministerio das obras publicas nada constava a este respeito e quando constasse, havia ainda a averiguar porque meios a camara municipal da Covilhã havia obtido a concessão dos ditos terrenos, é se estava ou não sufficientemente garantido o cumprimento e plena execução da portaria de 21 de junho. Continua a carta:
"O governador civil que viu que a eleição do circulo da Covilhã se perdia, se acaso não começasse a estrada, como elle tinha promettido, hoje instou commigo para que abrisse os trabalhos, disse-lhe que eu não poderia tal fazer sem
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verba auctorisada para o novo anno economico, e que as obras haviam de ser feitas por tarefas e que não cabia no tempo concluirem-se os processos respectivos para este fim; a isto disse-me que o governo não queria de certo perder a eleição, pelo motivo de eu não querer abrir os trabalhos; parecendo-me que este argumento tinha fundamento marchei para a Covilhã e abri os trabalhos; isto é, mandei começar a fazer um aqueducto que me levará a semana toda, fazendo uma diminuta despeza, e fixei editaes para arrematação das tarefas, tencionando no dia 9 suspender os trabalhos (note a camara que o dia 9 era a vespera das eleições) até que as cousas entrem, no verdadeiro caminho. Sei que n'isto ha irregularidades e por isso eu peço a v. exa. me releve similhantes faltas que não tiveram por causal senão o eu querer evitar conflictos com as auctoridades. Peço a v. exa. para meu descanso me diga alguma cousa. Sou com a maior consideração. De v. exa. obrigado, creado, etc. Castello Branco, 3 de julho de 1811. = João Gadanho Serra Junior."
Sr. presidente declaro a v. exa. solemnemente que eu não sabia quem era o governador civil de Castello Branco. Soube depois que com effeito nem havia ainda governador civil nomeado. Dou esta explicação, a unica que eu poderia eliminar d'este discurso, por não ter nada com a questão, por uma mera deferencia de consideração pessoal.
Continuo lendo os outros documentos de responsabilidade minha e inspirados pelo zêlo, pela disciplina dos serviços a que eu presidia como ministro.
"Telegramma.-Director das obras publicas do districto de Castello Branco.
"Suspenda immediatamente os trabalhos que mandou principar na Covilhã. De parte de assim o ter cumprido. Julho 5 de 1871. = O director geral interino, Joaquim Simões Margiochi.
"Está conforme. Repartição de obras publicas, em 23 de agosto de 1871. = Joaquim Simões Margiochi."
"Illmo. sr.- Em confirmação do meu telegramma de hoje encarrega-me o exmo. ministro, de dizer a v. sa., que deve mandar suspendeu immediatamente os trabalhos começados na Covilhã e dar parte a esta repartição de assim o ter cumprido.
"S. exa. não permitte que deixo de executar-se o determinado nos §§ 3.° e 6.° da portaria de 21 do mez passado. A feitura do lanço da ponte da Degoldra a Teixoso não deve ter logar senão quando a camara municipal da Covilhã houver adquirido todos os terrenos que a estrada deve occupar entre a Fabrica Real e a Fabrica Velha, e entregado a v. sa. os titulos ou documentos em que prove que elles lhe pertencem, e quando para a construcção se tiverem designado os fundos que n'ella deverão consumir-se durante o anno economico de 1871-1872.
"Deus guarde a v. sa. Ministerio das obras publicas, commercio e industria, em 5 de julho de 1871. - Illmo. sr. engenheiro João Gadanha Serra Junior, em commissão na direcção de obras publicas do districto de Castello Branco. =O director geral interino, Joaquim Simões Margiochi.
" Telegramma. - Director das obras publicas de Lisboa. - Cumpri o determinado no telegramma que acabo de receber, suspendendo os trabalhos na Covilhã. Despeza 7$200 réis. = João Gadanho Serra, engenheiro.
"N. B. Tem data de expedido em 5 de julho de 1871, ás 6 horas e 10 minutos da tarde.
" Telegramma -: Ao director das obras publicas do districto de Castello Branco.
".Continue, por ordem de s. exa. o ministro, as obras começadas na Covilhã. O director geral interino,. = Joaquim Simões Margiochi."
"Sendo chamado hoje ao gabinete de s. exa. o presidente do conselho de ministros, foi-me entregue por s. exa. o ministro das obras publicas apresente minuta de telegramma, ao qual sómente juntei as palavras "na Covilhã", e logo o expedi (uma hora da tarde), declarando-me s. exa. o presidente do conselho de ministros, á falta de despacho escripto, que era negocio resolvido em conselho e que d'este facto exarasse nota no processo.
"Ministerio das obras publicas, 7 de julho de 1871.= Joaquim Simões Margiochi.
"Está conforme. Repartição central, em 28 de agosto de 1871. = O secretario interino do ministerio, José de Torres."
Estes é que são os documentos, aliás publicados já por uma resolução da camara dos senhores deputados. Fallam por si.
O sr. Vaz Preto: - Apoiado.
O Orador: - São estes os documentos. Fallam por si; e oxalá que circumstancias especiaes, para as quaes eu não concorri, para as quaes, repito, affirmo não haver concorrido, me não obrigassem tambem a faltar por elles. Commentan-do-os, porem, não lhes dou mais valor do que o que elles tem perante a rasão, perante a consciencia e perante os factos (apoiados).
Disse o que se tinha passado no dia 5, agora vou dizer o que se passou no dia 7, e a este respeito peço toda a attenção do sr. presidente do conselho, porque tenho que fazer referencia ao discurso que s. exa. pronunciou em uma das passadas sessões na outra casa do parlamento.
Sinto mesmo que não estejam presentes todos os seus collegas, porque de certo teria talvez em mais de uma occasião de appellar para o testemunho de s. exa. em apoio do algumas das minhas asserções.
Sr. presidente, é esta a primeira vez, creio eu, que aqui no seio do parlamento é um ministro demittido obrigado, para justificação propria, a levantar o véu com que por mais de uma vez se tem coberto os mysterios que provocam as crises. Não é, porem, minha a responsabilidade d'este facto.
Sr. presidente, depois do dia 7 encontrei o sr. presidente do conselho á porta do ministerio do reino, e s. exa. disse-me que entrasse no seu gabinete. Estavam presentes o sr. ministro da marinha, o official do meu gabinete, o sr. Mouta e Vasconcellos, o digno par do reino o sr. Vaz Preto e outro cavalheiro cujo nome a memoria me não trouxe de prompto á lembrança, mas que sei hoje ser o sr. Dias de Oliveira, membro da outra casa do parlamento.
Na presença d'estes senhores disse-me o sr. presidente do conselho que rasões de alta conveniencia politica pediam que eu revogasse p telegramma que tinha expedido. Eu disse a s. exa. em acto continuo - não posso. O sr. ministro insistiu dizendo que eu devia subordinar essa resolução a considerações tão importantes, e que d'elle dependia talvez o governo ter ou deixar de ter maioria nas proximas eleições. Repeti a s. exa. - não posso; e fazia uma violencia á minha consciencia e á minha dignidade se disse-se que podia.
O sr. presidente do conselho disse me então - que assim contrariava eu todas as condições favoraveis que estavam protegendo a acção do governo, e insistiu no pedido que tão expressamente e com tanta insistencia formulara; respondi ainda -não posso.
Non possumus. Não, não podia; nem sei como s. exa. comprehendesse que eu podesse, abatida a minha dignidade, conservar uma pasta passando debaixo das forcas caudinas de tão grande humilhação! (Apoiados.)
(Interrupção do sr. presidente do conselho.)
Não é assim! (Com grande vehemencia.) Appello testes! Appello para o paiz, o paiz que diga, o paiz que julgue e que pronuncie o seu juizo; o paiz que diga quem falla verdade, se o ministro que para deixar immaculada a dignidade do poder de que foi investido, sob o impulso de um sentimento de brio e de pundonor, larga a pasta para não sacrificar nem dignidade de poder de que ella é symbolo, nem a sua propria dignidade; ou se o ministro que para a conservar... Oh! sr.; presidente, desculpe-me v. exa. ve-
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hemencia e a commoção, mas eu não posso, não sei, não quero dizer o que sinto (apoiados. - Vozes: - Muito bem.)
(Pausa.)
(O orador descança por um instante, e acto continuo responde ao sr. Vaz Preto, que entretanto se lhe dirigia, sem que todavia nos logares dos tachygraphos se podesse perceber o que dizia.)
V. exa. tem os meemos direitos, ha de usar da palavra, pois bem tratará de expor factos segundo a sua ordem de idéas, e se eu tornar a fallar responderei a v. exa.
O campo está aberto para todos nós, na certeza de que o paiz não quer senão a verdade.
Sr. presidente, ligando o fio das minhas idéas, e seguindo a ordem genealogica porque os factos se deram, direi a V exa. que a insistencia por parte do illustre presidente do conselho não logrou modificar a minha resolução, senti, porém, e bastante que em seguida ás considerações que s. exa. apresentou, e que já tive a honra de expor á camara, s. exa. fizesse referencia a uma opinião, que s. exa. disse não ser sua, mas que declarou poder ser opinião de alguem.
"Sabe v. exa., exclamou o illustre ministro, o que alguem poderá dizer? E que quem lhe insinuou o telegramma, o fez com o intuito de proteger os candidatos da opposição."
A esta asserção respondi, dizendo ao meu official de gabinete, o sr. Mouta e Vasconcellos, que chamasse á minha presença com os documentos que se referiam á questão o sr. director geral. S. exa. entrou no gabinete do sr. presidente do conselho pouco tempo depois, e na sua presença declarei ao sr. presidente do conselho, que eu não pedia conselho nem opinião aos empregados superiores do meu ministerio, senão quando entendia carecer d'elle para resolver conscienciosa e illustradamente os negocios sujeitos á minha resolução; que, porém, n'esta questão eu não tinha perguntado a opinião de s. exa., que aliás m'a daria sempre, inspirando-se da consciencia do seu dever.
O telegramma e o officio ao director interino das obras publicas do districto de Castello Branco, haviam sido expedidos em cumprimento das minhas ordens clara e expressamente definidas, logo que me foi dado conhecimento da carta d'aquelle funcionario.
Isto mesmo confirmou o sr. director geral, e logo em seguida lhe dei para expedir o telegramma, que eu havia escripto, e de que a camara tem já conhecimento, declarando ao mesmo tempo que o expedisse, e que a responsabilidade da resolução não era minha, porque eu havia deixado de me considerar ministro. A isto redarguio o sr. director geral, que á falta de despacho e havendo eu declarado que não era já ministro, que nota devia lançar no processo, e o sr. presidente do conselho replicou: ponha como resolução do conselho de ministros.
Por consequencia, sr. presidente, expedi o telegramma, mas a responsabilidade da resolução que por esse telegramma se communicou como contra ordem ao director interino das obras publicas do districto de Castello Branco, não era minha desde o momento em que eu para a não tomar sobre mim havia declarado não continuar a ser ministro.
Que importa que escrevesse o telegramma? Era como ministro de expediente, e como tal me considerava até ser substituido, era obrigado a transmittir sempre todas e quaesquer resoluções do conselho de ministros! (Apoiados.)
Mas se a responsabilidade do telegramma fosse minha, se me coubesse uma parte qualquer na responsabilidade do facto contra o qual protestei; para o qual não concorri e de cuja responsabilidade por consequencia não podia ser participe, que rasão justificava a minha saída do ministerio?
É exactamente sob a influencia poderosa d'esta consideração que eu insisto, que tenho insistido e que quero continuar a insistir sobre este ponto. Pois eu quero porventura que alguem supponha, posso consentir e tolerar que alguem imagine que tomei sobre mim o encargo do governo como uma creança póde tomar um brinco dos jogos infantis, despedaçado entre as mãos sob o impulso do menor despeito, do menor amuo, do mais pueril capricho? Eu que para não crear difficuldades á situação politica a que me havia associado, dominei em mais de uma occasião o impulso da minha susceptibilidade ferida pela grave dessidencia de opinião em mais de uma questão importante!
Sr. presidente, insisti e não podia deixar de insistir pela minha demissão. Communiquei a inabalavel resolução em que estava, aos meus collegas que n'essa noite se reuniram em conselho de ministros, e não cedi nem mesmo perante a consideração apresentada pelo sr. presidente do conselho, declarando em vista de um telegramma do sr. visconde de Morão que o meu telegramma do dia 5 não havia sido cumprido, e que as obras na estrada da Covilhã continuavam a despeito da ordem expressa em contrario expedida por mira quando ministro. A isto respondi que se ainda me considerasse tal, mandaria metter em processo o dito visconde.
Sr. presidente, as festas da Covilhã podiam ser luzidas e patrioticas; podia ser pequena, insignificante mesmo a somma despendida com os trabalhos na estrada, creio até que o panem et circenses custava mais caro; como ministro, porém, não subordino a minha resolução nem ao jubilo dos enthusiasmos patrioticos, nem á consideração de que uma despeza por pequena, mas illegal, se deva auctorisar (leu).
Concluo, sr. presidente, entregando á consideração da camara e ao juizo do paiz o meu proceder como homem publico. Creio ter cumprido com o dever que me impunha a dignidade do poder que representava, o respeito pela minha propria dignidade e pelas tradições do nome que represento n'esta casa (apoiados. - Vozes-: - Muito bem, muito bem.)
O sr. Presidente dó Conselho de Ministros: - Sr. presidente, como a camara acaba de ver, o discurso do digno par revela uma cousa, que eu declaro formalmente que ignorava, e que segundo deprehendi, produziu profunda desgosto em s. exa., e foi que a commissão que veiu da Covilhã não o tivesse procurado. Foi esta de certo a circumstancia que mais contribuiu para que s. exa. fallasse no tom que a camara acaba de ouvir.
O sr. Visconde de Chancelleiros: - Não me importa nada com isso.
O Orador: - Importou tanto, que o revelou bem patentemente no seu discurso mostrando o ressentimento de que estava possuido por a commissão me ter procurado em vez de ter tratado directamente com o ministro das obras publicas. Se eu tal tivesse previsto, declaro que teria prevenido a commissão, de que s. exa. desejava tratar com ella.
A commissão procurou me, é verdade; foi-me apresentada pelo sr. Vaz Preto, mas devo declarar e insisto n'este ponto, que não me disse uma unica palavra sobre politica ou eleições.
O digno par não reparou de certo, que o seu discurso era a propria refutação do que estava dizendo, o que não admira attendendo ao estado de agitação em que todos acabâmos de o ver, estado de agitação, que decerto lhe fez tambem omittir algumas circunstancias, as quaes não lhe teriam deixado de occorrer, se s. exa. estivesse a sangue frio. S. exa. disse: "E verdade que escrevi o telegramma, mas depois de ter declarado que já não era ministro D. Isto não é assim, nem podia ser, por que é absurdo.
O sr. Visconde de Chancelleiros: - Foi exactamente assim, mas v. exa. póde dizer o que quizer.
O Orador: - Perdoe v. exa., mas não foi, nem podia ser, e appello para o bom senso da camara a fim de julgar-se era possivel, que o digno par se tivesse dirigido ao presidente do conselho para lhe declarar que já não era ministro, e depois d'isto escreve com a sua propria mão um telegramma dando uma ordem? Pois se não era ministro, e se não considerava como tal, podia porventura expedir um telegramma dando uma ordem?
Vozes: - Como expediente.
O Orado: - Não havia o secretario do gabinete quando
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não estivesse o director para escrever essa ordem? Mas essa ordem dava-a um homem que não era ministro?
O sr. Visconde de Chancelleiros: - Sem ordem minha, não escreviam.
O Orador: - Quando o digno par fallou, eu ouvi-o com toda a attenção sem o interromper.
O sr. Visconde de Chancelleiros: - Tem v. exa. rasão; não o interromperei mais, e peço desculpa de o ter feito.
O Orador: - S. exa. permitta-me que lh'o diga, collocou-se n'esta questão em uma posição desgraçada.
O sr. Costa Lobo: - Mas note v. exa. que...
O Orador: - Quantas pessoas podem usar da palavra ao mesmo tempo, sr. presidente? Por esta fórma com fogo cruzado, da direita e da esquerda, não me é possivel proseguir.
O sr. visconde de Chancelleiros acaba de declarar, que quando expediu o telegramma já não era ministro, e bem assim que a resolução para se continuarem os trabalhos, foi só tomada em virtude de um accordo entre mim e o sr. ministo da marinha; mas s. exa. acaba mesmo de dizer as pessoas que estavam no gabinete.
O sr. Visconde de Chancelleiros: - Isso foi no dia anterior; se é exposto de outra fórma eu protesto.
O Orador: - Foi no dia em que se expediu o telegramma. Ora eu appello de novo para a consciencia da camara, e pergunto se isto podia ser assim? S. exa. expediu o telegramma, mas foi expedido como ministro, porque por outra fórma não podia ser.
A camara ha de realmente ter pena de ver um homem do merecimento do digno par fazer crise ministerial e dar taes proporções a esta questão. Por fim s. exa. quer lançar sobre mim a responsabilidade d'este incidente, do qual eu estive a fugir por muito tempo na outra camara, quando a verdade é que foi levantada por culpa do digno par. Ninguem senão s. exa. podia fornecer os documentos a um sr. deputado para tratar da questão, documentos em que apparece um de que até eu ignorava a existencia.
O sr. Visconde He Chancelleiros: - Se me dá licença direi que os documentos vieram da secretaria para a camara dos senhores deputados. Eu tinha copia d'elles na minha mão desde que sai do ministerio, e mez e meio tive a heroicidade de resistir a toda a especie de insinuação para os entregar á publicidade.
O Orador: - Na outra camara um illustre deputado leu um documento do qual eu não tinha conhecimento, e que só o digno par lhe podia fornecer; por consequencia foi s. exa., quem deu os documentos.
O sr. Visconde de Chancelleiros: - Está no processo.
O Orador: - O documento a que me refiro é o ultimo da collecção, e, como já disse, eu não sabia da sua existencia: foi o digno par que o tirou da sua collecção para o dar ao illustre deputado que o leu, e até o digno par se foi sentar na outra camara n'um logar onde podia inspirar as perguntas que se me faziam.
O sr. Visconde de Chancelleiros: - Apresentei n'esse dia o documento a que o illustre ministro se refere, porque sabia que estava na mesa da outra camara.
O Orador: - Esse não estava lá.
O sr. Visconde de Chancelleiros: - Permitta-me v. exa. mais uma interrupção.
O Orador: - Faz me muito favor em usar da palavra.
O sr. Visconde de Chancelleiros: - Julguei-me no direito imposto pelo meu rigoroso dever de esclarecer a verdade, de apresentar os documentos que tinha, reclamando assim contra a omissão que havia nos que foram mandados da secretaria das obras obras publicas para a camara dos srs. deputados, e em que de proposito não vinha aquelle.
O Orador: - De proposito?!... O digno par não póde dizer isso; foi membro d'este gabinete e não devia vir aqui cuspir ás faces dos que foram seus collegas a injuria que lhes acaba de fazer, accusando-os de terem occultado de proposito um documento, que deveria ser mandado á camara dos senhores deputudos.
O sr. Visconde de Chancelleiros: - Eu não quero injuriar ninguem, o que quero é esclarecer a verdade.
O Orador: - O digno par está muito apaixonado. Nunca em nenhum parlamento se ouviu dizer o que o digno par acaba de proferir, a Não se mandou este documento de proposito", pois isto diz-se?
O sr. Visconde de Chancelleiros: - Pelo menos houve falta.
O Orador: - O que está provado plenamente, pela propria confissão do digno par, é que foi s. exa. quem entregou esse documento: logo foi o digno par quem levantou á questão.
O sr. Visconde de Chancelleiros: - Isso não é a expressão da verdade.
O Orador: - É falso! Que linguagem esta! É falso que entregou esse documento? Quem foi então que o entregou?
O sr. Visconde de Chancelleiros: - Não é exacto que eu d'esse conhecimento d'esse documento antes de serem apresentados na outra casa do parlamento os documentos que a camara pediu.
O Orador: - Esse não estava lá.
O sr. Visconde de Chancelleiros: - Era preciso portanto reclama-lo.
O Orador: - Havia meio melhor, que era, em logar de tirar esse documento da sua collecção, requerer que fosse elle tambem mandado á camara. Agora quer-se concluir que fui eu quem levantou este incidente, quando eu é que estou collocado na situação de provocado, e não de provocador. Portanto assentemos bem a questão.
O digno par foi quem directa ou indirectamente levantou a questão, tome pois, para si essa gloria, que não me cabe, porque apenas me limitei a defender-me.
Sr. presidente, o facto é que no meu gabinete se reuniram o digno par e os srs. Vaz Preto, Jayme Moniz e Pinheiro Chagas; levei estes cavalheiros para a sala grande, e ahi os deixei, e fui tratar do expediente no meu gabinete.
O sr. Visconde de Chancelleiros: - Isso foi no dia 6.
O Orador: - Foi no dia 7; mas fosse qual fosse o dia pouco importa, o que importa é que foi no dia em que se expediu o telegramma.
O sr. Visconde de Chancelleiros: - Não senhor.
O Orador: - Sim, senhor. Ou então tive duas conferencias; mas da que fallo é d'aquella que houve no dia em que se expediu o telegramma. O sr. ministro da justiça tinha estado commigo no meu gabinete, emquanto o digno par estava na sala grande, eu sabia perfeitamente qual era a opinião do meu collega, assim como a de todos os outros meus collegas, e tanto que no conselho que teve logar n'essa noite nenhum reclamou contra a resolução adoptada; portanto é inutil estar á architectar irregularidades sobre factos que se não deram, e a dizer que os meus collegas não tinham sabido nada, nem houvera nenhum accordo.
O sr. Visconde de Chancelleiros: - Não tive conhecimento d'esse accordo.
O Orador: - Não se póde negar que este negocio deixasse de ser tratado em conselho de ministros. Porque o digno par não viu tratar este negocio não se segue que os meus collegas não concordassem com a resolução tomada.
O sr. Visconde de Chancelleiros: - Não sabia de nada. Já não era ministro.
O Orador: - Se não sabia era porque estava na sala grande e ignorava o que se passava no meu gabinete.
O sr. Visconde de Chancelleiros: - No gabinete só estava o sr. presidente do conselho com o sr. ministro da marinha.
O Orador: - Portanto, é inutil estar a negar a verdade dos factos,
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O digno par saiu da sala grande e entrou no meu gabinete. Dirigiu-se a mim e perguntou-me: atem papel para telegrammas? Respondi-lhe "tenho". E tirei um masso de telegrammas em branco com o timbre do ministerio do reino, e entreguei-o a s. exa. O digno par, então, escreveu com a sua propria letra o telegramma, e deu-o ao sr. Margiochi, o qual se se achava ali n'aquella occasião, era porque havia sido chamado por s. exa.
O sr. Visconde de Chancelleiros: - É verdade.
O Orador: - Então o digno par não escreveu este telegramma na qualidade de ministro das obras publicas? Então em que qualidade o escreveu?
O sr. Visconde de Chancelleiros: - Considerava-me ministro simplesmente para o expediente?
O Orador: - Ah! Era só para o expediente! Não era ministro para expedir telegrammas, mas era-o para resolver negocios, que só podia resolver como ministro, e que s. exa. resolveu depois de ter feito a declaração de que a camara já tem conhecimento.
O sr. Visconde de Chancelleiros: - Se o sr. presidente do conselho me permitte, dir-lhe-hei que desde o momento em que me decedi a saír dos bancos do ministerio, não resolvi mais negocio algum que não podesse ser considerado senão como de mero expediente, e o nobre ministro sabe perfeitamente que estive cinco dias á espera do decreto da minha demissão, e que nem por isso me julguei ministro effectivo. Soube que alguem me fizera a insinuação a que s. exa. parece referisse, e por isso fui a casa de s. exa., onde se achava por essa occasião o sr. Sá Vargas e o sr. Carlos Bento (eu já não era então ministro), e disse a s. exas., que eu sabia que este cavalheiro tinha ido ao paço, apresentar á sancção regia alguns decretos que diziam respeito ao ministerio das obras publicas, e declarei terminantemente que, quaesquer que fossem as consequencias, não cobriria com a minha assignatura esses decretos que já haviam sido referendados pelo chefe do estado, sem uma explicação cathegorica de s. exas., e s. exas. deram-m'a.
Esta é a verdade, sr. presidente, e eu appello para todos os actos da minha vida publica, que me dão direito a que se acredite no que affirmo, invoco as tradições honradas do nome que represento n'esta casa, e sob esta invocação digo e sustento que esta é a verdade.
O sr. Presidente: - Eu lembro ao digno par, que será melhor responder quando lhe couber a palavra.
O sr. Visconde de Chancelleiros: - O que eu tenho exposto tem sido com a permissão do sr. presidente do conselho.
O Orador: - Mas então para que se perguntou qual havia de ser a nota que se deveria lançar no processo? Pois podia ser outra que não fosse a de conselho de ministros? Bem se vê que o digno par não foi nem podia ser estranho a esta nota, isto é, á sua redacção. Que havia pois de irregular em tudo isto? O digno par escreveu o telegramma com a sua mão e sem ninguem lh'o pedir e entregando-o ao sr. Margiochi, disse-lhe: mande expedir, mas olhe que o ministro de que ahi se falla, não sou eu.
(Interrupção do sr. Costa Lobo, que se não ouviu).
O digno par não assistiu a nada d'isto, para que se vem intrometter n'uma questão sobre a qual ainda não pôde seguramente formar uma opinião?
O sr. Costa Lobo: - Estou no direito de o fazer, como membro d'esta camara e no cumprimento dos deveres que me assistem como fazendo parte de um corpo politico que está julgando os actos do sr. ministro.
O Orador: - Para me julgar? Sou eu porventura já declarado criminoso?
Sr. presidente, o facto é este. O digno par está apaixonado não sei porque...
O sr. Costa Lobo: - Não estou.
O Orador: - O que são estes apartes e interrupções a respeito de factos que s. exa. ignora?
(Interrupção ds sr. Costa Lobo, que não se ouviu.}
Até já se está preparando para me julgar é condemnar.
O sr. Visconde de Chancelleiros: - Amicus Plato sed magis amico veritas.
O Orador: - Eu ia dizer uma cousa, mas não a digo. Entrego o que se está passando á apreciação da camara e de todos que me estão ouvindo.
Sr. presidente, se porventura o sr. visconde de Chancelleiros não declarou ao director das obras publicas que não era ministro, para que veiu este cavalheiro perguntar-me que nota havia de lançar no processo? Quando elle me veiu fazer esta pergunta, eu respondi-lhe - resolução do conselho de ministros. Está claro que elle não tinha direito de escrever senão isto, ou outra cousa que accordasse commigo. Mas não foi o que se fez: escreveu-se uma nota muito extensa, que parecia destinada a fazer crer que eu o mandara chamar, quando foi o sr. visconde de Chancelleiros que o chamou (leu).
Ora, pergunto eu: quando é que o sr. visconde de Chancelleiros podia fazer esta declaração; foi antes ou depois de escrever o telegramma? Foi depois; foi na occasião em que o entregou; de outra fórma era absurdo que s. exa. expedisse ordens depois de deixar de ser ministro.
Insisto n'esta. circumstancia, para a camara ver como o discurso do digno par se contraria a cada passo.
S. exa. fez mais. Leu o meu discurso proferido na outra camara, confundiu dois paragraphos, juntou-os, e deu como passados na mesma occasião diversos factos que ali se referem.
Eu disse, fallando na deputação da Covilhã, que ella nunca me fallou em politica, nem em eleições; fallou me só na estrada d'aquella cidade, e pediu-me que continuasse, a proteger a construcção da estrada pelo centro da cidade; e o sr. visconde de Chancelleiros é que acrescentou que um dos cavalheiros que compunham essa commissão, e que se offereceu para fazer as obras á sua custa, era o sr. visconde de Morão.
É verdade que s. exa. estava prompto, segundo fui informado, a fazer a despeza da continuação das obras, emquanto esta questão se não resolvesse. Mas o sr. visconde de Chancelleiros, não só confundiu estes dois factos, mas até queria mandar processar aquelle cavalheiro...
(Interrupção do sr. Costa Lobo, que não se ouviu.)
Eu não respondo aos apartes do sr. Costa Lobo, porque não lhe reconheço procuração do sr. visconde de Chancelros para o defender; do sr. visconde de Chancelleiros, que está presente, e usa e abusa largamente do direito que julga ter para me interromper.
(Interrupção do sr. visconde de Chancelleiros, que não se ouviu.)
Sr. presidente, vamos a esta historia tristissima da estrada da Covilhã.
(Os sr. Vaz Preto e Costa Lobo pediram a palavra.)
Compunge-me ver como se tratam os factos, como a paixão leva os homens mais talentosos a representar o papel que o digno par está a representar (voltando-se para o sr. Costa Lobo).
Sr. presidente, aqui está o discurso que proferi na outra camara, e a respeito do qual disse aqui que confirmava tudo quanto elle continha. Mas, como é possivel que os dignos pares se não dessem ao trabalho de o ler, e fizeram muito bem, não tenho remedio senão referir o que se passou a este respeito.
Eu era ministro das obras publicas quando se determinou a direcção da estrada de Castello Branco á Guarda. Havia uma directriz que passava por fóra da cidade da Covilhã; esta directriz tinha a approvação do conselho das obras publicas, e eu conformei-me com a opinião do conselho.
A camara municipal da Covilhã, em presença d'isto, fez uma representação, na qual me pedia que mandasse fazer a estrada de maneira que ella passasse pelo interior da cidade.
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As considerações apresentadas por aquella camara na representação que me dirigiu, e as ponderações que me foram feitas por pessoas conhecedoras da localidade, fizeram com que eu, pelo desejo que tenho sempre de comprazer com as corporações municipaes, ou que representem interesses publicos de qualquer importancia, mandasse suspender a execução da portaria, pela qual determinava que a directriz da estrada fosse por fóra da cidade; e ordenei que se procedesse aos estudos necessarios para me decidir sobre a representação da camara.
Eu não ignorava que esta estrada, atravessando uma cidade tão importante como aquella, havia de exigir expropriações valiosas, e esperava por esses estudos para me resolver. Quando aquelles estudos vieram já eu não era ministro das obras publicas, era o sr. visconde de Chancelleiros; e s. exa., conversando commigo a este respeito, eu disse-lhe que me parecia que, visto que a camara declarava que se compromettia a fazer as expropriações dentro da cidade, as quaes estavam avaliadas em 15:305$000 réis, era necessario examinar se a despeza dos 2 kilometros a mais, que tinha a nova directriz, era compensada pela importancia das expropriações que o governo devia fazer, porque a camara fazia só a despeza das expropriações se a estrada passasse por dentro da cidade; mas se fosse por fóra haviam de ser por conta do governo, e essas expropriações tambem eram valiosas por serem-na proximidade de uma povoação importante, e deverem ter por isso grande valor.
Sr. presidente, o meu argumento era que se a importancia das expropriações de que o governo ficava aliviado pela passagem da estrada por dentro da cidade compensasse a despeza dos dois kilometros a mais na nova directriz se devia deferir a pretensão da camara da Covilhã. Mas ainda quando houvesse de se fazer mais alguma despeza com esta directriz, como a estrada passando pela Covilhã iria estabelecer uma rua que provavelmente seria a melhor da cidade, rua, em que necessariamente se fariam muitas construcções, bastaria a contribuição predial que teriam de pagar essas novas construcções para satisfazer os juros e a amortisação do capital que se gastaria a mais com os dois kilometros de estrada.
Não sei se foram estas as rasões que demoveram o sr. visconde de Chancelleiros a attender a representação da camara.
O sr. visconde de Chancelleiros disse que tinha tido a honra e a gloria de mandar fazer esta estrada, e exclamou: Hos ego versiculos feci tulit alter honores! Se era a mim que s. exa. se referia entrego-lhe com muito gosto essa honra e gloria de que s. exa. julga que eu o quero privar, e estimaria mais que se não tivesse levantado aqui esta questão, que demonstra que s. exa. julgou depois pouco importante que se fizesse aquella estrada, e mandou suspender os trabalhos d'ella, allegando os motivos que expoz, e que para mim não tem nenhum valor.
S. exa. approvou a estrada pelo centro da cidade com duas condições:
"l.ª Que, quando pela camara municipal da Covilhã tiverem sido comprados e entregues ao engenheiro director todos os terrenos que a estrada deve occupar entre a Fabrica Real e a Fabrica Velha, se proceda á abertura d'aquelle segundo lanço por empreitadas parciaes ou tarefas;
"2.ª Que no anno economico de 1871-1872 se de ás obras o desenvolvimento compativel com a verba que para ellas será marcada na distribuição de fundos destinados á feitura de estradas e pontes durante aquelle periodo de tempo."
O digno par achou-me em contradicção, porque eu disse na outra casa do parlamento que havia documentos que demonstravam que o ministro das obras publicas havia sido mal informado quando foi ordenada a não continuação das obras, mas que eu sendo depois interpellado por um illustre deputado que me perguntou se havia documento escripto que assim o provasse, eu lhe disse que não. O digno par confundiu duas especies diversas, e a camara vae ver que eu fallei verdade em ambas as occasiões, como costumo.
Eu ignorava a existencia d'aquelle documento...
O sr. Visconde de Chancelleiros: - Qual?
O Orador: - Ouça s. exa., que eu tambem o ouvi silencioso, como todos viram (apoiados).
O digno par tinha dado ordem para começarem os trabalhos da estrada logo que estivessem feitas as expropriações, e entregues os autos respectivos á direcção geral das obras publicas. Começaram effectivamente os trabalhos, mas em vista da carta do engenheiro, de que o digno par deu conhecimento á camara, s. exa. manda-os suspender pelo telegrapho. Quando eu fui informado da impressão muitissimo desagradavel que tinha causado na Covilhã o facto da suspensão das obras, entendi, confesso francamente, que era de toda a conveniencia revogar sem demora o telegramma que ordenava a suspensão. Ora, o unico motivo solido, que o digno par podia invocar para o seu procedimento, era não estarem feitas as expropriações. A commissão da Covilhã já tinha a este tempo vindo fallar commigo; era ella composta de homens respeitaveis, de homens para mim muito dignos é capazes de certo de responder pelas expropriações que a camara tinha tomado sobre si; e foi esta consideração que me levou a dizer ao sr. visconde de Chancelleiros: "v. exa. não póde ter mais do que uma rasão solida para se justificar da resolução que tomou, e é a de que não estão feitas as expropriações, pois eu declaro-lhe que respondo por essas expropriações". Parecia-me que a resistencia de s. exa. devia acabar. Bem longe disso, e agora mesmo a camara ouviu a s. exa. exclamar, non possumus. Como se esta phrase, que se tornou celebre pela gravidade das circumstancias em que ella foi proferida, podesse ter applicação aqui! Para s. exa. não era bastante a garantia de um collega seu no gabinete, que dizia francamente, que respondia peia importancia das expropriações!
Depois veiu o sr. Vaz Preto, que ignorando que eu já tinha feito pela minha parte a declaração de que tomava aquella responsabilidade, declarou tambem que respondia pelas expropriações. S. exa. continuou a resistir, dizendo: "Não me posso contradizer". E eu repliquei-lhe: "Pois eu entendo que bem longe de se contradizer, revogando o telegramma, se contradiz insistindo, por isso mesmo que o motivo da suspensão das obras foi o de não estarem feitas as expropriações, mas agora que estão já garantidas, e a meu ver com toda a segurança, a insistencia é que é contradicção. Foi á minha offerta e á do sr. Vaz Preto que eu me referi quando disse que não havia documento escripto, porque essas offertas tinham sido verbaes. Depois disto é que veiu á minha mão o documento de que vou dar conhecimento á camara, e que prova realmente que o engenheiro escreveu uma carta particular ao sr. Margiochi, pela qual se fez obra. Aqui está este documento, para o qual chamo toda a attenção da camara:
"A camara municipal do concelho da Covilhã attesta, etc.
"5.° Que os terrenos comprehendidos entre a Fabrica Real e a Fabrica Velha, necessarios para a estrada, foram entregues á direcção das obras publicas, na conformidade do termo assignado pelos proprietarios em 26 do mencionado mez de junho."
Os terrenos estavam pois entregues.
O sr. Visconde de Chancelleiros: - Mas as outras condições?
O Orador: - Esta condição era a principal; as outras condições não têem importancia.
O sr. Visconde de Chancelleiros: - Tem a bondade de ler a data d'esse documento, do qual não tive conhecimento.
Interrupção do sr. Vaz Preto, que não se ouviu.)
O Orador: - Houve em tudo isto muita precepitação, entrou o amor proprio, o capricho a susceptibilidade mal
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entendida em homens d'estado, que a não deviam ter. "Mandei hontem um telegramma, e não quero mandar hoje outro em sentido contrario, e sáio do ministerio por não passar por debaixo das forcas caudinas".
sr. Visconde de Chancelleiros: - Apoiado, apoiado.
O Orador: - Saiu do ministerio por que não quiz reparar um erro que tinha commettido, e que podia reparar. Os homens publicos fazem isto?
Começaram as obras a 3 de julho, tendo decorrido uma semana...
O sr. Visconde de Chancelleiros: - V. exa. declarou na sessão de 26 que não tinha documento algum escripto na secretaria.
O Orador: - Isto é ler e não entender. Eu expliquei ha pouco que não tinha escripto a minha offerta. Quando começaram as obras se o sr. ministro das obras publicas de então não tivesse andado tão precepitadamente havia de entender isto mesmo, que a carta do director das obras publicas confirma:
"Illmo. sr. - A camara da Covilhã obteve a concessão dos terrenos para a construcção da estrada que ha de atravessar aquella cidade, e disto deu conhecimento á direcção das obras publicas do districto, de que infelizmente tenho eu estado de posse.
Para que tinha a camara obtido os terrenos? Era para ficar com elles ou para os entregar á direcção das obras publicas?
O sr. Visconde de Chancelleiros: - Leia o resto.
O Orador: - Julga o digno par que tenho medo de ler tudo? Para ler o documento é que o trago.
"Illmo. sr.- A camara da Covilhã obteve a concessão dos terrenos para a construcção da estrada que ha de atravessar aquella cidade, e d'isto deu conhecimento á direcção das obras publicas do districto, de que infelizmente tenho eu estado de posse."
O sr. Visconde de Chancelleiros: - Mais adiante.
O Orador: - Quero parar aqui. Não queira o digno par indicar a direcção que quero dar aos meus argumentos. Não lhe faz conta que eu pare aqui, mas faz-me conta a mim.
O sr. Costa Lobo: - Peço a palavra para um requerimento antes de se fechar a sessão.
O Orador: - Para que deu a camara conhecimento á direcção das obras publicas? Era necessariamente para lhos entregar, era para cumprir a portaria. Se quizesse ficar com elles de certo que não ia dar conhecimento á direcção das obras publicas.
Estava pois preenchida esta condição que era importante. Agora o digno par quer fugir para outra condição que não tem importancia nenhuma comparada com esta.
O digno par disse que as camaras promettiam e não cumpriam. A camara da Covilhã tinha promettido fazer expropriações que importavam em quinze contos e tantos mil réis, mas s. exa. não tinha a certeza, quiz-se segurar mas já estava seguro.
Vamos a ver agora quaes são as outras condições com que o digno par está fazendo tanta bulha.
A segunda condição era a dotação para as obras da estrada.
Esta condição principal para o digno par, já. s. exa. a tinha preenchido previamente porquanto por uma portaria que o digno par tinha mandado aos directores de obras publicas de todos os districtos, tinha prevenido esta hypothese, mas esqueceu-se d'ella.
O sr. Visconde de Chancelleiros: - Os trabalhos em construcção auctorisados.
O Orador: - Faça favor de ouvir.
"Outrosim ordena Sua Magestade que, com relação ás obras, por conta de cujo orçamento apesar de approvado, não foram ainda auctorisados a despender verba alguma, seja permittido aos referidos directores o gastar, no mencionado mez, uma somma nunca superior á decima parte do respectivo orçamento."
O orçamento estava auctorisado pela portaria de 21 de junho, que diz o seguinte:
"4.° Que se auctorise para este fim a quantia de réis 43:063$010, equivalente á somma do orçamento (reis 43:294$648), deduzida a verba de estudos (231$638 réis)."
Estava pois auctorisado o orçamento.
O Orador: - Logo o director das obras publicas estava auctorisado por aquella portaria, e por esta de 21 de junho a despender n'aquella estrada a somma de 4:300$000 réis.
O sr. Visconde de Chancelleiros: - Eu auctorisei essa verba para as obras começadas com permissão do governo e já em construcção no fim do anno economico.
O Orador: - Peço perdão. A portaria trata das obras não começadas, e eu torno a repetir o que ella diz.
Uma voz: - Não é preciso.
O Orador: - É preciso, porque o digno par arranjou esta questão de modo, que ninguem a comprehende se não vir bem os documentos.
O sr. Visconde de Chancelleiros: - Eu fallei para os homens que reconhecem a verdade.
O Orador: - E eu estou aqui faltando a ella? Eu peço ao digno par que não esteja a desconsiderar um dos poderes do estado, o que n'esta camara se deve fazer menos do que em qualquer outra parte.
Eu francamente estava capaz de dar por terminado o meu discurso, e entregar como resposta ás considerações que foram apresentadas pelo digno par, o papel que s. exa. está agora representando; mas não o faço, porque respeito muito a camara.
O digno par tambem leu uma carta particular do director das obras publicas do districto de Castello Branco, mas eu, que não fallei com elle, não estou auctorisado a fazer uso de explicações que elle dá particularmente sobre este assumpto; comtudo, espero que alguem, competentemente auctorisado, exporá o sentido da carta a que o digno par se referiu, e que de certo o auctor nunca julgou que servisse para vir aqui fazer-se obra por ella.
Note v. exa. e note a camara o que continua a dizer o director:
"O governador civil, que viu que a eleição do circulo da Covilhã se perdia, se acaso não começasse a estrada, como elle tinha promettido, hoje instou commigo para que abrisse os trabalhos; disse-lhe que eu não podia tal fazer sem verba auctorisada para o novo anno economico, e que as obras haviam de ser feitas por tarefas, e que não cabia no tempo concluirem-se os processos respectivos para este fim; a isto disse-me que o governo não queria de certo perder a eleição pelo motivo de eu não abrir os trabalhos; parecendo-me que este argumento tinha fundamento, marchei para a Covilhã e abri os trabalhos; isto é mandei começar a fazer um aqueducto que me levará a semana toda, fazendo uma diminuta despeza, e fixei editaes para a arrematação de tarefas, tencionando no dia 9 suspender os trabalhos até que as cousas entrem no verdadeiro caminho. Sei que n'isto ha irregularidades, e por isso eu peço a v. exa. me releve similhantes faltas, que não tiveram por por causa senão o eu querer evitar conflictos entre as auctoridades. Peço a v. exa. para meu descanço me diga alguma cousa.- Sou com a maior consideração de v. exa. obrigado criado, etc."
D'esta carta deduzem-se umas poucas de consequencias.
l.ª Vê se, que aquelle funccionario estava debaixo da impressão de ter commettido uma grande irregularidade, e a sua carta não é mais do que um desabafo com o seu chefe. Essa carta, repito, é uma carta particular; porque não são estas as formulas da correspondencia official.
2.ª consequencia, e para aqui chamo toda a attenção da camara. Está provado, que estavam feitas as expropriações, porque a não o estarem seria esta a primeira objecção, que faria o director das obras quando se limitou á falta de dotação, e de tempo para a arrematação das tarefas.
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E quanto ao que diz o director relativamente ás eleições não acho notavel que o governador civil tivesse dito ao director das obras publicas, o que este lhe attribue, nem que os habitantes da cidade da Covilhã, que tinham vontade que se fizesse aquella obra, se prevalecessem da occasião...
O sr. Costa Lobo: - Não podiam esperar dois dias?
O Orador: - E o digno par não póde esperar alguns minutos para depois explicar á camara todo este negocio apresentando as grandes revelações que tem a fazer?
Sr. presidente, o que pesou no meu animo foi o papel pouco honroso que o governo ia fazer perante a camara da Covilhã. Pois veiu uma deputação d'aquella camara pedir ao governo que protegesse este pedido, eu prometti-lhe o que de mim podesse depender para que a cidade ficasse satisfeita, e o digno par metteu á bulha esta minha declaração, parecendo querer dar a entender que quem governa não tem obrigação de satisfazer os pedidos dos povos quando não tem inconvenientes.
Sr. presidente, começaram os trabalhos no dia 3, e começaram com aquelle enthusiasmo que eu descrevi na outra casa do parlamento e o digno par repetiu aqui. O cavalheiro que representava aquella localidade na camara dissolvida fez uma allocução aos habitantes da cidade, e depois foram todos dar graças a Deus na igreja matriz, onde se cantou um Te-Deum por terem começado estes trabalhos. Creio que todo aquelle regosijo significava bem o vivissimo empenho que tinha aquella povoação em que se fizesse a estrada.
(Aparte do sr. Costa Lobo, que se não ouviu.)
O sr. Costa Lobo está perdendo a questão, porque em logar de um orador apaixonado, temos dois, e um a frio, porque a questão não tem nada com elle.
O sr. Costa Lobo: - Eu procuro elucidar-me.
O Orador: - Então se quer elucidar se, ouça com attenção que ha de ficar sabendo tudo.
Este é que é o facto, eu ignorava n'aquella occasião o andamento dos trabalhos, mas no ministerio das obras publicas havia obrigação de se ter comprehendido a carta do engenheiro melhor do que eu. A carta do engenheiro começava pelo periodo que já li.
Esta carta estava no ministerio das obras publicas.
O sr. Visconde de Chancelleiros: - Não estava.
O Orador: - Perdoe o digno par, mas estava, e se a tivesse lido sem paixão, o seu procedimento teria de certo sido outro.
O sr. Visconde de Chancelleiros: - A verdade é só uma.
O Orador: - Sr. presidente, o que eu posso asseverar a v. exa. é que, se não fosse o respeito que devo á camara, já me tinha sentado, ciando como resposta o papel que está representando o sr. visconde de Chancelleiros! Não o faço, porque sei o que devo á camara.
Proseguindo na minha argumentação, dizia eu, que o sentimento que me dominou foi o de pejo, lembrando-me dó papel que representaria o ministerio em face da camara da Covilhã, se não procedesse como procedeu.
Mandaram-se começar as obras; foram recebidas com grande satisfação; no dia seguinte mandava-se por um telegramma suspender essas obras! Que papel representava O governo em presença d'estas constantes ordens e contra-ordens? Não me parece que fosse o mais satisfatorio; portanto obedecia a um sentimento muito legitimo, que me parece não dever ser censurado.
(Dão 5 horas da tarde.)
Creio que deu a hora; pela minha parte estou bastante fatigado, e por isso peço a v. exa. que me continue a palavra amanha (apoiados).
O sr. J. A. Corvo (sobre a ordem): - Sr. presidente, mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda, sobre é projecto do real d'agua.
Mandou se imprimir.
O sr. Marquez de Niza: - Sr. presidente, apesar de não vir exarado no regimento, é praxe estabelecida e constantemente seguida; serem sempre os auctores das propostas nomeados para fazerem parte da commissão encarregada de as examinar..
Não succedeu hoje assim, praticando á camara dos pares para commigo um acto de desconsideração, do qual me não consta haja precedentes.
O sr. Presidente: - O digno par não tem direito de censurar as deliberações da camara.
O Orador: - Eu não censuro, não reclamo, nem me queixo, registo tão sómente o facto; e a desconsideração que a camara praticou para commigo, não foi a mim só; mas a todos que professam a opinião que aqui represento.
Não inutilisarei a minha carta de par como outro já aqui fez! Não de certo, porque tenho boas esperanças que esta camara será reformada por outra fórma, e quero assistir a isso. Até lá poucas vezes aqui virei, a não ser, que tenha de ainda vir responder pelos meus actos perante ella como tribunal.
Tenho dito.
Q sr. Presidente: - Eu torno a dizer ao digno par que não tem direito de censurar as deliberações ou votações da camara (apoiados).
O sr. Costa Lobo: - Sr. presidente, pedi a palavra para fazer um requerimento, que não sei bem como o hei de formular.
O sr. presidente do conselho acaba de ler um documento que eu necessito tambem ver para poder entrar na questão, e é sempre costume, quando se faz referencia a documentos de certa ordem, o mandarem-se para a mesa a fim de os poder examinar qualquer par. O sr. presidente do conselho conhece o documento; mas a camara, que tem de julgar sobre esta questão, não o conhece, e isso é indispensavel.
No pleito que se está julgando entre o sr. presidente do conselho e o illustre ex-ministro das obras publicas, a camara e o paiz, para lavrarem o seu veredicto, precisam de conhecer todos os documentos que esclareçam a questão.
Não tendo porém o sr. ministro enviado o documento que elle leu durante o seu discurso, para a mesa, eu que desejava que elle fosse impresso e distribuido pelos dignos pares, não sei como me hei de haver.
O sr. Presidente: - Eu peço licença para observar ao digno par, que o sr. presidente do conselho ainda não acabou o seu discurso.
O Orador: - Agradeço a observação de s. exa. e portanto aguardo que o sr. ministro mande o documento para a mesa, pedindo desde já que elle seja impresso e distribuido, pois é uma das peças importantes do procsso.
O sr. Presidente: - A primeira sessão será ámanhã, sendo a ordem do dia a continuação da que estava dada para hoje.
Está levantada a sessão.
Eram mais de cinco horas da tarde.
Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão de 29 de agosto de 1871
Exmos. srs.: duque de Loulé; marquezes, de Alvito, de Angeja, d'Avila e de Bolama, de Fronteira, de Niza, de Sabugosa; condes, de Castro, de Fornos, de Linhares, da Ponte, de Rio Maior; bispo de Bragança; viscondes, de Benagazil, de Chancelleiros, de Soares Franco, da Vargem; Moraes Carvalho, D. Antonio José de Mello, Fontes Pereira de Mello, Costa Lobo, Xavier da Silva, Rebello de Carvalho, Margiochi, Larcher, Corvo, Pestana, Reis e Vasconcellos, Lourenço da Luz, Mattoso, Preto Geraldes, Franziui.