DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 553
Este facto não influiu para que a sua pretensão deixasse de ser considerada pela commissão como merecendo ser deferida pela camara. Nós necessitamos fazer justiça a todos, e é necessario que a lei seja igual para todos. E é isto o que está determinado no nosso codigo fundamental e o está nas leis geraes da humanidade. Não é uma cousa nova.
Pedia, pois, a v. exa. para que se adoptasse esta providencia. O sr. Barros e Sá acaba de pedir a palavra, provavelmente para dar algumas explicações, e por consequencia nada mais direi.
O sr. Barros e Sá: - Confesso o direito que o digno par tem de fazer requerimentos, mas a fallar a verdade a logica parlamentar não permitte que interrompamos a discussão em que estamos empenhados, para irmos tratar de uma questão incidente. Entretanto não quero fugir ao meu dever de dar explicações sobre esta causa.
A camara nomeou uma commissão para examinar o requerimento do successor do sr. marquez de Niza.
Essa commissão reuniu-se, e deu parecer, o qual está sobre a mesa. Ora, dois membros que fazem parte d'esta commissão estão vivos; e eu, que sou o relator d'esse parecer, tambem estou vivo para o sustentar.
O parecer não foi rejeitado; se o for, então se completará a commissão, para seguir os demais termos do processo, ou nomear-se nova commissão. Mas emquanto o parecer estiver sobre a mesa, não sei para que seja necessario completar a commissão.
Entendi que devia dar estas explicações á camara; ella, porém, fará o que entender, pois, repito, o parecer está sobre a mesa, e a maioria dos membros da commissão está viva, assim como eu, relator do parecer, para o defender.
O sr. Presidente: - Parece-me que a camara quererá dar por terminado este incidente, declarando eu ao digno par, que em breve este assumpto entrará em discussão (Apoiados.)
Continua, portanto, a ordem do dia, e tem a palavra o sr. Barros e Sá.
O sr. Barros e Sá: - Sr. presidente, eu tinha mais vontade, n'esta occasião, de guardar silencio, e deixar que a camara votasse este parecer, do que fazer nova discussão sobre materia, que está esgotada, e de cuja discussão a camara decerto está cansada. Porém, a minha posição de relator, e o muito respeito e consideração que tenho pelo digno par que acaba de fallar, obrigam-me não desertar, e a tomar a palavra para dar explicações. Antes, porém, de o fazer, começarei por agradecer a s. exa., o sr. conde de Rio Maior, as expressões de benevolencia que me dirigiu; tanto mais, sabendo eu que ellas são filhas da amisade constante com que me tem honrado, e de que me tem dado provas em publico e em particular. Mas, permitta-me s. exa. que eu insista na minha opinião ácerca do direito individual; opinião esta que é reforçada com a de muitos homens eminentes, que sustentam os mesmos principios, como, por exemplo, mr. Gladstone, que no parlamento inglez disse o seguinte:
(Leu.)
Por consequencia, a intelligencia e integridade é a prova.
Limito aqui as minhas observações a este respeito, as quaes, como disse, têem a auctoridade do grande estadista a que me referi, mr. Gladstone.
Eu cuidava que a questão da idade tinha terminado hontem, mas vejo com admiração que se renovou hoje, apesar de já ter declarado ao sr. marquez de Sabugosa que estou completamente de accordo com o digno par S. exa. disse, e muito bem, que não havia duvida em que a idade legal é aos vinte e um annos.
Pois se isto é assim, para que havemos de estar a interpretar o que não é duvidoso?
O digno par levou a demonstração a tal rigor, que não posso dispensar-me de dizer a este respeito algumas palavras mais.
O sr. Marquez de Sabugosa: - Permitta-me o digno par que eu lhe observe que a camara dos senhores deputados decidiu em sentido contrario á designação dos vinte e um annos como idade legal.
O sr. Barros e Sá: - Ora, perdôe-me o digno par. A camara dos senhores deputados o que decidiu foi que não era preciso declarar nada na lei com relação á idade legal.
(Interrupção que se não ouviu.)
A camara dos senhores deputados é muito numerosa e cada um dos seus membros póde ter as suas rasões para adoptar uma ou outra opinião, como acontece n'esta casa; e pelo facto de um ou outro deputado da maioria ter esta ou aquella opinião sobre este negocio, não se segue que a tenha toda a camara.
O argumento apresentado pelo digno par mostra claramente que não póde haver duvida a respeito da idade legal. Vejamos o que diz a carta:
(Leu.)
O artigo 9.° do acto addicional é concebido nos seguintes termos:
(Leu.)
Por consequencia o artigo 65.° da carta está alterado e revogado, porque o artigo do acto addicional é claro e expresso a este respeito.
Portanto, não póde haver duvida nenhuma. Se o acto addicional tivesse dito que ficava alterado o artigo 65.° da carta, ainda poderia haver rasão para duvidas; mas elle previdentemente declara que fica revogado. Se isto é assim, se o artigo 65.° da carta constitucional foi revogado pelo acto addicional, é evidente que não está em vigor, e se não está em vigor não é lei.
N'esta parte respondo tambem com o mesmo argumento ao sr. Manuel Vaz.
(Interrupção que se não ouviu.)
Eu não discuto aqui as opiniões do sr. Lopo Vaz. Este cavalheiro póde ter uma opinião que a camara não partilhe.
O sr. Marquez de Sabugosa: - O sr. Lopo Vaz fallou em nome da commissão que representa a maioria.
O sr. Barros e Sá: - A opinião do relator da commissão póde ser uma opinião individual. A qualidade de relator da commissão que tinha o sr. Lopo Vaz não é bastante para se dizer que a sua opinião representava a da camara.
Na opinião de um simples relator de commissão não estão consubstanciadas as opiniões de toda uma maioria, nem podem mesmo estar as opiniões particulares de cada um dos seus collegas da commissão. Nós todos que temos, sido relatores de commissões, sabemos que os membros d'ellas, muitas vezes divergem n'uma ou n'outra circumstancia, e que basta haver accordo nas conclusões. Ora, a conclusão em que esteve de accordo a outra camara era que o ponto controvertido era claro, e por consequencia não era necessario fazer na lei a designação da idade legal.
Finalmente quando á camara dos senhores deputados está de accordo n'este ponto, quando o governo tambem o está, e bem assim a commissão d'esta casa, quando s. exa. não tem tambem duvidas a este respeito, para que havemos de estar a interpretar o que não carece de interpretação?
O sr. Marquez de Sabugosa: - A maioria rejeitou a idade legal dos vinte e um annos.
O sr. Barros e Sá: - Perdôe-me o digno par. A maioria não rejeitou os vinte e um annos, rejeitou a necessidade da declaração. Ponha-se isto bem evidente.
Em conclusão: o sr. Manuel Vaz está de accordo com o sr. Lopo Vaz, e o sr. Marquez de Sabugosa está de accordo commigo. Respeito muito a opinião do sr. Manuel Vaz e do sr. Lopo Vaz, mas respeito mais a disposição da lei, que é clara.
Sr. presidente, eu peço licença para não dizer mais nada sobre a questão da idade, porque os factos são concordes em reconhecer a maioridade aos vinte e um annos.
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