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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 509

paratorio para engenheiros constructores navaes, compõe-se e distribue-se pela, seguinte fórma:

1.° anno

1.ª cadeira.
5.ª cadeira.
Desenho.

2.° anno

2.ª cadeira.
6.ª cadeira.

2.° anno

Geometria descriptiva (1.ª parte) theorica e pratica.

3.º anno

3.ª cadeira.
9.ª cadeira.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario, e especialmente declaradas as disposições do artigo 24.° do decreto de 26 de dezembro de 1868.

Palacio das côrtes, em 20 de abril de 1880. = José Joaquim Fernandes Vaz, presidente = Thomás Frederico Pereira Bastos, deputado secretario = Antonio José d'Avila, deputado secretario.

Projecto de lei n.° 139-F

Senhores. - Os cursos technicos das escolas de applicação, aquelles que immediatamente habilitam para o exercicio das carreiras livres ou de funcções publicas, cujo exercicio a lei, de accordo com a boa rasão, tornou dependente, não só da presumpção de certos conhecimentos, mas ainda da fórma regular e ordenada por que elles foram adquiridos em determinadas escolas publicas, são em regra precedidos de outros cursos puramente theoricos, que constituem, em relação aos primeiros, preparatorio racional e legal. Estes preparatorios, porem, podem, em varios casos, adquirir-se em mais do um instituto official de instrucção, mas a elaboração dos programmas d'estes, a divisão da materia do seu ensino por cadeiras naturalmente subordinado aos fins geraes e diversos das respectivas instituições, nem sempre podem manter-se. perfeitamente harmonicas entro si, nem com racional concordancia com a composição dos; cursos technicos a que servem de preparatorio legal.

É assim que o curso preparatorio para o de engenheria naval, que, segundo a lei, póde ser frequentado na universidade de Coimbra, na escola-polytechnica de Lisboa ou na academia polytechnica do Porto, comprehende no seu programma official, e desde a creação d'ella, a cadeira de geometria descriptiva, theorica e pratica, que em cada uma d'estas escolas tem programmas de mui diverso desenvolvimento, e que, especialmente na escola polytechnica de Lisboa, onde é professada em dois annos, comprehende materia que por nenhuma fórma póde reputar-se preparatorio para o que legalmente constitue o curso de engenheria naval. N'esta escola o ensino da geometria descriptiva e pratica constitue officialmente uma só cadeira, mas está dividido em duas partes o distribuido por dois annos, e a cada uma d'estas partes e annos corresponde um exame final, como se cada uma d'ellas constituisse uma cadeira separada.

Sendo exactamente na primeira parte da cadeira de geometria descriptiva da escola polytechnica de Lisboa que se professam as materias d'aquella disciplina, que podem reputar-se util preparatorio para o curso de engenheria naval, e sendo, alem d'isso, da maior conveniencia não sobrecarregar o programma legal de quaesquer cursos com doutrinas que devem reputar-se um mero luxo scientifico em relação ás carreiras e funcções para que habilitam, parece-nos que será vantajosa a adopção do seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° O quarto curso da escola polytechnica, preparatorio para engenheiros constructores navaes, compõe-se e distribue-se pela seguinte fórma:

1.º anno

1.ª cadeira.
5.ª cadeira.
Desenho.

2.º anno

2.ª cadeira.
6.ª cadeira.
Geometria descriptiva (1.ª parte) theoria e pratica.

3.º anno

3.ª cadeira.
9.ª cadeira.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario, e especialmente declaradas as disposições do artigo 24.° do decreto de 26 de dezembro de 1868.

Sala das sessões, em 23 de março de 1880. = H. de Macedo, deputado pelo circulo n.° 108.

O sr. Andrade Corvo: - Quando no fim de uma das sessões passadas v. exa. poz este projecto á discussão, pareceu-me que não era opportuno em tão curto tempo, por isso que faltavam muito poucos minutos para fechar a sessão, encetar a discussão de um projecto importante como este, por isso pedi para que se discutisse n'outra sessão em que houvesse mais tempo para a camara o poder avaliar.

Este projecto é da iniciativa de um sr. deputado, e nem o parecer das commissões d'esta nem o da outra camara, nos dizem se o governo foi ouvido, e se está de accordo com o projecto; e eu desejava saber a opinião do sr. ministro da marinha a este respeito, se s. exa. tiver a bondade de me dar algumas informações.

Esperarei a resposta do sr. ministro, e depois de a ouvir, então darei a minha opinião, que n'este momento suspendo, até que s. exa. me diga o que entender a este respeito.

O sr. Ministro da Marinha (Marquez de Sabugosa). - Sr. presidente, tenho a dizer que tanto n'esta, como na outra casa do parlamento, o governo declarou no seio das respectivas commissões, que acceitava as disposições do projecto.

Não se trata aqui de alterar cousa alguma que não seja igualar o estudo para os alumnos que se preparam para frequentar na escola o curso de constructor naval; trata-se apenas de igualar a materia do curso preparatorio, e parece-me justo, porque nas tres escolas do Porto, Coimbra, Braga, o curso é de um anno, e na escola polytechnica de Lisboa são dois annos.

Ora, no Porto, Coimbra o Braga a materia não é tão desenvolvida, e os alumnos de Lisboa têem de ter maior desenvolvimento. Parece-me, portanto, que a equidade manda que se igualem para todos nas mesmas circumstancias.

(O orador não reviu este discurso.)

O sr. Andrade Corvo: - Analysando o que acaba de nos declarar o sr. ministro da marinha, póde concluir-se que o governo está perfeitamente de accordo com a doutrina do projecto que se discute.

Eu, porém, declaro que não posso estar de tal accordo. A escola naval teve uma reforma feita pelo governo de 1861, e n'ella se teve em conta o ensino da engenheria naval.

Ahi estabeleceram-se diversas cadeiras, cujo ensino, a meu ver, é incompleto. Podia isto considerar-se um mal, mas sobre este assumpto tenho opiniões que me levam a acreditar que a organisação d'estes cursos, apesar de insuffinciente, é bastante; com a condição, porém, de que os alumnos, que para ali forem, levem os preparatorios mathematicos indispensaveis para poderem entregar-se aos altos estudos que demandam as construcções navaes.

Sabem v. exa. e a camara que as construcções navaes em Portugal tiveram em epocha remota um grande desenvolvimento, mas infelizmente hoje acham-se paralysadas; e é tambem sabido por todos que a architectura naval soffreu uma completa transformação.

Sentindo-se, a necessidade de pôr os nossos arsenaes a par dos estrangeiros, alguns homens distinctos, pelas suas habilitações, foram enviados fóra do paiz para estudarem