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N.º 51

SESSÃO DE 18 DE ABRIL DE 1884

Presidencia do exmo. Sr. João de Andrade Corvo

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - Primeira parte da ordem do dia: Eleição de um membro adjunto a commissão administrativa. - Segunda parte: Continua a discussão do parecer n.° 239 sobre o projecto de lei n.° 24G. - Usam da palavra os, dignos pares os srs. conde de Linhares, Agostinho de Ornellas e Vicente Ferrer.

Ás du as horas e tres quartos da tarde, sendo presentes 23 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Um officio do ministerio do reino, remettendo 146 exemplares do relatorio, sobre emigração, do sr. Luciano Cordeiro.

Mandaram-se distribuir.

(Estava presente o sr. presidente do conselho de ministros.)

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vamos entrar na primeira parte parte da ordem do dia.

Peço aos dignos pares que preparem as suas listas para a eleição de um membro da commissão administrativa d'esta camara, na vaga do sr. Reis e Vasconcellos.

Vae proceder-se á chamada.

Procedeu-se á votação.

O sr. Presidente: - Convido os dignos pares os srs. Jayme Larcher e José Joaquim de Castro a servirem de escrutinadores.

Feita a contagem verificou-se terem entrado na uma 37 listas, e, corrido o escrutinio, saiu eleito o digno par o sr.

Xavier Palmeirim, por..................... 35 votos

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do parecer n.° 239 . (reformas politicas)

O sr. Presidente: - Vae entrar-se na segunda parte da ordem do dia.

Tem a palavra o digno par o sr. conde de Linhares.

O sr. Conde de Linhares: - Abnegara da palavra, se porventura duas ponderosas rasões o não movessem a usar d'ella: o ter impugnado o projecto referente alei das categorias e o estar disposto a votar o actual.

Quanto ao primeiro, a despeito dos predicamentos intellectuaes do sr. conde do Casal Ribeiro, julgara-o sempre inutil e simultaneamente inconveniente. Inutil, porque ociosa e improficuamente iria minguar as prerogativas da, coroa, attento que nunca abusara d'ellas o poder moderador, consoante o comprovava a estatistica da camara dos dignos pares, de entre os quaes nenhum anteriormente áquelle projecto fôra nomeado, que pelo seu merito ou prestimo não estivesse á altura das eminentes funcções de que se ia desempenhar. Inconveniente, porque excitaria necessariamente a ambição de todos aquelles que se julgassem inclusos em qualquer das categorias, redundando tudo em promoverem os governos, sem excepção de nenhum, as grandes fornadas, de cujo abuso derivara finalmente a necessidade de acabar com o principio da hereditariedade do pariato. A isto acrescia que a lei attinente a esse projecto, ao passo que excluia da camara os grandes proprietarios e industriaes, dificultava o seu ingresso aos pares hereditarios.

Do exposto resultava, pois, que tendo em mira o sr. conde do Casal Ribeiro evitar uma reforma demasiado radical n'aquella assembléa, tão contraproducentes nos effeitos foram os seus desejos que motivaram justamente o opposto e a confirmação de quanto não eram falliveis os que por mais e melhor opinados exalçava o conceito publico.

E baldada era a escusa com que s. exa., o mesmo sr. conde, buscára attenuar a inconveniencia d'essa lei, confessando que d'ella se tinha abusado, pois a que tanto facilitava abusos não era nem seria nunca uma boa lei.

Portanto, elle, orador, por bem coherente se tinha, votando a reforma constitucional n'esta parte, visto que não só ficára convellido o principio da hereditariedade, com a extincção dos vinculos, que elle proprio contra os seus interesses votara, como de facto abolido, após a lei das categorias, inferindo-se apenas agora da sua existencia o descredito do poder moderador, pela multiplicação de successivos pares. E depois, duas outras rasões ainda o levavam a proceder assim: o não ser conveniente adiar por via de certos attritos aquella reforma, e o facultar ella a rotação no poder dos diversos partidos.

De todos os discursos, proferidos ali, o que mais se conformava com a sua opinião, fôra o que succintamente fizera o sr. Antonio de Serpa, tanto na parte relativa á reforma da camara, quanto na que respeitava ao nosso estado financeiro, moderando por meio d'esta ultima o desolador bosquejo que das finanças traçara o sr. Carlos Bento, o qual, apesar de ter sido algumas vezes ministro da fazenda, jamais solvêra tão assustador problema, carecendo por isso de maior auctoridade para estranhar que outrem lhe não dê a conveniente solução.

Effectivamente, o sr. Antonio de Serpa tambem não fora mais feliz em prover de remedio efficaz esse mal, porem ao menos não tentava compungir a camara pelas suas continuas lastimas, debuxando com as mais retinctas e lugubres cores a situação financeira, que supposto a elle, orador, e ao sr. Serpa se lhes afigurar um tanto melindrosa, todavia não o parecia ao extremo de vir a ter por desenlace a bancarrota, senão que antes, sob os auspicios do uma paz duradoura, attingiria no futuro aos seus prósperos termos.

No entanto estes reparos, que fazia, não envolviam a minima idéa de qualquer desconsideração para com o sr. Carlos Bento, a quem aliás muito venerava, senão apenas o sincero desejo de que s. exa. escolhesse menos lugubre thema, a fim de que, discreteando sobre elle, lhe não aguasse o prazer de o ouvir.

Reclamava o paiz caminhos de ferro, portos artificiaes

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