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N.º 51

SESSÃO DE 9 DE MAIO DE 1885

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretarios - os dignos pares, Eduardo Montufar Barreiros, Conde de Ficalho

Leitura e approvação da acta.- Ordem do dia: Eleição da commissão especial para dar parecer sobre as reformas politicas. Procede-se á votação e ao escrutinio.- O sr. presidente declara á camara, o resultado da eleição. - O digno par visconde de Chancelleiros, que se abstivera de votar, fez varias considerações, acabando por perguntar quando será apresentada a lei que tem de regular a eleição dos pares temporarios.-Responde o Er. presidente do conselho. - O digno par Vaz Preto chama a attenção do governo sobre os abusos que se estão dando na exportação do azeite.- Respondo o sr. presidente do conselho na qualidade de ministro interino das obras publicas:. - O digno par Vaz Preto agradece as explicações do governo e insiste no assumpto.

As duas horas e meia da tarde, estando presentes 29 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Não houve correspondencia.

(Estava presente o sr. presidente do conselho e ministro dos negocios estrangeiros.)

O sr. Presidente: - A ordem do dia para hoje é a eleição da commissão que ha de dar parecer sobre o projecto das reformas politicas.

Convido, pois, os dignos pares a formularem as suas listas.

ORDEM DO DIA

Eleição da commissão especial para dar parecer sobre as reformas politicas

Procedeu-se á chamada e votação.

(O digno par o sr. visconde de Chancelleiros absteve-se de votar.)

O sr. Presidente: - Convido para escrutinadores os dignos pares os srs. barão de Santos e Franzini.

Corrido o escrutinio, verificou-se terem entrado na uma 33 listas, saindo eleitos para fazerem parte da commissão os dignos pares:

Conde do Casal Ribeiro 53 votos
Martens Ferrão 29 "
Henrique de Macedo 32 "
Antonio Augusto de Aguiar 30 "
Thomás Ribeiro 29 "
Vaz Preto 27 "
Marquez de Vallada 27 "
Barros e Sá 27 "
Conde de Ficalho 26 "
Visconde de Bivar 26 "
Antonio de Serpa 27 "

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Eu não quero protestar contra a eleição a que se procedeu, mas unicamente fazer algumas observações.

Começarei por estranhar que se abrisse hoje a sessão sem o costumado signal de aviso, e antes da hora marcada.

O sr. Presidente: - Peço perdão ao digno par, mas quanto á primeira observação de s. exa. tenho a dizer que a campainha tocou duas vezes; quanto á segunda, direi que as nossas sessões abrem ás duas horas, e hoje eram duas e meia quando declarei aberta a sessão.

O sr. Visconde de Chancelleiros (continuando): - Sr. presidente, em, virtude do que está estabelecido no regimento desta camara, vejo que ha duas especies de commissões: commissões geraes e especiaes.

Entra no numero das primeiras a commissão de legislação, cuja competencia todos nós reconhecemos para interpretar e dar parecer sobre todos os pontos de direito civil, politico e creio tambem que de direito publico constitucional.

Por isso, se eu estivesse presente na sessão de hontem, teria votado contra a proposta para que se elegesse uma commissão especial a fim de dar parecer sobre o projecto de reforma constitucional.

Mas, pergunto eu, quem foi o digno par que fez essa proposta?

O sr. Presidente: - Eu mando ler a acta para esclarecer o digno par.

(Leu-se a acta na parte, que diz respeito á observação do digno par.)

O sr. Visconde de Chancelleiros (continuando):- Vejo então que foi o digno par, o sr. conde de Sieuve de Menezes.

Agora a commissão está eleita, não obstante, eu proporia a v. exa. que sobre esta gravissima questão fosse ouvida a commissão de legislação.

Tenho faltado ás sessões, mas já me não incommodo a justificar as minhas faltas, porque vejo que apesar de ter havido um projecto que considerava muito grave o facto da não comparencia de algum membro desta camara ás sessões della, facto que importava a perda dos direitos de par, e projecto que ficou esquecido nos limbos da commissão, vejo, repito, que tão pouco caso se faz agora d'essas faltas, que num dos membros que compõem a commissão hoje eleita ou nomeada, o sr. conde do Casal Ribeiro ainda não compareceu, que me conste, a nenhuma das sessões deste anno.

Digo eleito ou nomeado, porque isto me parece, em verdade, uma nomeação, e como tal podia v. exa. faze-la directamente, poupando á camara o trabalho de similhante eleição. Realmente, uma assembléa destas eleger até doentes e ausentes, é um pouco ridiculo.

O sr. Presidente: - Eu peço ao digno par que modifique a phrase.

O sr. Visconde de Chancelleiros (continuando):- Se v. exa. quer eu retiro-a; mas parece-me ser uma expressão tão mansa...

Substitui-la-hei por outra qualquer.

Farei, contudo, uma pergunta: Será ou não ridiculo que estando presentes trinta ou quarenta pares, se desse a coincidencia de tamanha uniformidade de votos, como se vê pelo resultado final da eleição?! Pois não será para extranhar a circumstancia de que esta harmonia de votos, sendo aliás tão completa, nem ao menos represente a reeleição dos membros da commissão da sessão passada?! Sr. presidente, a fallar verdade, afigura-se-me isto ridiculo.

Parece que, segundo o regimento desta camara, as commissões especiaes podem organisar-se de duas maneiras:

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