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684 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

representações da associação commercial e da associação dos logistas de Lisboa.

O sr. Candido de Moraes: - Mas eu refiro-me ás representações que vieram dos Açores. D'essas já eu tenho conhecimento.

O sr. Ministro da Fazenda: - Pedi a palavra unicamente para declarar ao digno par que não terei duvida em enviar á camara os documentos pedidos por s. exa. que estiverem na secretaria.

Leu-se na mesa o requerimento do digno par o sr. Candido de Moraes que teve o devido destino, que é do teor seguinte:

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, sejam enviadas á camara, copias de quaesquer representações contra a proposta de lei creando portos francos nas ilhas dos Açores. - João Candido de Moraes.

Mandou-se, expedir.

O sr. Presidente: - Não ha mais ninguem inscripto; vae entrar-se na ordem do dia.

Tem a palavra o digno par o sr. Pereira de láiranda.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.° 13

O sr. Pereira de Miranda: - Não tencionara tomar parte na discussão deste projecto, mas differentes rasões os fizeram mudar de tenção, e entre essas a de terem attribuido uma certa contradição ao partido progressista pelo facto de apresentar este projecto quando elle, orador, sendo então deputado, em tempo opinou pela conveniencia do inquerito.

Fez largas, considerações para. demonstrar, que em todo o, caso não havia tal contradição, concluindo que, quando mesmo a contradição, se désse era só com a opinião individual d'elle, orador, que á força de ser humilde a sua posição no partido, nunca a responsabilidade das suas opiniões podiam caber a esse mesmo partido.

Fez algumas referencias ao projecto que sobre o mesmo assumpto foi em tempos apresentado pelo sr. Antonio de Serpa.

Fez apreciações sobre o ultimo inquerito francez, notando, que então, sobre sessenta e cinco camaras commerciaes, sessenta e duas approvaram a unidade da emissão.

Demonstrou que o quantum da emissão não podia por nenhuma combinação ser fixado antecipadamente porque essa fixação não podia deixar de ser determinada sempre pelas necessidades da circulação ...

(Deu entrada na, tribuna diplomatica, á esquerda da presidencia, Sua Maqestade o Senhor D.. Pedro II. Imperador do Brazil com algumas pessoas da sua comitiva).

O sr. Presidente: - Convido a camara a levantar-se.

Conservando-se todos de pé, disse

O sr. Presidente: - A camara dos pares do, reino tributa a Sua Magestade Imperial um profundo reconhecimento pela honra com que a distinguiu, e com a auctorisação de Sua Magestade continua nos seus trabalhos.

O Orador (continuando): - Referiu-se á emissão feita no Porto comparando-a mez a mez com a de Lisboa n'um certo periodo, lendo successivamente os dados estatisticos em que ía fundando a sua ordem de idéas.

Com relação á indemnisação aos bancos do Porto sentia, que era temeridade sua contrariar á opinião auctorisada do digno par o sr. Hintze Ribeiro, que era um jurisconsulto, contrapondo-lhe a sua opinião, a que faltava toda a competencia por ser completamente estranho á sciencia do direito.

Entretanto dizia que no seu entender os bancos do Porto não tinham direito nenhum a qualquer indemnisação por lhe ser cassada a faculdade de emissão. Argumentou largamente n'este sentido, concluindo pela leitura da auctorisação para a fundação do banco união do Porto para mostrar que da analyse das condições da fundação ninguem podia inferir que pela perda da faculdade de emissão tal banco podia considerar-se com direito a indemnisação. Mas, mais, argumentava em favor da sua opinião, com a mesma opinião dos proprios bancos...

(Tendo-se levantado n'esta occasião Sua Magestade o Imperador do Brazil, cortejando a camara e indicando que se retirava, o orador interrompeu o seu discurso e toda a camara se levantou de pé).

O sr. Presidente: - Convido os dignos pares os srs. conde de Castro, conde de Magalhães, Antonio Augusto de Aguiar e todos os dignos pares que compõem a deputação que por parte d'esta camara foi hoje comprimentar Suas Magestades imperiaes, a acompanharem o Imperador prestando a Sua Magestade as devidas honras.

(Assim se praticou, e tendo, o sr. presidente, depois de breve intervallo, dado ordem de recomeçar os trabalhos.)0

O Orador (continuou): - Que votava a compensação como equidade e como conveniencia publica, mas nunca como devida, por direito que a ella tivessem os bancos no momento de perderem a faculdade de emissão.

Talvez não votasse a indemnisação se encontrasse aquelles bancos n'uma situação normal, desafogada e prospera; mas a verdade é que pão estavam n'essa situação e não era de certo ao partido progressista que podia caber qualquer responsabilidade indirecta por esse facto.

Votava como equidade e não duvidava fazel-o, porque não era novo o precedente de se acudir ao capital e até mesmo a capital estrangeiro, o que sem prejudicar o thesouro era uma conveniencia publica.

Estranhava que o sr. Hintze Ribeiro de tal modo se afastasse da doutrina do partido regenerador, e referiu-se ao, projecto de lei apresentado pelo sr. Cardoso Avelino. Com respeito á faculdade de elevar a taxa do juro defendeu-a, considerando-a o meio unico efficaz de combater as crises que são sempre provenientes do desequilibrio entre as necessidades da circulação e os instrumentos de commercio; n'este sentido explicou, em breves considerações a crise de 1857.

Respondeu ainda a algumas observações do sr. Hintze Ribeiro e do sr. Serpa.

Via approximar-se a hora de findar a sessão, mas pedia á camara licença para, apenas em poucos minutos, justificar as propostas que ía mandar para a mesa.

O sr. Presidente: - Eu peço licença ao digno par para consultar a camara sobre se permitte, que se prorogue a sessão.

Consultada a camara resolveu afirmativamente.

O Orador (continuando): - Leu as suas propostas, que justificou, em breves considerações. Referindo-se ainda aos dois dignos .pares srs. Serpa e Hintze Ribeiro, occupou-se dos syndicatos em geral, mostrando que os syndicatps não eram um mal, nem eram uma novidade, porque elles têem existido sempre desde que se reconheceu quanto a reunião de esforços num intuito commum, simplifica o trabalho e o utilisa, e concluiu declarando que prescindia de muitas considerações que desejava fazer, pelo desejo de não abusar da benevolencia da camara.

(O discurso do digno par será publicado na integra quando s. exa. o devolver.)

O sr. Presidente: - Vão ser lidas as propostas do digno par o sr. Pereira de Miranda.

Foram lidas na mesa e são do teor seguinte:

Propostas

Proponho que ao artigo 23.° se acrescente o seguinte:

Esta emissão só poderá ser feita á proporção que se realisarem os desembolsos do banco. As obrigações terão a garantia do estado.