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N.º 51

SESSÃO DE 16 DE JULHO DE 1887

Presidencia do exmo. sr. Antonio José de Barros é Sá

Secretarios - os dignos pares

Frederico Ressano Garcia
Francisco de Almeida Cardoso de Albuquerque

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - A camara auctorisa uma intimação ao digno par sr. Margiochi, para uma diligencia em Cintra. - O sr. Ayres de Gouveia apresenta um projecto de lei. - O sr. Candido de Moraes apresenta um requerimento, pedindo certos documentos, pelo ministerio da fazenda. O sr. ministro da fazenda responde sobre o assumpto do requerimento. - O sr. Candido 8e Moraes torna a fallar sobre o assumpto. - Ordem do dia: usa da palavra o sr. Pereira de Miranda, sendo duas vezes interrompido pela entrada do Imperador do Brazil na tribuna diplomatica e pela sua saída, sendo para acompanhar Sua Magestade nomeada uma commissão de dignos pares. - O orador continúa. - É prorogada a sessão até concluir o seu discurso o sr. Pereira de Miranda, que conclue, mandando para a mesa duas propostas. - São admittidas á discussão as duas propostas e é approvado o projecto na generalidade. - São lidas na mesa mensagens .da camara dos senhores deputados, remettendo projectos de lei. - O sr. ministro dos negocios estrangeiros manda para a mesa tres fasciculos do Livro branco.

Ás tres horas e meia da tarde, estando presentes 49 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Um officio do juiz de direito da sexta vara, pedindo a licença da camara para poder ser intimado o digno par o sr. Margiochi para uma diligencia na comarca de Cintra.

Consultada a camara, foi concedida a licença.

(Estava presente o sr. ministro da fazenda.)

O sr. Presidente:-Convido o digno par o sr. Francisco de Albuquerque a vir occupar o logar de secretario.

Leu-se a acta, que se julgou approvada, por não haver reclamação em contrario.

Leu-se a correspondencia, que teve o devido destino.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que dão licença para que seja intimado o digno par o sr. Margiochi para uma diligencia na comarca, de Cintra, ordenada pelo juiz de direito da mesma comarca, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

Continuou a leitura da correspondencia.

O sr. José Fructuoso: - Mando para a mesa um projecto de lei que cria receita para estabelecer o serviço de extincção de incendios na cidade do Porto.

Abstenho-me de quaesquer consideração para mostrar a importancia do assumpto, porque para a reconhecer basta a leitura do projecto e do relatorio que o precede, que passo a fazer.

Peço a v. exa. a urgencia.

Leu e é do teor seguinte;

Projecto de lei n.° 38 Entre os serviços importantes, que estão a cargo das camaras municipaes, e que o actual codigo administrativo expressamente recommenda, merece muito especial consideração o da extincção dos incendios. Luctar contra a força devoradora do fogo, para salvar vidas, a propriedade e haveres, é uma necessidade para a satisfação da qual todos espontaneamente concorrem. Assim, em muitas terras estão hoje organisadas sociedades de mancebos, que, com a denominação de bombeiros voluntarios, se dedicam da maneira mais distincta a essa corajosa e arriscada tarefa, coadjuvando por esta fórma poderosamente as auctoridades locaes.

Se nas povoações pequenas o emprego d'estes esforços é capaz de pôr obstaculo ás devastações d'aquelle formidavel agente, não acontece o mesmo nas cidades grandes, onde a accumulação de predios, a existencia de muitas materias combustives, e a repetição de accidentes extraordinarios, provocam constantemente incendios, que seriam geralmente muito desastrosos, se não houvesse recursos dispostos para os combater, e limitar os seus estragos.

É difficil e muito despendiosa a organisação de um bom serviço para extincção de incendios; mas torna-se realmente indispensavel nas cidades populosas. Acontecimentos recentes entre nós e no estrangeiro affirmam a urgencia de prestar á mais seria attenção a este assumpto, fazendo convergir para o fim todos os meios, que for possivel reunir. E, á imitação do que se faz, com rasão e justiça, na capital da Inglaterra, ordenou a carta de lei de 18 de julho de 1885 que as companhias e agencias de seguro em Lisboa, como muito directamente interessadas na materia, contribuissem com uma parte relativamente insignificante dos seus lucros para as despezas d'aquella organisação. E na verdade estas sociedades, distribuindo á custa do trabalho de segurança municipal avultados dividendos, não devem eximir-se a a subsidiar com uma pequena somma o aperfeiçoamento de tão prestante serviço, que é o principal elemento da sua propria riqueza.

Com estes fundamentos, representou ao governo a camara municipal do Porto, e n'elles assenta o seguinte projecto, para o qual peço toda a attenção.

Artigo 1.° As disposições do artigo 174.°, e seus paragraphos da carta de lei de 18 de julho de 1885 para as despezas do serviço geral de incendios, são applicaveis á camara municipal do concelho do Porto com respeito ás companhias e agencias seguradoras de moveis ou immoveis que no mesmo municipio tenham a respectiva sede, e que contribuirão com 5:000$000 reis.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Camara dos.: dignos pares, em 16 de julho de 1887. = José Fructuoso Ayres de Gouveia Osorio.

Foi remettido á commissão de administração publica.

O sr. Candido de Moraes: - Mando para a mesa um requerimento pedindo documentos pelo ministerio da fazenda, e como está presente o sr. ministro respectivo, peço a sua attenção para o requerimento que vou ler, porque desejava saber se s. exa. encontra algum inconveniente na remessa dos documentos que peço.

O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Que me conste não ha na secretaria mais que as

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representações da associação commercial e da associação dos logistas de Lisboa.

O sr. Candido de Moraes: - Mas eu refiro-me ás representações que vieram dos Açores. D'essas já eu tenho conhecimento.

O sr. Ministro da Fazenda: - Pedi a palavra unicamente para declarar ao digno par que não terei duvida em enviar á camara os documentos pedidos por s. exa. que estiverem na secretaria.

Leu-se na mesa o requerimento do digno par o sr. Candido de Moraes que teve o devido destino, que é do teor seguinte:

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, sejam enviadas á camara, copias de quaesquer representações contra a proposta de lei creando portos francos nas ilhas dos Açores. - João Candido de Moraes.

Mandou-se, expedir.

O sr. Presidente: - Não ha mais ninguem inscripto; vae entrar-se na ordem do dia.

Tem a palavra o digno par o sr. Pereira de láiranda.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.° 13

O sr. Pereira de Miranda: - Não tencionara tomar parte na discussão deste projecto, mas differentes rasões os fizeram mudar de tenção, e entre essas a de terem attribuido uma certa contradição ao partido progressista pelo facto de apresentar este projecto quando elle, orador, sendo então deputado, em tempo opinou pela conveniencia do inquerito.

Fez largas, considerações para. demonstrar, que em todo o, caso não havia tal contradição, concluindo que, quando mesmo a contradição, se désse era só com a opinião individual d'elle, orador, que á força de ser humilde a sua posição no partido, nunca a responsabilidade das suas opiniões podiam caber a esse mesmo partido.

Fez algumas referencias ao projecto que sobre o mesmo assumpto foi em tempos apresentado pelo sr. Antonio de Serpa.

Fez apreciações sobre o ultimo inquerito francez, notando, que então, sobre sessenta e cinco camaras commerciaes, sessenta e duas approvaram a unidade da emissão.

Demonstrou que o quantum da emissão não podia por nenhuma combinação ser fixado antecipadamente porque essa fixação não podia deixar de ser determinada sempre pelas necessidades da circulação ...

(Deu entrada na, tribuna diplomatica, á esquerda da presidencia, Sua Maqestade o Senhor D.. Pedro II. Imperador do Brazil com algumas pessoas da sua comitiva).

O sr. Presidente: - Convido a camara a levantar-se.

Conservando-se todos de pé, disse

O sr. Presidente: - A camara dos pares do, reino tributa a Sua Magestade Imperial um profundo reconhecimento pela honra com que a distinguiu, e com a auctorisação de Sua Magestade continua nos seus trabalhos.

O Orador (continuando): - Referiu-se á emissão feita no Porto comparando-a mez a mez com a de Lisboa n'um certo periodo, lendo successivamente os dados estatisticos em que ía fundando a sua ordem de idéas.

Com relação á indemnisação aos bancos do Porto sentia, que era temeridade sua contrariar á opinião auctorisada do digno par o sr. Hintze Ribeiro, que era um jurisconsulto, contrapondo-lhe a sua opinião, a que faltava toda a competencia por ser completamente estranho á sciencia do direito.

Entretanto dizia que no seu entender os bancos do Porto não tinham direito nenhum a qualquer indemnisação por lhe ser cassada a faculdade de emissão. Argumentou largamente n'este sentido, concluindo pela leitura da auctorisação para a fundação do banco união do Porto para mostrar que da analyse das condições da fundação ninguem podia inferir que pela perda da faculdade de emissão tal banco podia considerar-se com direito a indemnisação. Mas, mais, argumentava em favor da sua opinião, com a mesma opinião dos proprios bancos...

(Tendo-se levantado n'esta occasião Sua Magestade o Imperador do Brazil, cortejando a camara e indicando que se retirava, o orador interrompeu o seu discurso e toda a camara se levantou de pé).

O sr. Presidente: - Convido os dignos pares os srs. conde de Castro, conde de Magalhães, Antonio Augusto de Aguiar e todos os dignos pares que compõem a deputação que por parte d'esta camara foi hoje comprimentar Suas Magestades imperiaes, a acompanharem o Imperador prestando a Sua Magestade as devidas honras.

(Assim se praticou, e tendo, o sr. presidente, depois de breve intervallo, dado ordem de recomeçar os trabalhos.)0

O Orador (continuou): - Que votava a compensação como equidade e como conveniencia publica, mas nunca como devida, por direito que a ella tivessem os bancos no momento de perderem a faculdade de emissão.

Talvez não votasse a indemnisação se encontrasse aquelles bancos n'uma situação normal, desafogada e prospera; mas a verdade é que pão estavam n'essa situação e não era de certo ao partido progressista que podia caber qualquer responsabilidade indirecta por esse facto.

Votava como equidade e não duvidava fazel-o, porque não era novo o precedente de se acudir ao capital e até mesmo a capital estrangeiro, o que sem prejudicar o thesouro era uma conveniencia publica.

Estranhava que o sr. Hintze Ribeiro de tal modo se afastasse da doutrina do partido regenerador, e referiu-se ao, projecto de lei apresentado pelo sr. Cardoso Avelino. Com respeito á faculdade de elevar a taxa do juro defendeu-a, considerando-a o meio unico efficaz de combater as crises que são sempre provenientes do desequilibrio entre as necessidades da circulação e os instrumentos de commercio; n'este sentido explicou, em breves considerações a crise de 1857.

Respondeu ainda a algumas observações do sr. Hintze Ribeiro e do sr. Serpa.

Via approximar-se a hora de findar a sessão, mas pedia á camara licença para, apenas em poucos minutos, justificar as propostas que ía mandar para a mesa.

O sr. Presidente: - Eu peço licença ao digno par para consultar a camara sobre se permitte, que se prorogue a sessão.

Consultada a camara resolveu afirmativamente.

O Orador (continuando): - Leu as suas propostas, que justificou, em breves considerações. Referindo-se ainda aos dois dignos .pares srs. Serpa e Hintze Ribeiro, occupou-se dos syndicatos em geral, mostrando que os syndicatps não eram um mal, nem eram uma novidade, porque elles têem existido sempre desde que se reconheceu quanto a reunião de esforços num intuito commum, simplifica o trabalho e o utilisa, e concluiu declarando que prescindia de muitas considerações que desejava fazer, pelo desejo de não abusar da benevolencia da camara.

(O discurso do digno par será publicado na integra quando s. exa. o devolver.)

O sr. Presidente: - Vão ser lidas as propostas do digno par o sr. Pereira de Miranda.

Foram lidas na mesa e são do teor seguinte:

Propostas

Proponho que ao artigo 23.° se acrescente o seguinte:

Esta emissão só poderá ser feita á proporção que se realisarem os desembolsos do banco. As obrigações terão a garantia do estado.

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Proponho que no artigo 34.° seja substituida a palavra "commissões" pela palavra "secções".

Foram admittidas á discussão.

Vozes: - Votos, votos.

O sr. Presidente: - Vae-se proceder á votação do projecto na sua generalidade. Os dignos pares que o approvam tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Na proxima sessão passará a ser discutido na especialidade.

Leram-se na mesa as seguintes mensagens:

Tres officios da presidencia da camara dos senhores deputados remettendo as seguintes proposições de lei:

1.ª Creando no concelho de Condeixa a Nova um officio de tabellião de notas.

2.ª Auctorisando o governo a reformar como actor de 1.ª classe o actor Antonio Pedro de Sousa.

3.ª Annexando á comarca de Trancoso a freguezia de Cótimos, da comarca de Pinhel.

Foram remettidas ás respectivas commissões.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Barros Gomes): - Mando para a mesa tres fasciculos do Livro branco: o primeiro diz respeito ao commercio de vinhos portuguezes com o Brazil; o segundo ao commercio de vinhos com a França e á correspondencia diplomatica trocada por occasião das propostas de Sadi-Carnot; e, finalmente, o terceiro, que se refere ao commercio com o governo da Gran-Bretanha ácerca do commercio de gado bovino.

O sr. Presidente: - Na segunda feira, 18 do corrente, continua a mesma ordem do dia de hoje.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas e quinze minutos da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 16 de julho de 1887

Exmos. srs.: Antonio José Barros e Sá; Marquezes, de Vallada, de Fronteira; Condes, de Castro, da Folgosa, de Linhares, de Magalhães; Viscondes, de Alemquer, de Azarujinha, de Benalcanfor, da Silva Carvalho; Barão do Salgueiro; Adriano Machado, Agostinho Lourenço, Braamcamp Freire, Aguiar, Pereira de Miranda, Quaresma, Silva e Cunha, Antunes Guerreiro, Couto Monteiro, Pequito de Seixas, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Telles de Vasconcellos, Barjona de Freitas, Augusto Cunha, Carlos Bento, Pinheiro Borges, Hintze Ribeiro, Cardoso de Albuquerque, Costa e Silva, Margiochi, Van Zeller, Ressano Garcia, Barros Gomes, Henrique de Macedo, Candido de Moraes, Holbeche, Valladas, Vasco Leão, Coelho de Carvalho, Gusmão, Braamcamp, Bandeira Coelho, Baptista de Andrade, Ayres de Gouveia, Castro, Fernandes Vaz, Silva Amado, Ponte Horta, Sá Carneiro, Mexia Salema, Sampaio e Mello, Bocage, Camara Leme, Seixas, Pereira Dias, Vaz Preto, Franzini, M. Osorio Cabral, Gonçalves de Freitas, Thomás Ribeiro, Thomás de Carvalho, Serra e Moura.

Redactor = Fernando Caldeira.

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