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N.º 51

SESSÃO DE 14 DE JUNHO DE 1899

Presidencia do exmo. sr. José Maria Rodrigues de Carvalho

Secretarios - os dignos pares

Julio Carlos de Abre u e Sousa
Seabra de Lacerda

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Expediente.- O sr. Eduardo José Coelho manda para a mesa o parecer sobre o sêllo.- O sr. Hintze Ribeiro pergunta ao sr. presidente pela interpretação de certos artigos do regimento. O sr. presidente dá as explicações solicitadas. Aquelle digno par manda para a mesa requerimentos, pedindo documentos. São expedidos. O sr. ministro da fazenda falla sobre esses documentos.

Ordem do dia: additamento ao projecto sobre amoedação do nickel. Usam da palavra sobre o assumpto os srs. Moraes Carvalho, ministro da fazenda, Hintze Ribeiro e Correia de Barros. E approvado o parecer e encerrada a sessão, aprasando-se a subsequente.

(Presentes estavam os srs. ministros da guerra e da fazenda, entrando mais tarde o sr. ministro das obras publicas.)

Pelas tres horas e dez minutos da tarde, verificando-se a presença de 30 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se o seguinte

Expediente

Officio da secretaria da guerra, satisfazendo, em parte, um pedido de documentos feito pelo digno par conde do Restello.

O sr. Eduardo José Coelho: - Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda sobre o projecto da lei do sêllo e peço a v. exa. que lhe de o devido destino.

Foi a imprimir.

O sr. Hintze Ribeiro: - Sr. presidente, permitta-me v. exa. que eu em primeiro logar me dirija a v. exa. a solicitar um esclarecimento de que preciso para meu governo.

Pelo nosso regimento, que supponho em vigor, e pelo seu artigo 35.°:

"Qualquer proposta apresentada por um par depois de lida e motivada, será remettida a uma commissão permanente ou especial, se seu auctor assim o requerer. Esta commissão, examinando-a, fará seu relatorio, que deve concluir por um parecer, lido em sessão, serão impressos assim o relatorio como o projecto e igualmente as propostas do governo que devem acompanhar os projectos, de que elle teve a iniciativa e todos aquelles documentos que os tenham acompanhado e que as commissões declararem na secretaria que devam ser impressos e depois de distribuidos, dados para ordem do dia; mas entre a leitura do relatorio e sua discussão mediarão tres dias pelo menos."

E o artigo 41.° manda:

"Os projectos de lei enviados á camara pela dos senhores deputados (carta constitucional, artigo 48.°, depois de lidos em sessão publica, serão remettidos á competente commissão e subsequentemente se observará a respeito d'elles tudo o mais que se acha disposto sobre os projectos apresentados pelos pares (artigos 35.° e 36.°), etc."

Posto isto, agora foi mandado para a mesa um parecer por um membro da commissão de fazenda e v. exa. não o mandou ler, declarou apenas que elle iria a imprimir, e tambem não foi lido pelo seu relator.

Desde que o regimento declara que entre a leitura e a discussão de qualquer parecer mediarão tres dias, pergunto: como é que v. exa. entende que se applica o regimento?

Tanto mais que se o praso dos tres dias entre a leitura e a discussão abrange o da propria distribuição do parecer, que se póde fazer, inclusivamente, na vespera, comprehende v. exa. que quem quizer discutir um projecto e não tiver pertencido á commissão, não tem tempo para o examinar.

Se os tres dias são contados da leitura e não da distribuição, tanto peior.

O que interessa aos membros d'esta camara é a distribuição, porque só depois de distribuido qualquer parecer, podem tomar conhecimento d'elle.

Ora como nós vamos ter uma sessão longa, muito longa, para meu governo, desejava que v. exa. me dissesse como é que comprehende o regimento n'este ponto, porque, se por um lado não desejo ter questões com a presidencia da camara, nem faltar aos deveres de deferencia e cortezia; por outro tambem não desejo ficar privado do tempo necessario para o exame e apreciação dos assumptos que hajam de entrar em discussão.

Desejo que v. exa. se digne responder a esta minha pergunta: mandado um parecer para a mesa, diz o regimento que deve ser lido o relatorio, ora nem v. exa. o mandou ler, nem o sr. relator o leu, e quando se lesse na mesa, ou o sr. relator o fizesse, comprehende v. exa. que não era por uma simples leitura que eu podia fazer uma apreciação exacta do parecer da commissão; só o posso fazer depois da distribuição e exame do parecer; logo, pergunto, os tres dias contam-se da leitura ou da distribuição?.

E tres dias depois da leitura entra em discussão qualquer parecer?

N'esse caso privam-me de discutir com conhecimento de causa.

Ou os tres dias contam se da distribuição e n'esse caso já os membos da camara têem conhecimento d'elle e estão habilitados a discutil-o?

Pedia a v. exa. que me esclarecesse para meu governo, para que não pareça que eu accintosamente levanto questões na camara. Hoje não ha nenhum caso pendente a que se deva applicar a resposta de s. exa.; apesar d'isso faço a pergunta para que nos casos que de futuro apparecerem, se não levantem duvidas sobre o modo de regular esta questão.

Depois dos esclarecimentos que aguardo de v. exa., novamente tomarei a palavra para outras observações que tenho de fazer.

(S. exa. não reviu nem este nem os outros discursos d'esta sessão.)