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N.º 51

SESSÃO DE 9 DE MAIO DE 1901

Presidencia do Exmo. Sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os Dignos Pares

Visconde de Athougoia Fernando Larcher
Fernando Larcher

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Expediente. - Entra na sala, presta juramento e toma assento o Exa. mo Sr. Jacinto Deslandes Correia Caldeira. - O Sr. Presidente participa á Camara que lhe foi entregue por uma commissão, delegada da Associação Commercial do Porto e das Ligas Agrarias do Norte e dos Lavradores do Douro, copia de uma representação a Sua Majestade El-Rei, pedindo providencias que acudam aos males que affligem a viticultura portuguesa e o commercio dos vinhos. Consultada a Camara, delibera que este documento seja publicado no Diario do Governo. - O Digno Par Conde de Lagoaça annuncia que deseja interrogar o Sr. Presidente do Conselho sobre os ultimos acontecimentos de Coimbra e sobre a fórma por que está correndo o processo referente a esses successos. Em seguida occupa-se da situação actual do Sr. Visconde de Faria no estrangeiro, e dirige a este respeito algumas perguntas ao Governo. Responde-lhe o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros. - O Digno Par Conde de Lagoaça, tendo obtido licença para usar novamente da palavra, visto ter chegado a hora de passar-se á ordem do dia, insiste em considerações primitivamente adduzidas em relação á situação do Sr. Visconde de Faria.

Ordem, do dia: discussão do parecer n.° 27, que supprime o consulado de 1.ª classe em Stockholmo. Usa da palavra contra o projecto o Digno Par Conde de Mártens Ferrão, que conclue apresentando uma proposta. É lida, admittida e fica em discussão conjuntamente com o projecto. Replica ás considerações do Digno Par o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros. - Discursa tambem contra o parecer em ordem do dia o Digno Par Eduardo José Coelho, e responde-lhe o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros. - O Digno Par Sebastião Baracho requer que seja prorogada a sessão, sendo preciso, até se votar o projecto. Este requerimento é approvado. - O Sr. Presidente do Conselho manda para a mesa uma proposta, pedindo á Camara que auctorize o Digno Par Gonçalo Xavier de Almeida Garrett a exercer o magisterio superior na, faculdade de mathematica durante a actual sessão legislativa. É approvada. - O Digno Par Conde de Mártens Ferrão apresenta diversas considerações contra o projecto e o Digno Par Conde de Lagoaça apresente os motivos que o levam a não recusar-lhe a sua approvação. É approvado o parecer n.° 27 e prejudicada, portanto, a proposta do Digno Par Conde de Mártens Ferrão. - E depois approvado sem discussão o parecer n.° 25, que dispensa da prova exigida no n.° 4.° do artigo 5.° da lei de 3 de maio de 1878, os filhos dos Pares fallecidos que tenham exercido o mandato, como Deputados, em tres sessões legislativas, pelo menos. - Não estando presente o Sr. Ministro da Guerra, é adiada a discussão do parecer n.° 28. - Encerra-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

(Assistiram á sessão os Srs. Presidente ao Conselho e Ministro dos Negocios Estrangeiros).

Pelas duas horas e cincoenta minutos da tarde, verificando-se a presença de 26 Dignos Pares, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se o seguinte

EXPEDIENTE

Officio da Junta Geral do Districto de Ponta Delgada remettendo uma representação em que se pede para não terem approvação legal algumas das modificações do decreto de 2 de março de 1895.

Para a commissão de administração publica.

Officio do Sr. Ministro da Marinha, remettendo o autographo do decreto das Cortes Geraes de 15 de março ultimo, mandando abrir um credito extraordinario da quantia de 897:447$282 réis para despesas das expedições a Moçambique em 1899-1900 e a Macau em 1900.

Para o archivo.

Entrou na sala, prestou juramento e tomou assento o Exmo. Sr. Jacinto Deslandes Correia Caldeira tendo sido introductores os Dignos Pares Arthur Hintze Ribeiro e Santos Viegas. --

O Sr. Presidente: - Foi-me entregue por uma commissão, delegada da Associação Commercial do Porto e das Ligas Agrarias do Norte e dos Lavradores do Douro, opia de uma representação dirigida a El-Rei, pedindo providencias que acudam aos males que affligem a viticultura portuguesa e o commercio de vinhos.

Esta representação tem de ser entregue á commissão de agricultura, mas antes consulto a Camara sobre se permitte que ella seja publicada no Diario do Governo. A Camara assentiu.

O Sr. Conde de Lagoaça: - Deseja apresentar algumas considerações sobre os acontecimentos ultimamente occorridos na Sala dos Capellos da Universidade de Coimbra; mas como não está presente o Sr. Presidente do Conselho, o que não estranha, visto ser dia de assignatura real, pede ao Sr. Presidente que de novo lhe dê a palavra se S. Exa. entrar na sala.

O Sr. Presidente: - O Sr. Presidente do Conselho está ausente por motivo de serviço publico, mas é muito possivel que ainda venha á sessão de hoje.

O Orador: - Se o nobre Presidente do Conselho não entrar na sala emquanto elle, orador, estiver no uso da palavra, reservará as suas considerações para a sessão seguinte ; mas desde já previne S. Exa. de que deseja interrogá-lo sobre os ultimos acontecimentos de Coimbra, e, principalmente sobre a fórma um tanto tumultuaria, por que está correndo o processo contra os estudantes que tomaram parte na manifestação, de que tanto se tem falado.

Vendo presente o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, não pode deixar de se occupar de um assumpto a que se tem referido em outras occasiões.

Deve declarar que S. Exa. lhe explicou por carta os motivos que o impediram de vir á Camara, tendo o orador reclamado a sua presença.

Vae proporcionar a S. Exa. occasião de explicar qual a situação actual do Sr. Visconde de Faria.

Sabe que a questão que respeita á situação do Sr. Visconde de Faria não é da responsabilidade directa e immediata do actual Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, seu amigo. e antigo mestre; e diz antigo mestre, porque teve a honra de ouvir as prelecções de S. Exa. na Universidade de Coimbra, durante unias tres semanas. Sem embargo, alguma responsabilidade no assumpto tem S. Exa.

Acha que é verdadeiramente extraordinaria a situação do funccionario a que se refere,