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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 29 DE MAIO.

Presidencia do Ex.mo Sr. Visconde de Algés, vice-Presidente supplementar.

Secretarios – os Srs.

Conde de Mello.

Brito do Rio.

(Assistia o Sr. Ministro do Reino.)

Depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 34 dignos Pares, declarou o Ex.mo Sr. Presidente aberta a sessão. Leu-se a acta da antecedente contra a qual não houve reclamação.

O Sr. Secretario Conde de Mello deu conta do seguinte:

Officio do Ministerio da Guerra remettendo, sanccionado, o Decreto das Côrtes Geraes, que fixa a força do Exercito para o anno economico, de 1835 a 1836.

Para o archivo.

O Sr. Presidente — Depois de uma sessão tão prolongada como foi a de hontem, não admira que a acta não esteja redigida com maior perfeição: mas se a Camara não se oppozer, póde-se approvar a acta, salva a redacção, a qual depois se fará mais correcta, sem com tudo se lhe alterar a doutrina, porque em quanto a isso esta ella exacta.

Vozes — Apoiado, apoiado.

O Sr. Presidente — Visto que a Camara concorda no que acabei de dizer, está a acta approvada. Tem a palavra o Sr. José Maria Grande.

O Sr. José Maria Grande — Sr. Presidente, fui encarregado pelo digno Par o Sr. Conde de Bertiandos, Governador Civil do districto de Braga, de apresentar a esta Camara o relatorio, que S. Ex.ª offereceu á Junta geral de districto na occasião da abertura das suas sessões. Este relatorio dá-nos uma idéa do modo porque tem sido desempenhada a gerencia administrativa daquelle districto. Mandando para a Mesa este importante documento permitta a Camara que faça sobre elle algumas observações.

O Governador Civil do districto de Braga tem exercido mui dignamente a missão administrativa que lhe está confiada; tem promovido com zelo e intelligencia os principaes interesses e necessidades do districto; e na sua administração paternal tem dado um impulso efficaz a varios, ramos economicos da administração publica. Fazendo esta declaração emitto apenas a minha propria opinião, que estimarei ver partilhada pela Camara, e pelo Governo (apoiado). A viação, a instrucção, e a agricultura são os objectos que mais particular attenção lhe tem merecido.

Em quanto á viação, os seus esforços são dignos de particular elogio, e tem sido coroados de bom resultado. O trabalho foi singularmente animado no seu districto; o que muito tem concorrido para alliviar as consequencias da fome, que tem affligido aquella provincia (apoiado). Pelo que respeita á instrucção, o lyceo de Braga torna-se notavel pelo numero de alumnos que o frequentam, e pela regularidade com que alli se faz o ensino, e como está presente o Sr. Ministro do Reino, eu lembraria a S. Ex.ª, que muito conviria estabelecer alli uma cadeira de introducção á historia natural, e de physica e chymica elementares, porque estas disciplinas desenvolvem consideravelmente a intelligencia, ornam e robustecem o espirito, e alargam a esphera do pensamento.

Vem tambem neste relatorio, Sr. Presidente, referidas algumas medidas, abraçadas por aquelle magistrado, para aperfeiçoar a agricultura do districto, já distribuindo pelas Camaras instrumentos agricolas, até á sua propria custa, já promovendo e generalisando bons processos agrarios. Eu vou por tanto mandar para a Mesa este relatorio, e muito estimaria que todos os Governadores Civis, e Juntas geraes de districto, nos enviassem iguaes documentos, a fim de que em presença delles podessemos melhor avaliar quaes são as verdadeiras necessidades dos povos, porque, com quanto nos sejam presentes nos relatorios dos Srs. Ministros, esses relatorios chegam-nos mais tarde. Pedia pois, Sr. Presidente, que na acta se declare, que a offerta do nosso distincto collega foi recebida com agrado (apoiados).

O Sr. Conde de Thomar não leva a mal que o digno Par pagasse este tributo de amisade ao Sr. Governador civil de Braga; mas estimaria que se não fizessem aqui elogios sobre os actos. praticados por qualquer magistrado administrativo, sem primeiro se examinarem os documentos. Não lho parece que na pratica sejam convenientes os elogios feitos na Camara aos actos de qualquer funccionario, porque isso póde dar occasião a cousas muito desagradaveis: póde o digno Par ter uma opinião muito boa a respeito dos actos praticados por esse empregado, e póde haver outros dignos Pares que tenham opinião