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1829

leis. Mas o laudo dado por estes não passa de ser arbitrio de bom varão dado segundo a consciência puramente, e que por consequencia não póde d'elle recorrer-se.

Se o digno par tivesse consultado os nossos praxistas, as ordenações e reforma judicial, acharia que quando se profere uma decisão ex cequo et bona, essa decisão é irrevogavel, e portanto não se lhe póde oppor recurso. Talvez impropriamente se lhes chame árbitros, e d'ahi provenha a duvida doa menos versados em jurisprudencia. Com este nome comtudo estão elles admittidos entre nós e nas nações cultas, principalmente nas emprezas modernas, sendo a fórma de decidir as questões em que é de todo o interesse evitar delongas.

Já vê o digno par que nós não queremos restringir o que é de direito constitucional, mas respeita doutrina não contestada e geralmente seguida de que do arbitrio de bom varão não ha recurso.

Mas, sr. presidente, as emendas continuam, creio que já ha algumas sobre que a commissão ainda não deu parecer. Resta saber se todas as que estão na mesa se podem e deve considerar já em discussão.

Emquanto á primeira emenda offerecida pelo digno par, o sr. conde de Thomar, versa ella unicamente sobre o praso que por uns tem sido considerado longo, e por outros curto.

O que parece é que o praso estabelecido pela commissão é o sufficiente para a concorrencia se dar. Se se diz que, por exemplo, o rapé não póde em tão pouco tempo estar em circumstancias de ser offerecido a consumo, nem por isso se poderá negar que possa haver rapé fóra, que tendo já uma certa fermentação, possa ser trazido aqui, e em quatro ou cinco mezes accommodar se ao gosto dos consumidores n'este paiz; o praso que se estabeleceu está portanto justificado, podendo julgar-se bastante para o fim que se tem em vista.

Agora não sei se já nos devemos occupar da emenda sobre expropriações do genero, não sei mesmo dizer verdadeiramente o que é que existe sobre a mesa a este respeito; o que me parece é que houve um membro da commissão que por si declarou que aceitava a modificação que a este respeito se offerecia como emenda. Eu porém sinto muito divergir do meu amigo e collega na commissão, com o qual até agora em tudo havia combinado; mas é porque as rasões que se produziram não me convenceram, embora podessem convencer a s. ex.ª, e declaro até que resisto quanto posso á aceitação d'essa, ou outra proposta em similhante sentido (apoiados). A necessidade publica é que exige a expropriação, e eu vou ainda fallar sobre esta, por isto que vem a proposito.

Sr. presidente, os contratadores actuaes quando fizeram o seu contrato, adquiriram, como já se disse, os generos que lhes eram necessarios, e pagaram-os com o seu dinheiro como se ponderou: mas até onde chegou seu direito de propriedade fundada por este modo? Chegou até ao dia 30 de abril proximo passado (apoiados).

Segundo o seu contrato não podiam d'este dia em diante mais invocar direitos de propriedade, o monopolio foi-lhes concedido para o gosarem por um praso determinado, mediante certa somma para o estado (apoiados). Passado o dia 30 de abril em que expirou o praso d'esse contrato, extinguia-se tambem o seu direito, que hoje não póde fazer-se valer. Considero que é uma aberração de todos os principios o querer sustentar se que existe o direito de propriedade perfeitamente igual a qualquer outra. Pois não é claro que o genero que existisse depois de expirar o praso do contrato tinha necessariamente de passar para outrem?

Os contratadores que deixavam de o ser, não podiam vender nem mais um arrátel: ora aqui está o que é esse direito de propriedade que tanto se exalta, a ponto de o querer elevar acima da propriedade commum, cercando o ainda de maia isenções.

Se for necessario aos contratadores que vierem a acquisição de alguns generos para o consumo do paiz não soffrer, ahi temos a necessidade da expropriação impreterivel, e eu estou informado de que só o que é trabalho para preparar o necessario para o primeiro consumo leva mezes; assim os que principiam o seu contrato em 1 de julho precisam de genero para o começo da sua administração, e tem de o haver preparado já para tres ou quatro mezes, se não mais. Mas os contratadores actuaes dizem que o seu direito de propriedade não permitte que elles sejam expropriados em proveito dos novos contratadores, e diz-se, ou ha alguem que diga — sejam, mas só a respeito do rapé. Eu não concordo na modificação, porque a necessidade póde dar-se tambem até certo ponto a respeito dos outros generos, e constitue um direito que se não póde rasoavelmente combater. Mas os preços! Pois então para que são os árbitros de ambas as partes, e um terceiro da escolha do supremo tribunal de justiça? Quem póde saber se o preço ha de ser favoravel ou prejudicial aos primeiros ou aos segundos? Ninguém o póde calcular quando o meio que se estabelece é uma arbitragem tão bem entendida (apoiados). Pelo menos é força convir que não podemos marcar outra regra. Ha de se avaliar pelo que valer na occasião; mas, sr. presidente, nem assim mesmo querem os contratadores, porque não querem sujeitar-se a cousa alguma. Pois eu digo que não póde nem deve ser outra cousa senão isto que se estabelece, não ha outro meio mais conciliador para este caso, avaliando bem as circumstancias.

Não sei se ha mais alguma emenda; ha, creio eu, uma differença ainda no que propoz o sr. Silva Carvalho, mas ao que importa essa emenda parece-me estar já respondido para se mostrar que não é necessaria; o preço do embolso é aquelle que for regulado definitivamente pelos árbitros.

Ouvi responder á condição 8.ª do contrato de 1843 a 1846, dizendo: «Ha condições que se não aceitavam, e portanto não podeis argumentar com ellas; tal medida, diz-se, não era do nosso tempo, é anachronica e injusta, portanto não a queremos ».

O sr. Izidoro Quedes: — Eu não disse isso, disse que a lei não o estabeleceu.

O Orador: — Quer dizer que o seu contrato não o estabeleceu, mas porque o contrato dos doze annos o não estabeleceu, tendo aliàs sido sempre estabelecido desde 1834 até 1846, será rasão que invalide o argumento de que sempre se entendeu que não era expropriação injusta aquella que assim se fazia, apesar do disposto na carta constitucional? Não é por certo, porque a rasão unica porque faltou essa condição, e se supprimiu, foi porque o contrato dos doze annos foi arrematado dois annos antes de começar o seu exercicio, e era costume ser nos outros um anno apenas; assim tornava-se desnecessario porque havia tempo mais que sufficiente para se proverem do necessario. Mas a intelligencia constante da carta subsiste da mesma fórma, sem que o que se disse lhe possa obstar.

Finalmente, sobre a divisão do artigo 1.°, ainda o auctor da proposta a não sustentou; mas essa questão pertence a V. ex.ª resolve-la, e só quando se dê o caso de V. ex.ª pro por de modo contra que alguem reclame, é que tem logar appellar para a camara; eu porém declaro que não faço questão, e que me é indifferente que o artigo se vote de uma vez ou dividido; se houver algum escrupulo em votar o artigo Bem ser dividido, divida-se.

O sr. Vaz Preto (sobre a ordem): — Sr. presidente, o que me obrigou a pedir a palavra foi a emenda que ao artigo 19.° § 2.° offereceu o digno par o sr. Eugenio de Almeida, relator da commissão. Essa emenda foi apresentada como opinião singular — assim acaba de o dizer o digno par o sr. Soure— e não pertence á commissão por esse mesmo motivo.

O sr. Eugenio de Almeida:........................

(O discurso do digno par será publicado, quando s. ex.ª o devolver correcto).

O sr. Vaz Preto: — A declaração que acaba de fazer o illustre relator da commissão justifica os motivos que me determinaram a pedir a palavra sobre a ordem. Vou mandar para a mesa a seguinte proposta que passo a lêr em conformidade com a prescripção do regimento (leu).

Parece-me que o artigo 19.°, tal qual está, é de muito maior vantagem para o thesouro porque facilita muito mais a concorrencia, á arrematação do monopolio por estes seis mezes e aos poderes publicos cabe lhes rigorosamente o dever de zelar os interesses da sociedade, de lhe facilitar o bem estar, e de lhe promover o augmento da receita sem augmento de onus; pelo artigo sem a emenda a concorrencia ha de ser maior porque não ha o desembolso immediato, e havendo maior concorrencia os lucros para o estado indubitavelmente hão de ser maiores, e como eu desejo que o estado possa tirar a maior somma possivel d'esta arrematação, o que se consegue não se dando a preferencia aos actuaes contratadores, é o motivo porque faço esta proposta. Entendo que o artigo como está produz muito melhor effeito, e muito mais vantagens do que a alteração que se pretende fazer. Dirijo a minha emenda á commissão, assim como todas as minhas reflexões, não me dirijo ao governo porque esse aceita todas as que lhe derem e a commissão quizer, porque o governo não tem opinião sua; não se admire a camara, não sou eu que o digo, são os factos que o at testam e confirmam a minha asserção; pois o sr. ministro da fazenda não declarou na outra casa do parlamento que não consentia que se alterasse o projecto, cuja iniciativa era toda sua, nem n'uma virgula, e depois d'esta declaração formal e categorica, declaração de ministro, não se veiu curvar diante do sr. duque de Loulé que humilhou não só a sua dignidade mas o seu orgulho, e que o obrigou a passar pelas forças caudinas porque não deve passar nunca um ministro da corôa?! Não transigiu tambem o sr. duque de Loulé, que devia ser solidario com o seu collega, não transigiu s. ex.ª com a opinião das commissões reunidas d'esta camara, vindo a combinar com ellas na confecção de um projecto inteiramente novo?!

Qual é pois a opinião do ministerio, quaes são os seus principios e as suas crenças?! Sobre este ponto, n'este objecto ácerca do assumpto que se discute, o seu modo de ver não tem valor algum!!! O sr. presidente do concelho fez com que o seu collega transigisse por tal fórma que nem se quer tiveram contemplação com a camara dos senhores deputados, de modo que a obrigam a passar pela humilhação de votar o contrario de tudo que ella apoiou com enthusiasmo, e concordar com uma substituição completa, feita por esta camara ao projecto que d'ali nos foi remettido, dando por esta maneira motivo a collisão entre as duas camaras. N'este proposito e pelas rasões que expuz, principalmente pela necessidade de concorrencia para a arrematação dos seis mezes, espero que a commissão, que tanto se empenha para que a lei saía d'aqui o mais perfeita possivel, sustente este artigo, porque elle facilita mais a concorrencia, e Bem duvida terá maiores vantagens e mais proveitosas para o thesouro.

Emquanto ao que ponderou o digno par o sr. Izidoro Guedes, sobre a falta de confiança no governo para ser aceita a caução nas mãos do governo, direi que é a censura mais pungente que se póde fazer á actual administração, e sinto que os srs. ministros se não levantem para repellir a aggressão e defender a honra e a dignidade do paiz que representam nas suas pessoas; visto que ss. ex.ªs o não fizeram, já que não tomaram a posição que lhes competia, fallo-hei eu, posto que não sou governamental, mas que desejo ver respeitado e respeitavel o governo do meu paiz; a caução nas mãos do governo é a mais segura garantia que se póde dar, por isso que elle representa o paiz á frente do qual está. O governo de um paiz, tem sempre representação, porque elle occupa um logar elevado e significa, ou pelo menos deve significar, a expressão da opinião publica.

Mas, sr. presidente, eu vejo tanta cousa passar se n'este mundo politico, tantos acontecimentos uns após outros, e acontecimentos notaveis, porém que fazem dar serio cuidado pela conservação d'este paiz nobre e cavalheiroso, que cada vez me surprehendo mais. Quando vejo um ministro avançar na outra camara, dizer clara, categoricamente em resposta ás interrogações da opposição, que o projecto em discussão era todo ministerial, que era em tudo completo, e que não consentia no seu desmembramento que não transigia em cousa alguma, que não admittia que se alterasse uma só virgula na letra da sua proposta, e depois! Depois?! Essa mesma altivez, esse mesmo orgulho, essa mesma vaidade que o sr. ministro da fazenda teve na camara dos senhores deputados, é aqui deposta humildemente, e para que, sr. presidente, para que?! Para conservar aquella cadeira; a cadeira conservou o sr. ministro, mas deixou fugir a sua dignidade e transigiu aceitando todas as condições que lhe quizeram impor.

Quando vejo que os acontecimentos que se deram agora em Coimbra são o resultado de não ter o governo cumprido o seu dever, por occasião da assuada que ao sr. Bazilio Alberto fizeram os estudantes, dando lhes satisfação e transigindo assim com elles! Quando vejo tudo isto, não posso deixar de me persuadir que um governo que preside assim aos destinos de uma nação parece predestinado pela Providencia para flagellar o paiz! Parece o instrumento escolhido para terminar a sua independencia. Embora cada um dos srs. ministros, no seu trato particular, na sua vida intima, sejam excellentes pessoas, parece realmente que são destinados pela Providencia para nos levarem a um abysmo! A esse precipício o mais abominável, ao desapparecimento da lista das nações!

Sr. presidente, eu tenho visto pela historia, que em differentes paizes onde ás vezes ha governos ásperos e severos, apesar de tudo, estes conservam sempre a sua dignidade e a autonomia do paiz que representam; mas tenho visto tambem que quando os governos são fracos e indolentes, transigindo sempre com tudo pela sua conservação, estes são os que a Providencia destina a levarem o seu paiz á borda do abysmo execrando! Cada pagina da historia comprova e attesta a minha asserção. Esses paizes, essas nações de outras eras, e as modernas tambem tão exemplos vivos d'esta triste profecia. Grandes colossos que assoberbaram todo o universo, tenho visto desabar, e hoje que parece renascer n'aquella raça O seu brio e independencia, erguerem se de novo, sacrificarem a sua vida e fortuna para adquirirem o que perderam, a sua unidade e autonomia.

Sr. presidente, os governos fracos, os governos indolentes, os governos que dormem e que só sabem corromper, são os governos predistinados a matarem as aspirações nobres de um paiz e acompanharem n'o á borda do tumulo. Tenho serios é graves receios, e todos estes acontecimentos que se vão prolongando pela Europa, e a fórma porque se dirige a nossa politica, desgraçadamente os confirmam.

Mas sr. presidente, dizia eu que o sr. ministro da fazenda não tem opinião sua, não tem opinião senão a do sr. ministro do reino e da commissão da camara dos pares. O sr. ministro da fazenda já não é um ministro effectivo de iniciativa propria, é apenas um ministro honorario sentado n'aquellas cadeiras, um ministro de vista, um ministro que para se sentar ali passa por todas as humilhações, sacrifica as suas opiniões, aa suas crenças e os seus principios; sacrifique o paiz muito embora, mas não sacrifique a dignidade e o decoro da posição que occupa. Mas se o sr. ministro da fazenda não tem opinião sua, não está em melhor situação o ar. presidente de ministros, a opinião de s. ex.ª é a que a camara quizer que elle tenha, não se admirem os dignos pares, não se surprehendam como a minha asserção, se se lembrarem doa acontecimentos passados ainda ha pouco n'esta casa, os seus espiritos em agitação, tranquillisar-se hão sem demora.

Sr. presidente, todas estas asserções que apresentei têem fundamento, têem um motivo determinativo. O que se passou n'esta camara é uma cousa extraordinaria; é um facto notavel e de que até hoje não ha exemplo; eu vou expo-lo com toda a singelleza.

Uma moção do digno par, o sr. conde de Samodães, em que se fazia alterar a ordem da discussão da votação de cada um dos artigos do actual projecto de lei, foi aqui apresentada por s. ex.ª

Era uma moção esta, cuja significação era nada mais, nada menos do que votar primeiro os corolarios do que o principio. O sr. presidente do conselho, quando appareceu essa proposta, levantou-se, e muito bem, dizendo que era um precedente que o governo não podia admittir, e que nunca se tinha praticado em paiz algum aonde existisse o systema representativo, etc... E assim era, se ella não tivesse uma outra significação, uma significação altamente moral, significação altamente politica. Esta proposta era uma censura pungente ao governo; era a camara manifestando clara e terminantemente a sua desconfiança, e exigindo que o governo se declarasse, visto que era já do dominio do publico, e corria geralmente, que elle não queria d'este projecto senão o principio. E que fez o governo na presença d'esta proposta? Que fez o sr. duque de Loulé que a principio tão dignamente se tinha levantado para sustentar os bons principios inherentes a um gabinete que presa a sua dignidade? Transigiu apenas ouviu o digno par, o sr. Joaquim Filippe de Soure, que declarou que ainda que se invertia a ordem na votação, a commissão votava pela moção, porque o que se ía votar primeiro eram as garantias para que aquelle projecto não fosse adulterado; que as commissões tinham a peito que aquelle projecto fosse o mais perfeito, e que o projecto como o tinham apresentado, resolvia todas as difficuldades e satisfazia a todos os pontos que uma lei deve