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1830

tocar. Depois d'esta declaração nobre e leal do illustre relator da commissão, que declarou tambem que não se sujeitava nem concorria para trica alguma politica fosse de que ordem fosse, então foi approvada a moção contra a vontade expressa do governo.

O sr. presidente do conselho não soube manter a dignidade do governo, recuou apenas viu os ares a toldarem-se e a tempestade imminente, receiou que algum raio o fulminasse e o fizesse precipitar desse pedestal, não muito para invejar. S. ex.ª creou e deixou praticar o precedente que nunca se deu em paiz algum aonde vigore o systema representativo; precedente nunca visto; precedente inconcebível; precedente altamente desfavoravel e reprehensivel para o actual gabinete, nada mais nem nada menos que o proprio governo votar a desconfiança de si mesmo! A vista da exposição singela dos factos que são censuras severas á actual administração, e a despeito das quaes se conserva ainda, porque o idolo a que consagra louvores é o poder, á vista pois das rasões justificativas que determinaram a camara a inverter a ordem da discussão e votação, ficarei completamente justificado de votar os corolarios e rejeitar o principio, porque esta votação é toda condicional; a opposição approva este artigo sob a hypothese que a camara vote o principio.

Eu não voto o artigo 1.°, porque julgo esta lei prejudicial ao paiz; e julgo-a prejudicialissima por todas as rasões que de um e outro lado da camara aqui têem sido expostas, porque os proprios membros das commissões reunidas concordam era que só se podem remediar até certo ponto os inconvenientes do monopolio, com relação ao rapé, ainda elle fica subsistindo, visto que este genero precisa de muitos mezes para ficar em estado salubre; e alem deste genero ainda ha outros que precisam de mais de um mez, como muito claramente deu a entender o digno par, o sr. José Izidoro Guedes, cuja auctoridade n'esta parte ninguem poderá contestar. Quem duvida pois que durante os primeiros dezeseis mezes, em quanto ao rapé, que é a quarta parte do genero consumido, ninguem poderá concorrer com os actuaes contratadores? Quem duvida que nos primeiros tempos, pelo menos nos primeiros dois mezes, não póde existir a concorrencia? Quem duvida pois que todos estes lucros immensos, que deviam pertencer ao thesouro, são cedidos aos contratadores sem compensação alguma para o paiz?!

Portanto, á vista do que deixo exposto, concluo que a transicção rasoavel, a unica segura e proveitosa para a nação, era a régie durante seis mezes, se ella tivesse logar, todos os lucros que hão de tirar os contractadores ficavam para o estado; e quando se trata de uma questão d'esta importancia, questão vital de imposto, o poder legislativo e todos os poderes publicos têem obrigação expressa de zelar os interesses do paiz, e não devem conceder esses lucros, gratuitamente e de mão beijada, a alguns individuos para satisfazerem a pueril vaidade do sr. ministro (apoiados).

Era, por consequencia, a régie a transição rasoavel, a unica sensata que os bons principios e o interesse do estado aconselhavam. Não sei pois que receio podesse haver de que ella vigorasse durante seis mezes. A sua existencia era toda provisoria e limitada até certo e determinado tempo, e não se devia receiar que o governo fizesse eleições n'essa epocha, porque se os governos não presam a dignidade do systema representativo, e não têem sempre diante da vista a base d'elle — a honra — não precisão da régie para vencerem eleições, têem muitos outros meios á sua disposição, e não recuam diante d'elles, por mais inconstitucionaes que elles sejam e contrarios á indole do systema (apoiados).

Do governo e das commissões reunidas não quererem a régie, temos os inconvenientes que nem a camara nem as commissões, nem o proprio governo, podem remediar, e note se que não argumento com as minhas opiniões neste ponto, mas com as dos dignos pares Eugenio de Almeida, Soure e José Izidoro Guedes; elles é que demonstraram clara e triumphantemente que o monopolio continua a existir por algum tempo, e que similhante á hydra da fabula, a cada cabeça que lhe decepam nasce uma outra mais vigorosa ainda. Se não temos já o monopolio de direito temos n'esta parte o monopolio de facto, temos lucros que podiam pertencer ao estado, e não temos compensação alguma dada pelos contratadores ao paiz pelas vantagens que se lhes concedem! E para que a camara veja quão grandes são essas vantagens, basta dizer que appareceu aqui uma representação dos operarios das fabricas que hoje existem, e outra dos caixas, pedindo a approvação do projecto genuino do governo; facilmente se póde comprehender quem inspirou os operarios, os operarios a quem um ou outro projecto é inteiramente indifferente, porque o trabalho fica pelo mesma fórma seguro. Attentas todas as razões expostas, uma vez que passe o artigo 1.°, hei de votar por tudo que possa concorrer para que esta lei seja o menos defeituosa possivel e para que se evitem os obstaculos que se possam oppor á concorrencia, e para isso mando para a mesa essa substituição, porque entendo que basta a caução na mão do governo, que só serve emquanto duram os processos para o pagamento dos generos expropriados, quando se dê contestação entre os actuaes contratadores e os que lhes succederem. O artigo está bom, e apenas poderá haver alguma duvida na parte em que diz — o valor d'essa caução, e por isso proponho que se diga—o valor a que se refere essa caução—,

A proposta do digno par, que foi lida na mesa, era concebida nos seguintes termos:

«Proponho que no § 2.° do artigo 19.°, onde se lê = o valor d'essa caução será, etc... = se leia = o valor a que se refere essa caução, etc... = Vaz Preto.»

O sr. Marquez de Niza (sobre a ordem): — Sr. presidente, quasi no fim da ultima sessão, mandei para a mesa uma proposta, a que dei indevidamente a fórma de um requerimento, mas é positivamente uma proposta; terminou a sessão sem se resolver essa minha proposta, que me parece deve ser admittida á discussão, e por consequencia peço a V. ex.ª que consulte a camara se a admitte. Leu-se na mesa, e foi admittida.

O sr. Osorio de Castro (sobre a ordem): — Sr. presidente, parece-me que a segunda parte d'esta proposta é desnecessaria; e emquanto á primeira tomo a liberdade de lembrar á camara, que ella está em manifesta opposição com o que se decidiu anteriormente.

Sr. presidente, não foi com o meu voto que isso se decidiu, antes pelo contrario votei contra, mas não deixa por isso de ser uma resolução tomada pela camara.

Quando se apresentou aqui a discussão d'esta lei, decidiu-se que se discutisse conjunctamente com os artigos 13.º a 26.° o artigo 1.°, e que este fosse votado depois de votados os outros. Isto é o que a camara decidiu, e...

Vozes: — Deu a hora.

O Orador: — Se deu a hora, peço que se me reserve a palavra.

O sr. S. J. de Carvalho: — Peço que se consulte a camara para que se prorogue a sessão até se votar esta proposta.

Consultada a camara, resolveu negativamente.

O sr. Presidente: — Continua com a palavra o sr. Miguel Osorio de Castro, e a sessão será ámanhã com a mesma ordem do dia.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão do dia 2 de maio de 1864

Ex.mo" srs.: Conde de Castro; Duques, de Loulé e de Palmella; Marquezes, de Fronteira, de Niza, da Ribeira, de Sá Bandeira, de Vallada, de Vianna; Condes, das Alcaçovas, de Alva, d'Avila, da Azinhaga, de Campanhã, de Fonte Nova, de Linhares, da Lousã, de Mello, de Paraty, de Peniche, da Ponte de Santa Maria, de Rezende, de Rio Maior, de Sampaio, do Sobral, de Thomar; Viscondes, do Santo Antonio, de Benagazil, da Borralha, de Condeixa, de Fonte Arcada, de Monforte, de Ovar, da Vargem da Ordem, de Soares Franco; Barões, das Larangeiras e de Foscoa; Mello e Carvalho, Moraes Carvalho, Mello e Saldanha, Augusto Xavier da Silva, Seabra Pereira Coutinho, Teixeira de Queiroz, Barreto Ferraz, Caula Leitão, Custodio Rebello de Carvalho, Sequeira Pinto, Felix Pereira de Magalhães, Ferrão, Margiochi, Pessanha, Osorio e Sousa, João da Costa Carvalho, João da Silva Carvalho, Aguiar, Soure, Pestana, Braamcamp, Silva Cabral, Pinto Bastos, Silva Costa, Passos, Izidoro Guedes, José Lourenço da Luz, Baldy, Eugenio de Almeida, Matoso, Silva Sanches, Rebello da Silva, Luiz de Castro Guimarães, Fonseca Magalhães, Vaz Preto, Miguel Osorio, Miguel do Canto, Menezes Pita, Sebastião de Almeida e Brito, Sebastião José de Carvalho e Vicente Ferrer.