O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1271

CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO DE 13 DE MAIO DE 1865

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. CONDE DE CASTRO

VICE-PRESIDENTE

Secretarios, os dignos pares

Sousa Azevedo

Conde da Ponte

(Presentes os srs. presidente do conselho, e ministro da fazenda.)

Á uma hora e tres quartos da tarde, verificada a presença de 39 dignos pares, foi declarada aberta a sessão.

Lida a acta da precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Deu-se conta do seguinte:

Um officio da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição, de lei, para a cobrança e, applicação dos impostos e mais rendimentos publicos, respectivos, ao anno economico de 1865-1866.

O sr. Presidente — Antes de começar a discussão dos objectos dados, para a ordem do dia, julgo do meu dever dar parte a esta camara de um triste acontecimento de que ella já deve ser sabedora por noticias particulares e até mesmo pela imprensa. O nosso digno e honrado collega, o sr. conde de Rezende, foi para melhor vida. Consta-me que sua inconsolável esposa, a sr.ª condessa do mesmo titulo, se acha bastante doente, e por isso talvez seja essa a causa porque não tenha communicado á camara tão lastimoso acontecimento. Nós porém, apesar de não termos recebido a este respeito noticia official, parece me que não devemos mostrar-nos desconhecidos a este funesto acontecimento, e devemos testemunhar o profundo desgosto com que esta noticia foi recebida (apoiados), mencionando-se na acta que a camara recebeu com subida magua tal noticia (muitos apoiados). Lançar-se-ha pois na acta.

Passâmos agora á ordem do dia. Vae ler-se um projecto de lei que ha pouco o digno par, o sr. secretario, leu como correspondencia.

O sr. Secretario: — Leu-o.

O sr. Presidente: — Nas circumstancias em que nos achâmos, a camara reconhece de certo a necessidade de se remetter quanto antes este projecto á commissão de fazenda, a fim de que ella, dando desde já o seu parecer, o projecto possa hoje ser tratado.

Assim se resolveu, e a commissão de fazenda, saíndo da sala, foi examinar o referido projecto.

Depois de alguma, pausa disse

O sr. Margiochi: — Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda sobre o projecto de lei que ha pouco lhe foi remettido (leu).

Leu-se novamente na mesa e entrou em discussão.

E do teor seguinte:

PARECER N.° 10 Senhores. — Foi presente á commissão de fazenda o projecto de lei n.° 10, enviado pela camara dos senhores deputados, a fim de ser auctorisado o governo a proceder á cobrança dos impostos e mais rendimentos publicos relativos ao anno economico de 1865—1866, e applicar o seu producto ás despezas do estado correspondentes ao mesmo anno, segundo o disposto na carta de lei de 25 de junho de 1864 e mais disposições legislativas em vigor, salvas as alterações estabelecidas no mesmo projecto de lei; e a commissão considerando a urgente necessidade de habilitar o governo para gerir os negocios publicos, em conformidade com a lei fundamental do estado; considerando a impossibilidade de discutir, pelas circumstancias que são notorias, o respectivo orçamento; e, considerando finalmente a conveniencia de evitar qualquer pretexto para o poder executivo saír dos tramites constitucionaes, é de parecer que seja approvado por esta camara o mesmo projecto de lei, para ser submettido á sancção de Sua Magestade.

Sala da commissão, 13 de maio de 1865. = Barão de Villa Nova de Foscôa = José Bernardo da Silva Cabral = Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão = José Augusto Braamcamp = José Lourenço da Luz = Francisco Simões Margiochi, relator.

Segue o respectivo projecto, que é do teor seguinte: Artigo 1.° É o governo auctorisado a proceder á cobrança dos impostos e mais rendimentos publicos, relativos ao anno economico de 1865-1866, e applicar o seu producto ás despezas do estado correspondentes ao mesmo anno, segundo o disposto nas cartas de lei de 25 de junho ide 1864, e mais disposições legislativas em vigor, salvas as alterações estabelecidas n'esta lei.

Art. 2.° Os subsidios e vencimentos dos empregados do estado, dos estabelecimentos pios, e os das classes inactivas de consideração, a que se refere o artigo 3.° da carta de lei de 25 de junho de 1864, relativos ao anno economico de 1865-1866, serão pagos sem deducção alguma.

Art. 3.° Os vencimentos das classes inactivas de não consideração, no continente do reino e ilhas adjacentes, serão pagos com o augmento de 25 por cento do valor nominal dos respectivos titulos.

§ 1.° Os vencimentos do monte pio militar, do exercito e da armada, até 100)5000 réis, serão pagos integralmente.

§ 2.° No augmento de 25 por cento acima mencionado comprehendem-se os decretados por leis de. 19 de agosto de 1861, 4 de abril e 15 de julho de 1863 e 25 de junho de 1864.

Art. 4.° A auctorisação concedida no artigo 1.° d'esta lei durará até que pelas côrtes sejam votadas as leis de receita e despeza para o referido anno economico.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 12 de maio de 1865. = Cesario Augusto de Azevedo Pereira, deputado presidente Joaquim Xavier Pinto da Silva, deputado secretario — 'Eduardo Pinto da Silva e Cunha, deputado vice-secretario.

(Entrou o sr. ministro das obras publicas.)

O sr. Conde de Thomar: — Que vota o projecto em discussão ao actual ministerio, e que o votaria a qualquer outro, attentas as circumstancias extraordinarias em que se acha o paiz; não podia mesmo deixar de o votar a qualquer governo, attenta a sua especial posição, que lhe impõe o dever, de ajudar qualquer governo a vencer as difficuldades que os acontecimentos, de todos conhecidos têem acarretado sobre a nação.

Depois de feita uma tal declaração, aproveita a occasião para fazer poucas e breves reflexões, com o fim de definir claramente a sua posição politica, pois que a tal respeito tem andado um tanto, desvairada, a imprensa periodica.

Vê no ministerio actual representado o principio progressista, nem podia deixar de ser assim, occupando presidencia, do conselho de ministros o sr. Marquez de Sá da Bandeira, e occupando duas pastas importantes, o digno par, o sr. Silva Sanches vê ao lado d'estes ministros dois cara-